segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Das boas intenções parlamentares

Resolução da Assembleia da República n.º 184/2019 - Diário da República n.º 177/2019, Série I de 2019-09-16


Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie sistemas de monitorização da política pública em matéria de igualdade no mercado de trabalho e emprego.

2 - Desenvolva medidas que atuem ao nível das escolhas educativas, vocacionais e profissionais de homens e mulheres, no sentido de combater a segregação ocupacional.

3 - Crie medidas que reforcem o exercício dos direitos de parentalidade por parte dos homens, nomeadamente promovendo uma partilha mais equilibrada das licenças entre homens e mulheres.

4 - Proceda à criação de um quadro legal no sentido de garantir a transversalidade da inclusão de cláusulas de regulação da promoção da igualdade de género, combate às disparidades salariais, prevenção do assédio sexual e moral no trabalho e conciliação entre trabalho e família, nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

5 - Estude o alargamento do âmbito do Inquérito ao Emprego ou de outras operações estatísticas, de forma a incluir uma medida compreensiva da participação em todas as formas de trabalho, incluindo o trabalho doméstico não pago, que visibilize a sua contribuição para o desenvolvimento económico, a economia doméstica e o bem-estar dos indivíduos e sociedade, nos termos da Resolução acerca das estatísticas do trabalho, emprego e subutilização do trabalho, produzida na 19.ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho.

6 - Promova, na formação universitária em gestão e ciências afins, módulos sobre conciliação trabalho-família e promoção da igualdade de género.

Aprovada em 3 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

domingo, 15 de setembro de 2019

Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciaturas

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência apresenta um relatório estatístico sobre o Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciaturas no ano letivo 2016/17 e nos três anos letivos precedentes. Determinou-se a situação dos jovens licenciados um ano após a conclusão da sua licenciatura, permitindo calcular as taxas de transição para cursos de mestrado e outros cursos superiores.

As taxas de prosseguimento de estudos dos recém-licenciados são desagregadas segundo várias dimensões, analisando-se a sua dependência dos seguintes fatores:

1. Ano letivo de conclusão da licenciatura;

2. Subsistema de ensino superior;

3. Instituição de ensino superior;

4. Classificação final de licenciatura;

5. Área disciplinar da licenciatura;

6. Distrito de conclusão da licenciatura;

7. Sexo e escalão etário do aluno licenciado.

Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciaturas

Perfil do Aluno 2017/2018 - Estatísticas Oficiais

A presente publicação pretende disponibilizar informação estatística oficial que discrimina, de forma mais detalhada, indicadores associados a crianças inscritas na educação pré-escolar e alunos matriculados nos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior.

A publicação Perfil do Aluno 2017/2018 assenta nas Estatísticas da Educação 2017/20181 da DGEEC e os dados reportam-se a Portugal Continental. A fonte da informação constante nas tabelas e nos gráficos que compõem este documento é a DGEEC. 


Perfil do Aluno 2017/2018

Comparação entre a Lei nº 116/2019, de 13 de setembro e o Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho

Documento síntese para descarregar elaborado por Fernanda Martins. 

 Alterações ao Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho - Lei nº 116/2019 de 13 de setembro


Republicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho


Também disponível em vídeo

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Reserva de recrutamento n.º 2

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de ColocaçãoAdministrativa – 2ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 16 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 17 de setembro de 2019 (hora de Portugal continental).

Alterações ao Decreto-Lei 54/2018 - Regime jurídico da Educação Inclusiva

Publicada hoje, do Diário da República a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Lei n.º 116/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Manifestação de Professores em 5 de outubro não é ilegal

No Dia Mundial do Professor, docentes sairão à rua para celebrar a profissão e reafirmar a necessidade da sua valorização

As organizações sindicais de docentes – ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU – registam muito positivamente a posição que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) tornou pública, a propósito da Manifestação Nacional que se realizará em 5 de outubro, Dia Mundial do Professor. Havendo quem pusesse em dúvida a legalidade da realização de uma manifestação em dia de reflexão eleitoral, foi muito importante que a CNE, com a posição que tornou pública, tivesse esclarecido que ilegais seriam eventuais mensagens que pudessem ser entendidas como de campanha eleitoral, designadamente de apelo ao voto em algum/ns partido(s) candidato(s) às eleições, o que não acontecerá.
Precisamente por, este ano, estarem convocadas eleições legislativas para o dia seguinte ao Dia Mundial do Professor, as organizações sindicais de docentes em Portugal tomaram algumas medidas destinadas a prevenir situações ilegais. Assim:
- A faixa de abertura respeitará o tema que a UNESCO, a OIT e a IE escolheram para 2019;
- As bandeiras, pancartas e faixas que tenham inscritos os anseios dos professores não serão dirigidas a nenhuma entidade ou organização;
- As palavras de ordem serão genéricas e também não dirigidas a entidades, organizações ou pessoas;
- No final, não haverá discursos, mas, apenas, saudações aos professores, neste dia que lhes é dedicado e que, como tal, é assinalado em todo o mundo.

