segunda-feira, 7 de agosto de 2017

DGE - Concursos para Diretores de Serviços

Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de serviços do Júri Nacional de Exames


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Desenvolvimento Curricular

domingo, 6 de agosto de 2017

Aprendizagens Essenciais do 1º Ano

Nas escolas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular (PAFC), são utilizadas as Aprendizagens Essenciais nas turmas dos anos iniciais de ciclo.

1.º ciclo do ensino básico geral - Aprendizagens Essenciais (AE) - 1.º Ano


Componentes do currículo

Português Língua Não Materna (PLNM)

Estudo do Meio

Educação Artística e Educação Física

Educação Física

Inglês

Cidadania e Desenvolvimento

Educação Moral e Religiosa 

Mais papelada e mais burocracia! "há um problema de extensão dos documentos curriculares", mas "não há revogação de documentos em vigor"

Aprendizagens Essenciais


Nas escolas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular (PAFC), são utilizadas as Aprendizagens Essenciais nas turmas dos anos iniciais de ciclo (1.º, 5.º, 7.º anos de escolaridade), de nível de ensino (10.º ano de escolaridade) e de 1.º ano de formação de cursos organizados em ciclos de formação.

As Aprendizagens Essenciais (AE) são documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, conducentes ao desenvolvimento das competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória (PA).

AE e outros Documentos Curriculares em vigor

As AE foram construídas a partir dos documentos curriculares existentes (quadro síntese; ensino básico/ensino secundário), que se mantêm em vigor.

Sendo unanimemente reconhecido que há um problema de extensão dos documentos curriculares, procurou-se identificar, disciplina a disciplina e ano a ano, o conjunto essencial de conteúdos, capacidades e atitudes, com vista à prossecução dos seguintes objetivos: 
Consolidar aprendizagens de forma efetiva; 
Desenvolver competências que requerem mais tempo (realização de trabalhos que envolvem pesquisa, análise, debate e reflexão); 
Permitir efetiva diferenciação pedagógica na sala de aula. 

Por conseguinte, não há revogação de documentos em vigor, nem a consequente adoção de novos manuais.

As AE são o Denominador Curricular Comum para todos os alunos, mas não esgotam o que um aluno deve fazer ao longo do ano letivo. Não são os mínimos a atingir para a aprovação de um aluno, são a base comum de referência.

Permitem libertar espaço curricular para que, em cada escola, se possa promover trabalho articulado entre as AE e as outras aprendizagens previstas nos demais documentos curriculares, com aprofundamento de temas, explorações interdisciplinares diversificadas, mobilização de componentes locais do currículo, entre outras opções, no âmbito dos domínios de autonomia curricular.

A aprovação do aluno dependerá sempre das aprendizagens realizadas, decorrentes da articulação entre a base comum de referência e o aprofundamento de outros conteúdos e temas, articulação essa orientada pelas áreas das competências inscritas no PA.


AE e Avaliação Externa das Aprendizagens


A avaliação externa das aprendizagens tem como referencial base as AE. As provas e exames realizados no âmbito da avaliação externa devem ainda contemplar a avaliação da capacidade de mobilização e de integração dos saberes disciplinares, com especial enfoque nas áreas das competências inscritas no PA.


Processo de Construção Curricular: Monitorização das AE


Das escolas que participam no PAFC espera-se que, em conjunto com as equipas de acompanhamento, produzam reflexão e opinião sobre as AE, pilotando a estrutura do documento, avaliando a sua legibilidade e operacionalidade, sugerindo alterações e participando na discussão pública a partir do momento em que as AE fiquem disponíveis para a totalidade dos anos de escolaridade. Este processo de monitorização visa ainda identificar a forma como as AE estão a contribuir para o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no PA.

Resultados da segunda fase dos exames

RESULTADOS DA SEGUNDA FASE DOS EXAMES DO 9.º ANO

A segunda fase das provas finais de ciclo do 9.º ano de escolaridade decorreu de forma regular nas 1258 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português.

Nesta segunda fase, foram realizadas 7232 provas, sendo 3857 provas de Português (91) e 3340 provas de Matemática (92). As provas foram classificadas por 394 professores.

A segunda fase das provas finais do 9.º ano destinou-se aos alunos que não tinham obtido aprovação no ciclo.

Assim, os alunos que fizeram esta fase das provas finais são, naturalmente, os alunos que demonstraram maiores dificuldades ao longo do ano letivo.

Por isto, as médias das classificações das provas finais de Português (91) e de Matemática (92) são mais baixas do que na primeira fase.





A segunda fase dos exames finais nacionais do ensino secundário decorreu de forma regular nas 682 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português.

