sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos.



Público

«O Governo vai nos próximos dois meses distribuir todos os actuais suplementos remuneratórios da Função Pública por 17 categorias, no âmbito do novo decreto-lei promulgado pelo Presidente da República e publicado nesta sexta-feira em Diário da República.
Segundo o diploma, o Governo tem 60 dias para rever os suplementos e decidir os que se mantêm, os que são extintos e os que deixam de ser auferidos, tendo os responsáveis máximos pelos serviços um prazo de 30 dias, contados a partir de hoje, para comunicarem "os suplementos remuneratórios que processam, bem como o respectivo enquadramento, fundamentos, pressupostos e critérios de atribuição".»

16ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira

Listas Definitivas de Colocação
A - Educação Pré-Escolar


Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 9 de fevereiro de 2015 (Hora de Portugal Continental)

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de sexta-feira, dia 6 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 12 de fevereiro de 2015

Greve dos trabalhadores não docentes das escolas - 20 de Fevereiro


Greve Nacional dos trabalhadores não docentes com o objectivo de exigirem:

  • O fim do recurso institucionalizado à contratação precária e da sazonalidade das funções dos trabalhadores não docentes, para suprir as necessidade permanentes de pessoal;
  • O fim da utilização dos Contratos de Emprego Inserção e Inserção+ para ocupação de postos de trabalho permanentes;
  •  A alteração da portaria de rácios, que dote as escola e os agrupamentos de escolas, dos postos de trabalho efetivamente necessários;
  • A abertura imediata de procedimentos concursais, considerando a necessidade da integração de todos os trabalhadores em situação precária e CEI que estejam a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e ensino;
  • A abertura de procedimentos concursais para as categorias de encarregado Operacional e coordenador técnico.
  • A criação de uma carreira especial para o pessoal não docente dos estabelecimentos deeducação e ensino;
  • A reposição das 35 horas semanais de trabalho;
  • A negociação de um regime de mobilidade dentro dos agrupamentos de escolas;
  • O fim do processo de municipalização/privatização e o respeito pela escola Pública

Se há violação do princípio constitucional da segurança jurídica...

Correio da Manhã

«O litígio que opõe o Ministério da Educação e Ciência aos sindicatos por causa da prova dos professores vai ter de ser dirimido pelo Tribunal Constitucional (TC). Isto porque o acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra anulou um diploma da prova, alegando que houve violação do princípio constitucional da segurança jurídica. "Quando um tribunal considera que uma lei é inconstitucional, o Ministério Público tem de recorrer diretamente para o TC, porque há uma causa maior de alarme social e é bom que seja resolvida logo", afirmou ao CM o Constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, prevendo que haja decisão dentro de "alguns meses". O MEC anunciou que vai recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Norte. "Está errado", nota Bacelar Gouveia»

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Em causa o futuro dos alunos com NEE

David Rodrigues - Público
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"O Governo publicou há alguns anos uma legislação imprudente (o conhecido 275 A) que anula esta interação entre alunos com e sem dificuldades e legisla no sentido de os alunos com NEE terem um horário de 25 horas das quais só cinco são para ser assistidas na escola regular (isto é, na escola onde estes alunos fizeram a sua escolaridade).

Não é nunca demais criticar esta medida que anula, com uma penada legislativa, todo o esforço que alunos, escola, famílias e comunidades foram fazendo para que os alunos com condições de deficiência fossem parte de uma comunidade que os conhecesse, aceitasse e valorizasse. Esta legislação ridiculariza os esforços de inclusão no momento mais exigente, isto é, quando a escolaridade se torna mais determinante para influenciar a vida adulta destes jovens. É como se de uma maneira muito “pragmática” se corrigisse um “desvio inclusivo” dizendo: “Agora sim, estes alunos vão para onde sempre deveriam ter estado: para uma escola especial”.

Não temos dúvida que o assunto implica soluções diversas e complexas. Aos erros anteriores, a legislação em vigor acrescenta um outro: quer responder à diversidade com… a homogeneidade. É irrealizável responder à multiplicidade de situações com soluções padronizadas: precisamos de pôr no terreno soluções diversas, personalizadas, flexíveis e sempre, sempre, com a maior possibilidade de os alunos com deficiência se manterem em contato, em interação e em interdependência com as comunidades a que pertencem. Abdicar da inclusão quando ela mais é precisa seria como construir uma casa, equipa-la, mobilá-la mas não construir o telhado.

