Publicada a resolução do Conselho de Ministros que procede à reprogramação da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 21 de maio de 2020
Merecíamos muito melhor!
quarta-feira, 20 de maio de 2020
Publicação de lista – Equiparação a bolseiro – Ano letivo de 2020-2021
Listagem dos docentes a quem foi autorizada Equiparação a Bolseiro para o ano escolar de 2020/2021.
Lista Nominal de Equiparação a Bolseiro para o ano escolar de 2020/2021
IEFP - Prorrogação da suspensão das atividades formativas presenciais
Publicado o Despacho que determina a prorrogação da suspensão de ações de formação presenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, entre o dia 1 e o dia 17 de maio de 2020
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
FAQ’s - Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio
Encontram-se disponíveis nesta página, no separador FAQ, diversas FAQ’s no âmbito do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio.
O Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 94/2020, 2.º Suplemento, Série I, de 14 de maio, estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Aceda às FAQ’s no âmbito do Decreto-Lei n.º 14-G/2020 (FAQ’s 41 a 49).
FAQ’s - Decreto-Lei n.º 20-H/2020
Suspensa a adoção novos de Manuais Escolares
De acordo com o Anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, foi suspensa a adoção de manuais escolares, designadamente:
No ano de 2020, com efeitos a partir do ano letivo de 2020/2021, é suspenso o procedimento de adoção de novos manuais escolares:
· Na disciplina de Inglês do 8.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;
· Em todas as disciplinas do 9.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;
· Em todas as disciplinas do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
Assim, foi prorrogado o período de vigência dos manuais escolares no ano de 2020, com efeitos a partir do ano letivo de 2020/2021, dos manuais escolares das seguintes disciplinas e anos de escolaridade:
· Na disciplina de Inglês do 8.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;
· Em todas as disciplinas do 9.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;
· Em todas as disciplinas do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
Registo da estimativa do número de alunos para o ano letivo de 2020/2021
O período de registo da estimativa do número de alunos, para o ano letivo de 2020/2021, a realizar por cada escola do agrupamento ou escola não agrupada decorre entre os dias 1 e 29 de junho de 2020.
Orientações para os estabelecimentos de ensino quanto à medição da temperatura corporal dos alunos
Orientações para os estabelecimentos de ensino
A CNPD emitiu orientações para os estabelecimentos de ensino quanto à medição da temperatura corporal dos alunos, no âmbito do regresso às aulas e a outras atividades letivas presenciais, independentemente do nível de ensino. A CNPD pretende sensibilizar os responsáveis pelo tratamento de dados para a aplicação correta do quadro legal vigente, relembrando também as diretrizes da Direção-Geral de Saúde neste contexto.
Orientações sobre recolha dos dados de saúde dos alunos
CNPD
Manual de Apoio a Creches e Jardins de Infância em contexto de COVID 19
O presente manual tem como principal objetivo orientar os profissionais destas instituições de educação infantil nos novos procedimentos em contexto da pandemia COVID-19, nas Creches e Jardins de Infância de Braga.
Este manual, de acordo com o que é possível verificar, não teve a participação de alguém dedicado a esta área do saber, não tem qualquer referência ao desenvolvimento do trabalho dos melhores especialistas em Educação de Infância, os Educadores ou Educadoras, e funcionaliza o trabalho específico destes docentes.
Direção-Geral da Saúde publica orientação para os transportes públicos
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje uma orientação com os procedimentos a adotar nos transportes públicos, como autocarros, metros, comboios e táxis, em contexto de pandemia de COVID-19.
terça-feira, 19 de maio de 2020
Aos 13 anos as raparigas (14%) gostam mais da escola do que os rapazes (10%)
O HBSC/OMS (Health Behaviour in School-aged Children) é um estudo realizado em colaboração com a Organização
Mundial de Saúde, que conta com a participação de 44 países.
