sábado, 15 de junho de 2019

Atreve-te a Aprender!

Nestas páginas poderás verificar e/ou consolidar as aprendizagens que vais realizando ao longo do ano. 

Aqui, terás acesso a diversos jogos: puzzles de imagens e palavras, "sopas de letras" com imagens, dominós de imagens e palavras, jogos de memória, exercícios em que terás de completar palavras a que faltam letras, exercícios de arrastamento de letras para completar palavras, ordenação de letras para formar palavras, etc.

sexta-feira, 14 de junho de 2019

Aditamento às Perguntas Frequentes sobre a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

Encontra-se publicitado um aditamento às Perguntas Frequentes de dia 23 de maio de 2019
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 (Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias) 
Decreto–Lei n.º 36/2019, de 15 de março 
Decreto–Lei n.º 65/2019, de 20 de maio 

1- A recuperação do tempo de serviço esgota-se no escalão em que produz efeito? 
Não. O disposto no n.º 2 do artigo 2.º do DL n.º 36/2019, enquanto regime geral aplicável aos docentes, é também aplicável a quem opte pela solução de recuperação faseada do tempo ao abrigo do DL 65/2019, permitindo-se que a recuperação de cada módulo de tempo faseado se repercuta ainda no escalão seguinte, em função da situação concreta de cada docente, designadamente no caso dos docentes posicionados no 5.º escalão

2- Em que condições se pode mobilizar a última avaliação do desempenho, para cumprimento do requisito? 
Não sendo aplicável o suprimento da avaliação decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2018, a última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada se nunca tiver sido usada antes

3- Em que termos se processa a recuperação do tempo de serviço dos docentes que ingressaram na carreira durante e após o período de congelamento? 
Para efeitos do disposto no artigo 3.º do DL n.º 36/2019, o tempo de serviço a recuperar pelos docentes que ingressaram na carreira durante e após o período de congelamento tem como referência o momento do início de funções e não apenas o de ingresso na carreira. Este tempo é recuperado após o ingresso na carreira e não para efeitos de reposicionamento. 

4- Qual a data a ter em conta para apresentação do requerimento para efeitos de recuperação faseada do tempo, por docentes com licença sem vencimento?
Os docentes com licença sem vencimento, que tiverem tempo a recuperar, caso optem pela modalidade prevista no DL 65/2019 (faseamento), têm de o fazer – como todos os outros docentes – até 30 de junho, o que só será efetivado quando e na eventualidade de voltarem à carreira docente. 

5- Como devem proceder os docentes que tiverem ainda recursos hierárquicos pendentes de decisão no âmbito do reposicionamento e que queiram optar pela recuperação faseada do tempo?
 Os docentes que tiverem ainda recursos hierárquicos pendentes de decisão no âmbito do reposicionamento – e apenas estes – caso perspetivem optar pela modalidade prevista no DL 65/2019 (faseamento), devem comunicar esta opção até 30 de junho e podem desistir desta opção depois de 30 de junho, comunicando-o por escrito imediatamente após a decisão daquele recurso hierárquico.

Informação DGEEC - Atividades de enriquecimento curricular 2018/2019

A DGEEC disponibiliza a informação relativa ao desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no corrente ano letivo - alunos e estabelecimentos de ensino abrangidos pelas AEC, nos seus diversos domínios; duração semanal e horário de incidência das AEC; professores e técnicos envolvidos no desenvolvimento das AEC; entidades promotoras e entidades parceiras das AEC; estabelecimentos de ensino que disponibilizam e alunos beneficiários da componente de apoio à família.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

Breve análise dos resultados

2ª Publicação sobre Indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - 2019

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 


O Instituto Nacional de Estatística edita hoje a segunda publicação nacional de acompanhamento estatístico da Agenda 2030 da ONU, intitulada “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Indicadores para Portugal | Agenda 2030”. A partir dos indicadores disponíveis é possível ter uma noção do desempenho do país em relação aos ODS, registando-se progressos em alguns deles, nomeadamente nos domínios da redução da pobreza, do acesso à saúde e das energias renováveis. Adicionalmente, no final deste destaque, faz-se referência a uma publicação relativa à dimensão territorial dos indicadores ODS, editada em maio de 2019, sob coordenação do INE.

