domingo, 8 de março de 2020

Inscrições para Provas e Exames - 2020

• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 1.ª FASE DAS PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO:
11 a 24 de março de 2020.

• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 1.ª FASE DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO:
11 a 24 de março de 2020.

• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 2.ª FASE DAS PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO:
15 e 16 de julho de 2020.

• PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA A 2.ª FASE DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO:
16 e 17 de julho de 2020.


sábado, 7 de março de 2020

Petição Pública - Exposição aos Campos Magnéticos e potenciais efeitos nocivos na saúde

Pedido de salvaguarda da saúde das pessoas nas Escolas de Portugal, em especial as crianças e jovens, relativamente à exposição aos Campos Eletromagnéticos e potenciais efeitos nocivos na saúde humana


Para: Ao Presidente da Assembleia da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Ambiente; ANACOM; Presidente da Câmara do Município de Vila Nova de Famalicão
Petição Pública

Ao Presidente da Assembleia da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Ambiente; ANACOM; Presidente da Câmara do Município de Vila Nova de Famalicão

Pedido de salvaguarda da saúde das pessoas nas Escolas de Portugal, em especial as crianças e jovens, relativamente à exposição aos Campos Eletromagnéticos e potenciais efeitos nocivos na saúde humana.

Contextualização:
Foi instalada uma antena de telecomunicações no Lar de Idosos de Gavião, Vila Nova de Famalicão, a 4 de dezembro de 2019, a cerca de cinco metros da vedação que o separa da Escola D. Maria II, com cerca de 700 alunos. Esta antena emite a máxima radiação, segundo a Direção Geral de Saúde (DGS), entre a distância de 50 e os 200 metros – exatamente o local onde estão instalados os edifícios e os recreios da escola. A comunidade educativa ficou extremamente preocupada com a saúde de todos, principalmente das crianças e jovens.

Factos:
- A Resolução 1815 do Conselho da Europa (27 Maio/2011) exorta todos os Estados Membros da UE a aplicar os Princípios da PRECAUÇÃO (mais vale prevenir do que remediar) e ALARA (radiação eletromagnética tão baixa quanto razoavelmente possível).
- Múltiplos Estudos Científicos a nível internacional indiciam que existem riscos aumentados de problemas de saúde devido à exposição a campos eletromagnéticos.
- Recentemente (15/11/2019), 252 cientistas da ElectroMagneticField (EMF), de 43 nações, assinaram o Apelo Internacional em que alertam urgentemente para uma maior proteção da saúde na exposição aos campos eletromagnéticos.

Abrangência:
A população está progressivamente a ser exposta, de forma permanente, crescente e involuntária (imposição), a diferentes campos eletromagnéticos. A exposição das pessoas nas Escolas, em especial as crianças e jovens é deveras preocupante. Esta é uma questão de saúde pública de toda a comunidade educativa e de todos os estabelecimentos de ensino, a nível nacional, com ou sem antena de telecomunicações perto porque a Tecnologia 4G estará brevemente implementada na totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino, conforme Resolução de Conselho de Ministros nº7ª/2020 de 7 de fevereiro.

Os abaixo assinados solicitam à Assembleia da República:
- A retirada da antena de telecomunicações colocada junto da escola Básica D. Maria II – Vila Nova de Famalicão.

- A Moratória da implementação da cobertura de rede de 4ª Geração (4G) em Portugal, na totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino.

Muito obrigado a todos!

Notas:
Para o vosso entendimento, solicita-se a consulta dos seguintes links com o maior cuidado e atenção:

ASSINAR Petição


Contra a instalação de uma antena 5G ao lado da Escola!!

Uma decisão pouco educadora!

sexta-feira, 6 de março de 2020

Concursos Pessoal Docente - Região Autónoma da Madeira

Região Autónoma da Madeira - Concursos de pessoal docente para o ano escolar 2020/2021


Informação relativamente aos concursos de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, externo/contratação inicial e de reserva de recrutamento. 


Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/.

I. Externo/Contratação inicial:

Inscrição: 9 a 13 de março de 2020;
Candidatura: 5 a 8 de maio de 2020;

II. Mobilidade interna:

Inscrição: 4 a 8 de maio de 2020.
Candidatura: 26 a 28 de maio de 2020.

III. Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica):

Candidatura: 1 a 3 de junho de 2020.