Em Portugal (http://www.hbsc.org/membership/countries/portugal.html), o primeiro estudo foi realizado em 1998,
seguindo-se os de 2002, 2006, 2010, 2014 e 2018 (Matos, et al., 2000-2018, disponíveis em: www.aventurasocial.com). De
acordo com o protocolo de aplicação do questionário Health Behaviour in School-aged Children (HBSC), na recolha de
dados utilizou-se o “cluster sampling”, onde o “cluster”, ou a unidade de análise foi a turma. Foram aplicados questionários
via online em 42 agrupamentos de escolas do ensino regular de todo o país continental (5 regiões escolares), num total de
387 turmas. A amostra é representativa para os anos de escolaridade em estudo. Responderam 6997 jovens, do 6º (36%),
do 8º (39,5%) e do 10º (24,5%) ano de escolaridade, dos quais 51,7% do género feminino, com uma média de idade de
13,73 (DP=1,82).
O estudo pretende estudar os estilos de vida dos adolescentes em idade escolar nos seus contextos de vida, em áreas como:
apoio familiar, escola, saúde, bem-estar, sono, sexualidade, alimentação, lazer, sedentarismo, consumo de substâncias,
violência e migrações. Esta folha informativa é sobre escola e refere-se aos resultados do estudo HBSC 2018.
(Página 15 e seguintes do pdf)
Lançamento do relatório Health Behavior in School-Children (HBSC/OMS), com as principais conclusões sobre a saúde e bem-estar dos adolescentes dos 45 países que participaram no estudo de 2018.
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Portugal entre os piores. Aos 15 anos, só 10% dos alunos gostam muito da escola
Público
Grande estudo sobre a adolescência, que se repete a cada quatro anos, destaca Portugal pelo “fraco gosto” pela escola e pelo pouco exercício físico dos alunos. A nível internacional, a OMS alerta também para o agravamento de alguns sintomas relacionados com a saúde mental.
Proteção de Dados no Ensino à Distância
Webinars DGE - Segurança no Ensino a Distância
Convidado: Vítor Bernardo
Especialista em proteção de dados e segurança da informação. Colaborador da Comissão Nacional de Proteção de dados.
Validação da Reclamação das Candidaturas
Validação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias
e dos verbetes individuais dos candidatos (3.ª validação)
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 19 de maio e as 18:00 horas de dia 21 de maio de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da reclamação das candidaturas ao Concurso Externo.
Nota informativa
Publicada hoje uma resolução urgente aprovada há seis meses no Parlamento!?!?
Publicada mais uma resolução, aprovada em 12 de dezembro mas só agora publicada, que recomenda ao Governo que proceda à elaboração urgente de um plano para a retirada de todo o material com amianto das escolas públicas.
Resolução da Assembleia da República n.º 25/2020 - Diário da República n.º 97/2020, Série I de 2020-05-19
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda:
1 - À elaboração urgente de uma lista das escolas públicas que contêm material com amianto.
2 - À calendarização das intervenções para a remoção do amianto e respetiva estimativa orçamental anual.
Aprovada em 12 de dezembro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Sim, estamos mais infelizes nas escolas!
COVID-19 | Dia 62 – Um estudo pela manhã
Paulo Guinote
Sim, estamos mais infelizes nas escolas e é bom que os alunos o digam, porque aos professores ninguém toma a sério.
Paulo Guinote
Sim, estamos mais infelizes nas escolas e é bom que os alunos o digam, porque aos professores ninguém toma a sério.
O dia começa com a divulgação pública de um estudo da O.M.S., essa mesma que tem estado em todos os noticiários por causa da pandemia e das teimosias entre Trump e a China. De acordo com o dito, os nossos jovens com 15 anos são, ao que parece, dos que menos gostam da escola, ficando em 38% lugar (entre 45) na tabela da satisfação neste aspecto. O valor de 9,5%, obtido a partir de alguns milhares de inquéritos realizados em 2018, é uma queda muito acentuada em relação aos 29% (2.º lugar) verificados em 1998.
Estes dados, entre outros de sinal diverso (os nossos jovens tomam mais e melhores pequenos-almoços e comem mais fruta do que a média, mas queixam-se, em especial as raparigas, de uma maior sensação de infelicidade), abrem o campo para muitas interpretações, conforme o ponto de partida que tomemos.
