terça-feira, 19 de maio de 2020

Proteção de Dados no Ensino à Distância

Webinars DGE - Segurança no Ensino a Distância
Convidado: Vítor Bernardo
Especialista em proteção de dados e segurança da informação. Colaborador da Comissão Nacional de Proteção de dados.

Validação da Reclamação das Candidaturas

Validação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos (3.ª validação)

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 19 de maio e as 18:00 horas de dia 21 de maio de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da reclamação das candidaturas ao Concurso Externo.

Nota informativa

Publicada hoje uma resolução urgente aprovada há seis meses no Parlamento!?!?

Publicada mais uma resolução, aprovada em 12 de dezembro mas só agora publicada,  que recomenda ao Governo que proceda à elaboração urgente de um plano para a retirada de todo o material com amianto das escolas públicas

Resolução da Assembleia da República n.º 25/2020 - Diário da República n.º 97/2020, Série I de 2020-05-19


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda:
1 - À elaboração urgente de uma lista das escolas públicas que contêm material com amianto.
2 - À calendarização das intervenções para a remoção do amianto e respetiva estimativa orçamental anual.
Aprovada em 12 de dezembro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Sim, estamos mais infelizes nas escolas!

COVID-19 | Dia 62 – Um estudo pela manhã
Paulo Guinote

Sim, estamos mais infelizes nas escolas e é bom que os alunos o digam, porque aos professores ninguém toma a sério.

O dia começa com a divulgação pública de um estudo da O.M.S., essa mesma que tem estado em todos os noticiários por causa da pandemia e das teimosias entre Trump e a China. De acordo com o dito, os nossos jovens com 15 anos são, ao que parece, dos que menos gostam da escola, ficando em 38% lugar (entre 45) na tabela da satisfação neste aspecto. O valor de 9,5%, obtido a partir de alguns milhares de inquéritos realizados em 2018, é uma queda muito acentuada em relação aos 29% (2.º lugar) verificados em 1998.

Estes dados, entre outros de sinal diverso (os nossos jovens tomam mais e melhores pequenos-almoços e comem mais fruta do que a média, mas queixam-se, em especial as raparigas, de uma maior sensação de infelicidade), abrem o campo para muitas interpretações, conforme o ponto de partida que tomemos.

Antevejo já alguns especialistas e governantes do nosso panorama mediático a compreenderem os dados e a postularem, com enorme assertividade, que esta aparente desafeição prova que a “escola” necessita do tão repetido e anunciado “novo paradigma”, para se “adaptar aos novos tempos”. É a visão que olha apenas para o presente e de modo estático para o ponto de chegada de uma evolução.

Pessoalmente, prefiro analisar – deve ser defeito nascido da formação histórica – o sentido da tendência de médio prazo e verificar que os alunos foram ficando menos satisfeitos com a escola entre 1998 e 2018, período durante o qual testemunhámos inúmeras reformas, remendos e enxertos desde o currículo à avaliação, sempre com a alegada intenção de melhorar a Educação e a vida nas escolas na perspectiva dos alunos. Foi o período em que, com pequenas excepções, o discurso e a prática tornaram os alunos como o centro das suas preocupações e das medidas tomadas. É um período durante o qual, ao que parece, os objectivos proclamados ficaram muito longe de ser alcançados. Tanta reforma, tanta legislação, tanto decreto, portaria e despacho em nome dos alunos e eles passaram a gostar muito menos da escola.

Seria interessante que aqueles governantes, pretéritos ou presentes, que tanto surgem a reclamar responsabilidade pelos sucessos quando os resultados nos PISA sobem, não desaparecessem agora, como se nada fosse com eles. E não esqueçamos que os dados são relativos a 2018, quando tanta coisa alegadamente maravilhosa já tinha sido feita, de acordo com a narrativa oficial, em prol dos alunos.

No meu caso, enquanto professor muito crítico de grande parte das medidas tomadas durante esses 20 anos, compreendo os alunos. Também eu fiquei muito mais infeliz na escola ao longo destes 20 anos, mesmo de em 1998 ainda era precário contratado, colocado entre Outubro e Novembro, e agora sou, de acordo com alguns padrões, um “privilegiado” professor dos “quadros”. Só que o nível de satisfação com o espaço de trabalho comum a alunos e professores tem muito mais dimensões que, infelizmente, os decisores políticos colocam depois das suas preconceituosas crenças ideológicas.