Anexos

Regulamento do Júri Nacional de Exames e Regulamento das Provas de Avaliação Externa

Publicado o Despacho Normativo que altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

Despacho Normativo n.º 3-A/2020 - Diário da República n.º 46/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-05

Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de aferição, das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames nacionais, e das provas finais e exames a nível de escola.

Reserva de recrutamento n.º 24

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 24.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de março de 2020 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

quinta-feira, 5 de março de 2020

Aprovado o brutal aumento de 0,3% nos vencimentos

2. Foi ainda aprovado o decreto-lei que atualiza a base remuneratória da Administração Pública e o valor das remunerações base mensais nela existentes.

Em cumprimento do Programa do Governo, que aponta para um aumento anual da massa salarial em torno dos 3%, as despesas com pessoal são reforçadas em 854 M€, em 2020, o equivalente a um aumento de 3,8% face a 2019. O referido acréscimo resultará, numa primeira fase, do impacto das medidas relativas ao descongelamento das carreiras, que se sentirá de forma significativa até 2020, do aumento do emprego público promovido nos últimos anos e do efeito extraordinário da reposição do tempo em algumas carreiras, que se concluirá em 2021.

Deste modo, os trabalhadores que aufiram a base remuneratória da Administração Pública ou cujo valor da remuneração base mensal se situe até ao valor do montante pecuniário do nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU) terão, em 2020, uma atualização salarial de €10,00, sendo a remuneração dos trabalhadores que não se encontrem nesta condição atualizada em 0,3%. Estas atualizações são retroativas a 1 de janeiro.

Ao proporcionar melhores e mais dignas condições de trabalho e de vida aos trabalhadores de todas as carreiras e categorias que auferem remunerações mais baixas, o Governo está a contribuir para o reforço da coesão social e do combate à pobreza.

Orientações às Escolas para a elaboração do Plano de Contingência

O Despacho n.º 2836-A/2020, de 02 de março, determina a elaboração de um Plano de Contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19).

Para facilitar a elaboração do Plano de Contingência das Escolas, a DGEstE compilou um conjunto de informações que constam em documento disponível em ficheiro pdf.

Orientações às Escolas para a elaboração do Plano de Contingência


COVID-19 - Proposta de estrutura de plano de contingência


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Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 da Direção-Geral de Saúde

[Informação de 05/03/2020]

Proteção Social por impedimento devido ao COVID-19

Publicado o Despacho, dos Gabinetes das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, que adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.

Despacho n.º 2875-A/2020 - Diário da República n.º 44/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-03

A opinião de Paulo Guinote: A Formatação Contínua

Paulo Guinote


Aquilo que deveria ser uma forma de alargar e actualizar os conhecimentos dos docentes tornou-se um mero instrumento de doutrinação e formatação ideológica ao gosto dos governantes do momento e das suas clientelas formadoras.

Ao longo das décadas passei por várias fases do que é conhecido como “formação contínua” para os professores, aquela que lhes permitirá (permitiria?) ir actualizando os seus conhecimentos e desenvolvendo novas aprendizagens ao longo da sua vida profissional. De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo (lei 46/86 de 14 de Outubro) a formação contínua dos docentes é um direito seu (art.º 35.º, n.º 1) e deve obedecer aos seguintes princípios (n. os 2 a 4 do mesmo artigo, actualmente n. os 2 a 4 do art.º 38.º da lei 85/2009 de 27 de Agosto), que passo a citar para que se perceba o quanto nos afastámos deles.

“2 – A formação contínua deve ser suficientemente diversificada, de modo a assegurar o complemento, aprofundamento e actualização de conhecimentos e de competências profissionais, bem como a possibilitar a mobilidade e a progressão na carreira.
3 – A formação contínua é assegurada predominantemente pelas respectivas instituições de formação inicial, em estreita cooperação com os estabelecimentos onde os educadores e professores trabalham.
4 – Serão atribuídos aos docentes períodos especialmente destinados à formação contínua, os quais poderão revestir a forma de anos sabáticos.”

Em primeiro lugar, ao contrário da diversificação da oferta, verificou-se um afunilamento da formação recomendada pela tutela como prioritária e acreditada (e creditada) para progressão na carreira pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua. Depois de uma fase de sedução tecnológica em que a formação foi praticamente direcionada para a utilização de ferramentas digitais na docência (o caso mais evidente foi o dos quadros interactivos) temos agora a instrumentalização da formação contínua dos professores para “explicar” os meandros da legislação produzida de forma apressada e nem sempre muito cuidada (casos dos decretos 54 e 55/2018). Na prática, apoia-se apenas aquilo que reforça a mensagem política, inviabilizando qualquer possibilidade de “diversificação”. As acções propostas replicam-se na estrutura, terminologia e mesmo nos formadores, por vezes associados à produção da própria legislação em causa, sem qualquer preocupação com a actualização dos conhecimentos científicos dos docentes.

