quarta-feira, 9 de julho de 2014

Municipalização: Não seria de esperar que se começasse pelos municípios com mais problemas?

Público - Paulo Guinote 

Conheceram-se nos últimos dias os contornos do novo estratagema governamental para, em colaboração com diversas autarquias, levar o conceito de Educação Low Cost a novos patamares de “eficiência”.

A partir de uma proposta inicial do ministro Poiares Maduro, cerca de uma dúzia de autarquias está em negociações com o actual Governo para uma transferência de competências mais alargada na área da educação, num modelo que se apresenta como de “escolas municipais”, sejam criadas de base, sejam geridas a partir do poder local.

O argumento é o da bondade de uma gestão de proximidade que será de maior eficácia e mais fácil responsabilização por parte dos cidadãos. Em defesa dessa tese apresentam-se enunciados de fé e nenhuma fundamentação empírica. Pelo contrário, os responsáveis pela tese fogem com estrépito sempre que se pede para darem exemplos não anedóticos que demonstrem que essa solução levou, além-fronteiras, a uma melhoria do desempenho do sistema educativo no seu todo e à prestação de um melhor serviço público aos alunos. Basta acenar-se com um ou dois casos muito claros de insucesso deste tipo de reformas (a Suécia é o exemplo mais recente de inversão da localização das políticas educativas) ou de resultados pouco relevantes (a Inglaterra não revela especiais progressos, apesar da expansão das autoridades locais na área da educação) e a conversa resvala logo para a questão dos “princípios” ou da “eficácia financeira”.

Mas, neste momento, temos acesso directo aos documentos que servem de base à negociação entre o MEC e algumas autarquias, indo eu servir-me em seguida do "memorando de trabalho" do Programa Aproximar Educação destinado a alcançar um contrato de educação e formação municipal com a autarquia de Matosinhos, presidida pelo independente (ex-PS) Guilherme Pinto.

De acordo com esse memorando, pretende-se uma “descentralização, por via de delegação contratual, de competências na área da educação e formação, dos serviços centrais do Estado para os municípios”. De acordo com o texto, esta iniciativa “ baseia-se em algumas premissas potenciadoras da eficiência e eficácia: subsidiariedade, proximidade, co-responsabilização, racionalização dos recursos e democratização”. Como se não chegasse este pedaço de prosa para se perceber que estamos a entrar em terreno pantanoso e nevoento, acrescenta-se ainda que se aproximam “objetivos que se traduzem numa verdadeira articulação estratégica do ensino, pretendendo-se aprofundar a responsabilidade dos municípios no compromisso com a educação, reconhecidos não só pelos resultados escolares, pelo desenvolvimento humano, mas também pelos seus valores”.

Em bom português, isto quer dizer… nada.

Porque, no caso presente e nos restantes, o que está em causa é definir um modelo de financiamento desta transferência de competências, o qual surge com clareza num anexo 3, cheio de fórmulas de eficiência, valores médios, números esperados e tudo o que representa a redução da Educação a economias de escala. A teoria da proximidade e descentralização cai pela base quando se lê (p.3 do dito anexo) que, “uma vez que o processamento dos salários do pessoal docente passará a ser centralizado, a componente de financiamento estará ligada à boa gestão dos recursos docentes”. O que interessa é centralizar a gestão dos recursos docentes e torná-la mais eficaz.

E como se faz isso? A fórmula é simples… por “eficiência” entende-se a existência de um número real de docentes, inferior ao dos que seriam teoricamente necessários. É mesmo isso que está no dito anexo em negociação para Matosinhos, que depois concretiza com números.

De acordo com as fórmulas ideais são necessários 1473,5 (!) docentes para o concelho, estando actualmente em exercício 1674,1 (?), dos quais 63 pediram aposentação. Retirando-os do diferencial de 198, restam 135 que, ao que parece, não serão necessários. No documento é afirmado que o “MEC partilha 50% do diferencial do n.º de docentes em valor (referencial do valor docente - índice 151: 25.000€) desde que esse diferencial não ultrapasse 5% dos docentes que se estima como necessários”, o que significa que mais 70 professores poderão estar em risco de serem “desnecessários (5% dos tais 1473) e renderem 875.000 euros à autarquia.