Antevejo já alguns especialistas e governantes do nosso panorama mediático a compreenderem os dados e a postularem, com enorme assertividade, que esta aparente desafeição prova que a “escola” necessita do tão repetido e anunciado “novo paradigma”, para se “adaptar aos novos tempos”. É a visão que olha apenas para o presente e de modo estático para o ponto de chegada de uma evolução.
Pessoalmente, prefiro analisar – deve ser defeito nascido da formação histórica – o sentido da tendência de médio prazo e verificar que os alunos foram ficando menos satisfeitos com a escola entre 1998 e 2018, período durante o qual testemunhámos inúmeras reformas, remendos e enxertos desde o currículo à avaliação, sempre com a alegada intenção de melhorar a Educação e a vida nas escolas na perspectiva dos alunos. Foi o período em que, com pequenas excepções, o discurso e a prática tornaram os alunos como o centro das suas preocupações e das medidas tomadas. É um período durante o qual, ao que parece, os objectivos proclamados ficaram muito longe de ser alcançados. Tanta reforma, tanta legislação, tanto decreto, portaria e despacho em nome dos alunos e eles passaram a gostar muito menos da escola.
Seria interessante que aqueles governantes, pretéritos ou presentes, que tanto surgem a reclamar responsabilidade pelos sucessos quando os resultados nos PISA sobem, não desaparecessem agora, como se nada fosse com eles. E não esqueçamos que os dados são relativos a 2018, quando tanta coisa alegadamente maravilhosa já tinha sido feita, de acordo com a narrativa oficial, em prol dos alunos.
No meu caso, enquanto professor muito crítico de grande parte das medidas tomadas durante esses 20 anos, compreendo os alunos. Também eu fiquei muito mais infeliz na escola ao longo destes 20 anos, mesmo de em 1998 ainda era precário contratado, colocado entre Outubro e Novembro, e agora sou, de acordo com alguns padrões, um “privilegiado” professor dos “quadros”. Só que o nível de satisfação com o espaço de trabalho comum a alunos e professores tem muito mais dimensões que, infelizmente, os decisores políticos colocam depois das suas preconceituosas crenças ideológicas.
Sim, estamos mais infelizes nas escolas e é bom que os alunos o digam, porque aos professores ninguém toma a sério.
segunda-feira, 18 de maio de 2020
Região Autónoma dos Açores - Termo do ano letivo 2019/2020
Publicada, no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, a Portaria que altera a Portaria n.º 53/2019, de 23 de julho, que aprovou o Calendário Escolar para 2019/2020.
Portaria n.º 59/2020 de 18 de maio de 2020
1 - O termo do ano letivo para o ano letivo de 2019/2020, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e ainda dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar com paralelismo pedagógico, é o seguinte:
a) 1.º ciclo do ensino básio – 19 de junho de 2020;b) 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e 10.º ano do ensino secundário – 9 de junho de 2020;
c) 11.º e 12.º anos do ensino secundário – 26 de junho de 2020.
2 - As atividades da educação pré-escolar terminam a 19 de junho de 2020, aquando do termo das aulas do 1.º ciclo.
Avaliação Pedagógica em Ensino a Distância (E@D)
Por solicitação da DGE, comunica-se que foi publicado o Roteiro Princípios Orientadores para uma Avaliação Pedagógica em Ensino à Distância nas Escolas.
Este Roteiro contém um conjunto de princípios de orientação e organização da avaliação, bem como vários exemplos de instrumentos, técnicas e ferramentas que se adequam ao ensino a distância, e que se constituem, à semelhança dos Roteiros anteriores, como documentos orientadores, mas não prescritivos.
O documento surge da necessidade sentida por muitos professores de adequar a sua prática avaliativa a uma modalidade diferente de ensinar e aprender e da necessidade de dar resposta consistente às mudanças súbitas dos últimos meses.
O Roteiro Princípios Orientadores para uma Avaliação Pedagógica em Ensino a Distância (E@D), bem como o texto enquadrador sobre a “Importância da Avaliação Pedagógica em Ensino a Distância (E@D)”, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, estão disponíveis em: https://apoioescolas.dge.mec.pt/node/989
Importância da Avaliação Pedagógica em Ensino a Distância (E@D)
João Costa, Secretário de Estado Adjunto e da Educação
ROTEIRO
Princípios Orientadores para uma Avaliação Pedagógica em Ensino a Distância (E@D)
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
O prazo para preenchimento da aplicação, para o concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, decorre entre os dias 18 e 22 maio de 2020,
correspondente a 5 dias úteis.
