O relatório cobre diferentes áreas da educação digital, começando com uma panorâmica geral dos currículos escolares e dos resultados de aprendizagem associados à competência digital. Em seguida, debruça-se sobre o desenvolvimento das competências digitais do professor durante a sua formação inicial e no decurso da sua carreira, e também sobre a avaliação das competências digitais dos alunos e a utilização das tecnologias digitais para fins de avaliação. O relatório oferece uma perspetiva das atuais estratégias e políticas nacionais sobre a educação digital nas escolas.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Apoio na Escola às crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1
Publicado o Despacho com a aprovação do regulamento de enquadramento do apoio às crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1 na Escola.
Despacho n.º 8297-C/2019 - Diário da República n.º 179/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-09-18
Educação e Saúde - Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra da Saúde
O despacho agora publicado prevê ainda o compromisso de formar equipas de saúde escolar que, por sua vez, darão formação a profissionais das escolas para responderem a casos concretos de alunos sinalizados com DM1, bem como capacitarão, através de ações de sensibilização, toda a comunidade educativa.
Para mais informações, aceda ao Portal do Governo.
Também foi publicado, hoje, em Diário da República, o despacho n.º 8297-B/2019, que cria um grupo de trabalho com a missão de apresentar, até ao final deste ano, uma proposta de regulamento que defina mecanismos de apoio e inclusão das crianças e jovens com alergias alimentares, em ambiente escolar.
Despacho n.º 8297-B/2019 - Diário da República n.º 179/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-09-18
Educação e Saúde - Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra da Saúde
" O Saber não Deve Pesar"
O Serviço Nacional de Saúde concebeu um livro digital, no qual aborda a temática do peso excessivo nas mochilas das crianças e dos jovens e o impacto negativo que gera na sua saúde.
A brochura integra diversos conselhos para minorar esta situação, designadamente, a promoção e o acesso a livros em formato digital, preferenciar o uso de livros repartidos e construir jogos interativos para aprender o que levar na mochila e como distribuir o peso na mesma.
Neste âmbito foi criado o concurso " O Saber não Deve Pesar", no qual se desafiam os leitores, individualmente ou em grupo, a apresentar ideias ou projetos para melhorar e resolver o problema das mochilas pesadas.
O sistema de ensino tem demasiados actores vítimas de “normose”
Santana Castilho - Público
A denominada flexibilidade curricular vem transformando o sistema de ensino numa coisa desconexa onde, a breve trecho, ninguém se entenderá.
O ano lectivo inicia-se com um sinal distintivo: o Ministério da Educação aprovou cerca de 50 projectos de inovação apresentados por agrupamentos de escolas ao abrigo da Portaria 181/2019, que lhes confere a possibilidade de ampliarem a celebrada flexibilidade curricular para além dos 25% já previstos para todas as escolas. Segundo o jornal i, em Santo Tirso os alunos vão escolher as matérias e quando querem ser avaliados, em Cascais adoptaram a “Pedagogia do Amor”, algures em Braga vão desenvolver as “oito inteligências da criança” e em Torres Vedras andar de bicicleta passou a integrar o currículo. Digam-me se não é motivo para vermos António Costa aos saltinhos, num qualquer palco de comício eleitoral próximo!
Aquando da publicação da portaria supra referida, mobilizaram-se escolas, directores e professores para a cruzada da elaboração de Projetos-Piloto de Inovação Pedagógica (PPIP), que promovessem a reorganização curricular e redefinissem o calendário lectivo e os momentos de avaliação. Apesar disso, temos apenas 50 (6%) de um total de 813 agrupamentos, com iniciativas aprovadas, o que torna legítimo admitir a existência de um fosso entre o que entendem as escolas e o que queria o ministério. Com efeito, João Costa teve desde sempre um problema existencial de conflito ente a ideologia impositiva que o norteia e as recomendações do marketing político que o assessora. Ou seja, pôr as escolas e os seus directores a fazerem o que ele quer, mantendo nas homilias públicas a abertura caridosa e conciliar do prior do “eduquês” novo. A quadratura deste círculo terá sido conseguida pelo destino dado aos projectos que lhe chegaram: aprovados os que lhe adivinharam os desejos, recusados todos os outros; recompensados os prosélitos, penalizados os que se protegeram da babilónia do esvaziamento curricular. Viva a autonomia domesticadora de quem recita o credo!