Em segundo lugar, a formação que deveria ser feita em articulação entre as instituições da formação inicial dos professores e os estabelecimentos de ensino em que leccionam, passou a ser “oferecida” por um número cada vez maior de instituições, ao abrigo do n.º 3 do art.º 13.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (RJFCP, decreto-lei 22/2014 de 11 de Fevereiro). O resultado é o aumento da “oferta”, mas não necessariamente da sua qualidade, porque na prática existe o tal afunilamento do que é considerado prioritário e, por consequência, passível de (a)creditação. E temos todo o tipo de “entidades públicas ou privadas” acreditadas para o efeito, a fornecer formação, quantas vezes desrespeitando o princípio do direito à sua gratuitidade para os formandos, algo que continua formalmente no RJFCP (alínea c) do art.º 17.º), mas que é esquecido até mesmo para os associados dessas “entidades” ou em diversas acções dos CFAE (Centros de Formação de Associação de Escolas).

Por fim, a questão do tempo para a realização de acções de formação foi completamente desvirtuada, desde a não concessão de licenças sabáticas durante muitos anos até à limitação das faltas disponíveis para realizar formação que, agora, deve ser realizada quase exclusivamente em períodos de paragem das aulas ou recorrendo aos tempos não lectivos. O art.º 109.º do Estatuto da Carreira Docente mudou totalmente de filosofia, pois enquanto de acordo com o decreto-lei 1/98 de 2 de Janeiro, para além da licença sabática após oitos anos de serviço, “ ao pessoal docente podem ainda ser concedidas dispensas de serviço docente para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações, que tenham lugar no País ou no estrangeiro, conexas com a formação do docente e destinadas à respectiva actualização ” na actual formulação temos que “as dispensas para formação da iniciativa de serviços centrais, regionais ou do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente pertence são concedidas preferencialmente na componente não lectiva do horário do docente (…) [e] a formação de iniciativa do docente é autorizada durante os períodos de interrupção da actividade lectiva”. Desaparecendo qualquer menção à participação em iniciativas de tipo mais disciplinar e científico.

Ou seja, aquilo que deveria ser uma forma de alargar e actualizar os conhecimentos dos docentes tornou-se um mero instrumento de doutrinação e formatação ideológica ao gosto dos governantes do momento e das suas clientelas formadoras.

quarta-feira, 4 de março de 2020

Observatório das Competências Digitais

O desenvolvimento e manutenção do Observatório das Competências Digitais é da competência da DGEEC e foi criado pelo Decreto-Lei n.º 156/2019 de 22 de outubro que regula a criação e manutenção de um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre ciência e tecnologia.

O Observatório das Competências Digitais é um instrumento de acompanhamento, de tratamento de dados e de análise de resultados sobre a evolução das competências digitais da população, a produção de novos conhecimentos nas áreas digitais e a capacidade de exploração do potencial social e económico dos mercados digitais.

Para conhecer a página do Observatório das Competências Digitais e aceder a mais informação clique aqui

Provas Finais e Exames Nacionais 2019 - Principais Indicadores

A DGEEC e o JNE apresentam alguns dos principais indicadores estatísticos sobre resultados escolares obtidos nas provas finais e exames nacionais realizados nas escolas portuguesas em 2019.

Provas Finais e Exames Nacionais 2019 - Principais Indicadores


Indicadores de anos anteriores:  https://www.dgeec.mec.pt/np4/441/

Recenseamento de Docentes – Reanálise

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 18 de março de 2020 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento de Docentes – Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes.

A opinião de Santana Castilho

O pior é que ninguém faz nada! 

Santana Castilho - Público

O sentimento de impunidade nas escolas é corolário da desautorização dos docentes e da sua continuada despromoção social, em que o PS se empenhou desde Maria de Lurdes Rodrigues.

