Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Observação da prática educativa e letiva
De acordo com a documentação divulgada na página da IGEC, sobre o terceiro ciclo de avaliação externa das Escolas/Agrupamentos, foi integrada na metodologia a "observação da prática educativa e lectiva". Isto significa que passará a existir observação das aulas dadas por educadores e professores e que esta será feita pelos avaliadores designados pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência.
A observação realizada por cada avaliador, de diferentes grupos ou turmas, incidirá preferencialmente sobre a interação pedagógica, as competências trabalhadas e a inclusão de todos os alunos.
A observação realizada por cada avaliador, de diferentes grupos ou turmas, incidirá preferencialmente sobre a interação pedagógica, as competências trabalhadas e a inclusão de todos os alunos.
Remuneração base da Administração Pública, 635.07€, com efeitos a 1 de janeiro
Publicado hoje o Decreto-Lei que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 29/2019 - Diário da República n.º 36/2019, Série I de 2019-02-20
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Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública
1 - O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é igual ou superior a (euro) 635,07, montante pecuniário do 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
2 - À data da entrada em vigor do presente decreto-lei e com efeitos a 1 de janeiro de 2019, todos os trabalhadores com remunerações base inferiores à fixada no número anterior passam a auferir essa remuneração base.
A opinião de Santana Castilho - Costa apontou a lua, esperando que só olhassem para o dedo dele
Apontou a lua, esperando que só olhassem para o dedo dele
Há pouco tempo, Costa tinha a maioria absoluta ao alcance. Hoje, começa a haver quem lhe vaticine a repetição do fracasso de 2014.
Nenhuma das muitas greves acontecidas nos últimos tempos suscitou tanta polémica como a dos enfermeiros. Só porque afecta um dos mais importantes direitos dos cidadãos, o direito à saúde? Não creio. Com efeito, a greve dos médicos de 10 e 11 de Maio de 2017 terá adiado mais de oito mil cirurgias e cancelado mais de 180 mil consultas de especialidade e não suscitou discussão sequer parecida. Concedendo que não são únicas, tenho para mim que as causas principais estão aqui: a greve dos enfermeiros irritou como nenhuma outra António Costa; a greve dos enfermeiros foi decretada por dois sindicatos recentes que, por rejeitarem o controlo das organizações monopolistas do sindicalismo e terem estratégias diversas das correntes, acabaram apontados como inorgânicos, apesar de serem tão legítimos, identificados e estruturados como os outros; a greve dos enfermeiros foi rotulada de direita, embora ninguém possa saber como votam os enfermeiros (bastou que a bastonária seja militante do PSD, que a CGTP esteja de fora, que muita gente de esquerda se indigne e outros tantos de direita se regozijem).
Ao anterior acresce a decantada questão do crowdfunding. Sem prejuízo de esperarmos pela cabal clarificação da origem dos donativos (embora a informação que vai sendo conhecida sugira que nada há de reprovável), importa sublinhar que os fundos de greve são legais e bem antigos. E importa referir que não deixa de ser hipócrita ver dirigentes de partidos políticos, que promovem angariações de fundos sem identificação dos doadores e são responsáveis pela inoperacionalidade da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (criada para fiscalizar os financiamentos das campanhas eleitorais), questionarem tão lestamente o crowdfunding dos enfermeiros. Como não deixa de causar perplexidade ver a ASAE, denunciada por negligências grosseiras e graves pela TVI, ser tão diligente a verificar o cumprimento de uma lei... que ainda não está em vigor (sim, o normativo que regulará o crowdfunding, embora pronto há mais de um ano, aguarda regulamentação para entrar em vigor). Este uso de uma polícia criminal para investigar um contencioso político/sindical reconduz-me a tempos antigos, de má memória, ou, no mínimo e para ser generoso, aos tempos mais recentes de “quem se mete com o PS, leva!”
