segunda-feira, 10 de junho de 2019

Ministério da Educação prevê gastar perto de 43 milhões de euros com contratos de associação no próximo ano letivo

Ministério corta €92 milhões em contratos com colégios

Escolas privadas com contratos de associação passaram de 79 para 30 e as turmas financiadas caíram para um terço. Grupo GPS, acusado de desvio de verbas, vai receber apoios

Foi uma das primeiras medidas tomadas pelo Ministério da Educação nesta legislatura e, agora que o final se aproxima, a hora é de balanço: “Neste momento, todas as situações de redundância estão praticamente eliminadas”, garante a secretária de Estado-adjunta e da Educação, Alexandra Leitão. Quer isto dizer que, a partir do próximo ano letivo e com mais um corte no número de turmas financiadas, o Estado só continuará a pagar a colégios para aceitar alunos sem cobrar propinas nas localidades em que não há mesmo alternativa em escolas públicas que fiquem relativamente perto. O aviso de abertura do concurso para o próximo ano letivo foi publicado na sexta-feira e nele se prevê uma redução de mais 108 turmas com financiamento público — o Estado paga 80.500 euros por turma e, em troca, o colégio não pode fazer seleção de alunos nem cobrar mensalidades a esse grupo de estudantes. Feitas as contas, em quatro anos o Governo cortou 92 milhões de euros às verbas gastas por ano em contratos de associação, reduziu as turmas financiadas para um terço e o número de colégios que contam com o apoio do Estado passou de 79 para 30, indica Alexandra Leitão (ver gráfico). Entre estes, há dois que deverão deixar de ter financiamento no próximo ano ou, no máximo, daqui a dois, já que o Estado apenas está a garantir a conclusão do ciclo de estudos pelos alunos beneficiados e não autorizou novas turmas. Inerente aos cortes está um modo de encarar a participação do setor privado nos serviços públicos em tudo distinto do que estava a ser seguido pelo equipa antecessora no Ministério da Educação, quando era titular da pasta Nuno Crato, no Governo PSD/CDS. “Os privados devem ter um papel de supletividade no serviço público de Educação, que é uma função essencial do Estado”, defende a secretária de Estado, admitindo o recurso ao sector particular apenas em função de necessidades que possam vir a sentir-se. A questão, explica Alexandra Leitão, é que a insuficiência da oferta pública (que esteve na origem da constituição dos contratos de associação na década de 80) há muito que já não era sentida na maior parte das regiões. Não só porque a rede de escolas públicas foi crescendo, como porque o número de alunos foi diminuindo, devido à redução demográfica dos últimos anos.

AS PPP DA EDUCAÇÃO

Para Nuno Crato, esta espécie de parcerias público-privadas na Educação fazia todo o sentido, mesmo nos casos em que houvesse lugares na escola estatal. Foi nesse sentido que, numa das alterações ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, eliminou a condição de estarem em “zonas carecidas de escolas públicas” para a celebração de contratos de associação com colégios. O Governo de António Costa fez marcha-atrás e anunciou que todos os contratos assinados seriam respeitados para garantir a continuidade dos alunos apoiados no respetivo ciclo de estudos (quem estava no 7º podia continuar no colégio a custo zero até ao 9º). Mas que iria também rever toda a rede e política de financiamento. Num balanço feito ao Expresso, Alexandra Leitão recorda que, em 2015, quando o processo de análise à rede foi iniciado, em média cada colégio com contrato de associação tinha sete escolas públicas na proximidade, mas com situações muito variadas. “Havia os que só tinham uma e outros que tinham cerca de 20.”  O anúncio dos cortes gerou um coro de protestos entre os próprios colégios, os pais dos alunos, os professores que temiam a perda de emprego e até entre os mais altos representantes da Igreja Católica, detentora de uma parte significativa dos estabelecimentos de ensino que seriam atingidos pela redução na transferência de verbas. O tema chegou a ser aflorado numa homília de domingo do cardeal-patriarca, D. Manuel Clemente, e a motivar a intervenção de bastidores de Marcelo Rebelo de Sousa.

