Os candidatos agora colocados, no concurso interno, externo ou de integração extraordinário, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 19 de julho a 25 de julho de 2017, conforme estipulado pelo n.ºs 1 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XI, Parte III do Aviso n.º 3887-B/2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 42, de 11 de abril, aviso de abertura do concurso.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.
RECURSO HIERÁRQUICO
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em
vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem
efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao
da publicitação das listas definitivas do concurso interno, do concurso externo e do concurso de
integração extraordinário.
Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso do candidato interpor
recurso hierárquico.
Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação
que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo devem manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.
Recorde-se que, sendo as exclusões passíveis de revisão em sede de recurso hierárquico, e para que nenhum candidato seja prejudicado, todos os candidatos poderão manifestar preferências independentemente da sua candidatura estar válida ou inválida.
VERBETE
Está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo, onde se
incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.
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