O PS apresentou há dois anos o programa “Ferrovia 2020”, um investimento total de 2,7 mil milhões de euros, que se propunha modernizar umas vias e construir outras, num total de 1193 quilómetros de intervenções. Pelo correspondente calendário, deveriam estar já em execução 528 quilómetros. Mas, de facto, só 79 (15% do anunciado) estão em obra (PÚBLICO de 13.2.19). É apenas um exemplo de um padrão que se tornou norma: anunciar em torrente novas obras, apesar do imobilismo dos planos já apresentados. O mecanismo explicativo é simples: os défices históricos obrigam a cativações colossais e as cativações liquidam os investimentos e geram a degradação dos serviços públicos, de que a Saúde e a Educação são os casos mais visíveis. Com efeito, o investimento público de 2,8% do PIB, previsto em OE 2018, ficou-se por 2% (menos 1600 milhões) e significou o segundo valor mais baixo dos últimos dez anos, em termos de taxa de execução.
A crescente denúncia destes factos tem destruído a narrativa da viragem da página da austeridade e começa agora a corroer o tino e a compostura de António Costa. Com efeito, não lhe foi nada favorável acusar de irresponsáveis os sindicatos da UGT e apelidar de selvagem uma greve com que não concorda, ou usar o lápis azul para promover alterações cirúrgicas no relatório Economic Survey of Portugal, 2019, da OCDE, para adoçar referências à corrupção nascida na vigência de um Governo a que pertenceu.
Há pouco tempo, Costa tinha a maioria absoluta ao alcance. Hoje, começa a haver quem lhe vaticine a repetição do fracasso de 2015, porque aos professores, médicos, funcionários judiciais, juízes, magistrados do Ministério Público, investigadores criminais, guardas prisionais, estivadores e tantos outros, apontou a lua, esperando que só olhassem para o dedo dele.
Terceiro Ciclo de Avaliação Externa das Escolas: 2019 - (...)
Documentos de enquadramento 2018-2019
Os documentos que enquadram a avaliação externa das escolas são os seguintes:
Os documentos que enquadram a avaliação externa das escolas são os seguintes:
Âmbito, princípios e objetivos
Quadro de referência
Apresentação da escola
Escala de avaliação
Metodologia
Agendas de trabalho - a disponibilizar oportunamente
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Público
A observação de aulas por parte de elementos exteriores à escola será uma das novidades principais no novo ciclo de avaliação externa dos estabelecimentos escolares, que se vai iniciar no final de Abril, informou o Ministério da Educação (ME) nesta terça-feira.
terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Os pareceres da PGR sobre a Greve dos Enfermeiros são um ataque aos sindicatos e à democracia
Publicados ontem, no Diário da República, os dois pareceres do Ministério Público - Procuradoria-Geral da República sobre a Greve dos Enfermeiros.
Greve dos Enfermeiros
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"Hoje todos os sindicatos portugueses estão sob ameaça, e a democracia em risco"
"Quem achava que as ameaças à liberdade vinham de um grupo de criminosos de extrema direita infiltrados numa manifestação popular, hoje deve pensar bem, o dia todo, na casca de banana em que escorregou, e caiu, de tombo. Já que a Procuradoria Geral da República, - leiam para ver com os próprios olhos - acaba de fazer um parecer onde diz que a greve ou afecta mais os trabalhadores do que o patrão (é isto mesmo que lá está) ou deve ser considerada ilegal. Portugal vai ter mais conflitos sociais, e a resposta não vai ser o fascismo a curto ou mesmo médio prazo, mas o Bonapartismo, de Estado - que cai sobre quem não apanhou a doença da resignação e do possibilismo.
Se o parecer que a PGR fez sobre a greve dos enfermeiros for assumido pelos tribunais (se...) todas as greves eficazes daqui para a frente serão ilegais - na prática o parecer sugere a proibição de fundos de greves e diz - vejam! - que os trabalhadores deixam de receber por todos os dias que se solidarizam com a greve, mesmo quando estavam a trabalhar. É evidente que este parecer é um atentado ao direito à greve - e vai ser usado não só contra os enfermeiros, mas contra o sector industrial privado.
O Governo da Geringonça depois de patrocinar furas greves em Setúbal veio com a requisição civil e , agora, - em plena greve da função pública - lança este parecer. Há uns anos lembro-me de Marcelo, ainda comentador na TVI, nas conversas de Domingo em família, explicar que os Governos PS são muito melhores para mexer na lei laboral porque, cito-o, o PSD não tem força para isso...
Se algum sindicato pensa que são só os enfermeiros que estão em risco reflicta rapidamente, por favor. Hoje todos os sindicatos portugueses estão sob ameaça, e a democracia em risco.