Mas o certo é que o processo continuou a avançar. Cerca de uma dezena de colégios acabaram por não sobreviver à redução do financiamento, mas a grande maioria dos professores afetados encontraram lugar em escolas públicas. “As crianças que mudaram foram bem integradas e os pais que resistiram à mudança ficaram satisfeitos”, garante a governante. “O processo ajudou a desmistificar a ideia feita de que os alunos estão melhor nos colégios, sejam eles de graça ou pagos pelos pais. E hoje temos um sistema mais eficiente, com aproveitamento dos recursos existentes na escola pública. Havia escolas a funcionar com 30% de ocupação e professores sem horário letivo.”

GPS MANTÉM FINANCIAMENTO

Para 2019/20, o Ministério prevê a abertura de 532 turmas financiadas, sendo a maioria de continuidade e 206 de início de ciclo (5º, 7º e 10º ano). No Norte haverá apenas um colégio financiado, dois no Alentejo, oito em Lisboa e Vale do Tejo e os restantes no Centro. Entre eles, vão incluir-se colégios do grupo GPS, cujos principais dirigentes estão acusados pelo Ministério Público (MP) de burla, peculato e falsificação de documento. Há cinco administradores a aguardar julgamento, sendo que o ex-secretário de Estado, José Manuel Canavarro, e o ex-diretor regional de Educação de Lisboa, acusados pelo MP, não foram pronunciados, por decisão do juiz de instrução Ivo Rosa. Sobre o facto de o Estado estar a transferir verbas para estabelecimentos de ensino cujos administradores são suspeitos de se terem apropriado, de forma indevida, de 30 milhões de euros dos 300 milhões de euros que receberam entre os anos de 2005 e 2013, a secretária de Estado explica que, neste momento, nada pode ser feito. “Uma vez que ainda não houve julgamento, a exclusão destes colégios até seria ilegal”, lembra. Por isso, o que tem sido feito é alargar a capacidade das escolas públicas à volta dos colégios do grupo, nomeadamente no concelho de Mafra. No total, o Ministério da Educação prevê gastar perto de 43 milhões de euros com contratos de associação no próximo ano letivo, quando em 2015/16 gastou mais de 135 milhões de euros.

Uma aferição desconexa e inútil

A aferição inútil
Paulo Guinote 

Quatro anos de provas de aferição resultaram num processo desconexo, descontínuo, sem sequência e sem a possibilidade de gerar informação verdadeiramente relevante sobre a evolução das aprendizagens dos alunos.

Quando no Parlamento, logo no início do mandato do actual Governo, no que agora alguns considerariam uma inconstitucional ingerência nas competências do poder executivo, se legislou o fim das provas finais do Ensino Básico para os 4.º e 6.º anos, mesmo discordando claramente da medida e em especial da demagogia ligada à retórica do “fim do exame da 4.ª classe”, fiquei na expectativa do que poderia vir a seguir. E mantive essa expectativa quando foi anunciado que seria criado um sistema de provas de aferição para os três ciclos do Ensino Básico, com rotação das áreas disciplinares a aferir.

Quando surgiu a proposta de implementação, começaram as reservas: então era pedagogicamente desadequado fazer provas no 4.º ano com um peso de 30% na classificação final, mas já era apropriado submeter alunos do 2.º ano a uma bateria de provas em pleno decurso do ano lectivo? E a aplicação das provas agravou essas reservas. Desde 2017 que os alunos do 2.º ano são submetidos a provas de Português/Estudo do Meio, Matemática/Estudo do Meio, Expressões Artísticas e Expressões Físico-Motoras. Sim, o 3.º período transformou-se no período da aferição para os petizes do 2.º ano, provocando natural disrupção em todo o funcionamento das escolas do 1.º ciclo, devido à insistência em não estabelecer um período específico para todas estas provas, de modo a não mobilizar espaços, tempo e pessoal docente e não docente durante quase todo um período lectivo.

Mas também cedo se percebeu que, no caso do 2.º ano, o que estava mesmo em causa era demonstrar uma tese sobre o ensino praticado e as suas alegadas lacunas, muito sensíveis para um grupo específico de pressão com poder crescente no Ministério da Educação. E o que veio a seguir só reforçou essa percepção.