No desenvolvimento da matéria que chamou à primeira página sob as epígrafes a que me referi, o jornal i aludia a “escolas que estão a revolucionar o ensino”. Sabendo que a promoção do sucesso a qualquer título foi o factor dominante da aprovação ou rejeição dos projectos experimentais de inovação, que irá acontecer no fim do ano? Teremos 94% de escolas “fracassadas” e 6% cintilando êxitos? Não, não teremos. Outrossim, repetir-se-ão resultados ditados pelas variáveis de sempre, as mais marcantes de natureza socioeconómica e exteriores à escola. Quanto ao que a escola pode fazer, não são “revoluções” miraculosas mas políticas adequadas que importam: que limpem o sistema de burocracias impensáveis, pela estupidez e inutilidade que significam; que removam o lixo normativo e substituam formulações prolixas por linguagem simples; que tornem coerentes e praticáveis os planos de estudo e os programas disciplinares, para termos currículos adequados; que dignifiquem e humanizem a profissão docente; que estabilizem a vida pessoal e familiar dos professores; que removam os obstáculos às aprendizagens dos alunos, com meios e materiais suficientes; que resolvam a indisciplina nas escolas.
Em Pedagogia está tudo descoberto, dito e escrito. Seria de bom senso substituirmos o vocábulo inovar por alterar. Não inovamos coisa nenhuma. Alteramos. A denominada flexibilidade curricular, construída a partir de uma absurda ideologia igualitarista, promissora de uma escola sem paredes, sem portas, sem turmas, sem aulas, sem horários, sem relógios, sem campainhas, sem testes, sem reprovações, onde os alunos aprendem brincando e a felicidade jorra dos bebedouros públicos, vem transformando o sistema de ensino numa coisa desconexa onde, a breve trecho, ninguém se entenderá. Responda-se com honestidade: pode o professor da nossa escola de massas praticar o ensino individualizado para que tendem as pedagogias construtivistas? Não, não pode!
O sistema de ensino tem demasiados actores vítimas de “normose”. A “normose” oblitera a vontade própria na medida em que se caracteriza pela imposição aos indivíduos de um conjunto de normas, conceitos, estereótipos e modos de pensar que os leva a adaptarem-se a um contexto, sem o questionar. Um “normótico” age esmagado por aquilo que lhe impõem, dispensando a análise racional e desistindo do contraditório. Que desejar-lhes? O que recomendou Bertolt Brecht: que se levantem!
terça-feira, 17 de setembro de 2019
Período Probatório 2019/20
Encontra-se disponível para consulta a nota informativa referente ao período probatório 2019/20.
Nota informativa
1. Nos termos estabelecidos no artigo 30.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância
e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
139-A/90, de 20 de abril, na sua redação atual, o primeiro provimento em lugar de ingresso
reveste a forma de nomeação provisória e destina-se à realização do Período Probatório.
2. Dispõe o n.º 1 do artigo 31.º do ECD que o Período Probatório se destina a verificar a
capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a
duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de
ensino onde aquele exerce a sua atividade docente.
3. Nos últimos anos vigoraram disposições que permitiram a dispensa de realização do Período
Probatório, designadamente o Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto, que estabeleceu
as condições e procedimentos relativos ao Período Probatório dos docentes que
ingressaram no procedimento concursal anual externo de 2015/2016.
4. Para o presente ano de 2019/2020 aplica-se o Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto
FAQ Período Probatório
segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Autorização para assumir despesas com transporte escolar de alunos com necessidades especiais
Publicada na passada sexta-feira a Portaria que autoriza os agrupamentos a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de transporte escolar dos alunos com necessidades especiais.
