Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Regulamentação do Estado de Emergência
domingo, 8 de novembro de 2020
Medida de execução ou uma ideia estúpida?
Medidas do Novo Estado de Emergência
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos próximos dois fins-de-semana a partir das 13h00*. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.
- Locais de trabalho;
- Estabelecimentos de ensino;
- Meios de transporte;
- Espaços comerciais, culturais e desportivos.
- Em estabelecimentos de saúde.
- Em estruturas residenciais;
- Em estabelecimentos de ensino;
- À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
- Em Estabelecimentos Prisionais;
- Outros locais, por determinação da DGS.
- Trabalhadores em isolamento profilático;
- Trabalhadores de grupos de risco;
- Professores sem componente letiva;
- Militares das Forças Armadas.
Foi declarado o Estado de Emergência
sábado, 7 de novembro de 2020
Dicas para trabalho com alunos na sala e em casa
Tem alunos na sala e alunos em casa?
Jorge Sottomaior Braga - #SomosSoluçãoAlgumas dicas de quem já está a fazer isto há algum tempo (anos!) do que funciona para mim.
Um instrumento digital de promoção da escola como um espaço seguro e integrador, e-book Come to the rainbow school: Guia para Professor@s Inclusiv@s.
Teletrabalho em isolamento profiláctico: obrigatório ou não? Depende
Prestar assistência
Autorizado e Declarado o Estado de Emergência
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Libertem as crianças - A urgência de brincar e ser ativo
Aprovado o Estado de Emergência
Na conclusão do debate sobre o pedido de autorização da declaração do estado de emergência, o Parlamento aprovou em reunião plenária o projeto de Decreto do Presidente que, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, declara o Estado de Emergência.
Dois concursos nacionais e dezenas de iniciativas em escolas para celebrar as Nações Unidas
Leia o comunicado do Governo;
Reserva de recrutamento n.º 9
Nota informativa
RR 10 – 13 de novembro de 2020
quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Consulta Pública Regulamentação - artigo 245.º LOE2020 (Produtos alimentares disponibilizados nas escolas)
Presidente da República propõe ao Parlamento estado de emergência de âmbito limitado
- a possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco;
- a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio;
- e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos.
Monitorização do impacto da COVID-19 nos estabelecimentos de educação ou ensino
quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Covid-19: atualização de questões frequentes (FAQ)
FAQ Coronavírus / COVID-19 (atualizadas em 4-nov-2020)
Serviços Online do SNS
Escolas são lugares seguros, mas não são oásis na sociedade
As escolas como oásis?
Ação de Formação de Curta Duração - Referencial de Educação para o Desenvolvimento: articulação com a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento.
26 de novembro de 2020, das 16h30 às 19h30
Informação adicional:
Não vale a pena fingir. Sempre houve bullying na escola!
E HÁ VIOLÊNCIA NA ESCOLA?
Legislação publicada hoje
Decreto-Lei n.º 95/2020 - Diário da República n.º 215/2020, Série I de 2020-11-04147533137
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSProcede à adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade
Decreto-Lei n.º 96/2020 - Diário da República n.º 215/2020, Série I de 2020-11-04147533138
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSPrevê a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nas consultas e em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2020 - Diário da República n.º 215/2020, Série I de 2020-11-04147533139
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSDetermina a aprovação de medidas de uniformização e atenuação de custos para os utilizadores de autoestradas
Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia
Decreto-Lei n.º 94-A/2020 - Diário da República n.º 214/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-03
terça-feira, 3 de novembro de 2020
Declarada a situação de calamidade até ao dia 19 de novembro
A presente resolução produz efeitos às 00:00 h do dia 4 de novembro de 2020.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 - Diário da República n.º 213/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-02
segunda-feira, 2 de novembro de 2020
CGA - Nova Plataforma de pedidos de aposentação
- confirmar a intenção de aposentar-se;
- visualizar a informação de natureza administrativa (tempo de serviço e remunerações);
- preencher dados e opções de natureza pessoal;
- validar no final o conteúdo do pedido e dar o seu acordo à sua submissão.
Máscaras e Gel Podem ser deduzidos no IRS
domingo, 1 de novembro de 2020
Medidas que se aplicam aos concelhos que estão acima do número limite de casos
Clique na imagem , selecione o seu Concelho de residência ou de trabalho. Será encaminhado para a página com as medidas COVID19 que se aplicam ao Concelho selecionado.
Apresentação Controlar a Pandemia - Conselho de Ministros, 31 de outubro de 2020
sábado, 31 de outubro de 2020
Novas medidas para combater a pandemia
- o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
- o encerramento dos restaurantes até às 22h30;
- prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
- a possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).