quarta-feira, 18 de junho de 2014

Santana Castilho - "Mais uma vez, os exames"

Santana Castilho - Público

Nuno Crato chamou ocultas às ciências da Educação. Compreende-se, por isso, que trate crianças de 9/10 anos de idade como adultos pequenos a quem, em sede de exames nacionais, pediu uma declaração escrita, por honra delas. Compreende-se que à revelia do que se faz na Europa e do que as neurociências e a psicologia do desenvolvimento descrevem como características fundamentais dessa idade as obrigue a um exame nacional, com os contornos daquele que actualmente existe.

Na semana passada, o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) divulgou os resultados dos exames a que se submeteram 220 mil alunos do 4.º e 6.º anos de escolaridade. Aproximadamente 95.000 reprovaram em Matemática e cerca de 46.000 em Português. Para estes, desde que os pais o queiram, haverá mais três semanas de aulas extraordinárias, seguidas de novo exame. É pertinente perguntar se o expediente compensa o efeito pernicioso do aumento do número de alunos por turma, da falta de dispositivos de apoio ao longo do ano, designadamente docentes, de metas curriculares rígidas, inibidoras da acomodação das diferenças entre as crianças e de um calendário escolar inapropriado, desequilibrado relativamente à duração dos períodos lectivos e onde a antecipação do exame significa uma grande perturbação das aulas dos 5.º, 7.º, 8.º e 9.º anos.

No 4º ano, por comparação com o ano anterior, a média da classificação nacional subiu de 48,7% para 62,2% em Português e desceu de 56,9% para 56,1% em Matemática. No 6.º ano, subiu de 52% para 57,9% em Português e desceu de 49% para 47,3% em Matemática.

A Associação Nacional de Professores de Matemática (APM) e a Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM) emitiram opiniões discordantes sobre os exames: a APM achou-os complexos e com excessivo peso atribuído ao cálculo no 6.ºano e a SPM adequados e prognosticou (enganando-se redondamente) uma melhoria de resultados para o 6.ºano, relativamente a 2013. Independentemente de adiantar causas, parece evidente que o substancial abaixamento de resultados de 2012 para 2014, em Matemática, interrompe a evolução positiva que estudos credíveis internacionais (vide meu artigo de 2.1.13) distinguiram.

E voltam as perguntas: os 13,5 pontos percentuais de melhoria verificados na média dos resultados em Português, no 4ºano, significam aumento de conhecimentos ou diminuição do grau de exigência do exame? Qual o impacto que a eventual inadequação das provas às realidades verificadas durante o ano tem nos resultados? Que distorções de leitura resultam da eventual falta de equilíbrio na feitura das provas, de ano para ano? Que pretendem avaliar os exames? O saber dos alunos? A qualidade dos professores? A coerência do sistema de ensino?

São os primeiros sinais de um processo longo, que suscitará polémica, como todos os anos acontece. Chego-me à frente com três notas sobre o papel dos exames no actual contexto do nosso sistema de ensino.

1. Defendo os exames como instrumento de relativização de classificações e de certificação, para determinados efeitos sociais, daquilo que se aprende na Escola. Isso e só isso. Oponho-me a quem tem deles uma visão sacra e lhes atribui o papel insubstituível de ungir o ensino com a marca do rigor e da exigência.

2. A política educativa deste Governo tem do ensino uma visão mercantilista, que considera o conhecimento “útil” a única vertente a proteger na aprendizagem que a Escola promove. Entende que a Escola deve responder às exigências do mercado e por tal aceita a elitização e consequente segmentação e hierarquização do ensino a partir de tenra idade (orientação precoce de “maus” alunos para o ensino profissional, que prepara para a “vida activa”, e introdução de exames nacionais no 4.º ano de escolaridade). Para facilitar este desiderato, vem desenvolvendo uma acção persistente no sentido de transformar as escolas em campos de treino para exames (menos recursos para as escolas com “piores” resultados e promoção de uma competição malsã através de rankings com base nos resultados dos exames).

