Está disponível em, http://www.wonderdesign.net/clientes/appc/descoberta/descoberta.html, um novo instrumento de suporte à exploração vocacional. Tem como público-alvo preferencial os alunos do 1.º e 2.º ciclo do ensino básico; e alunos do 3.º ciclo do ensino básico que necessitam de apoio adicional. Conjuga a realização de atividades autónoma (individualmente ou em grupo) com atividades apoiadas pelo psicólogo escolar.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Redução da Componente Letiva (2º, 3º Ciclo e secundário) - Artigo 79º do ECD
Resposta da DGAE à Provedoria de Justiça dá razão aos docentes.
Um ofício enviado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) à Provedoria de Justiça defende que os professores dos 2º e 3º ciclos e do secundário têm direito a uma maior redução no horário de trabalho, em função da idade e tempo de serviço, do que aquela que tem sido a interpretação da tutela. Milhares de professores poderão estar a ser prejudicados e deverão utilizar o documento para intentar ações contra o Ministério da Educação e Ciência, reclamando horas extraordinárias, que poderão custar milhões de euros aos cofres do Estado.
Em causa está a interpretação da aplicação do regime transitório, depois de em 2007 ter sido alterada a legislação que regula a redução da componente letiva. No documento, datado de maio de 2014 mas só agora tornado público, pelo blogue Arlindovsky, a DGAE afirma que os docentes que no anterior regime "tiverem beneficiado de 2 e 4 horas de redução de componente letiva têm direito a mais 2 horas aos 50 anos de idade e 15 anos de serviço".
Mas as orientações que têm sido dadas e aplicadas pelas escolas vão no sentido de que os docentes que já tiverem beneficiado de duas horas de redução só têm direito a mais duas aos 55 anos e 20 anos de serviço – enquanto os que beneficiaram de 4 horas no anterior regime só aos 60 anos teriam direito a mais duas de redução.
"A interpretação do ofício é a correta, mas nunca foi aplicada nem divulgada. Os professores acima de 50 anos, grande parte da classe, foram prejudicados", afirma Arlindo Ferreira, autor do blogue que revelou o ofício, frisando que se a redução fosse aplicada haveria centenas de horários disponíveis para professores.
Pré-Aviso de Greve ao serviço da PACC
"Responsáveis do MEC apontaram fevereiro como o mês em que iria ter lugar a realização das componentes específicas da PACC. Não tendo, até ao momento, ocorrido a respetiva marcação, facto que as organizações sindicais não deixam de registar, e mantendo-se intactos os motivos de contestação à PACC, o presente aviso prévio destina-se a criar as necessárias condições para dar prosseguimento à justa luta contra a iniquidade a que o MEC insiste em submeter milhares de professores e educadores e, de uma forma geral, a profissão docente."
Concursos de docentes 2015
Os sindicatos de docentes foram convocados pela Diretora-Geral da Administração Escolar, Dr.ª Maria Luísa Oliveira, para uma reunião a realizar no próximo dia 25 de fevereiro (quarta-feira), pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações da DGAE, com um único ponto na ordem de trabalhos:
- Concursos de professores e educadores.
Esta convocatória deverá servir para prestar esclarecimentos aos sindicatos sobre os procedimentos do concurso, que antecipará a publicação do Aviso de Abertura do concurso extraordinário e que, de acordo com algumas informações divulgadas, deverá acontecer até ao final de fevereiro (sexta feira, dia 28).
A PACC no Parlamento
Está marcada para o próximo dia 26 de fevereiro, a partir das 15 horas, a apreciação em Reunião do Plenário da Assembleia da República da Petição n.º 423/XII/3ª
Petição Nº 423/XII/3
Solicitam a anulação da prova de avaliação de conhecimentos e competências (PACC).
Texto da Petição [formato PDF]
Relatório Final [formato PDF]
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Parlamento recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 275-A/2012
Publicada a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a continuidade do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais.
"Sobretudo na Educação, nem tudo deveria ser permitido!"
Filinto Lima - Público
A Educação encontra-se num ano em que os ventos podem não ser favoráveis, se tivermos em conta o Orçamento que lhe está destinado para 2015: “supressão de investimento” consubstanciada num desinvestimento na Educação – espécie de nuvem negra carregada de negativismo.