Sim, estamos mais infelizes nas escolas e é bom que os alunos o digam, porque aos professores ninguém toma a sério.

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Região Autónoma dos Açores - Termo do ano letivo 2019/2020

Publicada, no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, a Portaria que altera a Portaria n.º 53/2019, de 23 de julho, que aprovou o Calendário Escolar para 2019/2020.

Portaria n.º 59/2020 de 18 de maio de 2020


1 - O termo do ano letivo para o ano letivo de 2019/2020, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico, é o seguinte:
a) 1.º ciclo do ensino básio – 19 de junho de 2020;

b) 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e 10.º ano do ensino secundário – 9 de junho de 2020;

c) 11.º e 12.º anos do ensino secundário – 26 de junho de 2020.

2 - As atividades da educação pré-escolar terminam a 19 de junho de 2020, aquando do termo das aulas do 1.º ciclo.

Avaliação Pedagógica em Ensino a Distância (E@D)


Este Roteiro contém um conjunto de princípios de orientação e organização da avaliação, bem como vários exemplos de instrumentos, técnicas e ferramentas que se adequam ao ensino a distância, e que se constituem, à semelhança dos Roteiros anteriores, como documentos orientadores, mas não prescritivos. 

O documento surge da necessidade sentida por muitos professores de adequar a sua prática avaliativa a uma modalidade diferente de ensinar e aprender e da necessidade de dar resposta consistente às mudanças súbitas dos últimos meses. 

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

O prazo para preenchimento da aplicação, para o concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, decorre entre os dias 18 e 22 maio de 2020, correspondente a 5 dias úteis.

Manual de utilizador


Aplicação disponível para as escolas de 18 a 22 de maio (18:00 horas de Portugal continental).

domingo, 17 de maio de 2020

Esta segunda-feira vai ser diferente...

Nas Escolas

520 secundárias vão reabrir em todo o país.

11.º e 12.º anos e profissional regressam às aulas presenciais.

Máscaras ou viseiras passam a ser obrigatórias na escola e nos transportes públicos para crianças a partir dos 10 anos.

Foram distribuídos 4,2 milhões de máscaras nas escolas, bem como 17 mil litros de desinfetante, 620 mil pares de luvas, 966 mil aventais e 22 500 viseiras.

As aulas presenciais, nas disciplinas em que se realizam exames, devem ser concentradas em blocos para evitar que os estudantes se desloquem muitos dias às escolas. Há circuitos específicos para cada grupo de alunos e os horários de saída e entrada serão desencontrados.

Em cada secretária só pode estar sentado um estudante e todos na mesma direção. Se o espaço não for suficiente para a turma inteira, as aulas terão de ser desdobradas. No caso dos professores em grupos de risco, a aula será dada à distância, mas na sala estará um professor coadjuvante.

Os intervalos entre as aulas terão a menor duração possível e os alunos devem permanecer dentro da sala. Os períodos de almoço serão desencontrados e qualquer utente tem de higienizar as mãos para entrar no refeitório. A distribuição dos alimentos terá cuidados excecionais.

Nas Creches

Testes foram realizados aos funcionários; mas estes devem manter todas as medidas de precaução.

Apoio às famílias mantém-se até 1 de junho; até lá, os pais podem escolher manter as crianças em casa e continuar a ter direito ao subsídio.

Sapatos à porta: as crianças e os funcionários devem ter um calçado próprio para usar nas instalações e devem privilegiar atividades ao ar livre. A hora da entrega deve ser desfasada por salas.

Menos crianças por espaço, e com cuidadores exclusivos, sem comprometer o normal funcionamento das atividades.

Distanciamento físico entre as crianças, quando estão em mesas, berços ou espreguiçadeiras; nas sestas as posições dos pés e das cabeças das crianças nas camas devem ser alternadas.

Nos Restaurantes

Lotação limitada a 50%, com primazia dada às esplanadas e fecho às 23h.

Menus físicos estão interditos; a escolha faz-se através de aplicações. Deve ser dada preferência ao pagamento eletrónico.

Mesas têm de estar a dois metros de distância e deve ser incentivada a marcação prévia.