Consultar a Publicação INE

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Os Educadores e Professores também podem conciliar a sua vida profissional, pessoal e familiar?

Foi aprovado o decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo.

Integrada no "Programa 3 em Linha", esta medida vem ao encontro do objetivo de promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, procurando melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores.

O regime que agora se institui aplica-se a todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local, com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho.

O programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar representa um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local, no sentido de incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho e promovam uma maior igualdade entre mulheres e homens.

quarta-feira, 12 de junho de 2019

“Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que às vezes fico pensando que a burrice é uma ciência”

Santana Castilho

As últimas notícias sobre o nosso sistema de ensino ilustram quão certeiro foi o pensamento de António Aleixo, poeta do povo: “Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que às vezes fico pensando que a burrice é uma ciência”.

1. João Costa veio, em artigo de 30 de Maio passado (Observador), defender-se das críticas às suas teorias sobre flexibilidade e inclusão. Abalroada pela demagogia que a domina, a prosa do secretário de Estado assentou num maniqueísmo primário e populista. Segundo ele, uns querem sucesso e inclusão para todos (ele e prosélitos), outros (os que lhe criticam os métodos), preferem reprovar os alunos. Escapou-lhe considerar que o que separa a turma dele (perita em baixar a fasquia dos pobres em vez de lhes conferir os meios para chegarem onde os ricos chegam) da turma dos outros é a recusa, por parte dos segundos, a certificar a ignorância. E que o grande combate a favor da inclusão começa fora da Escola, sob responsabilidade alheia aos professores, colada, outrossim, à pele dos políticos promotores da mediocridade. E continuará na Escola, quando substituirmos proclamações palavrosas, papéis e burocracia por meios, recursos e dignidade para quem ensina.

2. Outro Costa, este António, fez-me recordar a eloquência de Américo Tomás (nos anos 60, disse o então Presidente da República numa inauguração: “É a primeira vez que estou cá desde a última vez que cá estive”). Afirmou o nosso primeiro-ministro, coveiro da justiça devida aos professores, numa escola de Arcos de Valdevez: “Uma escola são aqueles que estão na escola, que vivem, trabalham e estudam na escola. No início de final do ano lectivo presto grande tributo pelo trabalho que têm desenvolvido e que, mais uma vez, este ano desenvolveram”. Os professores presentes na sala, apesar de bofeteados pelo seu cinismo, continuaram na sala.

3. Leu-se profusamente na imprensa que o Governo criou um regime especial de avaliação para que professores possam progredir na carreira. Ora o Governo não criou coisa nenhuma. Foi a DGAE que “criou”, com uma simples “nota informativa”, uma brincadeira para remediar a trapalhada que o Governo pariu. Ou seja, o homem demitia-se se a AR fizesse cócegas ao OE, para fazer justiça mínima aos professores. Mas não tugiu nem mugiu quando uma directora-geral resolveu (com impacto orçamental) ao contrário do que continua escrito na lei.

4. Com aulas a funcionar, vigilâncias a promover, conselhos de turma em simultâneo, exames nacionais a preparar e instruções a pingar a toda a hora, a vida das escolas foi nos últimos tempos um inferno logístico, a que se somaram as provas de aferição. Excluindo ministro e secretários de Estado, é difícil encontrar quem defenda provas iguais para curricula diferentes, absolutamente estéreis e sem nexo para concluir sobre a evolução do que se aprende, resistindo à sua óbvia inutilidade.