Manual de utilizador
Aplicação disponível para as escolas de 18 a 22 de maio (18:00 horas de Portugal continental).
domingo, 17 de maio de 2020
Esta segunda-feira vai ser diferente...
Nas Escolas
520 secundárias vão reabrir em todo o país.
11.º e 12.º anos e profissional regressam às aulas presenciais.
Máscaras ou viseiras passam a ser obrigatórias na escola e nos transportes públicos para crianças a partir dos 10 anos.
Foram distribuídos 4,2 milhões de máscaras nas escolas, bem como 17 mil litros de desinfetante, 620 mil pares de luvas, 966 mil aventais e 22 500 viseiras.
As aulas presenciais, nas disciplinas em que se realizam exames, devem ser concentradas em blocos para evitar que os estudantes se desloquem muitos dias às escolas. Há circuitos específicos para cada grupo de alunos e os horários de saída e entrada serão desencontrados.
Em cada secretária só pode estar sentado um estudante e todos na mesma direção. Se o espaço não for suficiente para a turma inteira, as aulas terão de ser desdobradas. No caso dos professores em grupos de risco, a aula será dada à distância, mas na sala estará um professor coadjuvante.
Os intervalos entre as aulas terão a menor duração possível e os alunos devem permanecer dentro da sala. Os períodos de almoço serão desencontrados e qualquer utente tem de higienizar as mãos para entrar no refeitório. A distribuição dos alimentos terá cuidados excecionais.
Nas Creches
Testes foram realizados aos funcionários; mas estes devem manter todas as medidas de precaução.
Apoio às famílias mantém-se até 1 de junho; até lá, os pais podem escolher manter as crianças em casa e continuar a ter direito ao subsídio.
Sapatos à porta: as crianças e os funcionários devem ter um calçado próprio para usar nas instalações e devem privilegiar atividades ao ar livre. A hora da entrega deve ser desfasada por salas.
Menos crianças por espaço, e com cuidadores exclusivos, sem comprometer o normal funcionamento das atividades.
Distanciamento físico entre as crianças, quando estão em mesas, berços ou espreguiçadeiras; nas sestas as posições dos pés e das cabeças das crianças nas camas devem ser alternadas.
Nos Restaurantes
Lotação limitada a 50%, com primazia dada às esplanadas e fecho às 23h.
Menus físicos estão interditos; a escolha faz-se através de aplicações. Deve ser dada preferência ao pagamento eletrónico.
Mesas têm de estar a dois metros de distância e deve ser incentivada a marcação prévia.
Famílias que vivem juntas ou outros coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado, a uma distância inferior aos dois metros.
Máscara obrigatória para funcionários. Mas os clientes também devem considerar a sua utilização (exceto durante o período de refeição) e evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários.
Gel desinfetante também vai ser um requisito e tem de haver limpezas seis vezes ao dia.
Artigo completo no Jornal de Notícias
Prorrogada a situação de calamidade até ao dia 31 de maio
Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020 - Diário da República n.º 95-B/2020, Série I de 2020-05-17
Declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
Contributo para assegurar a qualidade pedagógica em Creche em tempo de Covid19
Na sequência da posição tomada sobre a reabertura das creches a 18 de maio, a APEI acolheu um conjunto muito alargado de profissionais de educação (educadores de infância, investigadores e outros profissionais com saber especializado em educação de infância), para elaborar um contributo que respeitasse os princípios basilares da pedagogia da infância e garantisse a efetivação dos direitos das crianças, bem como os dos adultos com quem as mesmas convivem, sem que fossem descuradas as regras que a situação pandémica exige.