As escolas necessitam de tranquilidade e confiança, o que vai muito para além da autonomia que tarda em chegar. A municipalização (termo errado para o que se pretende executar, mas originariamente apreendido) a decorrer poderá atrofiar ainda mais, sobretudo se não for prestada a devida atenção a quem todos os dias se encontra no terreno: diretores/professores, funcionários… Forçar o poder local a aceitar parcelas da Educação que este não exigiu é contraproducente, sabendo-se que, na esmagadora maioria dos municípios, essa pasta está entregue a um vereador pouco especializado, mau presságio para a Educação (normalmente, este pelouro é entregue a um vereador de 2.ª ou 3.ª linha, em termos políticos, quantas vezes desfasado da realidade). O diálogo e o entendimento político serão os instrumentos indicados para que a fase-piloto deste processo tenha sucesso e não corra o risco de encalhar ou mesmo afundar.
Legislar menos, acreditar mais nas escolas e nos seus profissionais, não adotar medidas estruturais sem prévia explicação e debate, ouvir/auscultar e depois decidir, não negar de imediato novas ideias, dotar as instituições educativas de recursos humanos suficientes para o desempenho cabal e com sucesso da sua função, programar/planificar atempadamente, reformar a organização da estrutura do Ministério da Educação e Ciência, abster-se de criticar por criticar… são alguns dos exemplos que deveriam ser seguidos por todos os que estão diretamente envolvidos no sistema educativo, mas, sobretudo, por quem o comanda.
A Escola Pública, dotada de excelentes profissionais, tem lutado muito por cumprir a sua função, quantas vezes contra ventos e marés que tentam dificultar-lhe a chegada a bom porto o sucesso dos alunos. É certo que, vezes de mais, são tomadas medidas que em nada ajudam o barco a percorrer a sua rota, colocando-o a navegar em águas muito agitadas, com consequências nada positivas para a sua tripulação e navegadores. Contudo, não adianta criticar se não apresentamos alternativas, não importa enfatizar problemas se não apresentamos soluções, não adianta dizer sempre “não” só por dizer, e isso acontece por diversas ocasiões, agitando ainda mais as águas que deveriam criar um clima propício a uma navegação tranquila. Por outro lado, há quem promova medidas que, em vez de criar serenidade e acalmia, agitam o mar, provocando verdadeiros tsunamis cujas consequências só mais tarde serão apuradas. Arranjar problemas para as soluções é outra forma ardilosa para nada resolver, antes complicar o que se pretende simples.
Sobretudo na Educação, nem tudo deveria ser permitido!
Sugiro a criação de um código de conduta para os intervenientes diretos, em que seja sublinhado o campo de atuação de cada agente educativo, as suas funções, os seus direitos e deveres… evitando atropelamentos e críticas que em nada contribuem para o engrandecimento da Educação (sendo a Escola Pública a principal prejudicada). Este documento deveria ser subscrito, também, por todos os partidos políticos com assento parlamentar, onde tantas vezes se abusa da palavra compromisso na retórica política e nos tão escutados mas desacreditados discursos, que cada vez menos consideramos ser possível. Os nossos representantes devem perceber a necessidade de criar pilares de entendimento em matéria educativa para que deixemos de navegar ao sabor dos ventos, com rumo muitas vezes indefinido ou não percebido pelos tripulantes – pois as mudanças bruscas de rota são permanentes, nunca se sabendo se algum dia gritaremos “terra à vista”!
A Educação não necessita de adamastores ou velhos do Restelo, antes de gente capaz de a levar a bom porto, ciente de que um futuro melhor depende, necessariamente, da forma como é tripulada a mais importante das naus.
Público, 20/02/2015
Audição Parlamentar - "Reflexão sobre os currículos da escolaridade obrigatória"
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Resolução sobre enquadramento legal da Educação Especial.
