sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Reserva de recrutamento n.º 16

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 16.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 18 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 19 de janeiro de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

RR 17 – 22 de janeiro de 2021

Como são os portugueses

Não são os portugueses que são pouco produtivos; é a estrutura económica do país que faz com que a produtividade portuguesa seja baixa, comparativamente.


A baixa produtividade é culpa dos portugueses ou de Portugal? Somos mais qualificados e temos melhores infraestruturas, mas entrámos devagar na era digital e nova era da globalização. A desigualdade é grande e persistente e o sítio onde vivemos continua a ser mais importante que o curriculum vitae. A dívida alta e a poupança baixa sugerem que damos muito valor ao presente. Mas podem também indicar que ainda acreditamos no futuro.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Inquérito da CNIPE revela resultados contraditórios com a posição assumida pela CONFAP

O momento que atravessamos continua a ser difícil para todos. Não existe consenso, mas alguém tem de decidir por nós. A CNIPE não aceita que apenas uma Confederação de Pais, possa existir e pronunciar-se sem ouvir os Pais. A unidade Educativa não existiu para este tipo de decisão tomada em reunião de Conselho de Ministros!

A CNIPE publicou hoje um inquérito online (Ver notícia) aos Pais a nível nacional sobre a tomada de decisão do encerramento das escolas que está em cima da mesa. Na comunicação social só falou a congénere da CNIPE. O inquérito foi publicado pelas 20h e vamos perto das 5.000 respostas e em nada estão de acordo com a posição da nossa congénere!
Devem dar atenção a isto porque:

- a informação prestada à comunidade deve ser completa, clara e transparente;

- os pais e encarregados de educação pretendem tomar decisões por si quanto aos seus filhos e, para isso, necessitam de estar na posse de toda a informação disponível;

- ainda segundo a mesma comunicação social, registam-se discrepâncias entre os números apurados pelo sindicato (in loco) e os números transmitidos pelo MinEdu;

- ainda segundo a mesma comunicação social, tem-se assistido a um crescendo nos números de casos positivos em alunos, pessoal docente e não docente;

- a existência casos individuais de COVID (suspeitos ou confirmados) em escolas prejudica o normal decurso das atividades letivas;

- a atuação dos vários delegados de saúde tem sido díspar de concelho para concelho, quando deveriam seguir o mesmo protocolo de atuação para que se saiba como agir, pois atuações diferentes levam a comunidade educativa a menosprezar comportamentos de risco;

- caso a suspeição ou infeção seja detetada em algum docente, as suas turmas ficam prejudicadas face às demais (da escola e do resto do país);

- caso a suspeição ou infeção seja detetada em aluno, prejudica os colegas involuntariamente e esse aluno é também duplamente penalizado (por questões de saúde e pelo afastamento da sua turma de origem);

- apesar de serem locais com uma maior vigilância, há situações de infeção em estabelecimentos escolares (e bastantes mais do que o veiculado oficialmente);

- a informação passada às várias comunidades educativas tem sido díspar: há direções que emitem boletins periódicos, outras que informam pontualmente e outras que ocultam toda a informação.

- deve contribuir-se para uma harmonização geral do direito ao ensino, pelo que se deverá combater qualquer situação de desigualdade, seja ela pontual ou sistemática;

- a nova estirpe identificada foi considerada mais infecciosa e mais propensa a atingir a faixa etária em idade escolar;

- não se pode transformar os alunos (ou as escolas em geral) em cobaias do sistema;

- o próprio MinEdu anunciou o sucesso do ensino à distância no passado e, por isso, não pode negar agora que esta modalidade é redutora;

- foi anunciado em abril um plano tecnológico a implementar no início de setembro, algo que, até à data, não se verificou (em plena segunda ou terceira vaga da pandemia);

- os alunos carenciados já deveriam estar na posse dos prometidos equipamentos informáticos e dos acessos à internet para poderem trabalhar.

- se a maioria da população ficará confinada em casa, não há razão para se invocar falta de acompanhamento dos alunos que venham a ficar em regime à distância;

Pelos motivos invocados, torna-se imperativo que as escolas acompanhem a modalidade de trabalho imposta à generalidade da população nos próximos dias

Sabemos que neste momento e após a decisão ser tomada, nada se pode fazer ou melhor, caso alguma coisa possa vir a mudar ou a ser alterada, será muito mau pronúncio e que não gostaríamos e desejamos que possa vir a acontecer.

Nesta conformidade e no futuro próximo, desejamos que possam contar com a nossa organização, para uma uma ESCOLA MELHOR PARA TODOS!