Porque ao longo do mandato que está a findar, após quatro anos de provas de aferição, com a sua aplicação aos 5.º e 8.º anos em sistema de rotação de disciplinas, se foi percebendo que uma das principais vantagens de um sistema deste tipo – a aferição ao longo dos ciclos do desempenho de coortes de alunos em determinadas áreas, por forma a detectar as que necessitam de maior intervenção e assim contribuir para uma melhoria das aprendizagens – não suscita qualquer preocupação em quem determina o calendário das provas e a sua distribuição ao longo dos anos.

Esqueçamos por agora o 2.º ano e concentremo-nos nas provas de 5.º e 8.º ano. Um sistema lógico seria o que examinasse o mesmo grupo de alunos nas mesmas áreas nesses anos, ou seja, as provas feitas em 2015/16 no 5.º ano (por manifesta comodidade foram as tradicionais de Português e Matemática) deveriam ser “repetidas” em 2018/19 no 8.º ano (acontece isso apenas em Português), se possível com uma estrutura de prova que permitisse a verificação dos progressos verificados ou não, em especial nas áreas verificadas como mais fracas. E assim sucessivamente. As áreas submetidas a provas de 5.º ano feitas em 2016/17 (História e Geografia de Portugal e Matemática/Ciências) devê-lo-iam ser de novo em 2019/20.

Mas não é nada disso que está a acontecer. Já em 2018/19, no 8.º ano existe uma prova de História/Geografia que não irá aferir qualquer coisa com continuidade, pois nem os alunos foram aferidos nestas áreas no 5.º ano (foram em Matemática, que este ano não tem prova), nem existirá qualquer outra aferição até finalizarem no 9.º ano o Ensino Básico. É uma prova perdida no tempo, no trajecto dos alunos, sem qualquer relevância em termos de aproveitamento da informação eventualmente colhida. Sendo que parte dos conteúdos dos 7.º e 8.º anos são coincidentes (pelo menos no caso da História, mas também em alguns da Geografia) com os do 5.º ano, aconselharia qualquer abordagem minimamente séria disto tudo que existisse uma coordenação na aplicação destas provas. E que o mesmo grupo de alunos aferidos no 5.º ano o voltasse a ser no 8º e assim sucessivamente nas diferentes áreas/disciplinas.

No 5.º ano, no presente ano lectivo voltam a ser feitas provas em áreas que já foram aferidas há dois anos mas, em contrapartida, continua, ao fim de quatro anos, a não ser feita qualquer aferição na disciplina de Inglês; e no 8.º ano, ao fim dos mesmos quatro anos não foi feita qualquer aferição nas Línguas Estrangeiras.

Desta forma, a aferição é algo desconexo, descontínuo, sem sequência e sem a possibilidade de gerar informação verdadeiramente relevante sobre a evolução das aprendizagens dos alunos, pois os relatórios que chegam às escolas de pouco ou nada servem, uma vez que, em regra, não é expectável que os alunos envolvidos voltem a ser aferidos. O que torna todo este aparato perfeitamente inútil, com um consumo de tempo e recursos sem qualquer verdadeira vantagem em termos de retorno para os alunos.

sábado, 8 de junho de 2019

Para que não caia no esquecimento

Intervenção do 1.º ministro há dois anos na Assembleia da República



Faz hoje, dia 8 de junho, precisamente dois anos que o 1.º ministro teve esta intervenção na A. R. quanto à aposentação:

…relativamente à idade de reforma, como sabe, aquilo que é entendimento pacífico é que não deve haver alterações nessa idade, deve haver sim, uma alteração e criar condições, para que possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.” 

Ou seja entreabriu-se uma porta para um regime especial de aposentação para os docentes do 1.º ciclo e pré-escolar. E depois, que aproveitamento se tirou desta intervenção. Os nossos representantes o que fizeram? Ressalvo a FNE e o SIPPEB que defenderam encontrar soluções de compensação aos educadores de infância e professores do 1.º ciclo que pelas caraterísticas do exercício em regime de monodocência não podem reduzir a sua componente letiva à semelhança dos seus pares dos restantes ciclos de ensino. Por este motivo, estes docentes beneficiaram até 2005 de um regime especial de aposentação, o qual foi eliminado sem que tenha sido implementada qualquer medida de compensação. 