Aos meus amigos e amigas que tanto me felicitaram pela minha defesa da liberdade no Metoo aguardo agora vê-los com a mesma determinação defender outra vez a liberdade, desta vez a sindical. É que isto da liberdade ou é um princípio geral, um valor, para todos, ou não é liberdade.
O que põe em risco o SNS são os salários baixos. É isso que desnata o SNS, levando os melhores para o privado. Mas essa já nem é a discussão - o debate agora é que em nome da segurança o Estado quer impor a restrição das liberdades - sim, é sempre assim que começa a mão dura do "afecto com autoridade", que Marcelo evocou contra os enfermeiros."
Nomeado o novo conselho diretivo do IAVE
Publicada hoje a resolução do governo que designa os membros do conselho diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2019 - Diário da República n.º 35/2019, Série I de 2019-02-19
Designados sob proposta do Ministro da Educação, Luís Miguel Pereira dos Santos, Anabela Barreira Antunes Serrão e Manuel António Carvalho Gomes, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais do conselho diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Todos os docentes da Madeira vão progredir aos 5º e 7º escalões e acabam as quotas para Muito Bom e Excelente
Despacho conjunto n.º 10/2019, de 14 de fevereiro
Fixa em 100%, o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes avaliados com a menção qualitativa de Bom e que tenham reunido
os demais requisitos, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018.
...~
1 - O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º
escalões da carreira, dos docentes avaliados com a
menção qualitativa de Bom e que tenham reunido
os demais requisitos entre 1 de janeiro e 31 de
dezembro de 2018, é fixado em 100%.
2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo
presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de
2019.
Despacho conjunto n.º 11/2019, de 14 de fevereiro
Procede à revogação do n.º 6 do artigo 3.º do Despacho Conjunto n.º 9/2013, de 30
de janeiro, que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom, aos
docentes.
...1 - É revogado o n.º 6 do artigo 3.º do Despacho Conjunto n.º 9/2013, de 30 de janeiro.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a todas as avaliações do desempenho docente atribuídas ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro.
Acabam as quotas para o Muito Bom e Excelente porque se concluiu "que a aplicação desta norma é
incompatível com o princípio subjacente à existência de
universos distintos, que pretende evitar a ocorrência de
conflitos de interesses entre avaliadores e avaliados."
No Diário da República de hoje
Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Para o ano letivo de 2018 -2019, mantêm -se os valores de referência às
capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do
Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos
simples e de desenvolvimento, através do Despacho n.º 6514/2009, de 11
de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27
de fevereiro de 2009.
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Aprova o Programa Qualifica AP, nos termos definidos na presente resolução.
Relatório da OCDE sobre Portugal apresentado hoje
O relatório da OCDE, que provocou incómodo no Governo, foi apresentado hoje, em Lisboa, pelo Secretário‑Geral da OCDE, Angel Gurría.
Estudos Económicos da OCDE
PORTUGAL Sumário Executivo
De Sócrates às comparações com outros países: o que foi mudado no relatório da OCDE sobre corrupção por pressão do Governo
Observador
A palavra corrupção aparece cerca de 40 vezes no relatório
Mudança de instalações do atendimento da CGA no Porto
Rua da Boavista, 353
4050-107 Porto
Mais informação em CGA Contactos
Simulador de Pensões
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) disponibiliza presentemente aos seus utentes dois simuladores, cuja aplicação é aferida em função da respetiva data de inscrição enquanto subscritores.
Simulador automático
Este novo simulador, por recorrer a dados pessoais, está acessível apenas para os utilizadores registados na CGA Directa e aplica-se aos subscritores inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993.
Permite simulações automáticas, com a indicação do valor mensal ilíquido da pensão na data a partir da qual se adquire o direito à aposentação sem qualquer redução, bem como simulações em data à escolha.
Permite ainda que se juntem períodos de tempo de serviço em que tenha havido registo de contribuições para a Segurança Social, para regimes de países da União Europeia e associados ou outros Regimes.
Disponibiliza um guia prático com informação relevante para a sua utilização.
Simulador público
Este simulador está disponível desde 2005 na área pública do Portal da CGA e aplica-se aos subscritores inscritos após 31 de agosto de 1993.
Tem as mesmas funcionalidades que o anterior, mas todos os dados terão de ser introduzidos pelo utilizador.