Nuno Crato já surgiu, entretanto, com o apoio de uma reunião com a FNE, a dizer que nada disso se passará durante o seu mandato. E foi muito cuidadoso ao referir isso. E ficamos a perceber que é uma garantia de curto prazo.

Mas… pensemos que as autarquias têm técnicos superiores com habilitações para dar aulas, embora não profissionalizados. E outros técnicos… Já viram como será fácil, usando a teoria dos técnicos especializados para dar os cursos profissionais e vocacionais, colocá-los a dar umas quantas horas semanais de aulas nas escolas sob gestão municipal? Percebe-se o esquema que permitirá atingir “números reais” muito mais “eficazes”, sem que esteja em causa qualquer preocupação com a qualidade do serviço público prestado, mas apenas uma negociata entre o poder central (que desorçamenta despesa) e o poder local (que encaixa receita por cada professor a menos).

Por fim, e este é um detalhe curioso, nenhuma das autarquias que parecem mais interessadas no negócio correspondem, de acordo com o recente Atlas da Educação coordenado pelo ex-ministro David Justino, a municípios integrados nos clusters com um desempenho problemático ao nível do ensino básico. Pelo contrário, estão todos nos clusters que se distinguem pelo sucesso escolar e pela baixa retenção.

Se a municipalização fosse para melhorar a Educação, não seria de esperar que se começasse pelos municípios com mais problemas?
Público,09/07/2014
(Negrito nosso)

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Alguém quer brincar com o ensino à nossa custa

No processo de municipalização das escolas surgiu uma proposta extraordinária. O ministério propõe-se premiar as câmaras que venham a trabalhar com um número de professores inferior ao considerado necessário para o universo escolar sob sua alçada. Nas contas que o PÚBLICO dá como exemplo, se um município trabalhar com 399 professores num universo que precisaria de 400, receberá como “prémio” metade do salário que o professor dispensado receberia num ano (12.500 de 25 mil euros). E este exercício pode ir até 5% dos professores considerados necessários. Assim, a mesma câmara poderia “poupar” até 20 professores, arrecadando qualquer coisa como 250 mil euros em prémios. E o mesmo pouparia o Ministério, aliviado da despesa. Não se percebe se isto é Educação ou se é o jogo do Monopólio praticado com pessoas vivas. Das duas, uma: ou quem faz contas aos “considerados necessários” é um esbanjador por natureza; ou alguém quer brincar com o ensino à nossa custa.

Ver aqui Documentos relativos à Municipalização da Educação divulgados pelo Paulo Guinote no seu blogue a Educação do Meu Umbigo.



Porque estou completamente de acordo com o Paulo Guinote de que amanhã pode ser tarde, porque sou contra uma municipalização da Educação feita com grande secretismo e com base na lógica do simples corte de encargos
"… a minha sugestão é que se mobilizem onde se sabe (ou adivinha) que a ideia esteja em movimento (Águeda, Famalicão, Matosinhos, Maia, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Águeda, Oliveira do Bairro, Cascais, Abrantes e mais alguns que ainda mão se conhecem) e façam, ao nível das Direcções e Conselhos Gerais, o seguinte:
  • Inquiram directamente a autarquia acerca do que se está a passar, solicitando o conhecimento dos documentos que estão a ser negociados e que têm implicações directas na vida das suas escolas e agrupamentos.
  • Enquanto a resposta não chega – ou logo que chegue – convocar os Conselhos Gerais dos Agrupamentos e Escolas Não Agrupadas para inquirir os representantes da autarquia sobre esse mesmo tema e pedir acesso aos documentos ou, caso já tenham sido divulgados, passar à sua análise, pois o CG é o órgão responsável pela aprovação das linhas estratégicas fundamentais do Agrupamento/Escola.
  • No caso das hipóteses anteriores não resultarem, solicitarem junto dos Conselhos Municipais de Educação, através dos representantes dos docentes e encarregados de educação que seja marcada uma reunião para apreciação do assunto e dos referidos documentos, pois essa é uma das atribuições desse órgão." 

domingo, 6 de julho de 2014

Estatísticas da Educação 2012/13

A Direção de Serviços de Estatística da Educação (DSEE) da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) apresenta a publicação Estatísticas da Educação 2012/13.