As organizações sindicais de docentes sublinham que os professores são profissionais respeitadores de todas as normas por que se rege o Estado de direito democrático, ainda que, muitas vezes, os seus direitos sejam postos em causa, por governos que desrespeitam essas mesmas normas.
Assim, o apelo que as organizações sindicais fazem aos Professores e Educadores é que, mais uma vez, participem em elevado número na Manifestação Nacional que se realizará em Lisboa no próximo dia 5 de outubro e, dessa forma expressiva, a transformem num ato de celebração de uma das mais nobres profissões – Professor – e de reafirmação das suas justas reivindicações. Apesar de todas as dificuldades por que a profissão passa, Professor é e será sempre uma profissão de futuro!
Lisboa, 12 de setembro de 2019

Newsletter ADSE - setembro 2019

Revista L/ATITUDE

"Nesta edição, fazendo jus a este trabalho de divulgação, podemos ver e apreciar, em jeito de balanço, o empenho e dedicação de todos os agentes envolvidos no processo ensino aprendizagem ao longo deste ano letivo, bem como a expansão da Língua e Cultura Portuguesa nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro."


L/ATITUDE - Edição n.º 18 e 19



Parlamento recomenda ao Governo que estude a possibilidade de introdução da sesta na Educação Pré-Escolar.

Publicada hoje, no Diário da República, uma resolução aprovada no Parlamento que recomenda ao Governo que estude a possibilidade de introdução da sesta na Educação Pré-Escolar.


quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Mais umas recomendações ao governo

Recomenda ao Governo a tomada de medidas para o incremento do programa de hortícolas e de frutas e simplificação dos procedimentos no que respeita ao Regime Escolar.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


Recomenda ao Governo a adoção de medidas para valorização do ensino profissional.

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Procedimento concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto CAFE de Timor-Leste 2019/20

Encontra-se aberto o Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto C.A.F.E.), Timor-Leste, em 2020.

O prazo para formalização da candidatura decorre das 10:00h do dia 11 de setembro de 2019 até às 18:00h do dia 20 de setembro de 2019 (hora de Portugal Continental).

A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 11 de setembro de 2019 até às 18:00h do dia 20 de setembro de 2019 (hora de Portugal Continental).

Visão geral da educação 2019 - Indicadores da OCDE

Visão geral da educação é a fonte autorizada de informações sobre o estado da educação em todo o mundo. Ele fornece dados sobre a estrutura, finanças e desempenho dos sistemas educativos nos países da OCDE e em várias economias parceiras. Mais de 100 gráficos e tabelas nesta publicação - além de links para muito mais disponíveis no banco de dados educacional - fornecem informações importantes sobre o resultado das instituições de ensino; o impacto da aprendizagem entre países; acesso, participação e progressão na educação; os recursos financeiros investidos em educação; e professores, o ambiente de aprendizagem e a organização das escolas.

A edição de 2019 inclui um foco no ensino superior, com novos indicadores sobre as taxas de conclusão do ensino superior, doutorado e seus resultados no mercado de trabalho e nos sistemas de admissão no ensino superior, além de um capítulo dedicado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4.

Education at a Glance2019 (pdf)

Consultar em OCDEiLibrary


Notícias

Relatório da OCDE. Na próxima década, 1 em cada 2 professores tem de ser substituído

Observador

Crianças portuguesas têm mais 1.200 horas de aulas que na Europa

TSF

Só 1% dos professores portugueses tem menos de 30 anos. OCDE avisa outra vez para o envelhecimento da classe

Público

Início do ano letivo. Portugal é dos países da OCDE onde o envelhecimento da classe docente foi mais rápido

Expresso

Sindicatos preparam a Manifestação do Dia Mundial do Professor

As organizações sindicais de docentes – ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU – reuniram esta segunda-feira para avaliar as condições de abertura do ano letivo e definir o formato da Manifestação Nacional que terá lugar no próximo dia 5 de outubro, Dia Mundial do Professor.

Nesta reunião, as organizações sindicais definiram, ainda, as dez bandeiras de luta e as principais reivindicações dos professores para a próxima legislatura: a recomposição da carreira, a recuperação integral do tempo de serviço, o urgente rejuvenescimento da profissão docente, um regime específico de aposentação, a eliminação da precariedade na profissão, concursos mais justos, menos alunos por turma, horários de trabalho legais, uma gestão democrática das escolas e contra o processo de municipalização da educação.


Velocípedes sem motor abrangidos pela cobertura do seguro escolar.

Publicada a Portaria com a alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho.

Portaria n.º 298-A/2019 - Diário da República n.º 172/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-09-09

FINANÇAS, EDUCAÇÃO E SAÚDE


Alargardo o âmbito de aplicação da portaria que regulamenta o seguro escolar, possibilitando que todos os alunos que efetuam o percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação ou ensino, através de velocípedes sem motor, possam estar abrangidos pela cobertura do seguro escolar.

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

StarT - Compartilhar ideias, inspiração e a alegria da aprendizagem colaborativa

Bem-vindo de todo o mundo para aprender e compartilhar através da aprendizagem baseada em projetos! O StarT é organizado pelo LUMA Center Finland e seus parceiros de cooperação.