Nesta segunda fase dos exames finais nacionais foram realizadas 120 872 provas, um aumento em relação ao número de provas do ano transato, que foi de 112 713 provas. Os exames finais da segunda fase foram classificados por 4081 professores.

As disciplinas que registaram um maior número de provas foram Matemática A (639), com 23 576 provas, seguida pelas disciplinas de Física e Química A (715), com 23 341 provas, Biologia e Geologia (702), com 22 783 provas, Português (639), com 22 036 provas.

Relativamente ao ano anterior, verifica-se um aumento significativo do número de provas realizadas na segunda fase a Física e Química A (715), de 4398 provas, o que se encontra em linha com a diminuição da média das classificações deste exame na primeira fase. Assim, 54% dos alunos que realizaram exame nacional de Física e Química A (715) na primeira fase repetiram o exame.

No caso das disciplinas Matemática A (635) e de Biologia e Geologia (702), esta percentagem foi de 48%.

Os exames da segunda fase apresentam resultados em regra inferiores aos observados na primeira fase, o que se explica, em grande medida, pelo facto de se destinarem principalmente aos alunos que não obtiveram aprovação na primeira fase.

Em relação aos resultados obtidos pelos alunos internos verificam-se classificações inferiores a 95 pontos em quatro disciplinas, a saber, Latim A (732), Filosofia (714), Física e Química A (715), História A (623), Geografia A (719).

Os dados relativos às taxas de reprovação dos alunos internos, mostram-nos que uma significativa percentagem dos alunos internos que não tinham conseguido obter aprovação na primeira fase dos exames nacionais conseguiu agora a respetiva aprovação.

Salientam-se as disciplinas de Economia A (712), Biologia e Geologia (702), com 93% de taxa de aprovação de alunos internos, bem como Português (639) e Matemática B (735) com, respetivamente, 88% e 87%.

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Procedimento Concursal EPE - Professores

2.ª Manifestação de Preferências e Lista de Candidatos em reserva de recrutamento

Notificam-se os candidatos que, no âmbito do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para o cargo de professor, compreendendo os níveis de educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º, 3.º ciclos) e do ensino secundário, aberto pelo Aviso n.º 13639 -A/2015, decorre a 2.ª manifestação de preferências para o ano letivo de 2017/2018 e 2018, durante 5 dias úteis, entre as 00h00m de 04 de agosto e as 24h00m de 10 de agosto. Os candidatos devem submeter as suas preferências por ordem decrescente para o seguinte endereço eletrónico: professor2016@camoes.mne.pt

DGE - Concursos para Diretores de Serviços e Chefe de Divisão

Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Chefe de Divisão de Desporto Escolar


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Planeamento e Administração Geral


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Projetos Educativos

Validação da Mobilidade Interna

Encontra-se disponível a aplicação Validação da mobilidade interna, entre as 10.00h do dia 04 de agosto até às 18.00h de Portugal continental, do dia 8 de agosto de 2017.


Manual- validação de mobilidade interna


SIGRHE – validação


quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, que cria a morada única digital, o serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital e regula o envio e a receção de notificações electrónicas através do serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital, como regime especial.

O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital será disponibilizado até ao final do ano de 2017.

Artigo 3.º 
Morada única digital 

1 — Todas as pessoas têm direito a fidelizar um único endereço de correio eletrónico, nos termos do artigo seguinte, que passa a constituir a sua morada única digital. 

2 — O endereço de correio eletrónico a fidelizar é livremente escolhido, podendo ser indicado qualquer fornecedor de correio eletrónico. 

3 — O serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital equivale ao domicílio ou à sede das pessoas singulares e coletivas, respetivamente. 

4 — O envio de notificações eletrónicas para a morada única digital, nos termos previstos no presente decreto -lei, apenas pode ser efetuado através do serviço público de notificações eletrónicas. 

5 — A morada única digital associada ao serviço público de notificações eletrónicas é única e serve toda a Administração Pública.

EPE - Competências, regras e procedimentos da certificação das aprendizagens

Negócios Estrangeiros e Educação

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 232/2012, de 6 de agosto, que estabelece as competências institucionais, assim como as regras e os procedimentos da certificação das aprendizagens, prevista no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65-A/2016, de 25 de outubro, dos cursos de língua e cultura portuguesas, lecionados no âmbito da rede de Ensino Português no Estrangeiro.

Desporto Escolar

Com o intuito de premiar o mérito pedagógico, desportivo e organizacional das escolas e a respetiva articulação com os Projetos Educativos, a DGE convida os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas a apresentar candidatura ao Projeto DE+. Trata-se de um mecanismo de reforço do crédito horário aos Clubes de Desporto Escolar que cumprem um conjunto de critérios de qualidade conforme regulamento disponível. Este processo de candidatura decorrerá entre os dias 02-08-2017 e as 13h00 do dia 07-08-2017.