Estatísticas da Educação 2012/2013 - [PDF] [XLSX] [ODS]

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Relatório Eurydice em português

Relatório Eurydice

Números-Chave sobre os Professores e os Dirigentes Escolares na Europa
Edição de 2013

(Principais conclusões pág. 17 a 22 do pdf)

Notícias do dia: "Escolas municipalizadas"


Público

  • Ministério da Educação e Ciência

- Definição geral de políticas educativas nacionais

- Definição do currículo mínimo nacional, orientações gerais e objectivos/metas curriculares das diversas áreas-disciplinas

- Definição dos limites de referência quantitativos e financeiros anuais para a rede escolar e recursos humanos

- Avaliação externa e fiscalização das escolas

- Definição de princípios orientadores para administração das escolas

- Definição do regime de avaliação dos alunos, calendário escolar e das regras de gestão da carga horária dos docentes

- Definição das regras de constituição de turmas

  • Município

-Definição do projecto educativo municipal e do plano de desenvolvimento educativo e formativo

- Elaboração da carta educativa

- Definição anual de rede escolar e de oferta educativa e formativa

- Recrutamento de pessoal docente para projectos específicos de base local

- Recrutamento de pessoal não docente

- Recebimento de verbas do Orçamento de Estado para pagamento de recursos humanos e outras despesas

- Concepção e elaboração de protocolos de mecenato

- Definição de componentes curriculares de base local, incluíndo as ofertas de formação profissional e actividades de complemento*

- Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e actividades de apoio*

- Elaboração de pareceres e recomendações para a melhoria da educação

- Concepção do referencial e instrumentos de autoavaliação*

- Identificação dos alunos em risco de aprendizagem e concepção e concretização de estratégias de prevenção e acção*

- Estabelecimento de acordos com o tecido económico-social local para a implementação de estágios e de prática simulada

- Decisão sobre recursos apresentados na sequência disciplinar a alunos e aplicação de sanção de transferência de estabelecimento

- Definição da regulação da acção disciplinar de pessoal não docente

- Definição de critérios para a organização e gestão dos recursos

- Definição, implementação e gestão do plano anual de transportes escolares

- Gestão dos processos de acção social escolar

- Programação da oferta própria de formação vocacional e profissional

- Definição de vagas por ano de escolaridade em cada escola ou agrupamento

- Definição das regras, procedimentos e prioridades no processo de matricula dos alunos

- Gestão do processo de colocação dos alunos

- Definição de normas para aquisição de equipamentos fixos, mobiliário e material pedagógico

- Realização de projectos e obras de construção e ampliação de escolas

- Geração e gestão de receitas próprias*

- Gestão plurianual do Orçamento

*Em co-responsabilização com as escolas

  • Escola ou agrupamento de escolas

- Definição do projecto educativo escola

- Plano anual de actividades

- Plano de formação contínua de professores*

- Implementação e monitorização do processo de auto-avaliação da escola

- Identificação e criação das estruturas de gestão curricular (organização do processo de ensino, equipas educativas…)

- Definição do perfil profissional e funcional dos coordenadores e supervisores pedagógicos

- Definição dos critérios para a organização dos grupos de alunos (ciclo, ano…)

- Definição das orientações metodológicas próprias de cada disciplina do plano de estudos

- Programação das ofertas curriculares no âmbito da gestão flexível do currículo*

- Definição de conteúdos, metodologias, actividades e avaliação das componentes curriculares locais*

- Aprovação das estratégias de apoio para alunos em risco*

- Definição do plano de formação de pessoal docente

- Alocação de pessoal docente a tarefas e funções de acordo com o projecto das escolas

- Avaliação do desempenho do pessoal docente

* em co-responsabilização com os municípios

Económico

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Aprovado em Conselho de Ministros

 O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que determina a aplicação com carácter transitório de reduções remuneratórias e estabelece gradualmente, já a partir de 2015, a respetiva reversão num prazo de quatro anos.