Com estas exceções, espero não estar a esquecer outro sindicato que tenha revelado uma postura idêntica, a maioria das estruturas sindicais manteve a sua postura de meter tudo no mesmo saco, defendendo a reforma para todos os docentes aos 40 anos de serviço, ignorando a injustiça de que estes profissionais são alvo. 

Questiono se estes sindicatos, em vez de tomarem uma posição de ignorância, face a esta afirmação do representante máximo do governo, pugnassem por esta medida para estes profissionais da educação não estariam a contribuir de forma significativa na defesa da classe docente, pois após o reconhecimento desta compensação, seria mais fácil termos um regime específico de aposentação para os restantes docentes. 

Enfim, estamos fartos de ser joguetes nas mãos de interesses político-partidários, vejamos como fomos usados nos famosos 9A 4M 2D e a luta sindical não se pode esgotar unicamente nesta grande batalha. Os nossos representantes legais que sejam suficientemente astutos e, por favor, não ignorem os docentes do pré-escolar e 1.º ciclo e tratem-nos com a equidade e dignidade que merecem.

José Carlos Campos 

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2019/20 a 2021/22


Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 30.05.2019, proferido ao abrigo do artigo 3.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada pela Portaria n.º 165/2017, de 19 de maio, foi autorizada a realização de procedimento administrativo para celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino ali identificados, competindo à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nos termos do número 3 do art.º 5.º daquela portaria desenvolver o procedimento em causa.

Aviso de abertura



Reserva de recrutamento n.º 34

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 34.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 11 de junho, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 12 de junho de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR 34 foi a última do ano letivo 2018/2019

Nota Informativa sobre a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

Encontra-se disponível na página eletrónica da DGAE  uma Nota Informativa relativa à recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias.


Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

A publicação, no primeiro semestre de 2019 dos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, justifica a adoção de medidas que permitam aos docentes, de acordo com a situação específica de cada um, a recuperação daquele tempo sem prejuízo do cumprimento dos restantes requisitos de progressão. 

A aplicação do disposto naqueles diplomas pode antecipar consideravelmente a respetiva data de progressão sem que os docentes tenham ainda cumprido, no escalão em que se encontram, as horas de formação e a avaliação do desempenho com observação de aulas, quando aplicável. 

De modo a não comprometer o normal decurso das atividades de final do ano escolar de 2018/2019 e o início do ano escolar de 2019/2020, os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD, podem

1. Mobilizar a última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável. O suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018 não é aplicável. 

2. Caso a última avaliação corresponda a uma menção de Muito Bom/Excelente, a mesma não pode bonificar novamente, nos termos do artigo 48.º do ECD, nem isenta de vaga para acesso ao 5.º / 7.º escalão. 

3. A mobilização da última avaliação do desempenho não obriga a nova aplicação dos percentis nos termos do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro. 

4. Caso o docente se encontre posicionado em escalão em que é obrigatória a observação de aulas, e caso não a tenha realizado no ano escolar de 2018/2019, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019.

5. A observação de aulas deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020. Este requisito fica cumprido à data da apresentação do requerimento, desde que a respetiva avaliação (Anexo II ao Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro), seja igual ou superior a Bom. 

6. A observação de aulas é cumprida como requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho destes docentes. 

7. Os docentes podem, nesta progressão antecipada, mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro. 

Notas Finais: 

a) Ainda que os docentes, devido a esta recuperação de tempo, não permaneçam efetivamente no escalão 4/2 anos, a formação exigida para a progressão é 50/25 horas, respetivamente. 

b) Os docentes que progridem após 31.07.2020 são avaliados no ano escolar de 2019/2020 pelos procedimentos regulares de avaliação, ainda que os mesmos decorram no ano da progressão.

Recurso Hierárquico, Verbete e Aceitação da Colocação do Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo, das 10:00h do dia 7 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de junho de 2019.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 7 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de junho de 2019.