Atenção!
Os dados têm caráter meramente informativo e não vinculam a CGA nem reconhecem quaisquer direitos.
domingo, 17 de fevereiro de 2019
Para que servem os rakings?
Ricardo Paes Mamede
Todos os anos as escolas portuguesas são ordenadas pelas classificações médias dos alunos nos exames nacionais. Do ponto de vista técnico, estes rankings são uma fraude. Em termos práticos, produzem efeitos contraproducentes. Não é o seu rigor nem as suas implicações que explicam o destaque que os media lhes dão. Os rankings são visíveis porque são polémicos e uma polémica acesa é sempre motivo de notícia. Mas, além de atraírem audiências, para que servem?
Quando surgiram em Portugal, em 2001, os rankings das escolas reflectiam uma tendência internacional na condução das políticas públicas. A ideia era simples. Numa sociedade complexa em que a comunicação é tudo, os decisores políticos só dão atenção aos temas que aparecem nos media. Para conquistarem o palco mediático, as mensagens têm de ser simples e curtas. Se puderem ser transmitidas em números, tanto melhor.
Espera-se também que os rankings melhorem a actuação dos agentes envolvidos, usando a reputação como prémio (ou como penalização) para os bons (ou maus) desempenhos. Esta lógica de name and shame (nomear e envergonhar) tem sido usada em vários âmbitos, incluindo o desempenho de governos, de agências públicas e de prestadores de serviços colectivos.
Os rankings das escolas ajudaram de facto a atrair as atenções para o problema da qualidade da educação em Portugal. E mudaram o comportamento dos actores do sistema de ensino (alunos, professores, encarregados de educação, directores escolares). Menos óbvia é a bondade destas transformações.
As limitações dos rankings escolares são há muito conhecidas e discutidas. Em termos simples, o desempenho académico de um aluno depende de vários factores, como o contexto familiar, o percurso escolar anterior, as características socioeconómicas do território, entre outros. Logo, não é possível perceber a qualidade das escolas olhando apenas para as médias dos resultados obtidos pelos alunos nos exames nacionais, sem ter em conta todos aqueles factores.
Os efeitos perversos dos rankings também já foram largamente debatidos. A obsessão com as notas nos exames incentiva as escolas e os professores a adoptarem métodos de ensino cada vez mais focados no desempenho em provas escritas, em prejuízo da diversidade de competências que a escola deve ajudar a desenvolver. A maioria dos encarregados de educação, sem disponibilidade ou preparação para entender as limitações dos rankings, tende a guiar as opções de educação dos jovens por um critério redutor e muitas vezes erróneo. Muitas escolas (públicas e privadas) acabam por seleccionar os seus alunos com base no desempenho académico expectável, o que no caso das escolas públicas é inadmissível.
A compreensão alargada das limitações e dos efeitos perversos dos rankings tem levado muitos jornalistas a redobrar o cuidado que colocam na sua análise. Levou também o Ministério da Educação a divulgar dados sobre o progresso escolar dos alunos que permitem perceber um pouco melhor em que medida as escolas contribuem para melhorar as trajectórias individuais (embora continuem a ignorar a diversidade de factores determinantes do (in)sucesso escolar).
Aquelas evoluções são bem-vindas, mas não alteram muito a situação. Como indicadores do empenho de professores e diretores na melhoria do funcionamento das escolas, os rankings continuam a ser largamente inúteis. Como guias para as escolhas dos encarregados de educação, continuam a ser equívocos - mas nem por isso menos utilizados.
Os rankings escolares pouco dizem sobre as dificuldades que as escolas enfrentam, ou sobre as respostas que funcionam. O melhor que podemos esperar é que sirvam de desculpa para darmos mais atenção aos problemas que importam na educação em Portugal. A posição de cada escola numa lista ordenada por médias de exames não é um deles.
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João Costa - Secretário de Estado da Educação
A publicitação de uma lista ordenada de escolas com base no valor dos resultados finais de exames é defendida por alguns como um instrumento fundamental para garantir a transparência do sistema educativo. O argumento da transparência é falacioso e gera falsas impressões sobre a qualidade efetiva de uma escola.