Esta proposta de lei - cujos termos estiveram em negociação com os sindicatos, após a sua aprovação na generalidade no Conselho de Ministros do passado dia 12 de junho - procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores na tabela remuneratória única (TRU), sem prejuízo das posteriores revisões de cargos e carreiras.
No que respeita às reduções remuneratórias, a proposta de lei vem repor as percentagens e os limites da redução aprovados pelo Governo anterior, por força das obrigações decorrentes do défice excessivo.
Fica agora regulado o processo de recuperação remuneratória gradual, já a partir de 2015 na percentagem de 20%.

No final do Conselho de Ministros, o Ministro dos Assuntos Parlamentares afirmou que o diploma aprovado hoje é "em tudo idêntico" ao documento aprovado, na generalidade, a 12 de Junho, mas revelou uma alteração; "a versão que vai para o Parlamento diz expressamente que o diploma entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação". Isto significa que os cortes poderão ter efeito a meio do mês e não apenas no início do mês seguinte para que o governo possa com mais celeridade cortar nos vencimentos dos Funcionários Públicos e rapidamente amealhar mais uns milhões.

Concurso Externo Extraordinário e de Contratação Inicial /Reserva de Recrutamento 2014

Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 03 de julho até às 18:00 horas do dia 9 de julho de 2014. 


Calendário Escolar e Calendário de exames 2014/2015

 Publicado o despacho que determina o Calendário Escolar e o Calendário de Exames para o ano letivo de 2014-2015.


quarta-feira, 2 de julho de 2014

Listas provisórias dos concursos externo extraordinário e de contratação inicial e reserva de recrutamento 2014/2015

Concurso Externo Extraordinário - ano escolar de 2014/2015
Listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso Externo Extraordinário - ano escolar de 2014/2015


Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - ano escolar de 2014/2015
Listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - ano escolar de 2014/2015

(Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de  exclusão e reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes  individuais dos candidatos.)

Verbete provisório, disponível a partir do dia 3 de julho
Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 03 de julho até ao dia 9 de julho de 2014

Concurso Interno Região Autónoma dos Açores

 
AVISO

Em cumprimento do estabelecido na 2.ª parte do n.º 4 do artigo 21.º do Regulamento de Concurso, aos candidatos que sejam / venham a ser opositores ao concurso interno extraordinário 2014 será facultado, após a publicitação da respetiva lista de colocações, um prazo suplementar para, caso assim o entendam, apresentarem desistência da sua candidatura ao presente concurso interno de afetação, ou de parte das preferências manifestadas; a candidatura dos docentes que, no âmbito do concurso extraordinário, vierem a obter colocação integrados nas prioridades que obrigam a um provimento não inferior a 3 anos, será cancelada automaticamente, aquando da efetivação dessa colocação.
 


A apresentação de reclamação do projeto de lista ordenada de graduação do presente concurso interno de afetação ocorre apenas durante o período em curso (2 e 3 de julho).


Opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Jornal Público 

terça-feira, 1 de julho de 2014

3606 pedidos de rescisão de contrato por mútuo acordo de docentes

O Ministério da Educação e Ciência informa que, até ao dia 30 de junho, data final de receção das propostas de rescisão de contrato por mútuo acordo de docentes, foram registados 3606 pedidos de rescisão.

O Ministério da Educação e Ciência, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração Pública, apreciará agora estas propostas no mais curto espaço de tempo possível.