Escolas, jardins de infância, famílias e grupos extracurriculares de todo o mundo são convidados a participar do StarT para compartilhar ideias, inspiração e a alegria da aprendizagem colaborativa.

StarT Go Edu é um clube de ciências virtual no qual qualquer pessoa pode participar de qualquer lugar a qualquer momento. Assista aos vídeos, veja as instruções e permita que os alunos realizem suas próprias investigações e observem o meio ambiente.

Poderá inscrever-se na página de StarT e beneficiar de apoio, ideias e reconhecimento para dinamizar ações interdisciplinares em aprendizagem colaborativa baseada em projetos. A participação é gratuita.

As melhores equipas serão premiadas com o International LUMA StarT Awards 2020 na gala StarT na Finlândia.

Recomendações do Parlamento ao Governo

Resolução da Assembleia da República n.º 162/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09

Recomenda ao Governo a requalificação do parque escolar

Resolução da Assembleia da República n.º 163/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09

Recomenda ao Governo a elaboração de um plano de desinstitucionalização para pessoas com deficiência

Resolução da Assembleia da República n.º 164/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09

Recomenda ao Governo o ensino de Suporte Básico de Vida nas escolas

Alterações ao Código do Processo do Trabalho

Publicada a Lei aprovada na Assembleia da República que altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.

Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Código de Processo do Trabalho
Decreto-Lei n.º 480/99

sábado, 7 de setembro de 2019

Selo de Segurança Digital - 3.ª Fase do lançamento de Recursos e Materiais

O Selo de Segurança Digital (eSafety Label +), integrado na Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE) da Direção-Geral da Educação (DGE), promove o lançamento da 3.ª fase de materiais e recursos “ESAFETY LABEL+ CHAMPIONS”, disponíveis para download no site: http://bit.ly/eSLresources.

O Selo de Segurança Digital é um projeto europeu, que conta com diferentes parceiros, envolvidos na segurança digital das escolas. Através da inscrição no portal https://www.esafetylabel.eu/, todos os professores podem candidatar a sua escola a uma certificação de segurança digital.

Além disso, e sem necessitar de registo, todos os interessados nesta temática têm acesso ao download gratuito de recursos e materiais, organizados de acordo com as áreas de segurança: práticas; políticas e infraestruturas.

Programas Eleitorais dos Partidos Políticos - Eleições 2019

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

1ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 1ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Listas

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de setembro de 2019 (hora de Portugal continental).



Consulte a Nota informativa


RR 02 – 13 de setembro de 2019 


É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02


Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação. 

Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. 

Denúncia 
Os docentes contratados podem denunciar: 
a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato. 
  • Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor); 
  • Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). 
b) Fora do período experimental. 
  • Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). 

Entrada em funcionamento do livro de reclamações eletrónico

Divulga-se a brochura elaborada, em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor (DGC), no âmbito da disponibilização do livro de reclamações físico e eletrónico, a partir de 1 de julho.

O Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Defesa do Consumidor emitiu um comunicado estabelecendo uma moratória e prolongando o prazo de registo, até 31 de dezembro de 2019, visando evitar constrangimento na plataforma decorrente do volume muito grande de acessos e por outro lado, garantir que o livro de reclamações estará disponível em todos os setores, pelo que todos os prestadores de serviços devem registar-se desde já na plataforma da DGC.

Mais informações sobre o livro de reclamações, consultar as FAQs no website da IGEC e o website da DGC em www.consumidor.gov.pt.

Terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão

Publicado o Decreto-Lei que procede à terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão, definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência.

Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06


O que é?
Este decreto-lei introduz o acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a crianças e jovens com deficiência e com uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
O que vai mudar?
As crianças e jovens até aos 18 anos com deficiência e uma incapacidade igual ou superior a 60 % podem agora aceder, através de requerimento, a um apoio social de cidadania que não está dependente do nível de recursos económicos da família.
Esta medida garante, à pessoa com deficiência, seja ela congénita (detetada antes ou depois do nascimento) ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar o percurso escolar e, mais tarde, a vida laboral, um apoio social que a acompanhará ao longo da sua vida, sempre que a incapacidade seja igual ou superior a 60 %.
Deste modo, o apoio social vai sendo ajustado em função das necessidades da pessoa com deficiência, designadamente na idade adulta, em função dos rendimentos próprios da pessoa com deficiência e do seu grau de incapacidade e em caso de risco de pobreza, das condições económicas do seu agregado familiar.
Para além disso, é ainda introduzida a Pensão de Orfandade como prestação social acumulável com a PSI.
A proteção social para a crianças e jovens com deficiência será reavaliada dentro de cinco anos.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei é reforçado o apoio social para as pessoas com deficiência, possibilitando o acesso das crianças e jovens com deficiência à Prestação Social para a Inclusão. Além da melhoria da proteção social, são definidos os procedimentos de acesso e de acumulação com outros apoios sociais, assim como das situações que possam dar origem ao fim dos mesmos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação e produz efeitos a 1 de Outubro de 2019.