3. Permitir, como este Governo está a fazer, que a actividade dos professores esteja cada vez mais condicionada por exames, como fim, que não como instrumento limitado, é perverter o valor e o sentido superior da Educação, substituindo a actividade formativa do ser total pela mecanização estereotipada do ser parcial. Para quem julgue que estou a exagerar, sugiro uma análise atenta aos questionários dos exames e, sobretudo, aos “tratados” de prescrições para os operar e classificar. Encontrará, no primeiro caso, demasiadas situações em que o espaço para analisar, interpretar e responder de forma lógica e fundamentada está blindado por “cenários de resposta” previamente concebidos e preparados para aceitarem apenas os comportamentos adaptados e treinados para os exames. Verificará com os seus próprios olhos, no segundo caso, regras demenciais, inquisitórias, que visam transformar os professores em classificadores autómatos, a quem o Júri Nacional de Exames confisca inteligência e dignidade, que poderiam profanar a santidade do acto.

Nomeação dos vogais do júri nacional da PACC

Publicado o Despacho que procede à nomeação dos vogais que constituem o júri nacional da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.

terça-feira, 17 de junho de 2014

Proposta de Lei enviada às Organizações Sindicais


O governo enviou hoje às organizações sindicais um Anteprojeto da Proposta de Lei que determina a aplicação com carácter transitório de reduções remuneratórias a aplicar em 2014 e define os princípios a que deve obedecer a respetiva reversão de 20% no ano de 2015.  A presente Lei procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Nesta proposta de Lei não estão incluídas as progressões na carreira e a  recuperação do tempo de serviço "congelado" aos funcionários públicos, propostas anunciadas no passado dia 30 de abril pela Ministra das Finanças em declarações prestadas aos órgãos de comunicação social. 


Mobilidade por Doença 2014/2015

Aplicação Disponível



Os docentes de QZP colocados em mobilidade por doença em 2013/2014 devem, para efeito da candidatura ao procedimento deste ano, tomar por referência a última escola anterior à de colocação por doença.

Mais um ano de problemas e conflitos na Educação

Ver o lado mau ou menos bom das políticas pode ser uma virtude ou um defeito, tudo dependendo de como utilizamos esse nosso olhar menos optimista.

Paulo Guinote - Público 

Validação do aperfeiçoamento das candidaturas

A validação do aperfeiçoamento das candidaturas, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, decorrerá num prazo de três dias úteis, entre os dias 17 a 19 de junho de 2014

Aplicação disponível do dia 17 de junho ate às 18:00 horas do dia 19 de junho de 2014


segunda-feira, 16 de junho de 2014

Nova Tabela Remuneratória Única (TRU)

O Governo vai iniciar esta semana as negociações com os sindicatos para a integração de todas as carreiras e cargos do sector público na nova tabela remuneratória única e, de acordo com o governo, terão como base de cálculo os salários praticados no sector público.

Económico

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Bom fim de semana!

Resultados médios das provas finais do 4.º e 6.º anos

Os resultados médios das provas finais do 4.º e 6.º anos a Português e Matemática mostram que os mais novos melhoraram a Português, face a 2012-2013, e que os mais velhos baixaram a média a Matemática. 

Os alunos do 4.º ano obtiveram, na 1.ª fase das provas finais, notas médias positivas a Português (62,2%) e Matemática (56,1%), mas, no 6.º ano, apenas Português teve um registo médio positivo (57,9%), com a Matemática a ter média negativa (47,3%)

Em 2013, a nota média nacional das provas finais do 4.º ano, na disciplina de Português, tinha ficado próxima dos 49%, tendo os alunos do 1.º ciclo obtido melhores resultados a Matemática, com um registo médio de 57%. 

A Português, a média do 6.º ano em 2013 foi de 52% e a de Matemática de 49%, superior à média deste ano. O IAVE considerou que, "na disciplina de Matemática, não se observaram alterações assinaláveis nos resultados médios dos dois anos".

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Reposição dos cortes do governo Sócrates e recuperação remuneratória gradual a partir de 2015.

O Governo aprovou esta quinta-feira uma nova proposta de corte dos salários dos funcionários públicos, de 3,5% a 10% nos salários acima de 1500 euros,  que repõe as reduções que estiveram em vigor entre 2011 e 2013.
"O Conselho de Ministros aprovou na generalidade uma proposta de lei que determina a aplicação com carácter transitório de reduções remuneratórias e define os princípios a que obedece, já a partir de 2015, a respetiva reversão.

Esta proposta de lei procede ainda a integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores na tabela remuneratória única (TRU), sem prejuízo da revisão futura de cargos e carreiras.

No que respeita às reduções remuneratórias, esta proposta de lei vem repor as percentagens e os limites da redução aprovados pelo Governo anterior, por força da situação de crise e défice excessivo.