Os rankings induzem práticas bastante questionáveis: seleção de alunos à entrada ou segregação entre escolas do mesmo agrupamento; retenção em anos não finais; encaminhamento para outras ofertas, independentemente da vocação dos alunos; moradas falsas para escolha de escolas. Estes são problemas conhecidos, de que se fala nas escolas, mas não são revelados na suposta transparência dos rankings.
Ao se reduzir a suposta qualidade de uma escola aos resultados finais dos alunos que chegam ao final, em nome da transparência, cria-se uma opacidade total sobre os que ficaram pelo caminho, sobre a dispersão de notas, sobre as desigualdades internas a cada escola, sobre as disciplinas que não são objeto de exame. Afinal a transparência é bastante opaca.
Por este motivo, o Ministério da Educação, através da Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência, tem vindo a disponibilizar um conjunto de dados mais fiável, metodologicamente mais robustos, que incluem, entre outros: Percursos Diretos de Sucesso - comparando alunos com o mesmo perfil e considerando resultados internos e externos; classificações internas das diferentes disciplinas; comparabilidade dos resultados em função do escalão de Ação Social Escolar; percurso de alunos ao longo da escolaridade.
Saber o quanto os alunos progridem numa escola, avaliar níveis de segregação na constituição de turmas, considerar os resultados em todas as disciplinas e não apenas nos exames, avaliar índices de sucesso em alunos de risco são contributos para uma avaliação do quanto cada escola cumpre a sua missão mais rigorosa, transparente e completa.
sábado, 16 de fevereiro de 2019
A pergunta de Filinto Lima: A quem interessa a sobrevalorização dos resultados dos exames nacionais?
A propósito das futriquices à volta do ‘ranking’ dos exames…
Filinto Lima
Filinto Lima
O ranking dos exames, erradamente, ranking das escolas, é publicado cada ano mais tardiamente e cumpre o objetivo simplista, intencionalmente redutor: graduar as escolas atendendo aos resultados dos exames obtidos pelos alunos que as frequentam.
Considero-o um instrumento perverso e desigual para as escolas, alunos e professores, pela forma como desvirtua a realidade, uma vez que ao recorrer a uma fonte única, reflete somente a média do resultado dos exames por instituição, rejeitando uma multiplicidade de critérios essenciais, iludindo quem não percecionar a limitação intrínseca desta falsa tabela classificativa.
Pontuo a necessidade de adotar outros critérios alternativos, alguns já existentes, nomeadamente, a dimensão dos valores e atitudes dos alunos (empenho, dedicação, interesse, cumprimento com os seus deveres, assiduidade, motivação, etc.), o aporte da escola no aluno (valor que acrescenta desde que o discente entra até que sai da escola), o número de alunos da escola e o percurso escolar que cada um realizou, a estabilidade do corpo docente, o nível socioeconómico dos pais e encarregados de educação, bem como o da região onde a escola se encontra localizada, as expectativas dos alunos e das suas famílias, o efeito das explicações e os apoios extra sala de aula, entre outros.
Neste sentido, os percursos diretos de sucesso apresentam-se como um indicador fidedigno, mais factual e justo na avaliação do trabalho efetuado pelas escolas na capacitação e desenvolvimento dos potenciais de cada aluno, descrevendo a evolução deste durante o seu percurso escolar, ou seja, a melhoria efetiva que cada discente evidencia no que respeita aos seus resultados globais.
Todavia, o âmago do problema reside no acesso ao ensino superior, em que o exame é d(en)ominador!
Qual a razão que faz depender a entrada no ensino superior da avaliação externa, quando o ensino secundário se reveste de caráter obrigatório com os exames a serem uma componente da avaliação final? É razoável atribuir um papel incomensuravelmente redutor a este nível de ensino que, na prática, se limita ao cumprimento de metas para a triagem que deveria ser realizada pelas universidades?
A avaliação externa assume-se, desta forma, impessoal, uma tecnologia. Os exames não são elaborados para que se aprenda, antes, porém, têm como finalidade a certificação, com efeitos marcadamente seletivos no ensino secundário (à semelhança do superior). As suas desvantagens são, seguramente, maiores do que qualquer proveito que possa advir da sua realização (mobilização da escola para melhorar as suas práticas). Desde logo, porque interferem sobremaneira no trabalho das escolas, ensinando-se para os exames (efeito “washback” – efeito retroativo), perspetivado a pensar nos “rankings”. Estes, por sua vez, vão influenciar as escolhas das famílias, contribuindo, como referiu a OCDE, para um sistema escolar mais segregado.