Ontem em Aveiro
O Professor José Eduardo Lemos, tendo por base o Parecer do Conselho das Escolas a que preside, (divulgado no passado dia 16 de fevereiro) e o Professor Paulo Guinote, com o seu habitual e esclarecido sentido crítico, e com apreciado sentido de humor, arrasaram por completo o Programa "Aproximar Educação" e o Contrato de Descentralização ou de Delegação de Competências para os Municípios na área da Educação.
Aguardamos com curiosidade a divulgação das comunicações de todos os intervenientes nos diferentes painéis do Seminário organizado ontem, em Aveiro, pelo Conselho Nacional de Educação, com particular importância para a Perspetiva dos Investigadores e das Escolas.
O que vai mudar na Educação com a delegação de competências?
Maria Plantier Lobo Antunes - Público
Está em discussão nos agrupamentos de escola e escolas a proposta de municipalização da Educação conhecida por Contrato de Educação e Formação Municipal. O objetivo é transferir para os municípios a responsabilidade de decisão nas seguintes áreas: políticas educativas; administração da escola; currículo; organização pedagógica e administrativa e gestão de recursos.
O contexto desta proposta assenta no reconhecimento de que os municípios são recursos instrumentais para a democratização e eficiência por estarem mais próximos dos atores. Este pressuposto é apoiado pela descrença na gestão centralizada e na eficácia da escola, acrescido da ideia de que a tarefa de administrar de cima para baixo é difícil, complexa e conflituosa, pelo que é melhor descentralizar ou municipalizar. É curioso notar que o desejo de alargar a municipalização aos agrupamentos de escola e escolas surge de cima para baixo com o propósito nacional justificado pelo quadro exposto. No processo de municipalização já implementado em escolas do 1.º e 2.º ciclos as competências do desenvolvimento curricular e da avaliação e organização pedagógica não constam dos contratos de execução.
Neste contexto parece-me pertinente interrogar sobre o que vai mudar na Educação com a delegação de competências nas áreas do Desenvolvimento Curricular, Avaliação Pedagógica e Organização Pedagógica, áreas diretamente relacionadas com a questão mais difícil de resolver na escola: a aprendizagem.
A análise da proposta de delegação de responsabilidades apresentada às escolas nas áreas acima descritas revela que muitos dos domínios de intervenção estão regulamentados pelo poder central através dos normativos Decreto-lei 139/2012 de 5 de julho, Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro e Despacho Normativo n.º 6/2014 de 26 de maio, para citar os mais importantes. Por exemplo, nos 19 domínios de intervenção de delegação de decisão da área do Desenvolvimento curricular não encontro um que não possua regulamentação. Ainda a título de exemplo, a gestão flexível do currículo só existe ao nível do texto e do discurso porque na prática exige regulamentação, como se pode ler no Decreto-lei n.º 139 /2012 de 5 de julho nos pontos 2 dos artigos 5 e 6.
Nas áreas da Avaliação pedagógica e Organização pedagógica os domínios de responsabilidade ficam com quem já os tinha: a escola e o Ministério da Educação e Ciência. O Despacho Normativo n.º 6/2014 de 26 de maio (organização do ano letivo) exemplifica bem a lógica de escola-empresa com um novo modelo de gestão e organização administrativa, cheio de regras, onde o espaço de manobra da escola é definido por uma fórmula matemática.
Na área da Avaliação pedagógica os resultados obtidos na avaliação externa medem a qualidade, a eficácia e o desempenho da escola (V. Cláusulas 39 e 40 e 45 do contrato). Estes indicadores são facilmente avaliáveis e não têm em conta a multiplicidade de contextos locais. A preocupação excessiva com os resultados educativos deve-nos fazer refletir sobre as consequências educativas locais. Hoje a escola não é a única responsável pela aprendizagem.
Em síntese, nos aspetos pedagógicos o Contrato de Educação e Formação Municipal não inova em relação ao modelo atual, uma vez que se caracteriza por uma perspetiva normativa regulada pela administração central assente em resultados escolares obtidos na avaliação externa. Revela ainda uma política centralista e controladora onde a autonomia do município e da escola é a de (re) interpretar o que tem que ser administrativamente controlado (Pacheco, 2000). Nada muda as práticas curriculares, crenças, hábitos, mentalidades, normas, ou conceções sobre o currículo que professores e alunos põem em prática diariamente na escola. Pelo contrário. A avaliação externa orienta o desenvolvimento curricular na preparação para os exames em lugar de investir de forma sólida na avaliação interna da escola como sugere o relatório Eurydice de Janeiro 2015 sobre “a avaliação externa das escolas”.