Pensar o futuro dos jovens com condições de deficiência, pensar quais as formas com que se faz a transição de um meio escolar para um meio pós-escolar e pré-profissional tem de recrutar todos os ganhos que foram conseguidos ao longo da escolaridade. É nesta fase tão sensível e tão difícil (não é só para os jovens com NEE — é para todos…) que é mais importante ter sentido de pertença a uma comunidade que, mesmo que seja por vezes pouco visível, está presente na possibilidade de concretização dos sonhos e no encorajamento da superação que o trabalho em interação implica."
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Público, 5/02/2015

Educação Especial em debate no Parlamento a partir das 15 horas

Da iniciativa da Plataforma - Associações de Pais pela Inclusão - Defendem a inclusão de todos os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE's) e/ou deficiência, no sistema educativo português e pretendem a revogação da Portaria n.º 275-A/2012;

Aplicação das recomendações do Conselho Nacional de Educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial;

Em defesa da Escola Pública Inclusiva para todos;

Recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a continuidade do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais;

Recomenda ao Governo a avaliação da Portaria n.º 275-A/2012, de 7 de janeiro, nomeadamente no que respeita à composição das turmas, à distribuição da carga horária entre escola e instituição e ao impacto das suas premissas na efetiva integração do aluno na vida pós-escolar.

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No final do debate a maioria acabará por aprovar a proposta que apresenta e que se resume a isto;

"A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: - proceda à revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de Setembro, garantindo a flexibilidade necessária relativamente às adaptações do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais."

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Materiais da 2ª Conferência "Liberdade de escolha da escola: os instrumentos da liberdade"

A realização da conferência "Liberdade de escolha da escola: os instrumentos da liberdade", uma parceria entre o Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) foi organizada na sequência de uma anterior, onde se discutiram os fundamentos da liberdade de escolha da escola, a sua importância e inevitabilidade enquanto direito dos cidadãos. Nesta 2ª conferência foram postos a debate possíveis instrumentos e mecanismos de concretização da escolha de modo justo e promotor de equidade, nomeadamente temas como a questão de uma escolha informada, princípios e instrumentos de financiamento e a posição de partidos políticos sobre a liberdade de escolha.

Apresentação 

Posição dos partidos sobre a liberdade de escolha da escola


Concursos Extraordinários na Região Autónoma dos Açores

O Concurso Interno/Externo Extraordinário de provimento de Pessoal Docente para 2015/2016 decorre entre os dias 2 e 13 de fevereiro de 2015.

Para mais informações, consultar as opções;

A PACC tem os dias contados

Diário Digital / Lusa

O Tribunal de Coimbra considerou nulo o diploma que criou a prova de avaliação de professores, mas o Ministério da Educação já anunciou que irá recorrer da decisão.

Em 2013, quando foi publicado o despacho do calendário da realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC), a Federação Nacional de Professores (Fenprof) avançou com várias ações em tribunal, sendo que algumas conseguiram suspender provisoriamente a realização da prova.

No final da semana passada, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra proferiu uma nova sentença: anular o despacho com que o ministério lançou a aplicação da PACC.

Orgânica do Conselho Nacional de Educação.

Publicado hoje, pelo Ministério da Educação e Ciência, o Decreto-Lei que aprova a orgânica do Conselho Nacional de Educação.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

15 docentes entram hoje em requalificação/mobilidade especial


Divulgada hoje a lista provisória dos 15 professores de carreira integrados no sistema de requalificação, que vão sofrer de imediato um corte de 40 por cento no salário e ao fim de um ano podem ser despedidos caso tenham sido admitidos depois de 2009. Já os que foram admitidos antes de 2009 podem ficar a receber 40% do salário até à idade da reforma a partir do segundo ano na requalificação.



Colocações nos termos do Art. 47º-A e seguintes do Decreto-Lei nº. 83-A/2014, de 23 de Maio e que escapam à requalificação.

Comunicado do MEC - 02/02/2015

Concluídos os procedimentos previstos por lei, a Direção-Geral da Administração Escolar publica a lista provisória dos 15 professores de carreira integrados no sistema de requalificação, aplicável a toda a Administração Pública. Segue-se uma audiência prévia dos docentes em questão, ao abrigo do Código do Processo Administrativo.

Os restantes professores dos quadros que se encontravam sem componente letiva atribuída obtiveram um horário de trabalho, na sequência da manifestação de preferências ocorrida no final da semana passada, e tendo em conta as necessidades das escolas que estavam por preencher. Outros foram integrados em atividades que correspondem a necessidades efetivas do sistema de ensino, como as turmas do programa integrado de educação e formação.