Com os olhos postos nos exames nacionais, tendo por pretensão o ingresso no ensino superior, a ditadura imposta a este nível de ensino declara que as aprendizagens priorizem os conteúdos programáticos prescritos por programas extensos, castradores, levando a que as escolas, numa subserviência implícita, secundarizem outros desempenhos, tendo por base aprendizagens estruturantes e transversais, como sejam, a capacidade reflexiva e crítica, a integridade e o espírito cívico, no que concerne o saber ser e saber estar com os outros, o desenvolvimento da consciência do “eu” como agente fundamental na construção do saber, a título de mero exemplo, que lhe vão ser úteis no seu percurso no ensino superior e, inequivocamente, ao longo da sua vida ativa.
Enquanto este desígnio não se concretizar, a pergunta continua a impor-se: a quem interessa a sobrevalorização dos resultados dos exames nacionais?
Estatística do Emprego Público 4º trimestre 2018
A DGAEP difunde um amplo conjunto de estatísticas sobre o emprego das administrações públicas e sector público em sentido alargado em diversas publicações com destaque para a Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) e o Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP), e respetiva Metodologia e metainformação estatística.
No final de 2018, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 683 469 postos de trabalho, revelando um crescimento em relação ao trimestre anterior de 1,8% e a continuação da perda de emprego de 6,3%, em comparação com o final de 2011.
Rankings e Transparência
Rankings e Transparência
Paulo Guinote
A divulgação dos resultados do desempenho dos alunos nas provas finais do Ensino Básico e exames do Ensino Secundário é em si mesmo um acto de transparência que me parece ser tempo de voltar a defender.
Não por uma questão ideológica, não por ignorar que os dados divulgados não retratam todo o trabalho de alunos e escolas ao longo de anos ou que nem sempre a sua contextualização é feita da melhor forma ou com todas as variáveis relevantes. Mas porque é minha convicção que o acesso à informação é sempre um bem maior do que o seu ocultamento ou truncagem. Mesmo que apresentem uma realidade que não é a que eu mais gostaria de ver retratada, só dessa forma poderei agir para a alterar. No desconhecimento, o problema não é sermos iguais, é nem sabermos bem o que somos em relação ao que nos rodeia.
Escrevo isto porque observo dois fenómenos cuja convergência poderá estar a ameaçar a continuidade da divulgação destes resultados, obtidos a partir de provas externas às escolas. Antes de mais, a evidência do domínio das escolas privadas no topo dos rankings começa a ser uma constatação problemática para uma Escola Pública que enveredou por um caminho, ao nível da orientação política, de desvalorização desses rankings, mesmo quando construídos com alguma complexidade, em favor de outros indicadores, certamente estimáveis e interessantes, mas que podem funcionar em circuito fechado. Se me parece essencial que as escolas privadas de topo facultem dados de contexto socio-económico ou de inclusão de alunos com necessidades específicas de aprendizagem (ou como as queiram designar), não deixo de encarar com alguma reserva indicadores que resultem apenas de políticas internas de avaliação sem aferição externa, ditadas por metas contratualizadas com a tutela ou úteis para a avaliação dos órgãos de gestão, como os “percursos directos de sucesso”. Basta as escolas alterarem os critérios de retenção para se conseguir uma subida rápida deste indicador. Para o ajudar temos ainda a eliminação de factores exógenos de avaliação como as provas finais do Ensino Básico no 4º e 6º ano.
E é aqui que entra em cena outro fenómeno, ainda não assumido de forma explícita, que é o projecto ideológico da facção no poder no Ministério da Educação e periferias de “especialistas” de acabar com todas e quaisquer provas finais no Ensino Básico, mantendo apenas as cosméticas provas de aferição introduzidas nos últimos anos e cujos resultados, para além de servirem de alavanca a este ou aquele grupo disciplinar para exigir mais espaço no currículo, são praticamente inúteis para o trabalho com os alunos, pois não são feitas de forma articulada no tempo (os alunos aferidos num determinado ano/ciclo nesta ou aquela disciplina, deveriam voltar a sê-lo dois ou três anos mais tarde para se poder estabelecer um estudo comparativo), pois os relatórios produzidos obedecem a uma simplista lógica descritiva. Estou convicto que, continuando o actual processo de reforma educativa em curso, as provas de 9º ano desaparecerão e com elas os rankings do Ensino Básico, dando um salto atrás de 20 anos em termos de opacidade. As declarações políticas sobre o perfil adequado para a futura liderança do IAVE são evidentes nesse sentido. Assim como no caso do Ensino Secundário, a pressão para que sejam os Politécnicos e as Universidades a regular o acesso aos seus cursos vai no mesmo sentido da eliminação de exames, embora esse talvez seja um projecto a não tão curto prazo.