Reposicionamento do índice 245 para o índice 272 dos docentes do antigo 8º Escalão

Em resposta ao pedido de esclarecimento formulado pelo Provedor de Justiça sobre a situação dos docentes do antigo 8º escalão que aguardam o reposicionamento do índice 245 para o índice 272, com tempo de serviço superior a 5 anos e inferior a 6 anos, o Chefe do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência informou que, após a identificação (decorreu de 2 a 4 de junho)  por parte dos Agrupamentos de Escolas de todos os docentes que se encontram nessa situação, será remetida pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF) uma lista nominativa dos docentes abrangidos, bem como a designação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas onde os mesmos estão atualmente colocados para efeitos do processamento dos respetivos retroativos.

Inscrição para o programa Cambridge English Teachers (CET) - Fase II

A partir de hoje, 30 de junho, estão abertas as inscrições para o Cambridge English Teachers, destinado aos professores de Inglês detentores de qualificação profissional para o grupo de recrutamento 220 ou para o grupo de recrutamento 330.

Consultar informação sobre o CET aqui.

Link  para o formulário de inscrição

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Estudo recomenda reforço de actividades culturais nas escolas

As escolas devem passar a incluir um maior número de atividades artísticas e culturais, que sejam acompanhadas por uma maior interação entre a Secretaria de Estado da Cultura e o Ministério da Educação e Ciência, segundo um estudo divulgado hoje.
O documento “Cultura, Formação e Cidadania”, desenvolvido no âmbito do Plano Cultura 2020, coordenado pelo professor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra Carlos Fortuna, e hoje apresentado no Porto, sugere que se reforce “a presença das artes e da cultura no meio escolar, através de um contato regular dos alunos e professores com diversas linguagens estéticas e artísticas contemporâneas, e com diversos agentes artísticos e culturais, através, por exemplo, do fomento de 'residências' regulares de artistas e grupos/companhias/estruturas culturais e artísticas na escola”.

O que mede um exame? O que o aluno sabe? Será mesmo?


Joaquim Ferreira

"Os professores podem e estão habituados a fazer muito e bem."