Portaria n.º 600-A/2019 - Diário da República n.º 176/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-09-13
Finanças e Educação - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Aplicação para submissão de Contratos e Aditamentos
Contratos 2019/2020
Consulte as notas informativas:
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.
Nota informativa - contratos
Nota informativa - aditamentos
Das boas intenções parlamentares
Resolução da Assembleia da República n.º 184/2019 - Diário da República n.º 177/2019, Série I de 2019-09-16
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie sistemas de monitorização da política pública em matéria de igualdade no mercado de trabalho e emprego.
2 - Desenvolva medidas que atuem ao nível das escolhas educativas, vocacionais e profissionais de homens e mulheres, no sentido de combater a segregação ocupacional.
3 - Crie medidas que reforcem o exercício dos direitos de parentalidade por parte dos homens, nomeadamente promovendo uma partilha mais equilibrada das licenças entre homens e mulheres.
4 - Proceda à criação de um quadro legal no sentido de garantir a transversalidade da inclusão de cláusulas de regulação da promoção da igualdade de género, combate às disparidades salariais, prevenção do assédio sexual e moral no trabalho e conciliação entre trabalho e família, nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
5 - Estude o alargamento do âmbito do Inquérito ao Emprego ou de outras operações estatísticas, de forma a incluir uma medida compreensiva da participação em todas as formas de trabalho, incluindo o trabalho doméstico não pago, que visibilize a sua contribuição para o desenvolvimento económico, a economia doméstica e o bem-estar dos indivíduos e sociedade, nos termos da Resolução acerca das estatísticas do trabalho, emprego e subutilização do trabalho, produzida na 19.ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho.
6 - Promova, na formação universitária em gestão e ciências afins, módulos sobre conciliação trabalho-família e promoção da igualdade de género.
Aprovada em 3 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
domingo, 15 de setembro de 2019
Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciaturas
A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência apresenta um relatório estatístico sobre o Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciaturas no ano letivo 2016/17 e nos três anos letivos precedentes. Determinou-se a situação dos jovens licenciados um ano após a conclusão da sua licenciatura, permitindo calcular as taxas de transição para cursos de mestrado e outros cursos superiores.
As taxas de prosseguimento de estudos dos recém-licenciados são desagregadas segundo várias dimensões, analisando-se a sua dependência dos seguintes fatores:
1. Ano letivo de conclusão da licenciatura;
2. Subsistema de ensino superior;
3. Instituição de ensino superior;
4. Classificação final de licenciatura;
5. Área disciplinar da licenciatura;
6. Distrito de conclusão da licenciatura;
7. Sexo e escalão etário do aluno licenciado.
Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciaturas
Perfil do Aluno 2017/2018 - Estatísticas Oficiais
A presente publicação pretende disponibilizar informação estatística oficial que discrimina, de forma mais detalhada, indicadores associados a crianças inscritas na educação pré-escolar e alunos matriculados nos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior.
A publicação Perfil do Aluno 2017/2018 assenta nas Estatísticas da Educação 2017/20181 da DGEEC e os dados reportam-se a Portugal Continental. A fonte da informação constante nas tabelas e nos gráficos que compõem este documento é a DGEEC.
Perfil do Aluno 2017/2018
Comparação entre a Lei nº 116/2019, de 13 de setembro e o Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho
Documento síntese para descarregar elaborado por Fernanda Martins.
Alterações ao Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho - Lei nº 116/2019 de 13 de setembro
Republicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
Também disponível em vídeo
sábado, 14 de setembro de 2019
sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Reserva de recrutamento n.º 2
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de ColocaçãoAdministrativa – 2ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 16 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 17 de setembro de 2019 (hora de Portugal continental).
Alterações ao Decreto-Lei 54/2018 - Regime jurídico da Educação Inclusiva
Publicada hoje, do Diário da República a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.