Atentamente
Rui Martins - Presidente da Direção 
CNIPE - Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação

Publicado o Decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência

Decreto n.º 3-A/2021 - Diário da República n.º 9/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-14

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República


Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência

Renovação Estado Emergência – 15 janeiro

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.

Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais. Assim:
  • estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
  • prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
  • permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Além destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação;

O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;

A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;

As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro.

Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais:
  • estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;
  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas;
  • ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;
  • prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away;
  • estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  • está proibição a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
2. Foi aprovado na generalidade o decreto-lei que procede à criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência. 

3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.

Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021

Escolas não vão encerrar durante o confinamento

O Primeiro Ministro António Costa acaba de anunciar que as Escolas não vão encerrar durante o confinamento.  


O Governo parece não ter compreendido que manter as escolas todas abertas para todos os níveis de escolaridade significa ter mais de 2 milhões de pessoas nas ruas todos os dias. 

Isto é um confinamento geral ou o assumir do completo falhanço da digitalização das escolas e da incompetência da equipa governativa do ME na aplicação dos 400 (ou 386??) milhões anunciados com pompa e circunstância em várias ocasiões?

Pais estão divididos quanto às medidas que devem ser aplicadas às escolas durante o confinamento

Confederação Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) alertou esta quarta-feira que nem todos os pais querem que as escolas permaneçam abertas, apoiando-se num inquérito que revela que quase metade defende o ensino à distância.

Os pais estão divididos quanto às medidas que devem ser aplicadas às escolas durante o confinamento", contou à Lusa o presidente da CNIPE, Rui Martins.

A informação baseia-se no inquérito 'online' realizado pela CNIPE ao qual responderam mais de cinco mil pessoas (5.022).

Quase metade (46,4%) defendeu que a melhor solução era que as escolas passassem “todas a regime à distância, segundo os resultados do inquérito.

Os restantes inquiridos dividiram-se entre os 18,3% que acham que as aulas devem continuar tal como estão (com ensino presencial) ou os 11,8% que defendem que apenas os alunos mais velhos (do 3.º ciclo e secundário) devem voltar a ter aulas à distância.

Há também quem entenda que a melhor solução era um regime misto: Duas semanas de aulas em regime presencial e duas semanas à distância foi a opção escolhida por 8% dos inquiridos.
Notícia TVI24