Os professores que vierem a integrar o sistema de requalificação podem manter-se na lista de não colocados para efeitos dos concursos destinados à satisfação de necessidades temporárias e concorrem na primeira prioridade, o mesmo sucedendo no concurso interno. Por outro lado, a atribuição de um horário letivo durante, pelo menos, 90 dias úteis consecutivos, interrompe os prazos da requalificação.

Em todas as situações, a colocação ocorreu de acordo com as preferências manifestadas pelos professores. Não foi aplicado o número 1 do artigo 95.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que dispensa o acordo do trabalhador para mobilidade quando o local de trabalho se situe até 60 quilómetros, inclusive, do local de residência.

É, assim, residual o número de professores que poderão vir a ser integrados na requalificação. Note-se que, em dezembro de 2012, estavam sem componente letiva 758 professores e, em dezembro de 2014, este número já tinha baixado para 175. A redução do número de horários zero verificada nos últimos anos só foi possível devido a um processo de reorganização dos recursos humanos e de estabilização dos quadros iniciado em 2011, que permitiu uma maior eficiência na gestão dos recursos existentes.

Entre outras medidas, destacam-se:
  • a conclusão do processo de agregação de escolas;
  • alargamento dos quadros de zona pedagógica;
  • o desbloqueamento dos pedidos de aposentação;
  • o programa de rescisões por mútuo acordo.
Desta forma, foram criadas condições que permitiram de forma sustentável o acesso aos quadros das escolas de cerca de 2700 professores, um número sem paralelo, através de processos de vinculação extraordinária, tendo em conta as necessidades definidas pelos estabelecimentos de ensino e as projeções demográficas.

O processo de reorganização dos recursos humanos culminará este ano com a introdução da norma travão de acesso semiautomático aos quadros para professores com cinco anos consecutivos de serviço docente em horários anuais e completos. 

Santana Castilho na Antena 1

"Há uma intenção escondida por trás desta iniciativa do ministério, que é a de repercutir aqui, 43 anos depois, estratégias políticas que foram seguidas na Inglaterra, nos Estados Unidos, no tempo de Ronald Reagan e James Callaghan:
- colocar a responsabilidade do falhanço das escolas nos professores;
- desvalorizar a profissão;
- tornar os professores, perante a sociedade, nos responsáveis por uma série de problemas que são do “todo” do país e, com isso, conseguir proletarizar a classe, diminuir salários e, em última análise, promover a privatização do ensino e um retorno a toda uma concepção elitista do sistema educativo português.
É esta a política ‘escondida’ deste governo, em relação à qual esta prova é apenas um dos vários instrumentos usados."

OS RESULTADOS DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADES DOS PROFESSORES. 27 Jan, 2015

Notícias do dia

Alto Comissariado para as Migrações diz que não há absentismo, mas não reconhece a turma como “boa prática”.

Maior parte dos professores sem colocação eram dos grupos de Educação Visual e Tecnológica e Pré-Escolar.

domingo, 1 de fevereiro de 2015

Quando todos sabem tudo sobre educação e são mestres na didática que não conhecem..

Daniel Sampaio - Público 

Sonho muitas vezes com uma escola diferente. Uma escola básica e secundária que contribuísse para a descoberta e desenvolvimento de jovens alegres, amáveis e com interesse no mundo à sua volta. Uma escola onde predominasse o respeito recíproco entre alunos e professores (nos dois sentidos), entre pais e docentes e entre os estudantes. Uma escola onde a violência física e psicológica fosse identificada, prevenida e combatida através de programas, sempre com a participação dos mais novos (sobretudo daqueles que assistem sem nada fazer). Uma escola em que o desenvolvimento da inteligência emocional e a melhoria do relacionamento interpessoal fossem parte integrante do projecto educativo. Uma escola em que a Educação para a Saúde tivesse um lugar fundamental e pudesse integrar informação sobre as etapas do desenvolvimento dos alunos, os problemas das famílias de hoje, o consumo, as questões dos media e tantos outros assuntos da vida quotidiana.

Àqueles que me consideram utópico, pergunto: pode-se educar sem sonho? Consegue-se dormir bem “vivendo um dia de cada vez”, como oiço tantas vezes? E respondo: podemos fazer muito melhor. Na diversidade marcada de tantos estabelecimentos de ensino, há experiências positivas que precisam de ser estudadas e replicadas. Cruzar os braços não levará a nada.

Infelizmente, o panorama global é desolador. Os resultados académicos são medíocres, a indisciplina predomina e a desmotivação de professores e alunos aumenta todos os dias.