Nesta reflexão sobre a descentralização ou municipalização da Educação de cima para baixo, não se trata de estar contra, ou a favor. Trata-se, sim, de saber que modelo se adapta melhor à realidade do país, dos vários municípios. Qual o significado da delegação destas competências curriculares? Aumentar a autonomia curricular? Aumentar a oferta educativa?
Nos últimos dez anos a descentralização e a autonomia escolar estiveram na agenda da política educativa europeia. Segundo o relatório Eurydice de 2008,Níveis de autonomia e responsabilidade dos professores na Europa, a grande variedade de interpretações locais do currículo criaram grandes diferenças entre escolas, comprometendo a existência de uma escola inclusiva. Segundo o mesmo relatório, a delegação de competências curriculares demonstrou falta de consenso relativamente aos benefícios da autonomia curricular e, nos sistemas educativos mais descentralizados, é apontada como um risco, por colocar em causa o incumprimento dos objetivos prioritários de eficácia educativa e de igualdade.
Público,19/02/2015
(Negrito e sublinhado nosso)
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Listas de Colocação e Não Colocação - 17ª Reserva de Recrutamento
17ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 20 de fevereiro de 2015
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 19 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 25 de fevereiro de 2015
Hoje em Aveiro
O Conselho Nacional de Educação pretende com este seminário, a realizar hoje, dia 18 de fevereiro de 2015, na Universidade de Aveiro, abordar a descentralização em educação na perspetiva de uma maior autonomia organizativa, administrativa, curricular e pedagógica, bem como da valorização do papel dos municípios, das escolas, dos diretores e da comunidade local. Para tal, o seminário contará com contributos de autarcas, investigadores e escolas.
terça-feira, 17 de fevereiro de 2015
Nomeações na DGAE
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Designação do Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento, Licenciado Victor Manuel Bastos Baptista.
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Designação do Diretor de Serviços de Concursos e Informática, Mestre Francisco Manuel Grácio Gonçalves.
Parecer do Conselho das Escolas sobre a Municipalização
O Conselho das Escolas reuniu ontem, segunda-feira, dia 16/02/2015 e, entre outros assuntos, foi discutido e aprovado o Parecer n.º 01/2015, relativo ao programa "Aproximar Educação" e aos Contratos de Educação e Formação Municipal, entretanto remetido ao Sr. Ministro da Educação e Ciência.
Em síntese e em conclusão no que toca ao programa “Aproximar Educação” e aos contratos de Educação e Formação Municipal que o materializam, o Conselho das Escolas é de PARECER que:
1. Este programa comporta uma profunda alteração na forma como está organizado o sistema educativo, pelo que deverá ser objeto de intenso debate público e explicação à população das suas finalidades e eventuais benefícios que comporta.
2. Os contratos de Educação e Formação Municipal (CEFM) afastam as Escolas e os seus órgãos de Administração e Gestão da tomada de decisão sobre matéria do seu interesse, que exige o seu envolvimento e que as responsabiliza perante as comunidades educativas que servem.
3. O Ministério da Educação e Ciência deve assegurar que as Escolas, através dos seus órgãos, sejam formalmente ouvidas no processo e, sendo o caso, vejam reconhecido o direito de a ele não aderir.
4. O serviço público de Educação só pode melhorar se forem transferidas competências para os decisores escolares. A Autonomia das Escolas é o melhor mecanismo para contrariar o excessivo centralismo da Administração Educativa. O único com capacidade para aproximar a Educação das populações, para resolver os persistentes problemas que afetam as Escolas públicas e melhorar a qualidade do serviço educativo prestado.
5. O reforço da autonomia, com verdadeira transferência de poder de decisão para os órgãos da Escola, é a via que pode ajudar a Escola, indiscutivelmente um dos serviços públicos mais próximos e socialmente mais integradores que o Estado disponibiliza às populações, a tornar-se num serviço público moderno e eficiente.