Recorda-se, ainda, que decorrem neste momento os processos de candidatura aos grupos-equipa de Nível III (até ao dia 04-08-2017) e para a constituição de Centros de Formação Desportiva (até ao dia 03-08-2017). 


Mais duas recomendações ao governo

Publicadas hoje mais duas resoluções com recomendações ao Governo;

Recomenda ao Governo que garanta o acesso à educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos e o alargamento da ação social escolar, no âmbito do combate à pobreza infantil.


Recomenda ao Governo que altere os critérios e a fórmula de cálculo de atribuição de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.


E uma terceira do dia de ontem;

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino superior

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Brincar e nadar em segurança

A Direção-Geral do Consumidor publicou a brochura “Brincar e nadar em segurança”, com o objetivo de estimular os pais e educadores para a adoção de procedimentos e de comportamentos que ajudem a diminuir os riscos de acidentes nas piscinas e a promover a segurança nestes espaços.

Brincar e nadar em segurança” divulga também a norma portuguesa sobre requisitos de segurança de vedações e acessos às piscinas.

Sabendo que muitos alojamentos locais, apartamentos turísticos e casas particulares arrendadas durante as férias possuem piscina, a Direção-Geral do Consumidor desenvolveu, para além da referida brochura, um conjunto de flyers em formato eletrónico, alertando para a importância da vigilância das crianças na prevenção de acidentes. Estes flyers, redigidos nas línguas portuguesa e inglesa, podem ser impressos e divulgados por todos os interessados de forma conseguir-se a maior sensibilização possível, objetivo essencial dado a premência deste tema.

A publicação e os flyers, estão também disponíveis no Portal do consumidor em www.consumidor.pt.

Flyer 1 [PDF PT]
Flyer 2 [PDF PT]
Flyer 3 [PDF PT]
Flyer 4 [PDF EN]

Regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência

Resolução da Assembleia da República n.º 169/2017 - Diário da República n.º 148/2017, Série I de 2017-08-02


Publicada no Diário da República a resolução que recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976

Resolução da Assembleia da República n.º 169/2017


Recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o magistério primário e de educação de infância em 1975 e 1976.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que clarifique, através de uma diretiva de orientação à Caixa Geral de Aposentações, as regras a aplicar aos docentes que se encontrem na situação prevista pelo regime instituído pela Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, que «Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976».

Aprovada em 1 de junho de 2017.

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Lista de Escolas/Agrupamentos com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.

Lista
Atualizada a 1/08/2017


segunda-feira, 31 de julho de 2017

Informações importantes sobre o Concurso à Mobilidade Interna

Entre as 10:00 horas do dia 31 de julho e as 18:00 horas do dia 4 de agosto


 Com a realização do concurso interno no ano de 2017, nos termos do n.º 3 do art.º 6.º do Decreto - Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, cessam todas as colocações ativas resultantes de Mobilidade Interna e Reserva de Recrutamento. 


1. Docente de carreira do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE)


1.1 Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE regressam ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) ao qual se encontram vinculados

1.2 O AE/ENA de provimento procedeu à identificação, na aplicação da “Indicação da Componente Letiva (ICL)”, dos docentes QA/QE aos quais não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva. O docente identificado na “ICL” é, obrigatoriamente, candidato a Mobilidade Interna (MI), na 1ª prioridade (alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor. 

1.3 Nesta circunstância o docente pode também concorrer, ou não, na 3ª prioridade (alínea c) do n.º 1 do art.º 28.º do referido diploma. 

1.4 Caso o docente se candidate nas duas prioridades em simultâneo, e o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à sua componente letiva de “Não” para “Sim”, o docente mantém-se a concurso na 3.ª prioridade e é retirado da 1.ª prioridade.


2. Docente de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP)


2.1 Os docentes de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP) são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna (MI), independentemente de já terem um regime de mobilidade autorizado

2.2 Os docentes com esta vinculação concorrem na 2.ª prioridade (alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor).

3. Docente em mobilidade estatutária e outros regimes especiais para o ano 2017/2018


3.1 Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada, se identificados na aplicação “Indicação da Componente Letiva” (ICL 2017/2018) como não tendo componente letiva atribuída, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna para o ano escolar de 2017/2018, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada de provimento, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

3.2 Os docentes de carreira de Quadro de Zona Pedagógica, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2017/2018, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

3.3 Considerando que a figura de mobilidade previamente autorizada prevalece, posteriormente serão retirados do concurso de mobilidade interna pela DGAE.