Muitos professores parecem esquecer que a sua relação com os alunos tem de compreender respeito para com os mais novos, firmeza e ensino motivador e interessante. Infelizmente, muitos docentes fazem a leitura do manual, falando sem cessar durante 90 minutos. Escasseiam o trabalho de grupo, a pesquisa e o conhecimento pessoal de muitos alunos. Por vezes, há problemas na regulação da distância: alguns docentes falam dos seus filhos, dos animais que têm lá em casa ou das crises pessoais que estão a atravessar. Nas últimas semanas, ouvi relatos de sala de aula onde a professora falou da morte do gato e das travessuras do filho… enquanto os alunos riam ou faziam gestos de enfado.

Os estudantes estão na sala de aula por obrigação, mas sem entusiasmo. Os telemóveis são utilizados sem cessar, na aula e nas pausas, mesmo nas escolas onde até nos intervalos estão totalmente proibidos (uma medida exagerada que é posta em causa todos os dias, com os aparelhos a ser confiscados a um ritmo impressionante, para mais tarde serem devolvidos aos pais, sem que haja qualquer mudança). Estudam para os testes e depressa esquecem tudo: por exemplo, decoram umas frases sobre Gil Vicente e Camões, mas ninguém lhes fala do enquadramento histórico das obras e da vida dos respectivos autores. No pátio, em muitas escolas, a violência interpessoal abunda: estudantes física e ou psicologicamente mais frágeis são humilhados, sem que a escola organize atendimento para essas situações. Na sala de aula, a desatenção é a regra e a indisciplina é frequente.

É fundamental mudar o clima escolar. Os alunos precisam de limites na sua ânsia de crescimento e afirmação pessoal, mas necessitam de ouvir explicações razoáveis sobre as decisões dos professores. Os docentes não podem continuar sem apoios especializados para os novos dilemas da escola de hoje.

Como sempre, é na construção de uma relação singular entre o professor e o aluno que encontraremos o caminho da renovação.
Público, 01/02/2015

Exposição de Fotografia

Reflexos do Jorge Pimentel em Exposição

Abertura no próximo Sábado, 7 de Fevereiro, às 15:00
Casa Museu Sociedade Malvar
Avenida 25 de Abril, 104 - Vila Nova de Famalicão


Aproxima-se o momento da abertura de mais uma exposição de fotografia da minha autoria.
Desta vez apresento algumas fotos de reflexos. 
São registos ocasionais, feitos porque o olhar se fez curioso ou apenas esteticamente interessante.
Chamei-lhe "Reflexos de Mi(m) menor" numa relação com tons e silêncios musicais das imagens criadas ou, pelo menos das sensações de cada olhar. Mas também por "Mim" ser o elemento menor da imagem. TUDO lá estava!... Só fiz o registo.

Fica aqui o convite para a abertura!

sábado, 31 de janeiro de 2015

"Pois… é a escola do nada."

João Ruivo - Ensino Magazine

A grande reforma educativa absorvida dos quentes e vibrantes anos do final da década de sessenta do século passado, consubstanciada nas filosofias do Maio de 68, apontava para uma escola aberta, universal, inclusiva, interclassista, meritocrática, solidária, promotora da cidadania e, até, niveladora, no sentido que deveria esbater as desigualdades sociais detectadas à entrada do percurso escolar.

Os professores passavam a ser mediadores da aprendizagem, promotores da socialização e do trabalho partilhado. Os alunos metamorfoseavam-se em aprendentes activos, participativos, concretizadores, co-líderes da sala de aula e do rumo a dar às planificações. Os pais, descolarizados ou iletrados, por vergonhosa opção de quatro décadas de ditadura, entregavam os seus filhos naqueles centros de promoção do sucesso social. Era a escola aberta à comunidade, uma escola moderna, que se impunha à escola tradicional. Era, enfim, a escola para todos.

Com o decorrer dos anos, os governantes, lá no alto do seu douto saber, entenderam que, já agora, os professores e a escola poderiam também cumprir uma imensidão de funções até então cometidas ao Estado, às famílias e à sociedade. Mesmo que não tivessem tido preparação para isso, os professores tinham demonstrado que sabiam desenvencilhar-se e, sobretudo, que não sabiam dizer não.