5. O Parlamento decidiu aumentar o salário dos juízes dos tribunais superiores, os quais, a partir de agora, poderão ganhar mais que o primeiro-ministro. Ao fazê-lo, retirou legitimidade moral e ética à retórica da contenção salarial. Com efeito, é inaceitável, no domínio dos princípios constitucionais, que as carreiras das classes profissionais sejam tratadas em função da expressão numérica que as caracteriza, falemos de professores, militares ou outros portugueses. E é revoltante que se diga (deputado Fernando Anastácio, apresentador e defensor na AR da proposta socialista, casado com uma juíza, por coincidência do destino relatora do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que absolveu Maria de Lurdes Rodrigues da inicial pena suspensa de três anos e meio de prisão e, por graça de Deus, pai do jovem Pedro Anastácio, membro do secretariado nacional da Juventude Socialista, envolvido, por inveja dos homens, na decantada polémica do familygate do PS), no caso dos juízes, tratar-se tão-só de repor um direito que já existiu, enquanto se ignora, no caso dos professores, o que uma lei em vigor dispõe. Tudo no mesmo Estado, dito de Direito. Aos professores e ao Direito o PS disse não e chantageou com a demissão. Aos juízes e aos costumes de conveniência disse sim e curvou-se servilmente. Pelo menos, ficou ainda mais clara a densidade da ética republicana deste PS.

Progressão ao 5º e 7º Escalão da Carreira – Listas Definitivas de 2019

 Encontram-se publicitadas as Listas Definitivas de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 5.º e 7.º Escalão da Carreira, bem como as Listas de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º e 7.º Escalão da Carreira.

Nos termos do n.º 8 do art.º 5.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, das listas definitivas de graduação homologadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de 5 dias úteis - de 13 a 19 de junho - na aplicação eletrónica disponibilizada para o efeito.

Nota Informativa


Lista Definitiva de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 5.º Escalão da Carreira


Lista Definitiva de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 7.º Escalão da Carreira


Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão


Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 7.º Escalão

terça-feira, 11 de junho de 2019

Implementação de uma gestão superior a 25% das matrizes curriculares

Publicada a Portaria que define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário.

Portaria n.º 181/2019 - Diário da República n.º 111/2019, Série I de 2019-06-11

EDUCAÇÃO

A presente portaria define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação, regulamentando o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

segunda-feira, 10 de junho de 2019

Provas de aferição e exames 2018/2019


Documentos relativos às provas e aos exames de avaliação externa aplicados em 2019. 
Aceder aqui ao tipo de prova que pretende consultar.

Ministério da Educação prevê gastar perto de 43 milhões de euros com contratos de associação no próximo ano letivo

Ministério corta €92 milhões em contratos com colégios

Escolas privadas com contratos de associação passaram de 79 para 30 e as turmas financiadas caíram para um terço. Grupo GPS, acusado de desvio de verbas, vai receber apoios

Foi uma das primeiras medidas tomadas pelo Ministério da Educação nesta legislatura e, agora que o final se aproxima, a hora é de balanço: “Neste momento, todas as situações de redundância estão praticamente eliminadas”, garante a secretária de Estado-adjunta e da Educação, Alexandra Leitão. Quer isto dizer que, a partir do próximo ano letivo e com mais um corte no número de turmas financiadas, o Estado só continuará a pagar a colégios para aceitar alunos sem cobrar propinas nas localidades em que não há mesmo alternativa em escolas públicas que fiquem relativamente perto. O aviso de abertura do concurso para o próximo ano letivo foi publicado na sexta-feira e nele se prevê uma redução de mais 108 turmas com financiamento público — o Estado paga 80.500 euros por turma e, em troca, o colégio não pode fazer seleção de alunos nem cobrar mensalidades a esse grupo de estudantes. Feitas as contas, em quatro anos o Governo cortou 92 milhões de euros às verbas gastas por ano em contratos de associação, reduziu as turmas financiadas para um terço e o número de colégios que contam com o apoio do Estado passou de 79 para 30, indica Alexandra Leitão (ver gráfico). Entre estes, há dois que deverão deixar de ter financiamento no próximo ano ou, no máximo, daqui a dois, já que o Estado apenas está a garantir a conclusão do ciclo de estudos pelos alunos beneficiados e não autorizou novas turmas. Inerente aos cortes está um modo de encarar a participação do setor privado nos serviços públicos em tudo distinto do que estava a ser seguido pelo equipa antecessora no Ministério da Educação, quando era titular da pasta Nuno Crato, no Governo PSD/CDS. “Os privados devem ter um papel de supletividade no serviço público de Educação, que é uma função essencial do Estado”, defende a secretária de Estado, admitindo o recurso ao sector particular apenas em função de necessidades que possam vir a sentir-se. A questão, explica Alexandra Leitão, é que a insuficiência da oferta pública (que esteve na origem da constituição dos contratos de associação na década de 80) há muito que já não era sentida na maior parte das regiões. Não só porque a rede de escolas públicas foi crescendo, como porque o número de alunos foi diminuindo, devido à redução demográfica dos últimos anos.