Lei n.º 116/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Manifestação de Professores em 5 de outubro não é ilegal
No Dia Mundial do Professor, docentes sairão à rua para celebrar a profissão e reafirmar a necessidade da sua valorização
As organizações sindicais de docentes – ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU – registam muito positivamente a posição que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) tornou pública, a propósito da Manifestação Nacional que se realizará em 5 de outubro, Dia Mundial do Professor. Havendo quem pusesse em dúvida a legalidade da realização de uma manifestação em dia de reflexão eleitoral, foi muito importante que a CNE, com a posição que tornou pública, tivesse esclarecido que ilegais seriam eventuais mensagens que pudessem ser entendidas como de campanha eleitoral, designadamente de apelo ao voto em algum/ns partido(s) candidato(s) às eleições, o que não acontecerá.
Precisamente por, este ano, estarem convocadas eleições legislativas para o dia seguinte ao Dia Mundial do Professor, as organizações sindicais de docentes em Portugal tomaram algumas medidas destinadas a prevenir situações ilegais. Assim:
- A faixa de abertura respeitará o tema que a UNESCO, a OIT e a IE escolheram para 2019;
- As bandeiras, pancartas e faixas que tenham inscritos os anseios dos professores não serão dirigidas a nenhuma entidade ou organização;
- As palavras de ordem serão genéricas e também não dirigidas a entidades, organizações ou pessoas;
- No final, não haverá discursos, mas, apenas, saudações aos professores, neste dia que lhes é dedicado e que, como tal, é assinalado em todo o mundo.
- As bandeiras, pancartas e faixas que tenham inscritos os anseios dos professores não serão dirigidas a nenhuma entidade ou organização;
- As palavras de ordem serão genéricas e também não dirigidas a entidades, organizações ou pessoas;
- No final, não haverá discursos, mas, apenas, saudações aos professores, neste dia que lhes é dedicado e que, como tal, é assinalado em todo o mundo.
As organizações sindicais de docentes sublinham que os professores são profissionais respeitadores de todas as normas por que se rege o Estado de direito democrático, ainda que, muitas vezes, os seus direitos sejam postos em causa, por governos que desrespeitam essas mesmas normas.
Assim, o apelo que as organizações sindicais fazem aos Professores e Educadores é que, mais uma vez, participem em elevado número na Manifestação Nacional que se realizará em Lisboa no próximo dia 5 de outubro e, dessa forma expressiva, a transformem num ato de celebração de uma das mais nobres profissões – Professor – e de reafirmação das suas justas reivindicações. Apesar de todas as dificuldades por que a profissão passa, Professor é e será sempre uma profissão de futuro!
Lisboa, 12 de setembro de 2019
Revista L/ATITUDE
"Nesta edição, fazendo jus a este trabalho de divulgação, podemos ver e apreciar, em jeito de balanço, o empenho e dedicação de todos os agentes envolvidos no processo ensino aprendizagem ao longo deste ano letivo, bem como a expansão da Língua e Cultura Portuguesa nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro."
L/ATITUDE - Edição n.º 18 e 19
Parlamento recomenda ao Governo que estude a possibilidade de introdução da sesta na Educação Pré-Escolar.
Publicada hoje, no Diário da República, uma resolução aprovada no Parlamento que recomenda ao Governo que estude a possibilidade de introdução da sesta na Educação Pré-Escolar.
quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Mais umas recomendações ao governo
Recomenda ao Governo a tomada de medidas para o incremento do programa de hortícolas e de frutas e simplificação dos procedimentos no que respeita ao Regime Escolar.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
terça-feira, 10 de setembro de 2019
Procedimento concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto CAFE de Timor-Leste 2019/20
Encontra-se aberto o Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto C.A.F.E.), Timor-Leste, em 2020.
O prazo para formalização da candidatura decorre das 10:00h do dia 11 de setembro de 2019 até às
18:00h do dia 20 de setembro de 2019 (hora de Portugal Continental).
A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 11 de setembro de 2019 até às 18:00h do dia 20 de setembro de 2019 (hora de Portugal Continental).
Consulte o aviso de abertura e respetivos anexos, bem como outra documentação disponibilizada.