E desde então, essas passaram também a ser tarefas e funções da escola e dos seus docentes. A partir desse momento singular, passámos a ter uma escola que, por acaso, também era um local de aprendizagem formal, mas que, sobretudo, se foi desenvolvendo como um espaço de aprendizagens sociais, informais, socializadoras. E foi assim que se baralhou e se desvirtuou uma escola que, altruisticamente, queria ser para todos, transformando-a numa escola onde tudo cabia. Era a escola para tudo.

Mais recentemente, e com Nuno Crato na primeira linha, entendeu-se que a escola gastava muito e os professores, numa indolência secular, pouco faziam. Depois, para o que faziam, eram demais. Logo, quem sabe? até poderiam ser substituídos uns pelos outros, à molhada, degradantemente.. Ou que podiam mudar rapidamente de escola, estatuto, área, porque isto de ser professor…. já nem é profissão. Deixar milhares no desemprego? Porque não se custam dinheiro e já passou a época em que a prioridade era a de qualificar os portugueses…

Aos professores, era exigido que reincarnassem de novo: uns em avaliadores, outros em avaliados; uns em directores, outros em assessores, outros em assessorados; uns em titulares, outros em titulados, uns em relatores, outros em ralados. Porém, desta vez, a culpa não ia morrer solteira. Mas, para isso, revelava-se necessário desviar as atenções: o resvalar da escola não podia ser atribuído ao acumular dos insucessos de continuadas e desastrosas políticas educativas. Com o derrapar da instituição escolar, a responsabilidade tinha que ser apenas atribuída a um dos actores: aos docentes, claro… e, logo, à sua falência profissional. Acreditam? Pois… é a escola do nada.

O que eles não sabem nem sonham é que os professores têm dentro de si a força regeneradora do saber, da cultura e da utopia social. Modelando sabiamente os seus alunos, são os construtores de futuros. Dentro e fora da escola querem partilhar a discussão do amanhã, porque aprenderam que ter, é ceder e partilhar.

Infelizmente, como humanos que são, também erram: do seio da escola por vezes saem maus políticos e, logo, más políticas. Mas não é por isso que se deixam abater, já que exercem uma profissão que exige a reflexão permanente, a busca de consensos, e a capacidade de ser persistente, sem teimosia.

Hoje, e talvez por estarmos à beira de uma pressentida reedição do Maio de 68, com os jovens na rua a contestarem as políticas e os políticos que se enredaram em rotinas de salamaleques e na narcísica gestão das suas imagens e carreiras; onde as associações de cidadãos contestam a política de miséria dos governos europeus, face à crise económica provocada pelo sistema financeiro que eles mesmos socorrem; fazemos nossas as palavras do grupo Deolinda:

"E fico a pensar/ que mundo tão parvo/ onde para ser escravo/é preciso estudar"

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Bom fim de semana!

Novo Portal SeguraNet

O projeto SeguraNet, que conta já com uma década de existência, acaba de lançar um novo site.

Através do site deste projeto, a comunidade educativa poderá aceder a iniciativas, recursos e conteúdos que visam a dinamização de práticas seguras e esclarecidas da internet e dos dispositivos móveis.

Poderá consultar o novo SeguraNet, aqui.

"Nuno Crato foi um fracasso completo como MEC"

A Cultura Do Sucesso Está De Boa Saúde

Paulo Guinote
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"Infelizmente, Nuno Crato optou por fazer quase tudo ao contrário e por ceder cada vez mais, não ao alegado “monstro” da 5 de Outubro que pretendia implodir, mas ao facilitismo demagógico das medidas para distrair a opinião pública, enquanto cedia de forma quase completa aos interesses mal disfarçados em torno da mesa do orçamento do MEC.
Em vez de verdadeiro rigor e de apoio a uma cultura de exigência nas escolas, preferiu fechar o dossier da ADD com uma solução da pior fancaria e alargar os exames no Ensino Básico, sem associar outras medidas a essa ou a enquadrar numa forma de responsabilização séria de todos os actores pelos resultados, enquanto reduzia o currículo apenas com a finalidade de poupar em horários de professores.
Reparemos que, no essencial, o actual MEC manteve a postura de culpar sempre, e em primeiro e quase único lugar, os professores e as escolas pelo mau desempenho dos alunos, nisso pouco se distinguindo de diversos antecessores, sempre disponíveis para colher os louros por bons resultados, mas rápidos a alijar responsabilidades pelos fracassos.
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Nuno Crato foi um fracasso completo como MEC.
E foi um fracasso completo porque acabou a gerir o status quo que amarra o MEC na sua acção e é falso que esse status quo seja o imposto por sindicatos ou pelo corporativismo dos docentes. É o status quo que leva a que os sucessivos ministros da pasta se tornem uma confraria com mais pontos de encontro do que de divergência, com uma continuidade na prática maior do que parece, pois a opção por um constante jorrar legislativo é uma afinidade como qualquer outra e os chavões vácuos (“autonomia”, “rigor”, “responsabilização”, “descentralização”) rapidamente se tornam comuns nos seus discursos públicos, quantas vezes significando o seu inverso."