Governo vangloria-se do que foi obrigado a fazer

Mais 540 docentes vinculados à Função Pública, 8 mil na atual legislatura

Estão publicadas no site da Direção-Geral da Administração Escolar as listas definitivas do concurso externo, tendo 542 docentes reunido as condições para vincular. Ao longo dos quatro anos da legislatura deste Governo vincularam cerca de 8 mil docentes aos quadros do Ministério da Educação - quer através de vinculações extraordinárias, quer pela "norma-travão" revista, que passou a exigir apenas 3 contratos sucessivos, em qualquer grupo de recrutamento, para que os docentes possam vincular.

Tendo em conta o número excecional de professores vinculados no passado recente, em 2019 verifica-se uma diminuição do número de docentes candidatos a este concurso, tendo passado de cerca de 38 mil em 2018, para cerca de 34 mil este ano.

Todos os candidatos admitidos ao concurso externo ordinário, e que não reuniram as condições para a vinculação, mantêm-se para o concurso de contratação inicial, cujas listas serão publicadas nos prazos previstos no calendário do concurso, bem como para as sucessivas reservas de recrutamento, ao longo do ano letivo.

Publicada a lista definitiva referente ao concurso externo, inicia-se agora o período de aceitação da colocação e apresentação de recurso hierárquico.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Concursos 2019/2020 - Listas Definitivas do Concurso Externo

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2019/2020.

Consulte a Nota informativa


Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, informam-se todos os interessados de que, a partir da presente data, encontram-se publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação do Concurso Externo aberto pelo Aviso n.º 3570-A/2019, publicado em Diário da República, N.º 46, 2.ª Série, de 6 de março. É ainda publicitada a lista de candidaturas desistidas. 



VERBETE
Fica disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os candidatos agora colocados no Concurso Externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 7 a 14 de junho de 2019, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso. 3.2. - A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

RECURSO HIERÁRQUICO 
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 7 a 14 de junho de 2019. 

Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico.

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS 
Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo devem manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt, caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Apoio financeiro para a Educação Especial no Ensino Particular e IPSS

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.



Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.

terça-feira, 4 de junho de 2019

Madeira: Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento - Publicação da lista ordenada definitiva de candidatos admitidos e lista de colocações

Foi publicada as lista ordenada definitiva de candidatos admitidos e a lista de colocações do procedimento especial de transição de grupo de recrutamento, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, e na Portaria n.º 149/2019, de 9 de abril.


Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos - 2019/06/03


Lista de colocação - 2019/06/03

DRIG-MADEIRA

Concurso de Ingresso na Carreira Especial de Inspeção - Prova de Conhecimentos

Encontra-se aberto, nos termos constantes do Aviso n.º 15692/2018, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série de 31 de outubro de 2018, o concurso de ingresso à categoria de Inspetor da carreira especial de inspeção para o preenchimento de 24 vagas na Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).

Foi publicada a Convocatória para a realização da prova de conhecimentos do procedimento concursal comum para o preenchimento de 24 postos de trabalho da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, no Aviso n.º 9670/2019, de 4 de junho, e encontram-se disponíveis abaixo as listas dos candidatos admitidos para a realização da referida prova e instruções. 





Alterações ao Despacho que estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento das Escolas

Publicado hoje o Despacho Normativo nº 16/2019, que procede à alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018 estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

Despacho Normativo n.º 16/2019 - Diário da República n.º 107/2019, Série II de 2019-06-04

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

Resoluções do Conselho de Ministros

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2018/2019

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos Centros de Recursos para a Inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020

Estatísticas da Educação 2017/2018 – Dados preliminares


A DGEEC disponibiliza dados preliminares relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, alunos matriculados nos ensinos básico e secundário, pessoal docente e não docente, e estabelecimentos de ensino, relativos ao ano letivo 2017/2018.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

