sexta-feira, 17 de julho de 2020

Em setembro não é possível uma escola para todos ao mesmo tempo!

Todos para a escola ao mesmo tempo? Não
Felisbela Lopes

Esta semana, Presidência da República, Governo e Direção-Geral da Saúde acentuaram as preocupações com o inverno, evidenciando o perigo de uma segunda vaga da covid-19. Perante isto, não parece acertado iniciar o próximo ano letivo com todos os alunos na escola ao mesmo tempo. O resultado dessa opção poderá ser um caos impossível de gerir.

A DGS já disse que, a partir de setembro, os estudantes devem estar dentro das salas a um metro de distância uns dos outros. No entanto, a esta medida acrescentou uma fatal oração condicional: "se possível". Ora, é por entre os pormenores que o diabo faz caminho. Os diretores dos estabelecimentos de ensino lembraram logo que tal advertência será impossível de cumprir pelo tamanho das salas e pela incapacidade de desdobramento das turmas, assumida pelo ministro da Educação em entrevista ao "Expresso" a 4 de julho.

Com estes constrangimentos, só há uma opção: reduzir a carga horária presencial, criando para esse regime dois turnos alternados. O resto teria de ser feito por via digital, pelo menos até ao Carnaval. A persistir-se na frase de ordem "todos para a escola em setembro", é previsível um aumento substancial de casos em finais de outubro, o mais tardar em novembro, que poderá fechar escolas, entupir hospitais e voltar a parar o país.

Este será o ano escolar mais difícil que alguma vez encontramos pela frente. Claro que se percebe a vontade política de pôr o país a funcionar com a normalidade possível, mas todos já perceberam que o regresso ao passado se torna hoje impossível de replicar. Por isso, não se entende a flexibilidade da DGS nas normas que enunciou para as escolas, nem o silêncio dos especialistas nesta matéria. O funcionamento de um ano letivo implica toda a sociedade, porque os estudantes não estarão apenas nas escolas. Vão circular pelo espaço público e pelos transportes coletivos. E vão ainda contactar de forma próxima com diferentes gerações, nomeadamente com os avós.

Para além de turnos presenciais alternados, seria preciso criar horários desfasados para os recreios e cantinas bem como fixar arranques desencontrados das manhãs e das tardes. Estas serão medidas básicas para assegurar a saúde pública e para evitar um novo confinamento que, como António Costa lembrou, o país dificilmente aguentará.

Aplicação eletrónica Progressão na Carreira

Informa-se que se encontra disponível, até 31 de agosto de 2020, a aplicação eletrónica Progressão na Carreira para que os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procedam à atualização e submissão dos registos dos docentes.


Têm dúvidas sobre a progressão na carreira? Questionem os serviços da escola sobre a atualização da vossa situação. 

e-book gratuito para ajudar as crianças a lidar com a pandemia

A Fundação Lego apoia o e-book escrito por professores para ajudar crianças durante o COVID.

O bem-estar emocional das crianças é uma preocupação para os pais a qualquer momento, mas com escolas em todo o mundo fechadas para impedir a disseminação do coronavírus, muitos jovens estão sentindo a tensão.

Os professores premiados Armand Doucet e Elisa Guerra foram co-autores de um livro para ajudar a orientar e apoiar as crianças. O livro conta as histórias de seis crianças em todo o mundo e como elas lidam com os desafios.

"O livro tem como objetivo retratar as vozes das crianças e as suas histórias particulares durante a pandemia", diz Guerra. "Ele mostra como enfrentamos diferentes problemas em relação à pandemia e como a conexão humana nos aproxima da esperança".

Acesso aos manuais escolares para o ano letivo 2020/2021 só a partir de 3 de agosto

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES

A partir do dia 3 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;​
2º Ciclo: 6º ano;
3º Ciclo: 8º e 9º anos;
Secundário: 11º e 12º anos;


A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de inicio de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10 ano;

....
5.º A 3 de agosto, terá início a emissão de vales relativos aos alunos de todos os anos de escolaridade de continuidade. A 13 de agosto, terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos restantes anos de escolaridade.

Como fazer o registo na plataforma MEGA

Neste momento apenas está disponível para as Livrarias. 

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Alteração às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia

Publicado, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.


Governo aprovou as regras de intervenção na aplicação "STAYAWAY COVID"

O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e que regula a intervenção do profissional de saúde no sistema STAYAWAY COVID.

O STAYAWAY COVID é uma aplicação, disponível nos sistemas operativos «iOS» ou «Android», que utiliza como sensor de proximidade a tecnologia «Bluetooth Low Energy» e notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2, decorrente de contacto com utilizador da aplicação a quem posteriormente tenha sido diagnosticada a doença COVID-19, funcionando como um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos. O sistema foi desenvolvido pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais e.2030.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados, na sua avaliação de impacto sobre a proteção de dados, recomendou que fosse dado enquadramento legal a alguns dos aspetos respeitantes ao seu funcionamento.