Opiniões sobre a PACC

Vasco Pulido Valente - Público

Ana Gerschenfeld - Público


Apesar de se referir à prova-tipo, vale a pena recordar

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Nota informativa da DGPGF

Apuramento de vagas para o concurso 2015/2016 - II Fase

Aplicação disponível para as Escolas/Agrupamentos das 13:00 horas de dia 29 de janeiro até às 18:00 horas de dia 4 de fevereiro de 2015

Mobilidade dos docentes - Requalificação ou Mobilidade Especial


PARA EFEITOS DE COLOCAÇÃO EM MOBILIDADE DOS DOCENTES PROVIDOS EM QUADROS DE AGRUPAMENTO DE ESCOLA, DE ESCOLA NÃO AGRUPADA E DE ZONA PEDAGÓGICA, SEM COMPONENTE LETIVA 


Os docentes providos em quadros de agrupamento, de escola não agrupada e de zona pedagógica, que após a publicação da 15.ª lista de Reserva de Recrutamento não disponham de componente letiva atribuída, serão contactados individualmente, a fim de manifestarem preferências, no prazo de 24 horas, para efeitos de mobilidade prevista no n.º 3 do artigo 64.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.

A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento (cfr. artigo 47.º C n.º 1 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio). 

A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação, ocorre dentro de um segundo quadro de zona pedagógica (cfr. artigo 47.º C n.º 2 do citado diploma).

Para efeitos do presente procedimento, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 47.º C, do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua atual redação, podem os docentes manifestar preferências de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º quanto aos grupos para os quais possuem habilitação profissional, nos termos do artigo 9.º (cfr. artigo 47.º E, n.º 1 do mesmo diploma). 

Concluídos os procedimentos supra referidos, caso subsistam docentes por colocar, aplicar-se- á o disposto no artigo 95.º n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. (Dispensa do acordo do trabalhador para a mobilidade)

Aos docentes que não obtenham colocação nos termos supramencionados, aplica-se o disposto no artigo 64.º A do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e artigo 47.º G e seguintes, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. (Sistema de requalificação)

Lisboa, 28 de janeiro de 2015

                                                                                                A Diretora-Geral

                                                                                              Maria Luísa Oliveira

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Legislação a consultar;

Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho,  aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro 
(Ver Artigo 38º, aditamento do Artigo 64º A)


Listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 15ª Reserva de Recrutamento

  • 15ª Reserva de Recrutamento 
  • Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015 





Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 29 de janeiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 04 de fevereiro de 2015


Documentação

Municipalização: A perda de autonomia e a politização das Escolas/Agrupamentos

Tiago Saleiro - Educare 


O anúncio público da aprovação, no Conselho de Ministros do passado dia 15 de janeiro, do novo regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio das funções sociais da educação, saúde, segurança social e cultura, não sendo uma novidade completa, causou alguma consternação na comunidade educativa, o que justifica que revisite um tema que abordei aqui, em julho de 2014.

Porque não se trata de uma medida reclamada por pais, alunos, professores, pessoal não docente e dirigentes da área da educação; não corresponde a uma verdadeira reforma do modelo de gestão das escolas; e está limitada a um número reduzido de municípios - ao que tudo indica, 10 dos 278 concelhos de Portugal continental (a gestão do sistema educativo público, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, é uma competência dos governos regionais) – esta decisão governamental deve ser interpretada no contexto do movimento de redução da administração central do Estado, tanto ao nível das suas competências como ao nível da redução do seu número de funcionários. Não é por acaso que esta transferência de competências na área da educação está incluída, pela primeira vez, num pacote que inclui outras funções sociais do Estado.

  • O desenvolvimento do municipalismo português 
O municipalismo português é uma realidade tão antiga quanto a nacionalidade e corresponde a um modelo administrativo descentralizado, único na organização territorial de Portugal continental.

