sábado, 8 de julho de 2017

Contraordenação grave parar ou estacionar em lugar reservado a pessoas com deficiência

Publicada, no Diário da República do dia 7 de julho, a Lei que considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)



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