6. Ao contrário dos contratos de autonomia, os CEFM introduzirão no já complexo e centralizado sistema educativo novas estruturas e novas tutelas que apenas servirão para criar entropia no sistema e para reduzir a autonomia das Escolas. As Escolas passarão a responder a duas entidades distintas que nem sempre se articulam.
7. Os CEFM não só não resolverão nenhum dos problemas com que as Escolas se debatem atualmente, como se constituem como (mais) uma medida de caráter experimental a que algumas Escolas do país (e os alunos) não se poderão furtar, em prejuízo da sua autonomia e de um serviço público de educação de qualidade.
8. Os CEFM não se constituem como uma via de aprofundamento da autonomia
das Escolas, nem de reforço dos seus projetos e identidades. Pelo contrário,
esvaziam as Escolas da pouca autonomia que têm e subtraem poder de
decisão aos seus órgãos de Administração, acabando, inevitavelmente, por
diluir o caráter institucional das Escolas ao integrá-las como mais um serviço
entre os que já existem nos Municípios aderentes.
9. Estes contratos não impedem os Municípios aderentes de subcontratarem
serviços prestados pelas Escolas a operadores privados, nomeadamente
serviços de caráter educativo, introduzindo no seu seio lógicas de mercado e
de obtenção de lucro.
10. Em suma, estes Contratos de Educação e Formação Municipal terão como
consequência uma progressiva e inexorável indiferenciação e uniformização
de projetos educativos e das próprias Escolas públicas, deixando-as à mercê
da concorrência das Escolas privadas que terão caminho aberto para
apresentar às comunidades educativas projetos suficientemente
diferenciados para, facilmente, atraírem os alunos e as famílias.
(Negrito nosso)
sábado, 14 de fevereiro de 2015
Mas… quem pediu mesmo esta reforma?
Paulo Guinote - Público
Foi publicado há dias o diploma destinado a transferir competências em diversas áreas, a começar pela Educação, para os municípios. Esta é uma reforma que, como muitas outras, seguiu um processo de alegada negociação profundamente opaco e enviesado.
É comum a queixa contra as sucessivas reformas, mini-reformas, acrescentos, acertos e enxertos que tornam a Educação um labirinto legislativo, uma manta de retalhos, de leis, decretos, regulamentos e normativos, muitos deles incoerentes entre si. Isso não impede que, identificado o problema, ele seja regularmente agravado com novas “reformas”.
Em termos gerais, qualquer reforma, na área da Educação ou outra, deveria obedecer a alguns princípios que julgo por demais evidentes.
Antes de mais, a reforma pretendida corresponde a algum problema real ou é apenas um problema artificial? Neste caso, o processo deve acabar na ideia. Se o problema é real, convém fundamentar o seu grau de urgência e necessidade para melhorar a vida dos principais destinatários.
Em seguida, devem analisar-se as possibilidades de solução e respectivas alternativas. Procurar situações similares e medidas tomadas, no passado ou em outras paragens, assim como os resultados obtidos para perceber se são medidas adaptáveis à nossa realidade e ao momento presente.
Em terceiro lugar, devem consultar-se os interessados, quer os destinatários das medidas, quer os seus implementadores no terreno. É importante a mobilização de uns e outros, embora sem ser para consensos ineficazes.
Estabelecido um quadro global das medidas a implementar, convém analisar se o seu enquadramento é coerente na realidade existente e se a sua concretização não vai contra outras medidas ainda em desenvolvimento no sector.
Decididas as medidas, deve estabelecer-se um cronograma público da reforma e definir um período experimental seguido de uma avaliação, antes da sua expansão ou generalização. Recolher informação e reavaliar o processo, se necessário.
Ponto final ou preliminar: não iniciar um processo de reforma sem a devida avaliação do anterior.
No caso desta reforma, a sua necessidade está muito longe de estar provada, a menos que consideremos como “prova” dessa necessidade e bondade as profissões de fé dos seus promotores. Que, para condicionar o debate, não se coíbem de apelidar profusamente quem deles discorda de estalinistas, salazaristas, centralistas, anti-democratas e outras coisas assim.