segunda-feira, 3 de junho de 2019

E de quem é a culpa? Da Escola e dos professores; obviamente

Tensão Democrática

Uma epifania invadiu as mentes mediáticas após as eleições europeias. Mesmo sem qualquer estudo, a geração Erasmus foi de imediato acusada de ingratidão: não votaram; abstiveram-se. E de quem é a culpa? Da escola e dos professores; obviamente. Com segurança, só podemos afirmar que a abstenção é um produto de uma sociedade que exacerbou o individualismo; também de quem governa. E interroguemos: que escola (a tal que adoece alunos, professores e outros profissionais) é que existiu na última década e meia? Também se educa pelo exemplo e todos os estudos indicam inequivocamente que a democracia foi eliminada das escolas em 2009 (porque inscrevia muito trabalho e exigia muita negociação). Nesse sentido, como é que se educa para a democracia numa instituição que não a vive? E, já agora, como é que a sociedade educa os jovens? Segundo a OCDE e a Universidade do Minho, os nossos adolescentes revelam uma "falta de autonomia assustadora e são os mais ansiosos da OCDE".
Para poupar acusações de parcialidade, sublinhe-se que, ainda recentemente, os conselheiros do CNE denunciaram que "as sucessivas reformas foram regulamentadas por questões financeiras e de caráter ideológico".
"É preciso agir urgentemente  junto dos jovens para combater a abstenção", disse o ministro da Educação na Conferência "Educação, Cidadania, Mundo. Que escola para que sociedade?" E acrescentou: "a escola tem um papel fundamental no processo de criar sociedades livres, democráticas e sustentáveis e é preciso uma prática diária para que a cidadania se cumpra". O facto, é que passou uma legislatura e o Governo não mexeu uma vírgula para o regresso da democracia às escolas. Nesta matéria, o Governo não se pode queixar de Bruxelas ou do Parlamento Nacional (basta ler os programas eleitorais) e nem sequer do FMI, do BCE, do BdP, dos sindicatos ou dos mercados. Fundamentalmente, olhará para dentro e questionará o conformismo perante as políticas neoliberais puras e duras aplicadas à escola que provocaram a ineludível tensão democrática.
Nota: o monstro da avaliação dos professores está em fase de dilacerar a atmosfera com injustiças de toda a ordem e o spin neoliberal de dividir, pela inveja social, para reinar: "nota máxima para mais de metade dos professores do ensino superior" e "um juiz estagiário ganha mais do que um professor do não superior no topo" (há 115 índices remuneratórios no Estado; o máximo dos professores é o 57º; menos 120% do que o primeiro; agora imagine-se os que estão nos índices mais baixos); em "95% das empresas não existe avaliação do desempenho e nas restantes é uma farsa quase generalizada". Ou seja: como os professores são muitos, levam com a nação em cima e já têm mais travões nas progressões do que qualquer outra carreira. É evidente que o post tem toda a relação com a nota.

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Notificação das Reclamações das Listas Provisórias de Acesso ao 5º e 7º Escalões

Listas Provisórias de Graduação Nacional para Acesso ao 5.º/7.º escalão – Notificação da decisão da Reclamação

Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação.

Madeira - Concursos de pessoal docente para o ano escolar 2019/2020

Informação relativamente aos concursos de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, contratação inicial e de reserva de recrutamento

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/.


I. Contratação inicial

Inscrição: 23 a 30 de abril de 2019
Candidatura: 3 a 5 de junho de 2019


II. Mobilidade interna

Inscrição: 29 a 31 de maio de 2019
Candidatura: 6 a 7 de junho de 2019


III. Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica)

Candidatura: 11 a 13 de junho de 2019

Para mais informações consulte a página do Concurso Pessoal Docente

33.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 33.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 3 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 4 de junho de 2019 (hora de Portugal continental).



Em atenção ao calendário escolar do ano letivo de 2018/2019, definido pelo Despacho n.º 6020-A/2018 de 2018-06-19, a RR 33 é a última do ano letivo corrente para todos os grupos de recrutamento, com exceção dos GR 100, 110 e 120 para os quais ainda será realizada a RR34.

Dia Mundial sem Tabaco

Hoje 31 de maio, comemora-se o Dia Mundial sem Tabaco


Neste sentido, divulgamos um documento, que pode aceder aqui, produzido pela DGS / Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, que alerta para os malefícios do tabagismo e para a importância de comemoração da data.

