ABONOS POR CESSAÇÂO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO
No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de
escolas/escolas não agrupadas sobre o processamento e pagamento dos abonos por cessação de
contrato aos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo, informa-se o seguinte:
1. A compensação por caducidade é devida quando ocorra a caducidade do contrato a termo
resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito.
2. Esclarece-se ainda que, os docentes contratados até 31 de agosto, que venham a ser
integrados no quadro de escola ou quadro de zona pedagógica, não têm direito ao pagamento
da compensação por caducidade do vínculo contratual uma vez que celebram um contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa solução de
continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME).
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