quarta-feira, 26 de julho de 2017

Informação do IGeFE sobre Abonos por Cessação de Contrato

 ABONOS POR CESSAÇÂO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO 

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas sobre o processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato aos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo, informa-se o seguinte:

 1. A compensação por caducidade é devida quando ocorra a caducidade do contrato a termo resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito

2. Esclarece-se ainda que, os docentes contratados até 31 de agosto, que venham a ser integrados no quadro de escola ou quadro de zona pedagógica, não têm direito ao pagamento da compensação por caducidade do vínculo contratual uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa solução de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME). 


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