João Ruivo - Ensino Magazine

Com o lento passar do tempo e da memória colectiva, gerações após gerações os professores ajudaram a elaborar a imagem social de uma profissão de dádiva absoluta e incontestável entrega.
O poder simbólico da actividade docente leva a que os professores sintam sobre os seus ombros a utópica tarefa de mudar, para melhor, o mundo; de traçar os novos caminhos do futuro e de preparar todos e cada um para que aí, nesse desconhecido vindouro, venham a ser cidadãos de corpo inteiro e, simultaneamente, mulheres e homens felizes. É obra!
Ao mesmo tempo que a humanidade construiu uma sociedade altamente dependente de tecnologias dominadoras, transferiu da religião para a escola a ingénua crença de que o professor, por si só, pode miraculosamente desenvolver os eleitos, incluir os excluídos, saciar os insatisfeitos, motivar os desalentados e devolvê-los à sociedade, sãos e salvos, com certificação de qualidade e garantia perpétua de actualização permanente.
O emergir da sociedade do conhecimento acentuou muitas assimetrias sociais. Cada vez é maior o fosso entre os que tudo têm e os que lutam para ter algum; entre os que participam e os que são marginalizados e impedidos de cooperar; entre os que protagonizam e os que se limitam a aplaudir; entre os literatos dos múltiplos códigos e os que nem têm acesso à informação.
E é este mundo de desigualdades que exige à escola e ao professor a tarefa alquimista de homogeneizar as diferenças.
Os professores podem e estão habituados a fazer muito e bem. Têm sido os líderes das forças de sinergia que mantêm os sistemas sociais e económicos em equilíbrio dinâmico. São eles que, no silêncio de cada dia, e sem invocar méritos desnecessários, evitam que muitas famílias se disfuncionalizem, que as sociedades se desagreguem, que os estados se desestruturem, que as religiões se corroam.
Mas não podem fazer tudo. Melhor diríamos: é injusto que se lhes peça que façam ainda mais.
Particularmente quando quem o solicita sabe, melhor que ninguém, que se falseia quando se tenta culpabilizar a escola e os professores pelos mais variados incumprimentos imputáveis à sistemática incompetência dos ministros, do demissionismo e laxismo das famílias, da sociedade e do próprio Estado tutelar.
É bom que se repita: os professores, por mais que se deseje, infelizmente não têm esse poder extraordinário. Dizemos infelizmente porque, se por feitiço o tivessem, nunca tamanho domínio estaria em tão boas e competentes mãos.
E é precisamente porque nunca foram tocados por qualquer força sobrenatural que os professores, como qualquer outro profissional, também estão sujeitos à erosão das suas competências; que, como qualquer técnico altamente qualificado, eles também necessitam de actualização permanente. E é por isso mesmo que os docentes reclamam uma avaliação justa do seu esforço profissional.
Todas as escolas preparam impreparados. Até as que formam professores. Sempre foi assim e, daí, nunca veio mal ao mundo. É a sequência e a consequência da evolução dialéctica das sociedades e das mentalidades.
Por isso, centrar a discussão no excesso de escolas e de professores, como se tal fosse estigma exclusivo desta classe e justificasse as perversas iniciativas ministeriais de despedimentos colectivos, traduz uma inqualificável atitude de desprezo da tutela pela verdade e pela busca de soluções credíveis e partilhadas.
Admitir que a escola pode resolver todos os problemas e contradições da sociedade, resulta em transformá-la em vítima evidente do seu próprio progresso.
Os docentes não podem solucionar a totalidade dos problemas com que se confrontam as sociedades contemporâneas, sobretudo se não tiverem o incondicional apoio do Estado, das famílias e das instituições sociais que envolvem a comunidade escolar.
Os professores não têm o poder de operar prodígios. São profissionais, de corpo inteiro e altamente qualificados.
A nossa sociedade não se pode dar ao luxo de os deixar, parados, no desemprego, mesmo que encapotado.
No estádio de desenvolvimento de Portugal, face aos seus parceiros europeus, é preciso que se diga e repita todos os dias que não temos professores e escolas a mais.
Por tudo isso, por favor não os obriguem a ser mais do que são, ou nunca serão o que o futuro lhes exige que venham a ser.

sábado, 28 de junho de 2014

Bom fim de semana!

Contratação de pessoal docente - Casa Pia de Lisboa

Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades  de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2014/2015. 


O concurso está aberto pelo período de 5 dias úteis, e a candidatura pode ser feita a partir de segunda-feira, 30 de junho e até ao dia 4 de julho,  no site da Casa Pia.

Vagas por departamento disponíveis no anexo ao aviso de abertura.

CONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE, DA CASA PIA DE LISBOA, I.P., PARA O ANO ESCOLAR DE 2014/2015
 
Informa-se que se encontra aberto, a partir de 2.ª feira (inclusive), 30 de Junho de 2014, pelo prazo de 5 dias úteis, concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2014/2015.
 
As candidaturas deverão ser entregues, entre as 10 e as 17 horas, nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se tempestiva a candidatura que apresente data do registo postal até ao termo do prazo de 5 dias acima mencionado.
 

Calendário Escolar 2014/2015

Divulgado o Despacho que fixa o calendário escolar para o ano letivo 2014/2015.  Neste despacho são definidas as datas indicativas de duração dos períodos letivos, a interrupçãodas atividades educativas e letivas, os momentos de avaliação e classificação, exames e outras provas de avaliação externa, para o novo ano escolar.


quinta-feira, 26 de junho de 2014

Concurso Interno/Externo Extraordinário dos Açores

Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso.
de 26 de junho a 9 de julho de 2014


Aviso de abertura do concurso interno e externo extraordinário de provimento



Para o cálculo da graduação profissional é contado o tempo de serviço docente prestado até 31 de agosto de 2013

Podem ser opositores ao concurso interno extraordinário de provimento, regulado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2014/A, de 23 de junho, além dos docentes referidos no parágrafo anterior, também os docentes que tenham obtido colocação no âmbito do anterior concurso interno para provimento no ano escolar 2014/2015, na qualidade de titulares de lugar do quadro da unidade de orgânica à qual se encontram vinculados à data da publicação do presente Aviso.