Famílias que vivem juntas ou outros coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado, a uma distância inferior aos dois metros. 

Máscara obrigatória para funcionários. Mas os clientes também devem considerar a sua utilização (exceto durante o período de refeição) e evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários.

Gel desinfetante também vai ser um requisito e tem de haver limpezas seis vezes ao dia.
Artigo completo no Jornal de Notícias 

Prorrogada a situação de calamidade até ao dia 31 de maio

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 - Diário da República n.º 95-B/2020, Série I de 2020-05-17


Declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

Contributo para assegurar a qualidade pedagógica em Creche em tempo de Covid19

Na sequência da posição tomada sobre a reabertura das creches a 18 de maio, a APEI acolheu um conjunto muito alargado de profissionais de educação (educadores de infância, investigadores e outros profissionais com saber especializado em educação de infância), para elaborar um contributo que respeitasse os princípios basilares da pedagogia da infância e garantisse a efetivação dos direitos das crianças, bem como os dos adultos com quem as mesmas convivem, sem que fossem descuradas as regras que a situação pandémica exige.

CONTRIBUTO PARA ASSEGURAR A QUALIDADEPEDAGÓGICA EM CRECHE (0-3 ANOS) EM TEMPO DE COVID19

Alterações às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia

Publicado ontem o Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

Decreto-Lei n.º 22/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16


O presente decreto-lei procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.

sábado, 16 de maio de 2020

Regresso às aulas a 18 de maio - Vídeo de sensibilização no regresso às aulas presenciais

Neste regresso às aulas presenciais é importante que a comunidade educativa esteja sensibilizada para as regras de segurança a adotar nos recintos escolares no sentido de conter a propagação do novo coronavírus, constantes das orientações já enviadas às escolas.

É neste quadro que se insere o vídeo cujo link agora enviamos, aconselhando a sua divulgação junto dos alunos logo no primeiro dia deste regresso às atividades letivas presenciais. 

Link para descarregar o vídeo: 

DGS_Como te Proteger
DGS_Lavagem das Mãos
DGS_Uso Correto das Máscaras

Uma larguíssima maioria dos portugueses considera que é demasiado cedo para abrir creches, pré-escolar e escolas

Regresso às aulas e às creches é prematuro e preocupante


Pais têm enorme receio de devolver crianças às creches, pré-escolar e secundário. Grande maioria preferia que continuassem fechadas

Éum dado muito relevante: uma larguíssima maioria dos portugueses considera que é demasiado cedo para abrir creches, pré-escolar e escolas para os alunos do 11º e 12º anos. Em sentido inverso, outra larguíssima maioria considera que o Governo tomou a decisão certa ao manter suspensa a frequência presencial nos restantes ciclos de ensino.

De acordo com a sondagem Expresso/SIC realizada pelo ICS/ISCTE, os valores são expressivos e transversais entre quem tem filhos e quem não tem. São maiorias substanciais, de 72% e 62% dos inquiridos, que consideram que é demasiado cedo para abrir as creches e a educação pré-escolar, previstos para 18 de maio e 1 de junho, respetivamente. Mais de dois terços dos pais acham prematuro também pôr os filhos nas creches e três em cada quatro pais não querem que os filhos regressem à pré-escolar a tempo da época praia-campo.

Num momento em que muitos pais se encontram em teletrabalho por não terem onde deixar os filhos, seria de esperar que esta abertura reunisse maior concordância. Pelo contrário: entre os pais com filhos nestas idades, apenas 26% defendem que é o momento certo para reabrir as creches e só 15% entendem que será acertado reabrir a pré-escolar a 1 de junho.

Depois de muita hesitação e alguma polémica, a DGS acabou por publicar na quarta-feira um manual de orientações para a reabertura das creches que deixa cair os limites fixos de distância e a proibição de partilha de brinquedos. Os cuidados foram redobrados: todos os funcionários das cerca de 2500 instituições foram testados.

Mas os avanços e recuos, as hesitações e contradições levaram os educadores a dizerem-se “estupefactos” com as decisões tomadas. E esta sondagem — que reflete um receio real de reintegrar as crianças nas creches e pré-escolar — foi realizada ainda antes de estas regras serem conhecidas.

Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias

Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias

O Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio, estabeleceu regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias até ao final do ano letivo de 2019/2020, para efeitos do concurso de contratação de escola, previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual. 

Assim, determina o artigo 15.º-A do referido decreto-lei que as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas que decorram de ausência de professor inserido em grupo de risco mediante certificação médica, nos termos do artigo 25.º -A do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 10 de março, na sua redação atual, podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado, nas seguintes condições:
 a) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento; 
b) As resultantes de uma não colocação na reserva de recrutamento, referentes ao mesmo horário, independentemente do motivo; 
c) As resultantes de uma não aceitação, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.

Nota informativa

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Organização e funcionamento dos espaços de atendimento e de trabalho na Administração Pública

Publicado o Despacho que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, no âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19

Despacho n.º 5545-C/2020 - Diário da República n.º 95/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-05-15

Processo de desconfinamento continua

Regras para praias

Época balnear: início a 6 de junho

Toda a informação pode ser consultada em tempo real em https://www.apambiente.pt e na app InfoPraia









Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de maio de 2020

Biblioteca Escolar: Uma biblioteca com dimensão digital

Procurando responder às necessidades dos utilizadores, a biblioteca escolar deverá encontrar caminhos para fazer a sua transição, a nível dos serviços que presta para se tornar numa biblioteca com dimensão digital constituindo-se como um Hub de inovação no fornecimento de serviços digitais à comunidade que serve.

A criação de uma imagem de marca, isto é, de uma identidade digital é o ponto de partida para a afirmação de uma biblioteca inovadora que acrescenta valor aos serviços e recursos que oferece à sua comunidade.

Este documento apresenta um conjunto de ações a desenvolver pela biblioteca para garantir uma presença em linha estruturada, coerente e eficaz, tendo como ponto de partida os canais existentes ou a criar.

Presença em linha das bibliotecas escolares:roteiro para a definição de uma política

Reserva de recrutamento n.º 30

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 30.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 18 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 19 de maio de 2020 (hora de Portugal continental).

A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Calamidade, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.

Consulte a Nota informativa

RR31 – 22 de maio de 2020

Regresso às aulas e a realização de exames nacionais deverão ser suspensos

Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, em Braga, entende que o regresso às aulas e a realização de exames nacionais deverão ser suspensos 


"O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, reunido em 12 de maio, de 2020, votou, por unanimidade, a seguinte posição relativamente ao retorno às aulas presenciais dos alunos dos 11º e 12º anos e à realização de exames nacionais no ano letivo de 2019/2020: 

- Professores, assistentes operacionais, funcionários dos serviços de Administração Escolar, pais, alunos e repetivas famílias correm riscos com o regresso às aulas presenciais perante os quais as garantias de segurança dadas pela tutela são manifestamente insuficientes, muito mais quando a relação “custo-benefício” se anuncia, no mínimo, duvidosa. 

- Persistem sérias dúvidas quanto à existência de recursos físicos e humanos suficientes para a necessária desinfeção dos espaços escolares, com especial relevo para as casas de banho (poucas e com ainda menos lavatórios para higienização das mãos); 

- A maioria das turmas é composta por 28 a 30 alunos, pelo que, e para manter a devida distância social recomendada, teremos dois tipos de situações que não trarão qualquer benefício nem para alunos, nem para professores: ou a turma, na sua totalidade, ocupa um grande espaço sem as condições acústicas necessárias à projeção de voz para que o docente, com máscara, e sem possibilidade de circular pelo espaço, seja ouvido, nomeadamente pelos alunos que se encontram mais longe do professor; ou a turma é dividida, no mínimo em dois turnos, pois cada sala não comportará mais do que 15 alunos, o que causa grandes limitações espaciais, assim como nos horários de alunos e de professores; 

- Os constrangimentos resultantes da divisão das turmas, aliados ao horário de funcionamento definido pela Tutela (das 10:00 às 17:00 horas) implicam que os alunos tenham apenas, em regime presencial, metade da carga horária a cada disciplina; 

- Em caso de infeção, mais do que previsível, não haverá equidade, na medida em que algumas turmas entrarão em quarentena, enquanto as outras continuarão presencialmente. Caso os professores sejam comuns, todas as suas turmas entram em quarentena. 