AS PPP DA EDUCAÇÃO

Para Nuno Crato, esta espécie de parcerias público-privadas na Educação fazia todo o sentido, mesmo nos casos em que houvesse lugares na escola estatal. Foi nesse sentido que, numa das alterações ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, eliminou a condição de estarem em “zonas carecidas de escolas públicas” para a celebração de contratos de associação com colégios. O Governo de António Costa fez marcha-atrás e anunciou que todos os contratos assinados seriam respeitados para garantir a continuidade dos alunos apoiados no respetivo ciclo de estudos (quem estava no 7º podia continuar no colégio a custo zero até ao 9º). Mas que iria também rever toda a rede e política de financiamento. Num balanço feito ao Expresso, Alexandra Leitão recorda que, em 2015, quando o processo de análise à rede foi iniciado, em média cada colégio com contrato de associação tinha sete escolas públicas na proximidade, mas com situações muito variadas. “Havia os que só tinham uma e outros que tinham cerca de 20.”  O anúncio dos cortes gerou um coro de protestos entre os próprios colégios, os pais dos alunos, os professores que temiam a perda de emprego e até entre os mais altos representantes da Igreja Católica, detentora de uma parte significativa dos estabelecimentos de ensino que seriam atingidos pela redução na transferência de verbas. O tema chegou a ser aflorado numa homília de domingo do cardeal-patriarca, D. Manuel Clemente, e a motivar a intervenção de bastidores de Marcelo Rebelo de Sousa.

Mas o certo é que o processo continuou a avançar. Cerca de uma dezena de colégios acabaram por não sobreviver à redução do financiamento, mas a grande maioria dos professores afetados encontraram lugar em escolas públicas. “As crianças que mudaram foram bem integradas e os pais que resistiram à mudança ficaram satisfeitos”, garante a governante. “O processo ajudou a desmistificar a ideia feita de que os alunos estão melhor nos colégios, sejam eles de graça ou pagos pelos pais. E hoje temos um sistema mais eficiente, com aproveitamento dos recursos existentes na escola pública. Havia escolas a funcionar com 30% de ocupação e professores sem horário letivo.”

GPS MANTÉM FINANCIAMENTO

Para 2019/20, o Ministério prevê a abertura de 532 turmas financiadas, sendo a maioria de continuidade e 206 de início de ciclo (5º, 7º e 10º ano). No Norte haverá apenas um colégio financiado, dois no Alentejo, oito em Lisboa e Vale do Tejo e os restantes no Centro. Entre eles, vão incluir-se colégios do grupo GPS, cujos principais dirigentes estão acusados pelo Ministério Público (MP) de burla, peculato e falsificação de documento. Há cinco administradores a aguardar julgamento, sendo que o ex-secretário de Estado, José Manuel Canavarro, e o ex-diretor regional de Educação de Lisboa, acusados pelo MP, não foram pronunciados, por decisão do juiz de instrução Ivo Rosa. Sobre o facto de o Estado estar a transferir verbas para estabelecimentos de ensino cujos administradores são suspeitos de se terem apropriado, de forma indevida, de 30 milhões de euros dos 300 milhões de euros que receberam entre os anos de 2005 e 2013, a secretária de Estado explica que, neste momento, nada pode ser feito. “Uma vez que ainda não houve julgamento, a exclusão destes colégios até seria ilegal”, lembra. Por isso, o que tem sido feito é alargar a capacidade das escolas públicas à volta dos colégios do grupo, nomeadamente no concelho de Mafra. No total, o Ministério da Educação prevê gastar perto de 43 milhões de euros com contratos de associação no próximo ano letivo, quando em 2015/16 gastou mais de 135 milhões de euros.

Uma aferição desconexa e inútil

A aferição inútil
Paulo Guinote 

Quatro anos de provas de aferição resultaram num processo desconexo, descontínuo, sem sequência e sem a possibilidade de gerar informação verdadeiramente relevante sobre a evolução das aprendizagens dos alunos.