Fica agora regulado o processo de recuperação remuneratória gradual, já a partir de 2015.

Assim, para o ano de 2015, as reduções remuneratórias serão reduzidas em 20%, e nos anos subsequentes em função do cumprimento das regras de equilíbrio orçamental."

Mobilidade Estatutária / Destacamentos


Aplicação disponível entre os dias 11 e 18 de junho.




Aperfeiçoamento das candidaturas

O aperfeiçoamento das candidaturas aos concursos Externo Extraordinário, enquadrado pelo Decreto – Lei n.º 60/2014, de 22 de abril e Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, decorrerá num prazo de três dias úteis, entre os dias 12 e 16 de junho de 2014.
Aplicação disponível do dia 12 de junho até às 18:00 Horas do dia 16 de junho

Uma pseudo-poupança imediata que ficará muito cara no futuro

Governo quer separar educação especial de dificuldades

O Governo quer retirar dos apoios da educação especial todos os alunos que não apresentem deficiências permanentes, mas garantido que a escola continua a apoiar todos os alunos com dificuldades de aprendizagem.
A proposta integra as conclusões do grupo de trabalho que, ao longo dos últimos meses, teve a cargo um estudo para a revisão da legislação relativa à educação especial e que apontam para a necessidade de alguma revisão da legislação, sobretudo ao nível da integração num único diploma dos diversos normativos dispersos, que deve, acima de tudo, clarificar conceitos, em particular no que diz respeito à separação entre necessidades educativas especiais permanentes ou temporárias ou, dito de outra forma, entre o que realmente se enquadra na educação especial e o que deve apenas ser classificado como dificuldades de aprendizagem.
DN
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Ao retirar da Educação Especial alunos com dislexia, hiperatividade, défice de atenção, ou outras que não devem serem identificadas como dificuldades de aprendizagem, essas crianças ficarão sem apoio educativo e sem apoio especializado para que o estado possa efetuar mais uma pequena poupança a curto prazo, mas que ficará muito cara a longo prazo, uma vez que os apoios educativos não darão resposta suficiente na grande maioria dos casos e porque são cada vez mais reduzidos os lugares para docentes de verdadeiro e eficiente apoio educativo.
Por outro lado, a Educação Especial, como afirma Paulo Guinote,  "tornou-se cada vez mais um corredor estreito, cheio de categorizações derivadas da CIF que espartilham por completo o modo de encarar os alunos com necessidade evidente de um acompanhamento não indiferenciado" pelo que, e de acordo com a Recomendação do Conselho Nacional de Educação, devem ser acauteladas "medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens e medidas de resposta a situações de alunos/as com dificuldades de aprendizagem específicas que, comprovadamente, impeçam a sua qualidade e desenvolvimento."


MEC

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Profissionalismo e resiliência é o retrato da classe docente

Esta livro reúne os principais resultados de um projeto de investigação desenvolvido ao longo dos últimos três anos que procurou analisar as mudanças ocorridas no trabalho das escolas e dos professores e os seus efeitos na vida escolar e no seu quotidiano profissional e ainda os fatores e condições para o exercício da liderança e o modo como esta é entendida pelos diferentes atores escolares, num contexto especialmente desafiador, como é o caso da realidade portuguesa atual, onde "os docentes têm de desenvolver o seu trabalho num sistema dominado por uma lógica centralizadora e burocrática, por pseudo-regimes de autonomia, pelos designados mega-agrupamentos de escolas e pelos desafios a eles inerentes [e], por outro lado, lidam com a incerteza, a instabilidade social, o congelamento da carreira, os horários zero, uma sociedade que espera (exige) tudo da escola e dos professores, desde a aprendizagem e os resultados académicos dos alunos, até ao apoio social, que se transformou numa acrescida exigência para a escola e os professores no contexto da crise económica e social que o país atravessa e ao consequente aumento do desemprego e da pobreza e, particularmente, da pobreza infantil."

Profissionalismo e Liderança dos Professores

Exames Nacionais 1ª Fase


Mais um grupo de trabalho

Publicado pelo Ministro da Educação e Ciência o Despacho que cria um grupo de trabalho na área das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência.


segunda-feira, 9 de junho de 2014

Recomendação e Parecer do Conselho Nacional de Educação

Recomendação

A Recomendação sobre Políticas Públicas de Educação Especial, aprovada na 118ª Sessão Plenária, encontra-se disponível para consulta no site do Conselho Nacional de Educação, assim como o Relatório Técnico que a acompanha.


