O Governo vai pagar os subsídios de férias por inteiro, mesmo a quem já recebeu os valores em duodécimos, mas não vai fazer o mesmo quanto ao subsídio de Natal. A diferença na decisão prende-se com o facto de todos os funcionários públicos receberem o subsídio de Natal em duodécimos e os de férias só por opção.
« No caso do subsídio de Natal, os montantes pagos a partir de 31 de maio serão definidos de acordo com as consequências da declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional, não existindo alteração, no entanto, dos efeitos anteriormente produzidos».
«Quanto ao subsídio de férias, a produção de efeitos do Acórdão apenas a partir de 31 de maio interage com diferentes regimes de constituição e pagamento no tempo na função pública e no sector empresarial do Estado. Na função pública, o montante do subsídio de férias é legalmente determinado por referência ao mês de junho, enquanto no sector empresarial do Estado a constituição e vencimento do subsídio de férias varia entre empresas dependendo, designadamente, da contratação colectiva».
«Quanto aos sujeitos ao regime da função pública, todos receberão o subsídio de férias correspondente ao montante da remuneração devida em junho (sem reduções salariais). No caso, designadamente, dos funcionários que optaram por receber parte do seu subsídio de férias em duodécimos, o acerto será realizado logo que possível. Já quanto aos trabalhadores do sector empresarial do Estado o montante do subsídio dependerá do regime aplicável na empresa, no respeito pelos instrumentos da contratação coletiva internos que vigorem».
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