NÃO DEIXE QUE O TABACO LHE TIRE A RESPIRAÇÃO, ESCOLHA SAÚDE, DIGA NÃO AO TABACO

Outros recursos:

Infografias 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7

Ano letivo 2019/2020 arranca entre 10 e 13 de setembro

O próximo ano letivo vai arrancar entre 10 e 13 de setembro, de acordo com a declaração do Ministro da Educação, esta quinta-feira no Porto. Tiago Brandão Rodrigues anunciou ainda que os documentos enquadradores (Despacho de Organização do Ano Letivo e Calendário Escolar) vão ser anunciados o "mais brevemente possível".


Próximo ano letivo arranca entre 10 e 13 de setembro, garante ministro

Jornal Económico


Mas, o Sr. Ministro pensa que as escolas e os docentes preparam o arranque do ano letivo numa semana ou desconhece todo o trabalho que antecipa o arranque das atividades escolares?
Algo vai mal no reino do Brandão!!

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Vencimento dos juízes será votado amanhã no Parlamento

A remuneração total dos juízes conselheiros vai ter um aumento mensal entre cerca de 600 e 700 euros, segundo a tabela aprovada em comissão parlamentar pelo PS, PCP e CDS/PP



Um educador ou professor no topo da carreira - se conseguir atingir o topo da carreira, porque com o roubo no tempo de serviço uma grande maioria não consegue chegar ao último escalão da carreira docente e terá uma miserável e injusta pensão de aposentação - ganha o mesmo que um juiz estagiário quando começa a trabalhar e o governo quer aumentar ainda mais essa diferença. 

Este governo, como os anteriores, valoriza e dignifica assim a carreira docente!

Encontro sobre Ética, Valores e Política vai ser transmitido online no site da FFMS

Ética, Valores e Política

Com os novos desafios colocados pelas tecnologias, pela biomedicina e pela inteligência artificial, será que as normas éticas e os valores sociais consagrados pelos regimes parlamentares democráticos se tornaram insuficientes?

Nunca, como agora, o tema da falta de ética e de valores foi tão discutido nos jornais, em grupos de amigos e nas redes sociais. Quem não ouviu ainda falar da falta generalizada de ética? Ou que o valor da palavra, perante a crescente onda de notícias falsas, factos alternativos e teorias da conspiração, é cada vez mais precário?

O Encontro da Fundação Francisco Manuel dos Santos sobre Ética, Valores e Política vai ser transmitido online no site da Fundação.

quarta-feira, 29 de maio de 2019

Uma vergonhosa roubalheira!

Jornal de Negócios

O Estado português injetou, desde 2007, um total de 23,8 mil milhões de euros em fundos públicos no capital dos bancos nacionais. Neste período de 12 anos, só foi possível recuperar pouco mais de um quinto do montante desembolsado. Os cálculos, feitos pelo Banco de Portugal, constam do relatório extraordinário relativo aos grandes devedores de instituições que tenham recebido ajudas públicas. O documento foi divulgado pelo Banco de Portugal esta terça-feira, 28 de maio, sem, contudo, revelar qualquer informação sobre os maiores devedores da banca. Os únicos números divulgados neste relatório são os relativos às ajudas estatais recebidas pelos bancos - valores que já eram públicos e que são agora sistematizados pelo regulador da banca.

O relatório do Banco de Portugal aponta para a Caixa Geral de Depósitos (CGD) como a instituição que recebeu o maior montante de fundos públicos neste período: ao longo dos últimos 12 anos, o banco público recebeu do Estado um total de 6.250 milhões de euros.
...
Feitas as contas, o Estado injetou um total de 23.800 milhões para ajudar os bancos. Deste montante, segundo os cálculos do Banco de Portugal, só recuperou 5.401 milhões (assumindo que recupera a totalidade do que pagou pelo BPP, o que não é ainda certo). A grande maioria deste montante vem do BCP e do BPI, que já reembolsaram a totalidade das ajudas recebidas, incluindo os juros devidos. Significa isto que o Estado recuperou o equivalente a 22,7% do montante injetado.

A não consideração do tempo de serviço prestado pelos professores não é assunto encerrado

Santana Castilho 


Depois de um deplorável epílogo, os professores têm agora de tomar uma decisão pica-miolos.