Parecer

O Parecer sobre o projeto de diploma que aprova o Regime jurídico dos Centros de Formação de Associações de Escolas, aprovado na 118ª Sessão Plenária, encontra-se disponível para consulta.

Regras para a utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso

Publicada no Diário da República, pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superiora, a deliberação que estabelece as regras para a utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso.


sexta-feira, 6 de junho de 2014

Bom fim de semana!

Mediadas para 2015 já aprovadas pelo governo

O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros a taxa sobre as pensões que vai substituir a Contribuição Extraordinária de Solidariedade a partir de 2015. A nova Contribuição de Sustentabilidade continuará a aplica-se à reformas acima de mil euros mensais, mas as taxas de corte serão inferiores às que agora vigoram. 
A taxa será de 2% para pensões até 2000 euros, de 2% a 3,5% nas pensões entre 2000 euros e 3500 euros e de 3,5% para pensões de acima desse valor

O governo aprovou ainda a subida do IVA de 23% para 23,25% e o aumento de 0,2 pontos percentuais dos descontos dos trabalhadores para a Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações que passam para 11,2%.


quinta-feira, 5 de junho de 2014

Açores - Concurso Externo Pessoal Docente 2014/2015

Concurso Pessoal Docente 2014/2015 - Concurso Externo

Processamento das remunerações do mês de junho e descontos para a ADSE


5 de junho 2014

1. ACÓRDÃO N.º 413/2014, de 30/05/2014, do Tribunal Constitucional 
O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 33º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, respeitante às  reduções remuneratórias que estavam em vigor sobre as remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, nos termos tipificados naquela disposição legal. 
Assim, caso estejam ultrapassados possíveis constrangimentos técnicos para a operacionalização dos procedimentos necessários ao processamento das remunerações, sem a referida taxa de redução remuneratória, deverão as remunerações do mês junho ser já processadas no sentido da aplicação das determinações resultantes do referido acórdão

2. ADSE - Lei nº 30/2014, de 19/05/2014 
Face às alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, ao Decreto-Lei n.º
158/2005, de 20 de Setembro, e ao Decreto-Lei 167/2005, 23 de Setembro, pela Lei nº 30/2014, de 19 de maio, informa-se o seguinte:
A partir de 20 de maio de 2014, o desconto sobre a remuneração dos beneficiários titulares da - Assistência na Doença dos Servidores do Estado (ADSE), deverá corresponder à aplicação da taxa de desconto de 3,5% sobre a remuneração base
Para o período de 20 de maio a 30 de maio de 2014 deverá ser aplicada a nova taxa de acordo com a fórmula infra. 

(RB/30) X 11 X 1% 
 RB = Valor da remuneração base, após o cálculo da taxa de redução. 
1% = Diferença da taxa (2,5%), para a nova taxa de (3,5%). 
11 = Dos restantes dias a calcular do mês de maio. 

Para o mês de junho inclusive, deverá ser aplicada a taxa de desconto de 3,5% sobre a remuneração base
  
As pensões de aposentação e reforma, dos trabalhadores a aguardar aposentação quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida (€ 485,00), ficam igualmente sujeitas ao desconto de 3,5%.


Mobilidade por doença 2014/2015

Nos termos do Despacho n.º 6969/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2014, é aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a ter início no dia 05 de junho, a 1ª fase do procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano escolar de 2014/2015.


Aplicação disponível

Reposicionamento dos docentes do índice 245 (antigo 8º. Escalão)

Depois do Parecer do Provedor de Justiça e do Acórdão do Tribunal Constitucional e de muitos docentes e diversas organizações sindicais terem recorrido aos tribunais administrativos, o MEC resolveu disponibilizar às escolas/agrupamentos na plataforma SIGRHE, entre os dias 2 e 4 do corrente mês, uma aplicação para os diretores procederem à identificação dos docentes que no dia 24-06-2010, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23-06-2010, se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272.

Ao que se conseguiu apurar junto de organizações sindicais, essa lista será enviada para o Gabinete de Gestão Financeira que irá proceder à devida autorização de reposicionamento de todos os docentes que reúnam os necessários requisitos , bem como o pagamento  dos respetivos retroativos a 1 de julho de 2010 acrescidos dos juros de mora a que tenham direito.