Mas… quem pediu mesmo esta reforma? As escolas? Não me parece. As famílias? Tirando umas generalidades e este ou aquele projecto pessoal (nunca se sabe quando se pode acabar em presidente de uma Assembleia Municipal ou em vereador) nada se conhece a esse respeito. Os órgãos de gestão das escolas, @s director@s? Excepto o acima referido para o caso das famílias, desconheço de igual forma. Os autarcas? Talvez, embora publicamente o entusiasmo seja muito moderado enquanto o “envelope financeiro” não é definido com clareza, assim como a extensão do poder de mando e de eventuais aborrecimentos laborais. Os professores (reparem como os vou deixando para o fim)? Certamente que não na sua larga maioria, porque consta que são conservadores, acomodados e pouco empreendedores. Os “especialistas”? De quais falamos? Dos que vão dar “consultas” às autarquias interessadas ou os mais teóricos e menos pragmáticos?
A verdade é que esta reforma obedece a uma lógica perfeitamente anti-descentralizadora, pois não parte de qualquer apelo da própria sociedade e é mais um exercício de imposição top-down de algo que se considera há décadas muito bom para o desenvolvimento do país e faz parte de todas as retóricas políticas que acham por bem combater o “centralismo” desde que isso se traduza no aumento de oportunidades para a colocação de boys and girls, com crivo ou sem ele, pois os que se destinam a ser escolhidos, escolhidos serão.
Quem a defende é o próprio Estado Central para se alijar de encargos directos e responsabilidades diversas, não sendo raro encontrar entre os seus defensores – a par da regionalização – muita e boa gente que destruiu de forma activa ou por inércia os instrumentos de proximidade do MEC ou do actual alegado “regime de autonomia” das escolas.
O fim das Direcções Regionais de Educação (DRE) e dos Centros de Área Educativa (CAE), mesmo que substituídos por “equipas” e outro nível de “direcções”, foi uma boa decisão? Eram estruturas naturalmente erradas e ineficientes ou era o seu funcionamento que tinha sido capturado pela lógica das clientelas locais e regionais que agora se perfilam para os novos níveis intermédios da administração pública “descentralizada”?
O desprezo completo pelas Cartas Educativas e pelos Conselhos Municipais de Educação (excepto como correias de transmissão das vontades do poder local) que tem caracterizado a reorganização da rede escolar pública é por demais evidente e isso começou mal eles tinham sido criados.
Os Conselhos Gerais serviram para o quê, excepto para fazer constar às escolas e professores que eles eram encarados como uma minoria e se deveriam “abrir à comunidade”, mesmo que isso significasse nada?
Que interesse tem assinar contratos de autonomia, se desde as matriculas à gestão curricular, tudo pode vir a ser decidido pelo senhor vereador ou técnico superior da sua estimação, por vezes ex-professor em fuga dos corredores e salas de aula?
Em termos pessoais e de princípio, discordo de reformas que correspondem a ficções políticas, a pseudo-utopias particulares baseadas em conhecimentos superficiais de realidades externas, quantas vezes em rápida desactualização, destinadas a satisfazer este ou aquele grupo específico de interesse ou o ego pessoal de políticos em trânsito.
E é disso que penso tratar-se esta reforma destinada à “municipalização da Educação” (da Saúde e da Segurança Social, que nos pode trazer os “saudosos” atestados de indigência do Estado Novo).
Público,14/02/2015
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Uma ferramenta disponível
O Google Sala de aula está disponível para qualquer pessoa que utilize o Google Apps for Education, um pacote gratuito de ferramentas de produtividade que inclui o Gmail, o Google Drive e o Documentos Google.
O Google Sala de aula, desenvolvido para ajudar os professores a criar e receber tarefas sem usar papel, inclui recursos que poupam tempo, como a possibilidade de fazer uma cópia de um Documento Google automaticamente para cada aluno. Ele também cria pastas do Google Drive automaticamente para cada tarefa e cada aluno, ajudando na organização.
Os alunos podem ver as tarefas que precisam ser feitas na página "Tarefas" e começar a trabalhar com apenas um clique. Os professores veem rapidamente quem concluiu a tarefa e dão feedback direto e em tempo real a partir do Google Sala de aula.