A não consideração do tempo de serviço prestado pelos professores não é assunto encerrado. É questão apenas postergada. E como qualquer problema sério cuja solução se protela, os danos têm tendência para aumentar. Tanto mais que, depois da crise política que António Costa encenou e usou para fomentar na opinião pública ódio aos professores, sinal distintivo das políticas do PS dos últimos anos, ficou uma classe profissional maltratada por todos os partidos e por boa parte da opinião publicada.

Ficou claro, depois da pronúncia da UTAO, que a não contagem do tempo nada teve que ver com o défice orçamental. Mas não ficou claro que a questão central é que o Estatuto da Carreira dos Professores está em vigor e que num Estado de Direito as leis são para cumprir. Outrossim, o que se viu foi que, desde que um Governo chantageie habilmente a AR, pode espezinhar as leis, sem sequer se dar ao trabalho de as alterar. A perfídia do processo resume-se ao pleno do “espírito” geral, descontadas as “formas” de cada partido: o reconhecimento do tempo ficaria sujeito ao livre arbítrio de um Governo, fosse ele de que partido fosse. Ao menos nisto, como se viu, houve um triste consenso parlamentar.

Que ao menos António Costa tivesse tido um assomo moral de justificar o calote desonesto aos professores com a conivência política de tantos (por incompetência nuns casos, cumplicidade noutros) com as fraudes bancárias da última década (20.000 milhões). Que ao menos tivesse feito contrição política mínima de reconhecimento que a dívida de Berardo (968 milhões) tem a sua génese na estratégia megalómana de um psicopata social (que quis dominar a banca e os media), de quem ele foi número dois no Governo.

Se não colheu o argumento da estabilidade orçamental, tão-pouco colhe o da falta de dinheiro. Com efeito, o que está em causa são opções e são as opções políticas que determinam para o que há e para o que não há dinheiro. Exemplos?

Um relatório do Tribunal de Contas, recentemente divulgado, diz que a distribuição gratuita de manuais escolares tem uma previsão de custo, em 2019, de 144,6 milhões de euros (estimativa do Instituto de Gestão Financeira da Educação). Todavia, no OE deste ano apenas está considerada uma dotação de 47,3 milhões. A esta desconformidade de 100 milhões, considerada incompreensível pelo Tribunal de Contas, somam-se 29,8 milhões de 2018, mais cerca de dez milhões para licenças digitais praticamente sem uso, para uma taxa de reutilização dos manuais de... 3,9%.

Houve dinheiro para aumentar (e bem) o salário mínimo nos empregos públicos. Houve dinheiro (e bem) para considerar todo o tempo congelado nas carreiras gerais dos funcionários públicos. Houve dinheiro (e mal) para diminuir o IVA da restauração. Com uma dívida pública que continua a aumentar (89 mil milhões em 2007, 196 mil milhões em 2011, 251,1 mil milhões em 2018), Costa diz que vamos no bom caminho. Mas com o pagamento ao longo de sete anos do que o Estado deve aos professores, as finanças públicas sucumbiam. 

Depois de um deplorável epílogo, os professores têm agora de tomar uma decisão pica-miolos: ou recebem os dois anos, nove meses e 18 dias em três parcelas (entre 2019 e 2021) ou de uma só vez, aquando da sua próxima progressão. Mas, para além da ponderação para ver qual escolha é mais favorável, acresce que a situação se complica para os que optarem pelo faseamento, dado que podem ter o requisito relativo ao tempo mas não terem o requisito relativo à avaliação do desempenho, designadamente número mínimo de horas de formação ou, nalguns casos, aulas observadas. Aparentemente, o legislador não pensou neste constrangimento e sobre ele disse nada.

A possível inconstitucionalidade do diploma do Governo que consagra os menos de três anos do tempo de serviço dos professores poderá ser o centro da próxima litigância dos docentes, quer através de acções individuais contra o Estado (onde os professores lesados pela ultrapassagem por colegas menos qualificados e com menos tempo de serviço, em consequência da aplicação do diploma, suscitem a sua inconstitucionalidade), quer por via de queixa ao provedor de Justiça, já que, como é sabido, a fiscalização sucessiva da constitucionalidade só pode ser pedida pelos tribunais, pelos partidos com assento na AR ou pelo provedor.