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa

Mobilidade Interna - Manifestação de Preferências

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a candidatura à mobilidade interna, do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 4 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

Nota informativa - mobilidade interna


Manual - candidatura a mobilidade interna


Códigos AE/ENA


Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis


Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis


Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação


Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação


Protocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação


SIGRHE – candidatura a mobilidade interna

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE

Claudia:Users:claudiaoliveirabaltazar:Desktop:News_20170731_files:News_img4.png
Foi aprovado o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. pela Portaria n.º 213/2017 de 19 de julho.

Saiba como se candidatar a Membro Representante dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P.


Eleição dia 19 de setembro

A Comissão Eleitoral designou o dia 19 de setembro de 2017 para a realização do ato eleitoral dos quatro membros representantes dos beneficiários titulares para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.
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Esteja atento ao Portal da ADSE para acompanhar e participar neste processo eleitoral.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Estratégia TIC 2020 e o respetivo Plano de Ação

Publicada no Diário da República de ontem, dia 26 de julho, a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia TIC 2020 e o respetivo Plano de Ação.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017 - Diário da República n.º 143/2017, Série I de 2017-07-26


Estratégia TIC 2020: Estratégia Para a Transformação Digital na Administração Pública 

Projetos Estratégicos para a Educação (na página 11 do documento) visam, de forma economicista, manter ou aumentar a centralização, formatando procedimentos em plataformas informáticas, onde se inclui a própria gestão das Escolas e Agrupamentos.

Contrato Coletivo de Trabalho de todo o setor privado da educação


Assinado entre a FNE e a CNEF (Confederação Nacional da Educação e Formação) o acordo para o Contrato Coletivo de Trabalho


Este acordo abrange todos os trabalhadores docentes e não docentes de todo o setor privado da educação, regulando as condições de trabalho do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais.

A Fenprof não subscreveu o acordo.


Segundo o CCT, assinado na passada semana, em caso de “dificuldade económica comprovada”, os colégios podem reduzir os vencimentos dos trabalhadores até 15%, sem que para tal necessitem do seu acordo. Mas para o fazerem têm de cumprir, cumulativamente, três requisitos: ter uma frequência inferior a 75 alunos, se contarem com um ou dois níveis de ensino, ou 150, se a oferta for superior; o número de alunos médio por turma tem de ser inferior a 15; e o valor da receita deve ser inferior ao que receberia se fosse financiada pelo Estado.
...
A contagem do tempo de serviço é outro dos aspectos também contestados pela Fenprof. Para efeitos de acesso e progressão na carreira, que no ensino particular não está congelada, só vai passar a contar o tempo de serviço prestado no mesmo estabelecimento de ensino ou noutro colégio pertencente à mesma entidade patronal. Por outras palavras, um docente de um colégio que tenha dado aulas noutro colégio ou numa escola pública não verá esse tempo contabilizado pela sua entidade patronal actual.

Informação do IGeFE - Processamento de ajudas de custo e de transporte

No sentido de garantir a uniformização de procedimentos a adotar pelas AE/ENA em matéria de deslocações em território nacional realizadas pelos trabalhadores por motivo de serviço público, com particular enfoque para o procedimento-regra autorizativo a levar a cabo, o IGeFE procedeu à emissão de orientações sobre o processamento de ajudas de custo e de transporte.

Nota Informativa nº 10/IGeFE/DGRH/DOGEEBS/2017 

PROCESSAMENTO DE AJUDAS DE CUSTO E DE TRANSPORTE


quarta-feira, 26 de julho de 2017

Informação conjunta - Permutas e Substituições

Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular 
Despacho n.º 5908/2017, publicado no Diário da República, n.º 128/2017, Série II, de 5 de julho de 2017 

Permutas e substituições
Ensino Secundário

Mobilidade por Doença para o ano letivo 2017/2018

Já se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE  


Situação Profissional > Mobilidade por Doença 2017/2018 > Resultado

Informação do IGeFE sobre Abonos por Cessação de Contrato

 ABONOS POR CESSAÇÂO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO 

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas sobre o processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato aos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo, informa-se o seguinte:

 1. A compensação por caducidade é devida quando ocorra a caducidade do contrato a termo resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito

2. Esclarece-se ainda que, os docentes contratados até 31 de agosto, que venham a ser integrados no quadro de escola ou quadro de zona pedagógica, não têm direito ao pagamento da compensação por caducidade do vínculo contratual uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa solução de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME). 


Lista de AE/ENA com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.


Coordenadores Interconcelhios das Bibliotecas Escolares

Despacho que define o número de Coordenadores Interconcelhios das Bibliotecas Escolares (CIBE) e estabelece as condições de exercício dessa função.

Despacho n.º 6477/2017 - Diário da República n.º 143/2017, Série II de 2017-07-26

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação