Publicado hoje, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o Despacho que determina que, a título transitório, os Diretores dos Centros de Formação de Associações de Escolas em exercício de funções e cujo mandato termine antes da publicação do novo decreto-lei que regulamentará o funcionamento dos Centros, permaneçam no exercício do cargo até à tomada de posse dos novos diretores.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário