Público
José Morgado - Atenta Inquietude
Regime Legal de Inclusão Escolar
Parlamento Europeu 2014
Depois das diversas notícias difundidas sobre a matéria em consulta pública e
de uma primeira e atenta leitura da Proposta de alteração ao Decreto-Lei
nº 3/2008, de 7 de janeiro - Regime Legal de Inclusão Escolar - retemos um primeiro e importante pensamento;
"É necessário, sem a redução destes importantes aspetos sociais a uma mera
dimensão economicista, garantir todas
as condições e todos os recursos que possam responder efetivamente às
necessidades dos alunos, apoiem os professores de educação especial, mas também, e
sobretudo, os docentes do ensino regular titulares dos grupos e turmas, que são os
principais atores nos processos de inclusão de crianças e alunos dos nossos estabelecimentos
de educação e ensino".
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