Quando no Parlamento, logo no início do mandato do actual Governo, no que agora alguns considerariam uma inconstitucional ingerência nas competências do poder executivo, se legislou o fim das provas finais do Ensino Básico para os 4.º e 6.º anos, mesmo discordando claramente da medida e em especial da demagogia ligada à retórica do “fim do exame da 4.ª classe”, fiquei na expectativa do que poderia vir a seguir. E mantive essa expectativa quando foi anunciado que seria criado um sistema de provas de aferição para os três ciclos do Ensino Básico, com rotação das áreas disciplinares a aferir.

Quando surgiu a proposta de implementação, começaram as reservas: então era pedagogicamente desadequado fazer provas no 4.º ano com um peso de 30% na classificação final, mas já era apropriado submeter alunos do 2.º ano a uma bateria de provas em pleno decurso do ano lectivo? E a aplicação das provas agravou essas reservas. Desde 2017 que os alunos do 2.º ano são submetidos a provas de Português/Estudo do Meio, Matemática/Estudo do Meio, Expressões Artísticas e Expressões Físico-Motoras. Sim, o 3.º período transformou-se no período da aferição para os petizes do 2.º ano, provocando natural disrupção em todo o funcionamento das escolas do 1.º ciclo, devido à insistência em não estabelecer um período específico para todas estas provas, de modo a não mobilizar espaços, tempo e pessoal docente e não docente durante quase todo um período lectivo.

Mas também cedo se percebeu que, no caso do 2.º ano, o que estava mesmo em causa era demonstrar uma tese sobre o ensino praticado e as suas alegadas lacunas, muito sensíveis para um grupo específico de pressão com poder crescente no Ministério da Educação. E o que veio a seguir só reforçou essa percepção.

Porque ao longo do mandato que está a findar, após quatro anos de provas de aferição, com a sua aplicação aos 5.º e 8.º anos em sistema de rotação de disciplinas, se foi percebendo que uma das principais vantagens de um sistema deste tipo – a aferição ao longo dos ciclos do desempenho de coortes de alunos em determinadas áreas, por forma a detectar as que necessitam de maior intervenção e assim contribuir para uma melhoria das aprendizagens – não suscita qualquer preocupação em quem determina o calendário das provas e a sua distribuição ao longo dos anos.

Esqueçamos por agora o 2.º ano e concentremo-nos nas provas de 5.º e 8.º ano. Um sistema lógico seria o que examinasse o mesmo grupo de alunos nas mesmas áreas nesses anos, ou seja, as provas feitas em 2015/16 no 5.º ano (por manifesta comodidade foram as tradicionais de Português e Matemática) deveriam ser “repetidas” em 2018/19 no 8.º ano (acontece isso apenas em Português), se possível com uma estrutura de prova que permitisse a verificação dos progressos verificados ou não, em especial nas áreas verificadas como mais fracas. E assim sucessivamente. As áreas submetidas a provas de 5.º ano feitas em 2016/17 (História e Geografia de Portugal e Matemática/Ciências) devê-lo-iam ser de novo em 2019/20.

Mas não é nada disso que está a acontecer. Já em 2018/19, no 8.º ano existe uma prova de História/Geografia que não irá aferir qualquer coisa com continuidade, pois nem os alunos foram aferidos nestas áreas no 5.º ano (foram em Matemática, que este ano não tem prova), nem existirá qualquer outra aferição até finalizarem no 9.º ano o Ensino Básico. É uma prova perdida no tempo, no trajecto dos alunos, sem qualquer relevância em termos de aproveitamento da informação eventualmente colhida. Sendo que parte dos conteúdos dos 7.º e 8.º anos são coincidentes (pelo menos no caso da História, mas também em alguns da Geografia) com os do 5.º ano, aconselharia qualquer abordagem minimamente séria disto tudo que existisse uma coordenação na aplicação destas provas. E que o mesmo grupo de alunos aferidos no 5.º ano o voltasse a ser no 8º e assim sucessivamente nas diferentes áreas/disciplinas.

