A DGE procedeu à divulgação das listas finais das entidades acreditadas a CRI, bem como daquelas cuja acreditação é renovada. São ainda divulgadas as listas finais das entidades excluídas a acreditação e a renovação da acreditação a CRI.
As entidades que pretendam, têm 15 dias úteis contados da data da receção dos correspondentes ofícios para se pronunciarem sobre a presente decisão, ao abrigo do disposto no artigo 191.º do Código do Procedimento Administrativo, através do endereço: candidatura-cri2017@dge.mec.pt.
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