Pedido de aclaração enviado ao TC
6. Em conclusão:
a) O acórdão n.º 413/2014, ao atribuir eficácia ex nunc, a partir da decisão, à declaração de inconstitucionalidade relativa às normas do artigo 33.º da Lei do Orçamento de Estado para 2014, nos termos constitucionalmente admissíveis, não enferma de qualquer obscuridade ou ambiguidade;
b) Os esclarecimentos que o requerente pretende obter não derivam de qualquer vício ou deficiência que seja imputável ao acórdão, mas resultam de dúvidas de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado;
c) Não cabe ao Tribunal Constitucional esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo.
7. Termos em que se desatende o pedido.
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