O presente diploma vem, assim, estabelecer a obrigatoriedade de o STAYAWAY COVID respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança, e determina que a Direção-Geral da Saúde é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais.

Governo autoriza a despesa com a aquisição de computadores e conetividade para as escolas públicas em 2020 e 2021

Foi aprovada a resolução que autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização às escolas públicas, a executar nos anos de 2020 e 2021.

Esta resolução vem concretizar o compromisso assumido no Programa do Governo de aumentar a conectividade e acesso das escolas à Internet e dotá-las de recursos que promovam a integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares, a utilização de recursos educativos digitais e o ensino do código e da robótica.

Pretende-se dotar as escolas públicas dos meios necessários para o acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por parte dos alunos e professores, dando prioridade, numa primeira fase, aos alunos beneficiários da ação social escolar, até se alcançar a universalização da medida.

Ver Comunicado do Conselho de Ministros


No briefing efetuado no final do Conselho de Ministros, o Ministro da Educação acrescentou que "foi autorizada a utilização de fundos do conjunto de 400 milhões de euros que já constavam no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) para, por um lado poder dotar as escolas, os docentes e os alunos para o desenvolvimento de competências digitais no trabalho escolar" e, por outro "sabendo que é absolutamente fundamental estas competências também para um melhor mundo digital". 

As medidas serão implementadas "em diferentes fases" no próximo ano letivo para que "possam permitir a disponibilização universal do acesso e da utilização de recursos educativos digitais".

Regresso às aulas: DGS permite que se sentem dois alunos por mesa

Os alunos vão poder partilhar secretárias quando regressarem à escola, de acordo com as regras estabelecidas pela Direção Geral de Saúde (DGS) e enviadas posteriormente aos estabelecimentos de ensino, avança o ‘Público’ na edição desta quinta-feira.

Desta forma as escolas não precisam de mudar a configuração das salas de aula e, segundo os diretores dos estabelecimentos de ensino, esta é a única solução possível, tendo em conta a área das salas, bem como o número de alunos por turma.

Pedro Tildes, diretor do agrupamento de escolas Barbosa Du Bocage, em Setúbal, esteve reunido com os secretários de Estado da Educação e os restantes diretores escolares e garante ao ‘Público: «Foi dito que estamos autorizados a colocar os alunos lado a lado».

Por sua vez, Filinto Lima, apesar de não ter marcado presença na reunião em questão, indica que «também não temos indicações em contrário», refere acrescentando: «As declarações da diretora-geral de Saúde acabam por reforçar essa ideia».

Isto porque Graça Freitas, disse na quarta-feira que «sempre que possível», deve garantir-se o distanciamento físico de pelo menos um metro. A expressão, sublinha Filinto Lima, dá assim às escolas «mais margem para se organizarem», afirma citado pelo ‘Público’.

Os responsáveis defendem que é difícil cumprir a distância física de um metro. «Garantir um metro entre os alunos é uma improbabilidade, tendo em conta a forma como as turmas foram construídas e o tamanho das salas de aulas», afirma Manuel Pereira, da Associação dos Diretores de Escolas (ANDE), ao ‘Público’.

As razões apontadas são o número de alunos, que podem chegar aos 30 e o tamanho das salas de aula, que geralmente se fixa nos 45, 50 metros quadrados. Para que a distância fosse cumprida, apenas caberiam entre 12 a 14 alunos por sala.

Candidatura a mobilidade interna

Mobilidade Interna 2020/2021

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 de julho e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2020 (hora de Portugal continental).

Alterações na Portaria que regula a contratação de vigilantes das escolas e chefes de equipa de zona

Publicada a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 1018/2009, de 10 de setembro, que regula o procedimento concursal de recrutamento dos chefes de equipa de zona e dos vigilantes das escolas. 

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Lista das histórias vencedoras do concurso "Conta-nos uma história"

Lista das histórias vencedoras do concurso "Conta-nos uma história" - 11.ª edição, produzidas por crianças da Educação Pré-Escolar e por alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico.


Resultados do concurso - 11.ª Edição

As propostas apresentadas ao governo no documento de Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica e Social 2030

Na página 73 do documento intitulado "Visão Estratégica para o plano de recuperação económica e social de Portugal 2020-2030" da autoria de António Costa Silva, consultor nomeado pelo governo, podemos encontrar as seguintes propostas; 

  • Programa de requalificação e modernização da rede de escolas

Investir na requalificação e modernização da rede de escolas, com vários objetivos. Em primeiro lugar, corrigindo localizações segregadas que comprometem o futuro dos jovens que as frequentam. Em segundo lugar, melhorando as condições de trabalho e estudo nos edifícios onde tal for necessário e ampliando o leque de valências disponibilizadas. Finalmente, modernizando as infraestruturas tecnológicas de educação, sempre que obsoletas. A gestão de todo este investimento deveria contar com a participação ativa das autarquias.