A frase que dá título a esta crónica é do jornalista Hernâni Carvalho e abriu uma edição especial do programa “Linha Aberta”, da SIC, emitido no passado dia 24 de Fevereiro. A Escola Básica e Secundária de Salvaterra de Magos foi aí apresentada como um local violento e inseguro. No programa é dito que dentro do estabelecimento de ensino se consome e trafica droga. É narrada uma tentativa de violação de uma aluna de dez anos e descrita uma situação encobridora do facto. Com efeito, disse a mãe da vítima, no programa, que a filha acabou referenciada como se tivesse ficcionado o sucedido, quando a violação não se consumou apenas porque alguns alunos acudiram aos gritos da menor e a socorreram, logo existindo testemunhas do crime tentado. A criança veio a sofrer longamente de ataques de pânico e foi internada para tratamento. Mais dois casos arrepiantes são descritos no programa: um de bullying grave exercido sobre uma aluna do 8.º ano, que culminou com uma tentativa de suicídio (evitado por intervenção hospitalar), e outro de alunos ameaçados com arma branca por socorrerem uma criança que estava a ser sufocada por marginais. Recorde-se que eram desta escola os dois alunos envolvidos, há cinco anos, num incidente, fora do estabelecimento escolar, que terminou com o homicídio de um deles.

Tudo visto, parecia legítimo esperar uma reacção imediata de quem de direito, designadamente do tosco ministro da Educação. Tanto mais que no programa foi dito, por um técnico da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, que situações idênticas são recorrentes noutras escolas. Mas, aparentemente, nada aconteceu, como lamentou (e bem) Hernâni Carvalho.

Como é isto possível? Tenho para mim que as proclamações idílicas para o século XXI e a aura de modernidade com que o PS mascarou ideias pedagógicas do século passado (cuja aplicação resultou em desastre aqui e lá fora) são responsáveis pela normalidade perversa em que está mergulhado o sistema de ensino. O respeitinho burocrático imposto a uma classe docente proletarizada e precarizada mergulhou-a num torpor que a incapacita para reagir eficazmente à permanente erosão das condições de trabalho nas escolas e ao lento desmoronar dos valores fundacionais da educação personalista. Estamos a afastar os nossos jovens do mundo perceptível aos sentidos, permitindo paulatinamente a sua substituição pelo mundo virtual das redes sociais e do lixo televisivo. E, face a isto, os políticos não têm a coragem de promover medidas práticas eficazes.

O ordenamento disciplinar vigente nas escolas é caracterizado pelo sentimento de impunidade relativamente aos pequenos delinquentes. A carência de cuidados parentais, que muitas vezes os caracteriza, não pode ser motivo de segregação. Mas não justifica que os dispensemos do cumprimento de regras de comportamento básico ou lhes confiramos “direitos” particulares, que prejudiquem os outros.

Em matéria de incidentes disciplinares, demasiados órgãos directivos optam por abordagens branqueadoras, protectoras da sua própria imagem e do ME, chegando, no limite, a omiti-los. No dizer do ministério (casos “isolados” e “residuais”), a violência há muito que deveria inexistir, já que “diminui” de ano para ano. O pior é que a realidade desmente as graças obtidas com a administração contínua do sacramento da “escola inclusiva” e as homilias imbecis de frei Tiago no “5 para a Meia-Noite”. Basta estar atento às manchetes dos jornais e às rotinas hospitalares, onde chegam os que levam “no focinho”.

A impotência face aos agressores é uma razão de peso para o desespero e para a ausência de esperança que domina muitos professores, a quem, quase sempre, os directores respondem com a negação da indisciplina e da violência nas suas escolas. E por não serem sancionados (outrossim protegidos pela ortodoxia política e pelo arzinho trapalhão do ministro) assim se repetem, uma e outra vez, comportamentos intoleráveis, com consequências devastadoras. O sentimento de impunidade em contexto de agressões cometidas contra professores por alunos e encarregados de educação é corolário da desautorização dos docentes e da sua continuada despromoção social, em que o PS se empenhou desde Maria de Lurdes Rodrigues, promovendo pedagogias e legislação sem siso.

IFprofs uma rede social em língua francesa

Na sequência do lançamento em Portugal, pelo Institut Français du Portugal (IFP), da rede social IFProfs, disponível em língua francesa para profissionais de educação, a Direção-Geral da Educação informa que esta plataforma digital permite aos seus membros dialogar e partilhar experiências profissionais ao nível educativo, procurar e encontrar recursos pedagógicos diversificados e muito mais

Os participantes e membros da rede social IFProfs podem ainda ter acesso a informações relativas ao site do seu país (no caso, IFProfs Portugal), bem como aos sites de outros países do mundo. Desta forma, é gerada uma comunidade mundial em torno da educação, do ensino e da aprendizagem da língua francesa.

Para uma melhor compreensão desta plataforma inovadora, veja o vídeo explicativo da mesma: https://www.youtube.com/watch?v=wzIHDsnuDAE&t=5s.