Desde a Constituição de 2 de abril de 1976, as atribuições dos municípios foram progressivamente ampliadas, através de uma gestão pragmática da transferência de competências da administração central para as câmaras municipais, alavancada pela necessidade de encontrar soluções “no terreno” para problemas que eram percecionados de forma diferente pelos eleitos locais e pelos decisores do “Terreiro do Paço”. Produtos típicos dos processos negociais, os diplomas legais que concretizam essas transferências de competências refletem uma visão do poder local assente na responsabilização dos autarcas enquanto portadores da legitimidade escrutinada pelo voto popular. Tratou-se, muitas vezes, de um “casamento de conveniência”, assente na dificuldade de estabelecer soluções a contento das partes que respondessem a dois problemas essenciais: transferência de funcionários e transferência de dinheiro. Esta história, a fazer fé em várias notícias não desmentidas, repete-se agora.

  • O “Programa Aproximar Educação” 
O ponto de partida para compreender esta nova fase do modelo de progressiva transferência de competências para as câmaras municipais é o designado “Pacote Relvas” (nome atribuído ao Ministro que o dinamizou) que ficou famoso, entre outras coisas, pela fusão de freguesias, mas cujo alcance prático é muito mais vasto.

Aquando da sua apresentação pública, o país mediático passou muito tempo a debater os méritos do mapa administrativo das freguesias, tendo passado quase despercebida a profunda alteração estrutural do modelo de gestão intermunicipal (muito fragilizado pela “tal” falta de legitimidade eleitoral) e, para o que aqui interessa, ao regime jurídico da transferência e da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais (concretizado pela Lei n.º 75/2013).

A transformação mais significativa foi o estabelecimento de um modelo de descentralização administrativa assente em duas vias: a transferência de competências e a delegação de competências, ambas previstas na Lei n.º 75/2013. Assim, a um regime de transferência de “carácter definitivo e universal” (artigo 114.º), concretizado “por via legislativa” (artigo 111.º) é adicionado um regime de delegação concretizado “através da celebração de contratos interadministrativos” (artigo 120.º), entre o Estado e cada uma das autarquias, ou comunidades intermunicipais individualmente considerada.

Independentemente dos inconvenientes e dos méritos desta solução, é bom de ver que esta solução traduz um modelo de descentralização administrativa “a duas velocidades”, com realidades diferentes em cada município, e a substituição da regra da transferência de competências “em bloco”, para todos os municípios, pela preferência de um modelo de contratualização que pressupõe uma negociação caso a caso, dependente da predisposição de cada um dos executivos camarários. Daí os designados projetos em modo piloto.

No que concerne à descentralização administrativa na área da educação, foi esta a opção escolhida pelo programa governamental “aproximar educação”, publicado no verão passado, que, coerente com as opções políticas e legislativas do “Pacote Relvas”, trouxe como novidade os designados “contratos de descentralização para a educação e formação”, com a duração de quatro anos escolares, para regular “a delegação de competências no domínio educativo e da formação do Estado/MEC no município, envolvendo todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas no município”, bem como “a relação entre o município e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”.

  • As competências delegadas 
O texto conhecido do Decreto-Lei (aprovado em Conselho de Ministros e em fase de promulgação presidencial e referenda à data da redação deste artigo) a que nos referimos no início vem enquadrar a celebração destes contratos administrativos e prevê a delegação de competências em domínios que já estão atribuídos aos municípios (que passam a estar sujeitos ao regime contratual da delegação) e a novos domínios até agora atribuídos às escolas ou aos serviços do Ministério da Educação e Ciência.

Assim, no âmbito da gestão escolar e das políticas educativas são delegadas competências nos domínios da definição do projeto educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e de oferta educativa e formativa; do planeamento e gestão dos transportes escolares; da gestão do calendário escolar tendo em conta os dias globais de atividade; da gestão dos processos de matrícula e colocação dos alunos; da decisão sobre recursos apresentados na sequência disciplinar a alunos e aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino; e da gestão dos processos de ação social escolar.

No âmbito da gestão curricular e pedagógica, são delegadas competências na definição de normas e critérios de planificação no âmbito do ensino profissional e formação em contexto de trabalho; na definição das componentes curriculares de base local; e na definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio para alunos.

No âmbito da gestão dos recursos humanos, são delegadas competências no domínio do recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente; e no recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local.

É delegada toda a gestão orçamental e de recursos financeiros e, no âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário, são delegadas competências nos domínios da construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares; na seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material pedagógico.

De fora, fica a gestão dos professores já vinculados ao Ministério da Educação e Ciência, presumindo-se a manutenção do sistema de recrutamento em vigor, embora os municípios passem a deter competências próprias para a contratação de professores para a designada oferta educativa de base local, desde que não existam docente vinculados nas escolas do concelho ou na zona pedagógica respetiva.

