
De acordo com aliena e) do n.º 1 do
Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio,
compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos
artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de
LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional.
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