- A avaliação externa, garantida pelos exames nacionais, será tida em conta exclusivamente para o ingresso no Ensino Superior, no presente ano letivo, sendo o Diploma do Ensino Secundário atribuído com a Classificação Interna Final; 

- Não há uma solução equitativa para os casos de alunos com doenças graves que os impeçam de frequentar as aulas presenciais, muito menos para aqueles que, em situação de infeção ou de quarentena, ficam impedidos de realizar o exame nacional, pondo em causa, em particular no caso do 12.º ano, o acesso ao Ensino Superior na primeira fase, bem como o trabalho desenvolvido ao longo dos 3 anos. 

Concluindo, 
Os objetivos deste regresso não são explicitados pela Tutela com argumentos pedagógicos, mas antes como uma medida de desconfinamento, para se procurar “uma solução social e económica de equilíbrio”, escudando as orientações emitidas meramente em questões técnicas. 

Situações inéditas, como a que vivemos, implicam medidas extraordinárias. A insistência na manutenção dos exames, quando Diploma do Ensino Secundário será atribuído com a Classificação Interna Final, torna ainda mais patente que os exames nacionais mais não são do que pôr o Ensino Secundário ao serviço do Ensino Superior, visto que servirão exclusivamente para a ele aceder. 

Tendo em conta estes condicionalismos, o Conselho Geral entende que o regresso às aulas e a realização de exames nacionais deverão ser suspensos."
(Recebido por e-mail)

Autorização de despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019/2020

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019/2020.

Contratação de Escola: Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias

Artigo 15.º -A
Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias 

Até ao final do ano letivo de 2019/2020, para efeitos do concurso de contratação de escola, previsto no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas que decorram de ausência de professor inserido em grupo de risco mediante certificação médica, nos termos do artigo 25.º -A do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 10 de março, na sua redação atual, podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado, nas seguintes condições: 

a) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para completamento; 

b) As resultantes de uma não colocação na reserva de recrutamento, referentes ao mesmo horário, independentemente do motivo; 

c) As resultantes de uma não aceitação, referentes ao mesmo horário, nas colocações da reserva de recrutamento.»

Organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Publicado  ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

O presente decreto -lei: 
a) Procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 14 -G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID -19; 
b) Estabelece a retoma das atividades de formação profissional; 
c) Determina regras em matéria de ciência e ensino superior.

quinta-feira, 14 de maio de 2020

“Manual de medidas gerais de prevenção e controlo da covid-19”

A Direção-geral da Saúde publicou esta quinta-feira o primeiro volume do “Manual de medidas gerais de prevenção e controlo da covid-19”. O documento detalha as características da doença, os sintomas, as formas de transmissão e ainda disponibiliza uma série de recomendações detalhadas de como evitar a propagação do vírus.

O documento com 35 páginas em que são apresentadas uma série de ações e comportamentos que devem ser adotados por todas as pessoas com vista a diminuir a probabilidade contágio, sobretudo numa altura em que aos poucos se começa a desconfinar.

Manual da Direção-Geral de Saúde (DGS)
Medidas Gerais de Prevenção e Controlo da COVID 19

Atualização da Nota Informativa - Processamento de Remunerações 2020

Procede-se à atualização da Nota Informativa nº 5/IGeFE/DGRH/2020, de 14/04/2020, tendo por base a informação constante do Catálogo sobre o Sistema Remuneratório da Administração Pública, disponível em, https://www.dgaep.gov.pt/upload/catalogo/SR_AP_2020.pdf

Nota Informativa nº 5/IGeFE/DGRH/2020  PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2020 - ATUALIZADA

DGAEP reviu e atualizou a proposta de estrutura de Plano de Contingência

COVID-19 –Plano de Contingência. Proposta de estrutura. Versão Atualizada

Nos termos das Resoluções de Conselhos de Ministros n.º 33-A/2020 (Declara a situação de calamidade) e n.º 33-C/2020 (Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19), tendo presente o levantamento gradual e progressivo das medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da vida em sociedade e da economia, a DGAEP reviu e atualizou a proposta de estrutura de Plano de Contingência de forma a adequá-la às mais recentes orientações da DGS e ACT.

COVID-19 - Proposta de estrutura de plano de contingência (versão atualizada)

ANEXO - Mapa de meios e procedimentos