Para aceder ao serviço é necessário ter uma conta Google Apps for Education
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Relatório da IGEC - Provas Finais e Exames 2013/2014
A atividade Provas Finais do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário integra o programa Controlo do Plano de Atividades da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) para 2014.
Acumular subsídio de desemprego e salário
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro que “estabelece a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego”, que permite acumular subsídio de desemprego e salário mais baixo, alargando as regras da medida estabelecidas na anterior portaria, de forma a abranger mais pessoas.
A Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados a receber subsídio de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelos IEFP, ou colocação pelos próprios meios.
A portaria agora aprovada vem intruduzir as seguintes regras:
- De modo geral, foi reduzido o tempo mínimo de inscrição nos serviços do IEFP para três meses. Além disso, foi criada uma exceção a este prazo para os desempregados inscritos maiores de 45 anos, para os quais não é exigido tempo mínimo de inscrição. No entanto, é necessário que os beneficiários ainda tenham direito a, pelo menos, três meses de subsídio de desemprego, mas mesmo este periodo é inferior ao exigido anteriormente;
- Foi também prevista, no que diz respeito aos contratos de trabalho abrangidos por esta medida, a situação de renovação ou conversão em contrato de trabalho sem termo de contrato de trabalho a termo, de forma a alargar o apoio;
- Finalmente, passa a ser possível acumular esta medida com outras, como o Estímulo Emprego.
Para poder aceder a esta medida o contrato terá de ser de, pelo menos, três meses, a tempo completo. O apoio pode durar, no máximo, até aos 12 meses, isto porque não poderá ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado ainda tem direito.
Valor recebido
Rcebe um apoio mensal correspondente a 50% do valor do subsídio de desemprego nos primeiros seis meses de contrato (até a um máximo de 500€) e a 25% nos seis meses seguintes (até ao limite máximo de 250€). Nos contratos inferiores a 12 meses, os períodos do apoio são reduzidos simétricamente.
A medida entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja, 11 de fevereiro 2015, e abarca contratos celebrados desde 1 de janeiro.
Informação do site Maisvalias
Escolas vão ter mais pessoal não docente.
Publicada a primeira alteração à Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Delegação de competências nas autarquias
Publicado hoje o Decreto-Lei nº 30/2015 que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais (Educação, Saúde, Segurança Social e Cultura).
Presidência do Conselho de Ministros
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No domínio da Educação
Artigo 8º
No domínio da educação, no que se refere ao ensino bá-
sico e secundário, são delegáveis nos órgãos dos municípios
e das entidades intermunicipais as seguintes competências:
- a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
i) Definição do plano estratégico educativo municipal
ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa
e formativa;
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação
dos alunos;
iv) Gestão da orientação escolar;
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de
instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação
de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi) Gestão dos processos de ação social escolar;
- b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento
das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribui-
ção, e para os protocolos a estabelecer na formação em
contexto de trabalho;
ii) Definição de componentes curriculares de base local,
em articulação com as escolas;
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso
escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colabora-
ção com as escolas;
- c) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação
do desempenho do pessoal não docente;
ii) Recrutamento de pessoal para projetos específicos
de base local;
- d) A gestão orçamental e de recursos financeiros;
- e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário:
i) Construção, requalificação, manutenção e conserva-
ção das infraestruturas escolares;
ii) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares,
mobiliário, economato e material de pedagógico.
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Municipalização: "Um processo com a clareza de um pântano"!
Santana Castilho - Público
Nuno Crato, Poiares Maduro e os autarcas experimentalistas trataram a Educação como se fosse uma grande rotunda e os professores como pacientes sujeitos a raio X: quietinhos, não respirem, já está!
É o mais generoso que se pode dizer quando se analisa o processo e a proposta de Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências, com que pretendem pôr em prática o que é comummente designado por municipalização da Educação. O processo teve a clareza de um pântano. O documento são 28 páginas de verbo magro e matreirice gorda. Deplorável, para qualquer administração pública decente. Adequado a um Governo a que só falta privatizar o Galo de Barcelos. Passemos a alguns factos ilustrativos da mediocridade, que todos não cabem.