Caso esteja interessado(a), poderá inscrever-se e participar na comunidade de profissionais de educação de língua francesa!

terça-feira, 3 de março de 2020

Planos de contingência para a prevenção e controle do Coronavírus


Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19)

Despacho n.º 2836-A/2020 - Diário da República n.º 43/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-03-02


Sem prejuízo das regras fixadas no presente despacho, os serviços e estabelecimentos devem tomar todas as medidas que se mostrem idóneas à prevenção do COVID -19, bem como aplicar as orientações emanadas pela DGS, disponíveis em https://www.dgs.pt/corona-virus, e pela DGAEP, a disponibilizar em www.dgaep.gov.pt.

domingo, 1 de março de 2020

Operação 7 Dias com os Media

De 3 a 9 de maio de 2020, vai acontecer a Operação 7 Dias com os Media. Já na sua oitava edição, conta com a mesma energia a vontade de sempre para criar um espaço de encontro para a partilha de projetos capazes de dinamizar e promover a literacia mediática!

7 Dias com os Media é uma iniciativa do GILM - Grupo Informal sobre Literacia Mediática, à qual todas as pessoas e entidades se podem associar, partilhando projetos, criando eventos (conferência, debate, aula aberta, tertúlia, fórum online) ou conteúdos (notícia, vídeo, podcast, jogo) que tenham como foco os media, o seu uso competente, criativo e crítico. O tema e o tipo de iniciativas ou projetos são livres, o fundamental é participar! 

Para que o simbolismo desta partilha seja ativado, já está online a página que permite fazer o REGISTO desses projetos e iniciativas: http://www.7diascomosmedia.pt/registo/

7 Dias com os Media

A operação nacional "7 Dias com os Media" é uma iniciativa aberta a todas as pessoas e entidades que a ela queiram associar-se desenvolvendo os seus projetos. Participe!

sábado, 29 de fevereiro de 2020

Toda a informação sobre o Coronavírus

Perguntas Frequentes

Orientações

Informações


COVID-19 Video de apresentação de medidas gerais de proteção para o cidadão

Reserva de recrutamento n.º 23

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 23.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 2 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 3 de março de 2020 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Recenseamento Docente - Verificação de Dados / Reclamação


 A aplicação que permite ao docente manifestar a sua concordância ou efetuar reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento Docente, será disponibilizada do dia 28 de fevereiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 3 de março de 2020.


Verificação / Reclamação do dia 28/02 a 03/03

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Orientações Curriculares para as TIC no 1.º Ciclo do Ensino Básico

A Direção-Geral da Educação (DGE) promove a ação de formação “Orientações Curriculares para as TIC no 1.º Ciclo do Ensino Básico”, certificada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), para professores deste nível de ensino.

Com esta formação, na modalidade de oficina, pretende-se capacitar e apoiar os professores para a adoção de novas abordagens que contribuam para o desenvolvimento das diferentes componente do currículo, com recurso às TIC, desenvolvendo contextos educativos diferenciadores e motivadores para professores e alunos.

Esta oficina de formação, no total de 30 horas (15h presenciais + 15h de trabalho autónomo), decorrerá em Castelo Branco, em Guimarães e em Tomar, de março a junho de 2020.

Convidamos todos os docentes que lecionem 1.º Ciclo do Ensino Básico a participar. O preenchimento das vagas proceder-se-á de acordo com a ordem de chegada das inscrições.

O prazo de pré-inscrição decorrerá de 26 de fevereiro a 6 de março de 2020, inclusive.

O formulário de inscrição está disponível em: https://formacao.dge.min-educ.pt/#/edition/1776451/enroll 

Para auxiliar no processo de inscrição, poderá consultar o documento disponível

Para outros esclarecimentos, deverá contactar a ERTE/DGE, através do endereço de correio eletrónico: tic.curriculo@dge.mec.pt

Apuramento de Vagas para QZP - Norma Travão

Encontra-se disponível a aplicação informática Vagas 2020/2021, até às 18 horas de dia 3 de março de 2020 (hora de Portugal continental), destinada à identificação por parte dos AE/ENA, dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

SIGRHE

Manual do utilizador


Nota informativa

...
A plataforma para o apuramento de vagas 2020/2021 será disponibilizada a partir do dia 26 de fevereiro de 2020, pelo prazo de 5 dias úteis.
...
Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: 

1. Possuírem 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2019/2020), no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes; 

