quinta-feira, 19 de junho de 2014

Suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

O Conselho de Ministros aprovou na generalidade as condições que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma de determinação do respetivo valor, através de uma Tabela Única de Suplementos.

A Tabela Única de Suplementos (TUS) concretiza a revisão e simplificação dos suplementos remuneratórios, tendo por base uma política clara visando harmonizar políticas e valores entre estruturas. O abono de ajudas de custo e de transporte é regulado em diploma próprio, não constituindo suplemento remuneratório.

São aprovados os prazos e as regras para a fundamentação da atribuição de suplementos remuneratórios e para a transição dos suplementos remuneratórios para a TUS, sendo estabelecidas regras comuns para a gestão e manutenção desta componente remuneratória.

Assim, concomitantemente com a integração da remuneração base de todos os cargos, carreiras e categorias na Tabela Remuneratória Única, também os suplementos remuneratórios que tenham sido criados por lei especial ou cujo abono decorra por conta de outro tipo de ato legislativo ou instrumento jurídico, são objeto de revisão, concretizando um alinhamento ao nível das práticas de gestão entre as componentes remuneratórias.

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