No 5.º ano, no presente ano lectivo voltam a ser feitas provas em áreas que já foram aferidas há dois anos mas, em contrapartida, continua, ao fim de quatro anos, a não ser feita qualquer aferição na disciplina de Inglês; e no 8.º ano, ao fim dos mesmos quatro anos não foi feita qualquer aferição nas Línguas Estrangeiras.

Desta forma, a aferição é algo desconexo, descontínuo, sem sequência e sem a possibilidade de gerar informação verdadeiramente relevante sobre a evolução das aprendizagens dos alunos, pois os relatórios que chegam às escolas de pouco ou nada servem, uma vez que, em regra, não é expectável que os alunos envolvidos voltem a ser aferidos. O que torna todo este aparato perfeitamente inútil, com um consumo de tempo e recursos sem qualquer verdadeira vantagem em termos de retorno para os alunos.

sábado, 8 de junho de 2019

Para que não caia no esquecimento

Intervenção do 1.º ministro há dois anos na Assembleia da República



Faz hoje, dia 8 de junho, precisamente dois anos que o 1.º ministro teve esta intervenção na A. R. quanto à aposentação:

…relativamente à idade de reforma, como sabe, aquilo que é entendimento pacífico é que não deve haver alterações nessa idade, deve haver sim, uma alteração e criar condições, para que possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.” 

Ou seja entreabriu-se uma porta para um regime especial de aposentação para os docentes do 1.º ciclo e pré-escolar. E depois, que aproveitamento se tirou desta intervenção. Os nossos representantes o que fizeram? Ressalvo a FNE e o SIPPEB que defenderam encontrar soluções de compensação aos educadores de infância e professores do 1.º ciclo que pelas caraterísticas do exercício em regime de monodocência não podem reduzir a sua componente letiva à semelhança dos seus pares dos restantes ciclos de ensino. Por este motivo, estes docentes beneficiaram até 2005 de um regime especial de aposentação, o qual foi eliminado sem que tenha sido implementada qualquer medida de compensação. 

Com estas exceções, espero não estar a esquecer outro sindicato que tenha revelado uma postura idêntica, a maioria das estruturas sindicais manteve a sua postura de meter tudo no mesmo saco, defendendo a reforma para todos os docentes aos 40 anos de serviço, ignorando a injustiça de que estes profissionais são alvo. 

Questiono se estes sindicatos, em vez de tomarem uma posição de ignorância, face a esta afirmação do representante máximo do governo, pugnassem por esta medida para estes profissionais da educação não estariam a contribuir de forma significativa na defesa da classe docente, pois após o reconhecimento desta compensação, seria mais fácil termos um regime específico de aposentação para os restantes docentes. 

Enfim, estamos fartos de ser joguetes nas mãos de interesses político-partidários, vejamos como fomos usados nos famosos 9A 4M 2D e a luta sindical não se pode esgotar unicamente nesta grande batalha. Os nossos representantes legais que sejam suficientemente astutos e, por favor, não ignorem os docentes do pré-escolar e 1.º ciclo e tratem-nos com a equidade e dignidade que merecem.

José Carlos Campos 

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2019/20 a 2021/22


Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 30.05.2019, proferido ao abrigo do artigo 3.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada pela Portaria n.º 165/2017, de 19 de maio, foi autorizada a realização de procedimento administrativo para celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino ali identificados, competindo à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nos termos do número 3 do art.º 5.º daquela portaria desenvolver o procedimento em causa.

Aviso de abertura



Reserva de recrutamento n.º 34

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 34.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 11 de junho, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 12 de junho de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR 34 foi a última do ano letivo 2018/2019

Nota Informativa sobre a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

Encontra-se disponível na página eletrónica da DGAE  uma Nota Informativa relativa à recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias.


Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias

A publicação, no primeiro semestre de 2019 dos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, justifica a adoção de medidas que permitam aos docentes, de acordo com a situação específica de cada um, a recuperação daquele tempo sem prejuízo do cumprimento dos restantes requisitos de progressão. 

A aplicação do disposto naqueles diplomas pode antecipar consideravelmente a respetiva data de progressão sem que os docentes tenham ainda cumprido, no escalão em que se encontram, as horas de formação e a avaliação do desempenho com observação de aulas, quando aplicável. 