2. Estarem colocados no AE/ENA

3. Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo dos 3 anos

4. As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual. Não devem ser considerados completamentos e aditamentos ao horário de colocação.
...
Para efeitos da aplicação do n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, apenas relevam os contratos celebrados na sequência de colocação obtida em AE/ENA de Portugal continental considerando que, nos termos do n.º 13 do mesmo artigo, a abertura de vaga efetua-se no quadro de zona pedagógica onde se situa o AE/ENA onde o docente leciona no presente ano letivo.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

"Miúdos a Votos" no livro que mais gostam

A Rede de Bibliotecas Escolares e a revista Visão Júnior organizam anualmente a eleição "Miúdos a Votos", na qual é dada a possibilidade às crianças e jovens de todas as escolas, de votarem no livro de que mais gostam.

Esta iniciativa com o objetivo de promover a leitura, realizada entre pares, a partir das suas escolhas, destina-se a alunos do 1.º ao 12.º ano, de todas as escolas que tenham o Português como primeira língua.

As inscrições decorrem até dia 13 de março.

Miúdos a Votos - RBE

Pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior

Publicada a Deliberação que fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020-2021.

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior 

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

Recenseamento de Docentes

Ao final da manhã de hoje, a DGAE divulgou a seguinte informação:

RECENSEAMENTO: ALTERAÇÃO PRAZOS – Disponível para preenchimento pelos AE/ENA até às 18.00 h do dia 27 de fevereiro 2020

Desta informação podemos concluir que o período de consulta /verificação dos dados pelos docentes deverá ocorrer do dia 28 de fevereiro até ao dia 3 de março (3 dias úteis). 

sábado, 22 de fevereiro de 2020

Faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos nas férias

Depois de terem prejudicado centenas de trabalhadores em funções públicas nos últimos anos e para que não subsistam  dúvidas (mais vale tarde que nunca),  a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu a Circular n.º 01/DGAEP/2020, a qual visa estabelecer uma interpretação geral e uniforme, a ser observada por todos os órgãos, serviços e outras entidades da Administração Pública, referente ao artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Circular n.º 01/DGAEP/2020 – Efeitos das faltas por doença no direito a férias dos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente


1. O artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regula de forma plena todos os efeitos das faltas por doença dos trabalhadores em funções públicas integrados no RPSC, afastando, por conseguinte, a aplicação dos artigos 278.º, 127.º e 129.º da LTFP. 

2. A referida disposição é uma norma especial, constituindo-se como um regime jurídico específico que prevalece sobre as normas da lei geral que disponham sobre a mesma matéria, subtraindo assim estes trabalhadores à aplicação dos artigos 278.º (suspensão do vínculo de emprego público), 129.º (efeitos da suspensão) e 127.º (direito ao gozo de férias após a cessação da suspensão), todos da LTFP. 

3. Deste modo, as faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos nas férias

4. Face aos princípios do Estado de Direito, na sua vertente da proteção da segurança jurídica, que implicam a estabilidade e previsibilidade dos atos, procedimentos e condutas do Estado, determina-se que a presente orientação só deverá ser aplicada às férias vencidas a partir de 1 de janeiro de 2020.


Foram disponibilizadas novas FAQ, sobre a suspensão do vínculo de emprego público

XI-A - Efeitos da suspensão do vínculo nas férias do/a trabalhador/a do RPSC

» 1. O impedimento temporário por facto não imputável ao/à trabalhador/a abrangido/a pelo regime de proteção social convergente (RPSC), designadamente doença, pode determinar a suspensão do vínculo de emprego público?

Não. A disposição do artigo 15.º do diploma preambular da LTFP é uma norma especial, constituindo-se como um regime jurídico específico que regula os efeitos das faltas por doença aos trabalhadores abrangidos pelo RPSC, a qual prevalece sobre as normas da lei geral que disponham sobre a mesma matéria, não sendo assim aplicável a estes trabalhadores o disposto nos artigos 278.º (suspensão do vínculo de emprego público), artigo 129.º (efeitos da suspensão) e do artigo 127.º (direito ao gozo de férias após a cessação da suspensão) da LTFP;

Deste modo, as faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos sobre as férias.

Ver:
Artigo 14.º e artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho


Atualizado em : 21/feb/2020

» 2. Quais os efeitos das faltas por doença dadas por trabalhadores abrangidos pelo RPSC?

As faltas por motivo de doença dadas pelos trabalhadores integrados no RPSC não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Atualizado em : 21/feb/2020