Contra esta tendência, é importante que a comunicação social continue a fazer o seu trabalho de tratamento dos dados para além de seriações de médias e aproveitem para investigar se a chamada “cultura do insucesso” é das escolas ou se não é uma consequência directa da ineficácia de políticas de desenvolvimento económico e inclusão social em reduzir o aumento de desigualdades para lá dos portões dessas mesmas escolas.
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Regime Jurídico da Educação Inclusiva - Audição Pública na Assembleia da República
Encontram-se em apreciação na especialidade, na Comissão de Educação e Ciência, as propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do CDS-PP, PSD, BE e PCP no âmbito da Apreciação Parlamentar 67| XIII| 3 (BE) e da Apreciação Parlamentar n.º 68| XIII| 4(PCP), ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que “estabelece o regime jurídico da educação inclusiva”.
No âmbito desta apreciação, deliberou esta Comissão:
Convidar ...... para uma Audição Pública* sobre as “Propostas de alteração no âmbito do processo de Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva”, que irá realizar-se no dia 26 de fevereiro de 2019, na Assembleia da República (agradece-se que a inscrição** na Audição seja feita até ao dia 22 de fevereiro, em: http://app.parlamento.pt/InscriptionForm/form/FormularioA.aspx?formid=audcae
Solicitar a emissão de parecer/contributo sobre as propostas de alteração em causa, pedindo-se que o mesmo seja remetido para 8cec@ar.parlamento.pt, até ao dia 1 de março de 2019.
Mais se informa que, tendo o auditório uma capacidade de 130 lugares, as reservas serão aceites até ao limite dos lugares disponíveis.
A Audição Pública será transmitida em direto pela ARTV | Canal Parlamento, disponível em: http://www.canal.parlamento.pt/?chid=18&title=emissao-linear
Em caso de dúvidas, ou necessidade de informação complementar, agradece-se que contacte os serviços de apoio da Comissão.
Com a expressão dos meus melhores cumprimentos,
O Presidente da Comissão
Reserva de recrutamento n.º 21
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 21.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.
Nota informativa
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 18 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 19 de fevereiro de 2019 (hora de Portugal continental).
RR 22 – 22 de fevereiro de 2019
Recenseamento de Docentes – Reanálise até 25 de fevereiro
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 25 de fevereiro de 2019 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento de Docentes – Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes.
Mobilidade para o exercício de funções docentes nas Escolas Europeias
Escolas Europeias: Mobilidade para o exercício de funções docentes - Ensino Primário e Educação Maternal
Aviso de mobilidade para o exercício de funções docentes na educação maternal e no ensino primário nas secções portuguesas da:
Candidaturas até ao dia 22/02
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Versão final do Curso Cidadão Ciberseguro
No âmbito das comemorações do “Dia da Internet mais Segura”, o Centro Nacional de Cibersegurança lança a versão final do Curso Cidadão Ciberseguro, que decorre de uma iniciativa SIMPLEX+.
O curso pode ser acedido a partir daqui ou a partir da plataforma NAU, onde está efetivamente alojado.
A formação foi criada e concebida para que se possa aceder aos conteúdos de forma agradável e interativa, por isso disponibilizam-se pequenos vídeos, produzidos, exclusivamente, para o efeito. Estes são ligeiros, intuitivos e atrativos de ser visionados. Um exemplo pode ser visto aqui.
Ao longo do curso, são disponibilizados 15 vídeos deste género, versando temas sobre comportamentos “saudáveis” e que promovem a interação dos cidadãos com o mundo digital, de forma mais segura.
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020
Publicada, no Diário da República de hoje, a Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019 - Diário da República n.º 31/2019, Série I de 2019-02-13
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