  • A concretização da delegação de competências 
As minutas das propostas de contratos, publicitadas em alguns fóruns dedicados ao ensino, permitem compreender a forma de concretização desta delegação de competências.

Um dos aspetos que merecem destaque é o reforço das atribuições dos Conselhos Municipais de Educação, composto por representantes dos eleitos locais, dos serviços do Ministério da Educação, do pessoal docente, do pessoal não docente, das associações de pais, dos estudantes, e serviços de educação, saúde, segurança social, emprego e formação profissional, forças de segurança, juventude e desporto e instituições particulares de segurança social. Assim, estes conselhos municipais, se as autarquias que contratualizarem a delegação de competências aceitarem esta cláusula, poderão emitir pareceres vinculativos sobre a estratégia educativa municipal, a participação do município em projetos e programas educativos e formativos de âmbito intermunicipal, as modalidades de organização das escolas e as medidas de promoção do sucesso escolar e prevenção do abandono escolar precoce. A concretizar-se, esta medida corresponde a uma verdadeira municipalização do ensino, no sentido de que um vasto conjunto de atores locais passam a decidir sobre aspetos muito importantes da vida das escolas.

Além desta, destaca-se ainda a transferência de infraestruturas escolares reabilitadas do 2.º ciclo ao secundário (as escolas do 1.º ciclo e pré-escolar são propriedade dos municípios), a criação de uma oferta educativa específica de base local e a transferência do pessoal não docente dos quadros do Ministério da Educação e Ciência, em regime de mobilidade, para os municípios.

  • Incentivos financeiros 
A comparticipação financeira do MEC inclui um incentivo à eficiência, medido pela “poupança gerida com a otimização dos recursos educativos”, acompanhada pela “melhoria de desempenho” nos indicadores da “percentagem de alunos em abandono ou risco de abandono escolar, classificações das provas finais e dos exames nacionais, variação anual das classificações das provas finais e exames nacionais e taxa de retenção”.

Este incentivo, que resulta nalguma autonomia dos municípios para aplicar as poupanças geradas, não deixa de ser uma admissão cruel de que é necessário dar uma benesse financeira para conseguir resultados que deveriam ser um objetivo assumido por todo o sistema. Há todo um programa por detrás de uma medida que implica uma dose considerável de cinismo...

  • A limitação da autonomia das escolas 
Como resulta da leitura das competências delegadas aos municípios, nos concelhos que adiram a este projeto-piloto haverá uma considerável limitação da autonomia das escolas públicas.

Basta consultar rapidamente o regime de autonomia, administração e gestão das escolas públicas (Decreto-Lei n.º 75/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012) para verificar que algumas das disposições destes novos contratos de delegação de competências colidem claramente com as disposições relativas à autonomia (artigo 8.º), com algumas das competências dos conselhos gerais dos agrupamentos (artigo 13.º), bem como com várias das competências dos diretores (artigo 20.º), reduzindo ainda a capacidade de influência nos processos de decisão, em cada agrupamento, dos professores, funcionários, pais e alunos.

Essa falta de sintonia entre autonomia das escolas e este modelo de descentralização administrativa é ainda mais óbvia no caso dos agrupamentos e escolas que subscreverem com o Ministério da Educação e Ciência “contratos de autonomia” ao abrigo da Portaria n.º 265/2012, alterada pela Portaria n.º 44/2014.

Este tipo de contratos, que corporizam uma experiência iniciada no ano de 2007 (através da Portaria n.º 1260/2007), com assinalável sucesso, permitiram que muitas escolas (atualmente mais de 250) fixassem, em articulação com a sua tutela, objetivos e condições para a melhoria do seu desempenho. Não se vê, à luz do que se sabe, como será possível executar essas disposições da autonomia com a intervenção direta dos decisores políticos dos municípios no dia a dia das escolas.

O simples facto de os municípios passarem a gerir todos os recursos financeiros afetos à educação pública de nível não superior na sua área territorial, quer se trate de escolas com contrato de autonomia, quer nos outros casos, importa uma alteração considerável da esfera do poder de decisão em matéria educativa e levará, quer se goste quer não, à politização das escolas.

Nesse sentido, esta proposta de descentralização administrativa rompe com a linha que foi adotada, até agora, de aprofundamento da autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que, enquanto serviços locais do Ministério da Educação e Ciência, conquistaram um estatuto próprio no panorama da administração pública que, lamentavelmente, é posto em causa com esta “novidade” legislativa.
(Negrito e sublinhados nossos)