Várias cláusulas da proposta de contrato são ilegais, porque desrespeitam o regime de autonomia, administração e gestão das escolas públicas, fixado em três diplomas (DL n.º 75/2008, de 22 de Abril, DL n.º 224/2009, de 11 de Setembro, e DL n.º 137/2012, de 2 de Julho). É o caso concreto da alteração das competências dos conselhos gerais e dos directores, que só um decreto-lei poderia derrogar. O choque entre a lei e o contrato é mais gritante no caso das escolas com contratos de autonomia. Aqui, são duas portarias (a n.º 265/2012 e a n.º 44/2014) implodidas pela autocracia dos contratantes.
Pelo escândalo que gerou, caiu o convite escabroso para que as câmaras cortassem professores, até ao limite máximo de 5% do número considerado necessário, a troco de 12.500 euros por docente abatido. Mas porque os agiotas não dormem em serviço, a Cláusula 40.ª ampliou o cinismo da poupança a todos os recursos educativos e regulamenta a partilha de 50% dos despojos. Chamam-lhe “incentivos à eficiência”.
O pessoal não docente passa a ser gerido pelas autarquias (Cláusula 19.ª), abrindo-se a porta à utilização do mesmo em qualquer serviço camarário. A Cláusula 21.ª torna ainda mais fácil a contratação de privados para o funcionamento das AEC. A Cláusula 25.ª congela todos os gastos por quatro anos. A Cláusula 39.ª favorece a desvirtuação do trabalho pedagógico sério em benefício dos resultados nos exames. A definição dos critérios para a organização e gestão da rede escolar fica pelouro da autarquia, via verde para a privatização que se pretende. E o empreendedorismo voluntarista que as autarquias podem iniciar com a decisão sobre 25% dos curricula já esboçou os primeiros sinais com o presidente da Câmara de Óbidos a anunciar Filosofia para os alunos do 1.º ciclo do básico, yoga para os do jardim-de-infância e golfe e eco design para os do secundário.
Serão poucos os que guardarão memória do Guião para a Reforma do Estado, apresentado pelo vice-primeiro-ministro e objecto de reunião magna do Governo na Sala do Capítulo do vetusto Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça. Redigido em corpo 16 e com espaçamento pródigo para suprir em espaço o que lhe faltava em ideias, o documento teve o mérito de fixar em escrita uma agenda de entrega ao mercado das mais importantes funções sociais do Estado, sendo as propostas para a Educação o paradigma claro da intenção de utilizar fundos públicos para financiar negócios privados: criação de escolas concessionadas, instituição do cheque-ensino e reforço dos contratos de associação.
Por ironia do destino, a pompa do acto foi servida por circunstância curiosa, que os monges de Cister não protegeram: a imprensa, nacional e internacional, com a prestigiada The Economist à cabeça, dava-nos na mesma altura conta da falência completa da alma mater das escolas concessionadas. A reforma inspiradora, a sueca, iniciada há 20 anos, falhara em toda a linha: a diferença de qualidade entre escolas tornou-se um problema nacional; a segregação social, que antes não existia, cresceu preocupantemente; os resultados dos alunos suecos, medidos pelo PISA, desceram exponencialmente; os gastos públicos não diminuíram; e o ministro sueco da educação anunciava o fim da festa e o retorno das escolas à tutela directa do Estado, reconhecendo que a reforma não poupou, não melhorou e segregou, em nome de uma liberdade de escolha que não funcionou.
Os pressupostos fixados na proposta de delegação de competências em apreço, cruzados com as intenções que já foram anunciadas quanto ao cheque-ensino, poderão repetir no país o que se verificou na Suécia, com a criatividade activa dos grupos económicos a explorarem o negócio até que, anos volvidos, se reconheça a sua falência. Com esta municipalização, os autarcas acabam promovendo políticas a que se oporiam se a iniciativa partisse do Governo central, e o Governo central subtrai-se, maquiavelicamente, aos protestos que as suas políticas originariam. É caso para citar Steve Jobs: “Porquê alistarmo-nos na marinha, se podemos ser piratas?”
Público,11/02/21015
(Negrito nosso)
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