Podem ser opositores ao concurso externo extraordinário de provimento, regulado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2014/A, de 23 de junho, além dos indivíduos referidos no parágrafo anterior, também os indivíduos que tenham obtido colocação no âmbito do anterior concurso externo para provimento no ano escolar de 2014/2015, na qualidade de candidatos sem vínculo a quadro de escola.

Os critérios de ordenação dos candidatos ao concurso externo extraordinário de provimento são os previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 8/2014/A, de 23 de junho.

Para efeitos de integração no critério de prioridade de tempo de serviço docente na R.A.A. previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 8/2014/A, de 23 de junho, é exigida a prestação de 1075 dias de serviço docente efetivo nos últimos três anos (2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013), em escolas da rede pública da R.A.A.

Constituem critérios de prioridade de ordenação dos candidatos ao concurso externo extraordinário de provimento, regulado pelo Decreto Legislativo Regional 8/2014/A, de 23 de junho:
a) Candidatos com habilitação profissional que tenham cumprido, em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores, mil e setenta e cinco dias de serviço docente efetivo nos últimos três anos, como docentes profissionalizados no respetivo grupo e/ou nível de docência que se candidatem aos quadros de todas as unidades orgânicas e aceitem ser providos por um período não inferior a três anos;
b) Candidatos com habilitação profissional que se candidatem aos quadros de todas as unidades orgânicas e aceitem ser providos por um período não inferior a três anos e que reúnam uma das condições constantes na alínea a) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, que aprovou o “Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário”, ou seja, ter sido bolseiro da Região Autónoma dos Açores, durante pelo menos um dos anos letivos do curso que lhe confere habilitação profissional para a docência, ou ter prestado pelo menos três anos de serviço docente como docente profissionalizado no respetivo grupo e/ou nível de docência em escola pública ou particular, cooperativa e solidária da Região Autónoma dos Açores, ou ter realizado estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola pública, particular, cooperativa e solidária da Região Autónoma dos Açores;
c) Candidatos com habilitação profissional que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos;
d) Candidatos com habilitação profissional.Para a integração nas 1.ª e 2.ª prioridades releva a situação de docente profissionalizado no grupo e/ou nível de docência/recrutamento a que se candidata, e, cumulativamente, a manifestação de preferência por todas as unidades orgânicas da R.A.A., para provimento por período não inferior a três anos.


Concurso Pessoal Docente Açores 2014/2015

terça-feira, 24 de junho de 2014

Inscrição para o programa Cambridge English Teachers (CET)

O Instituto de Avaliação Educativa informa que a partir do próximo dia 25 estarão abertas as inscrições para o Cambridge English Teachers, destinado aos professores de Inglês.
IAVE - Consultar informação sobre o CET aqui

Lista das 311 escolas de 1.º ciclo a encerrar


"Depois de comunicada às direções escolares e respetivas autarquias, o Ministério da Educação e Ciência divulga a lista das 311 escolas de 1.º ciclo cujos alunos passarão a estar integrados em centros escolares ou outros estabelecimentos de ensino com melhores condições. O processo de reorganização da rede escolar para o ano letivo de 2014/2015 fica assim concluído."


Paraceres do Conselho Nacional de Educação

Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre o projeto de diploma que aprova o Regime Jurídico dos Centros de Formação de Associações de Escolas. 

 Conselho Nacional de Educação

Parecer sobre o Projeto de diploma que aprova o Regime Jurídico do Ensino e Formação Profissional Dual.