  • Programa de rejuvenescimento do corpo docente 

Investir num programa de reformas antecipadas negociadas com os professores mais idosos e alargar o recrutamento de novos professores jovens. O programa deveria ser de adesão voluntária e os modos de acesso à carreira pelos novos docentes deveriam ser revistos.

  • Programa de formação de professores 

Reformar e financiar o sistema de formação de professores em todos os domínios: na formação de base, na formação em exercício e na formação contínua. O programa deveria ser desenvolvido em negociação com as instituições do ensino superior implicadas na formação de professores, num tempo curto, para poder ter efeitos no processo de rejuvenescimento do corpo docente, assegurando que esse rejuvenescimento seria também um momento de requalificação da profissão.

Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica e Social 2030

Proposta 

Perfil Escolar das Comunidades Ciganas

A DGEEC divulga a publicação “Perfil Escolar das Comunidades Ciganas” que apresenta um conjunto de quadros estatísticos sobre os alunos das comunidades ciganas matriculados, no ano letivo 2018/2019, em escolas públicas do Ministério da Educação.

Os dados apresentados nesta publicação, relativos ao ano letivo 2018/2019, foram recolhidos através de um questionário eletrónico aplicado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas.

Declarada a situação de calamidade, contingência e alerta

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020 - Diário da República n.º 135/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-14


O Governo dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, declarando a situação de alerta, contingência e calamidade, tendo em consideração o território, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.

Diretores autorizados a constituírem bolsas de recrutamento de Assistentes Técnicos e Operacionais

Publicado, em suplemento ao Diário da República de ontem, o Despacho com a  subdelegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, para a realização do procedimento concursal comum de recrutamento, nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

Despacho n.º 7151-B/2020 - Diário da República n.º 135/2020, 3º Suplemento, Série II de 2020-07-14

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

terça-feira, 14 de julho de 2020

Plataforma digital orientada para o ensino da leitura e da escrita do 1º ao 4º ano de escolaridade

O Centro de Investigação em Psicologia (CIPsi) da Universidade do Minho, convida-o(a) a inscrever-se no webinar «ENSINAR E APRENDER PORTUGUÊS», que terá lugar no dia 16 de julho de 2020, às 14h30m

O mesmo tem como objetivo dar a conhecer uma plataforma digital orientada para o ensino da leitura e da escrita do 1º ao 4º ano de escolaridade. Este recurso digital poderá ser de grande utilidade em aulas presenciais, em aulas à distância e, ainda, num modelo misto (b-learning), permitindo o respeito pelo ritmo diferenciado de aprendizagem de cada aluno. 

A coordenação científica é assegurada pela Professora Doutora Fernanda Leopoldina Viana, do Centro de Investigação em Estudos da Criança (CIEC) da Universidade do Minho e pela Professora Doutora Iolanda Ribeiro do Centro de Investigação em Psicologia (CIPsi) da Escola de Psicologia da Universidade do Minho. São parceiros deste projeto o Plano Nacional de Leitura e o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar. 

Este evento destina-se a professores, membros das direções das escolas, psicólogos, eleitos e técnicos autárquicos, secretários executivos e técnicos das comunidades intermunicipais/ áreas metropolitanas. 

Link para inscrição no evento, a qual deverá ser formalizada até às 14 horas do dia 15 de julho de 2020. 
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=zzAb1DGD1EuaLYdPUrAEFRHhbCPcYaVAs8AXlMyJq9xUQkJTSUE5MTdINk4zV04xMFRERFpYVUY1VC4u

Ensino híbrido: guia completo sobre a implementação do ensino a distância

"Se antes a tecnologia já fazia parte das nossas vidas, depois da necessidade de distanciamento social, causada pela pandemia do coronavírus, ela tomou um espaço ainda maior na rotina das pessoas. 

Milhares de estudantes são exemplo disso. Como as aulas presenciais foram suspensas para evitar a proliferação da doença, o ensino à distância foi adotado para não interromper o aprendizado. O processo de adaptação, tanto das escolas quanto dos alunos, foi necessário para que essa solução pudesse cumprir seus objetivos.

 Como será o retorno dos encontros, o que não deve demorar muito para acontecer, também é um assunto muito debatido e, provavelmente, vai envolver novas medidas de saúde e segurança. 

Pensando nisso, preparamos este guia para explorar o assunto, considerando os desafios de ser um educador, neste momento que estamos vivendo, e, também, como o ensino híbrido pode ser uma boa solução. 