Visão geral da educação 2019 - Indicadores da OCDE
Visão geral da educação é a fonte autorizada de informações sobre o estado da educação em todo o mundo. Ele fornece dados sobre a estrutura, finanças e desempenho dos sistemas educativos nos países da OCDE e em várias economias parceiras. Mais de 100 gráficos e tabelas nesta publicação - além de links para muito mais disponíveis no banco de dados educacional - fornecem informações importantes sobre o resultado das instituições de ensino; o impacto da aprendizagem entre países; acesso, participação e progressão na educação; os recursos financeiros investidos em educação; e professores, o ambiente de aprendizagem e a organização das escolas.
A edição de 2019 inclui um foco no ensino superior, com novos indicadores sobre as taxas de conclusão do ensino superior, doutorado e seus resultados no mercado de trabalho e nos sistemas de admissão no ensino superior, além de um capítulo dedicado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4.
Education at a Glance2019 (pdf)
Consultar em OCDEiLibrary
Notícias
Relatório da OCDE. Na próxima década, 1 em cada 2 professores tem de ser substituído
Observador
Crianças portuguesas têm mais 1.200 horas de aulas que na Europa
TSF
Só 1% dos professores portugueses tem menos de 30 anos. OCDE avisa outra vez para o envelhecimento da classe
Público
Início do ano letivo. Portugal é dos países da OCDE onde o envelhecimento da classe docente foi mais rápido
Expresso
Sindicatos preparam a Manifestação do Dia Mundial do Professor
As organizações sindicais de docentes – ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU – reuniram esta segunda-feira para avaliar as condições de abertura do ano letivo e definir o formato da Manifestação Nacional que terá lugar no próximo dia 5 de outubro, Dia Mundial do Professor.
Nesta reunião, as organizações sindicais definiram, ainda, as dez bandeiras de luta e as principais reivindicações dos professores para a próxima legislatura: a recomposição da carreira, a recuperação integral do tempo de serviço, o urgente rejuvenescimento da profissão docente, um regime específico de aposentação, a eliminação da precariedade na profissão, concursos mais justos, menos alunos por turma, horários de trabalho legais, uma gestão democrática das escolas e contra o processo de municipalização da educação.
Velocípedes sem motor abrangidos pela cobertura do seguro escolar.
Publicada a Portaria com a alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho.
Portaria n.º 298-A/2019 - Diário da República n.º 172/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-09-09
Alargardo o âmbito de aplicação da portaria que regulamenta o seguro escolar, possibilitando que todos os alunos que efetuam o percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação ou ensino, através de velocípedes sem motor, possam estar abrangidos pela cobertura do seguro escolar.
segunda-feira, 9 de setembro de 2019
StarT - Compartilhar ideias, inspiração e a alegria da aprendizagem colaborativa
Bem-vindo de todo o mundo para aprender e compartilhar através da aprendizagem baseada em projetos! O StarT é organizado pelo LUMA Center Finland e seus parceiros de cooperação.
Escolas, jardins de infância, famílias e grupos extracurriculares de todo o mundo são convidados a participar do StarT para compartilhar ideias, inspiração e a alegria da aprendizagem colaborativa.
StarT Go Edu é um clube de ciências virtual no qual qualquer pessoa pode participar de qualquer lugar a qualquer momento. Assista aos vídeos, veja as instruções e permita que os alunos realizem suas próprias investigações e observem o meio ambiente.
Poderá inscrever-se na página de StarT e beneficiar de apoio, ideias e reconhecimento para dinamizar ações interdisciplinares em aprendizagem colaborativa baseada em projetos. A participação é gratuita.
As melhores equipas serão premiadas com o International LUMA StarT Awards 2020 na gala StarT na Finlândia.
Recomendações do Parlamento ao Governo
Resolução da Assembleia da República n.º 162/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09
Recomenda ao Governo a requalificação do parque escolarResolução da Assembleia da República n.º 163/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09
Recomenda ao Governo a elaboração de um plano de desinstitucionalização para pessoas com deficiência
Resolução da Assembleia da República n.º 164/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09
Recomenda ao Governo o ensino de Suporte Básico de Vida nas escolas
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