CONTRIBUTO PARA ASSEGURAR A QUALIDADEPEDAGÓGICA EM CRECHE (0-3 ANOS) EM TEMPO DE COVID19
Alterações às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia
Publicado ontem o Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Decreto-Lei n.º 22/2020 - Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de 2020-05-16
O presente decreto-lei procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.
sábado, 16 de maio de 2020
Regresso às aulas a 18 de maio - Vídeo de sensibilização no regresso às aulas presenciais
Neste regresso às aulas presenciais é importante que a comunidade educativa esteja sensibilizada para as regras de segurança a adotar nos recintos escolares no sentido de conter a propagação do novo coronavírus, constantes das orientações já enviadas às escolas.
É neste quadro que se insere o vídeo cujo link agora enviamos, aconselhando a sua divulgação junto dos alunos logo no primeiro dia deste regresso às atividades letivas presenciais.
Link para descarregar o vídeo:
DGS_Como te Proteger
DGS_Lavagem das Mãos
DGS_Uso Correto das Máscaras
Uma larguíssima maioria dos portugueses considera que é demasiado cedo para abrir creches, pré-escolar e escolas
Regresso às aulas e às creches é prematuro e preocupante
Pais têm enorme receio de devolver crianças às creches, pré-escolar e secundário. Grande maioria preferia que continuassem fechadas
Éum dado muito relevante: uma larguíssima maioria dos portugueses considera que é demasiado cedo para abrir creches, pré-escolar e escolas para os alunos do 11º e 12º anos. Em sentido inverso, outra larguíssima maioria considera que o Governo tomou a decisão certa ao manter suspensa a frequência presencial nos restantes ciclos de ensino.
De acordo com a sondagem Expresso/SIC realizada pelo ICS/ISCTE, os valores são expressivos e transversais entre quem tem filhos e quem não tem. São maiorias substanciais, de 72% e 62% dos inquiridos, que consideram que é demasiado cedo para abrir as creches e a educação pré-escolar, previstos para 18 de maio e 1 de junho, respetivamente. Mais de dois terços dos pais acham prematuro também pôr os filhos nas creches e três em cada quatro pais não querem que os filhos regressem à pré-escolar a tempo da época praia-campo.
Num momento em que muitos pais se encontram em teletrabalho por não terem onde deixar os filhos, seria de esperar que esta abertura reunisse maior concordância. Pelo contrário: entre os pais com filhos nestas idades, apenas 26% defendem que é o momento certo para reabrir as creches e só 15% entendem que será acertado reabrir a pré-escolar a 1 de junho.
Depois de muita hesitação e alguma polémica, a DGS acabou por publicar na quarta-feira um manual de orientações para a reabertura das creches que deixa cair os limites fixos de distância e a proibição de partilha de brinquedos. Os cuidados foram redobrados: todos os funcionários das cerca de 2500 instituições foram testados.
Mas os avanços e recuos, as hesitações e contradições levaram os educadores a dizerem-se “estupefactos” com as decisões tomadas. E esta sondagem — que reflete um receio real de reintegrar as crianças nas creches e pré-escolar — foi realizada ainda antes de estas regras serem conhecidas.
Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias
Regras específicas para o preenchimento de necessidades
temporárias
O Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio, estabeleceu regras específicas para o
preenchimento de necessidades temporárias até ao final do ano letivo de 2019/2020,
para efeitos do concurso de contratação de escola, previsto no Decreto-Lei n.º
132/2012, de 27 de junho, na redação atual.
Assim, determina o artigo 15.º-A do referido decreto-lei que as necessidades temporárias
de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas que decorram de
ausência de professor inserido em grupo de risco mediante certificação médica, nos
termos do artigo 25.º -A do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 10 de março, na sua redação
atual, podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas,
mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou
pessoal técnico especializado, nas seguintes condições:
a) Os horários inferiores a oito horas letivas, desde que não sejam utilizados para
completamento;
b) As resultantes de uma não colocação na reserva de recrutamento, referentes ao
mesmo horário, independentemente do motivo;
c) As resultantes de uma não aceitação, referentes ao mesmo horário, nas colocações da
reserva de recrutamento.
Nota informativa
sexta-feira, 15 de maio de 2020
Organização e funcionamento dos espaços de atendimento e de trabalho na Administração Pública
Publicado o Despacho que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, no âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19
Despacho n.º 5545-C/2020 - Diário da República n.º 95/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-05-15
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