Reunimos pontos relevantes, que serão abordados brevemente, para conferir um panorama geral da situação. Não deixe de acompanhar o material completo e aproveitar todas as dicas sobre o tema!"

Ensino híbrido: guia completo sobre a implementação do ensino a distância

Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento de 14 a 20 de julho

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 14 de julho até às 18:00 horas do dia 20 de julho de 2020 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Turismo de Portugal I.P. e com o Ministério da Defesa.

Consulte:

Nota informativa - manifestação de preferências para CI/RR


Manual - manifestação de preferências para CI/RR


Códigos AE/ ENA


Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação



Para esclarecer possíveis dúvidas ou para um melhor esclarecimento dos procedimentos para a manifestação de preferências, consultem aqui a apresentação construída pelo colega Luís Cansado.

Apresentação 

Saiba como falar com o seu filho adolescente sobre o Instagram

Como ajudar seus filhos adolescentes a navegar pelo Instagram com segurança

Recursos de segurança
Descubra recursos que podem ajudar seu filho a explorar nosso aplicativo com segurança.

Recursos para iniciar conversas
Dez perguntas para fazer ao seus filhos adolescentes para garantir que estão tendo uma experiência positiva no Instagram.

Glossário de termos do Instagram
Conheça nossos recursos e configurações para navegar melhor pelo Instagram com seus filhos.

Instagram - Guia para pais

Contributos para a Educação pós-COVID 19

Contributos para a Educação pós-COVID 19 


A Memória


O Conhecimento


segunda-feira, 13 de julho de 2020

Mobilidade por doença 2020/2021 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença / renovação da situação de mobilidade por doença 2019/2020, nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho e do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, respetivamente.

Mobilidade por doença: ano escolar 2020-2021 

Nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, informa-se de que foram notificados os docentes que se apresentaram ao procedimento de mobilidade por doença, a realizar numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do ECD. 

Recorde-se que para o ano 2020-2021, devido à situação excecional associada à emergência de saúde pública de âmbito internacional que conduziu à aplicação de medidas extraordinárias e atentos os constrangimentos causados da atividade administrativa, o Governo decidiu aprovar um conjunto de medidas destinadas a estabelecer um regime excecional e temporário de entre as quais se destaca, para a matéria em apreço, o nº4, do artigo 15º, do Decreto-Lei n º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabeleceu que as situações de mobilidade por doença autorizadas para o ano letivo (2019/2020), seriam renovadas mediante requerimento dos docentes, acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra de que a situação persiste, sem prejuízo de verificação posterior. 

Assim, 90.89% (7077) dos docentes em MPD no ano 2019/20 renovaram a sua colocação para 2020/2021. 

Por sua vez, dos 1287 docentes que pediram mobilidade por doença, 87% viram o seu pedido deferido. 

No total, 8198 ficaram em situação de mobilidade por doença para o ano 2020/2021. 

Ver Nota informativa

Indicação dos docentes para as funções de Professor Bibliotecário

Aplicação Informática – 2.ª Fase – Professores Bibliotecários – Ano escolar de 2020-2021

Disponível a Aplicação Informática – 2.ª Fase, destinada à indicação dos docentes que irão desempenhar funções de Professor Bibliotecário no escolar 2020-2021.

Indicação de componente letiva - 1ª Fase

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 13 de julho até às 18:00 horas do dia 15 de julho de 2020 (hora de Portugal continental).

Nota informativa - indicação de componente letiva

ADSE - Formulário de inscrição extraordinária como beneficiário titular

Ao abrigo do Despacho da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, de 8 de julho de 2020, podem inscrever-se na ADSE até 31 de dezembro de 2020 os trabalhadores que:

Tenham constituído novo vínculo de emprego público, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública ou em casos análogosnão tenham renunciado expressamente à sua inscrição como beneficiários da ADSE

domingo, 12 de julho de 2020

Máscaras para todos, Sr Ministro!

Os agrupamentos de escolas estão a pedir a cada professor que compre pelo menos uma máscara por dia.

É inconcebível que o ministério da educação não disponibilize, como tinha garantido, os meios necessários para a proteção da saúde dos docentes, alunos e comunidade educativa.

Cabe à entidade patronal fornecer aos seus funcionários e colaboradores as máscaras, que são consideradas, de acordo com a legislação, como “instrumento de trabalho”. Nos termos do Código do Trabalho (artigo 127.º), o empregador tem o dever de zelar pela proteção da segurança e saúde dos seus trabalhadores. Nessa medida, deve o empregador adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das regras referentes à segurança e saúde no trabalho, previstas, nomeadamente na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (Regime Jurídico da Segurança e Saúde no Trabalho).