De modo a não comprometer o normal decurso das atividades de final do ano escolar de 2018/2019 e o início do ano escolar de 2019/2020, os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD, podem

1. Mobilizar a última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável. O suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018 não é aplicável. 

2. Caso a última avaliação corresponda a uma menção de Muito Bom/Excelente, a mesma não pode bonificar novamente, nos termos do artigo 48.º do ECD, nem isenta de vaga para acesso ao 5.º / 7.º escalão. 

3. A mobilização da última avaliação do desempenho não obriga a nova aplicação dos percentis nos termos do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro. 

4. Caso o docente se encontre posicionado em escalão em que é obrigatória a observação de aulas, e caso não a tenha realizado no ano escolar de 2018/2019, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019.

5. A observação de aulas deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020. Este requisito fica cumprido à data da apresentação do requerimento, desde que a respetiva avaliação (Anexo II ao Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro), seja igual ou superior a Bom. 

6. A observação de aulas é cumprida como requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho destes docentes. 

7. Os docentes podem, nesta progressão antecipada, mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro. 

Notas Finais: 

a) Ainda que os docentes, devido a esta recuperação de tempo, não permaneçam efetivamente no escalão 4/2 anos, a formação exigida para a progressão é 50/25 horas, respetivamente. 

b) Os docentes que progridem após 31.07.2020 são avaliados no ano escolar de 2019/2020 pelos procedimentos regulares de avaliação, ainda que os mesmos decorram no ano da progressão.

Recurso Hierárquico, Verbete e Aceitação da Colocação do Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo, das 10:00h do dia 7 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de junho de 2019.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 7 de junho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de junho de 2019.

Governo vangloria-se do que foi obrigado a fazer

Mais 540 docentes vinculados à Função Pública, 8 mil na atual legislatura

Estão publicadas no site da Direção-Geral da Administração Escolar as listas definitivas do concurso externo, tendo 542 docentes reunido as condições para vincular. Ao longo dos quatro anos da legislatura deste Governo vincularam cerca de 8 mil docentes aos quadros do Ministério da Educação - quer através de vinculações extraordinárias, quer pela "norma-travão" revista, que passou a exigir apenas 3 contratos sucessivos, em qualquer grupo de recrutamento, para que os docentes possam vincular.

Tendo em conta o número excecional de professores vinculados no passado recente, em 2019 verifica-se uma diminuição do número de docentes candidatos a este concurso, tendo passado de cerca de 38 mil em 2018, para cerca de 34 mil este ano.

Todos os candidatos admitidos ao concurso externo ordinário, e que não reuniram as condições para a vinculação, mantêm-se para o concurso de contratação inicial, cujas listas serão publicadas nos prazos previstos no calendário do concurso, bem como para as sucessivas reservas de recrutamento, ao longo do ano letivo.

Publicada a lista definitiva referente ao concurso externo, inicia-se agora o período de aceitação da colocação e apresentação de recurso hierárquico.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Concursos 2019/2020 - Listas Definitivas do Concurso Externo

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2019/2020.

Consulte a Nota informativa


Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, informam-se todos os interessados de que, a partir da presente data, encontram-se publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação do Concurso Externo aberto pelo Aviso n.º 3570-A/2019, publicado em Diário da República, N.º 46, 2.ª Série, de 6 de março. É ainda publicitada a lista de candidaturas desistidas. 



VERBETE
Fica disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os candidatos agora colocados no Concurso Externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 7 a 14 de junho de 2019, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso. 3.2. - A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

RECURSO HIERÁRQUICO 
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 7 a 14 de junho de 2019. 

Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico.

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS 
Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo devem manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt, caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Apoio financeiro para a Educação Especial no Ensino Particular e IPSS

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.



Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.

terça-feira, 4 de junho de 2019

Madeira: Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento - Publicação da lista ordenada definitiva de candidatos admitidos e lista de colocações

Foi publicada as lista ordenada definitiva de candidatos admitidos e a lista de colocações do procedimento especial de transição de grupo de recrutamento, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, e na Portaria n.º 149/2019, de 9 de abril.


Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos - 2019/06/03


Lista de colocação - 2019/06/03

DRIG-MADEIRA

Concurso de Ingresso na Carreira Especial de Inspeção - Prova de Conhecimentos

Encontra-se aberto, nos termos constantes do Aviso n.º 15692/2018, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série de 31 de outubro de 2018, o concurso de ingresso à categoria de Inspetor da carreira especial de inspeção para o preenchimento de 24 vagas na Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).

Foi publicada a Convocatória para a realização da prova de conhecimentos do procedimento concursal comum para o preenchimento de 24 postos de trabalho da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, no Aviso n.º 9670/2019, de 4 de junho, e encontram-se disponíveis abaixo as listas dos candidatos admitidos para a realização da referida prova e instruções. 





Alterações ao Despacho que estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento das Escolas

Publicado hoje o Despacho Normativo nº 16/2019, que procede à alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018 estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

Despacho Normativo n.º 16/2019 - Diário da República n.º 107/2019, Série II de 2019-06-04

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

Resoluções do Conselho de Ministros

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2018/2019

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos Centros de Recursos para a Inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020

Estatísticas da Educação 2017/2018 – Dados preliminares


A DGEEC disponibiliza dados preliminares relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, alunos matriculados nos ensinos básico e secundário, pessoal docente e não docente, e estabelecimentos de ensino, relativos ao ano letivo 2017/2018.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

segunda-feira, 3 de junho de 2019

E de quem é a culpa? Da Escola e dos professores; obviamente

Tensão Democrática

Uma epifania invadiu as mentes mediáticas após as eleições europeias. Mesmo sem qualquer estudo, a geração Erasmus foi de imediato acusada de ingratidão: não votaram; abstiveram-se. E de quem é a culpa? Da escola e dos professores; obviamente. Com segurança, só podemos afirmar que a abstenção é um produto de uma sociedade que exacerbou o individualismo; também de quem governa. E interroguemos: que escola (a tal que adoece alunos, professores e outros profissionais) é que existiu na última década e meia? Também se educa pelo exemplo e todos os estudos indicam inequivocamente que a democracia foi eliminada das escolas em 2009 (porque inscrevia muito trabalho e exigia muita negociação). Nesse sentido, como é que se educa para a democracia numa instituição que não a vive? E, já agora, como é que a sociedade educa os jovens? Segundo a OCDE e a Universidade do Minho, os nossos adolescentes revelam uma "falta de autonomia assustadora e são os mais ansiosos da OCDE".
Para poupar acusações de parcialidade, sublinhe-se que, ainda recentemente, os conselheiros do CNE denunciaram que "as sucessivas reformas foram regulamentadas por questões financeiras e de caráter ideológico".
"É preciso agir urgentemente  junto dos jovens para combater a abstenção", disse o ministro da Educação na Conferência "Educação, Cidadania, Mundo. Que escola para que sociedade?" E acrescentou: "a escola tem um papel fundamental no processo de criar sociedades livres, democráticas e sustentáveis e é preciso uma prática diária para que a cidadania se cumpra". O facto, é que passou uma legislatura e o Governo não mexeu uma vírgula para o regresso da democracia às escolas. Nesta matéria, o Governo não se pode queixar de Bruxelas ou do Parlamento Nacional (basta ler os programas eleitorais) e nem sequer do FMI, do BCE, do BdP, dos sindicatos ou dos mercados. Fundamentalmente, olhará para dentro e questionará o conformismo perante as políticas neoliberais puras e duras aplicadas à escola que provocaram a ineludível tensão democrática.
Nota: o monstro da avaliação dos professores está em fase de dilacerar a atmosfera com injustiças de toda a ordem e o spin neoliberal de dividir, pela inveja social, para reinar: "nota máxima para mais de metade dos professores do ensino superior" e "um juiz estagiário ganha mais do que um professor do não superior no topo" (há 115 índices remuneratórios no Estado; o máximo dos professores é o 57º; menos 120% do que o primeiro; agora imagine-se os que estão nos índices mais baixos); em "95% das empresas não existe avaliação do desempenho e nas restantes é uma farsa quase generalizada". Ou seja: como os professores são muitos, levam com a nação em cima e já têm mais travões nas progressões do que qualquer outra carreira. É evidente que o post tem toda a relação com a nota.