Renovação e Modificação da Declaração do Estado de Emergência

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública


Modificação da declaração do estado de emergência e autorização da sua renovação

Petição Pública - Concurso de Mobilidade Interna


"A presente petição serve de meio de contacto de um grupo de professores vinculados a um Quadro de Zona Pedagógica para Consideração das Regras do Concurso Nacional de Professores, em especial, relativo ao Concurso de Mobilidade Interna.
Contactamos, Vossas Excelências, e convidamo-los a que façam parte desta reflexão e nos ajudem a dar voz por um Concurso justo.
No início do mês de agosto do corrente ano, o Ministério da Educação (ME) divulgou, através de uma nota enviada à comunicação social e dando conta de um Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA Sul) datado de Abril que, a partir do próximo ano letivo, passarão apenas a ser disponibilizados horários completos (22 horas de aulas de um total de 35) nos concursos destinados aos professores do quadro. Este Acórdão do TCA Sul veio dar razão à opção adotada pelo ME no concurso de 2017/2018 de disponibilizar apenas horários completos — o que aconteceu pela primeira vez nesse ano letivo e levou a que centenas de professores fossem colocados ainda mais longe de casa. Esta decisão, aplicada sem aviso prévio, motivou protestos e recursos aos tribunais por parte de professores. Houve, inclusive, uma guerra entre o Governo e o Parlamento, com os deputados de todos os partidos, à exceção do PS, a posicionarem-se ao lado dos professores. Desta coligação negativa resultou uma alteração ao diploma (aprovado pelo Parlamento, e promulgado pelo Ex.mo Senhor Presidente da República) que regulamenta a colocação de docentes, especificando-se que “no âmbito do concurso de mobilidade interna são considerados todos os horários completos e incompletos recolhidos pela Direcção-Geral da Administração Escolar”.A maioria dos elementos do grupo de Professores que pretende dar voz a esta injustiça no Concurso Nacional de Professores, iniciou a sua carreira há cerca de vinte anos, abraçando o desafio de ensinar. Foram dezenas os estabelecimentos de ensino público que percorreram pelo país, muitas vezes aceitando horários temporários e incompletos, procurando perfazer tempo de serviço. Em 2018/2019 vincularam a um Quadro de Zona Pedagógica. A decisão de concorrer ao Concurso de Vinculação foi ponderada e os riscos calculados, tendo em conta, como é óbvio, os procedimentos de colocação no concurso de Mobilidade Interna em vigor à data – considerados para o referido Concurso, horários completos e incompletos, cumprindo, assim, o objetivo do Concurso Mobilidade Interna, a aproximação à área de residência dos docentes do quadro.
Em agosto do corrente ano, vem de novo o ME, aproveitando o Acórdão, anunciar que a partir do próximo concurso de Mobilidade Interna irão apenas constar horários completos, levando a que os horários incompletos sejam apenas considerados a partir da primeira reserva de recrutamento, ou seja, determinando, deste modo, uma inversão na atribuição das colocações disponíveis. Os docentes de maior graduação ficarão colocados em escolas mais distantes das preferências que tinham manifestado como prioritárias.
Muitos destes docentes do quadro, colocados em horários incompletos até agora, já beneficiavam de redução na componente letiva. Não podemos esquecer, ainda, que as necessidades das escolas são estruturadas em “horários completos ou incompletos”, a otimização dos recursos humanos acontece mesmo quando o docente entra em horário incompleto, basta conhecer a realidade de um estabelecimento de ensino. Um docente contratado pode ver aditado o seu horário em 7 horas, assim sendo, o limite de horas a considerar (horário incompleto) para um docente de quadro deveria ser de 15 horas (22h – 7h). Esta parece-nos uma sugestão mais que válida e que vai ao encontro de ambas as partes.
Consideramos que a medida que pretendem colocar em prática não respeita a carreira do professor, não o motiva. É falta de seriedade e de respeito pela manifestação das preferências dos professores e suas famílias, aquando o último concurso nacional de vinculação. As regras, mais uma vez, estão a ser alteradas a meio do “jogo”. Os danos que daí advêm não foram sequer equacionados por uma tutela que em primeiro lugar devia defender quem veste todos os dias a camisola do ensino. Tal posição não vai ao encontro do prometido: estabilidade dos quadros do corpo docente, justiça na graduação profissional. É agir de má-fé. Estamos a falar de pessoas com 40 a 50 anos, com famílias formadas e encargos financeiros. É o que se pretende? Famílias destroçadas, professores desmotivados e depressivos? E como se vai rejuvenescer o corpo docente se a atratividade da carreira é nula?
Estamos seriamente preocupados com esta decisão do ME, pois vem acarretar inúmeras injustiças e ilegalidades, nomeadamente, e como já referimos, Docentes de um QZP serão colocados no concurso Mobilidade Interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, enquanto muitos colegas menos graduados obterão horários perto da sua residência. Concluímos que a injustiça reina e as ultrapassagens se tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordam, é a prova que as injustiças também se legislam.
Questionámos qual é a reação tanto das diferentes frentes sindicais, como dos grupos parlamentares a esta decisão do ME que, como sabemos, já tinha sido “vetada” pelo Parlamento. Pedimos que nos possam dar voz!"

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Criação do Grupo de Trabalho para os Cursos Artísticos Especializados (GTCAE)

Publicado o Despacho, do Gabinete do Ministro da Educação, que cria o Grupo de Trabalho para os Cursos Artísticos Especializados (GTCAE)

Despacho n.º 435-A/2021 - Diário da República n.º 7/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-01-12


1 - É criado o Grupo de Trabalho para os Cursos Artísticos Especializados (GTCAE), com a seguinte missão:
a) Analisar a evolução das ofertas educativas e formativas de Cursos Artísticos Especializados;
b) Propor, fundamentadamente, cenários alternativos de reordenação da rede;
c) Avaliar o atual modelo de financiamento no âmbito dos contratos de patrocínio e apresentar propostas de melhoria;
d) Propor, fundamentadamente, modelos alternativos de monitorização da execução física e da qualidade pedagógica, bem como de apuramento de resultados;
e) Propor, fundamentadamente, modos de integração das especificidades das diferentes ofertas no referencial de avaliação externa das escolas recentemente aprovado;
f) Propor, fundamentadamente, eventuais alterações normativas.

Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência até 30 de janeiro

Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que modifica a declaração do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro e a renova por quinze dias, até 30 de janeiro de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19.

Com efeito, a situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias, segundo os peritos, em consequência de um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo.

Para além do alarmante aumento dos números de infetados, internados e falecidos, temos também uma situação de agravamento de outras patologias típicas do período de inverno, em particular com a onda de frio que temos sofrido.

Indicam os peritos que há uma correlação direta entre as medidas restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da redução de internamentos e de mortes. Prevê-se, igualmente, a obrigatoriedade dos testes para os passageiros que cheguem a aeroportos ou portos nacionais, bem como a possibilidade de intervenção na limitação de preços de certos produtos e serviços, como o gás de garrafa ou as entregas ao domicílio, afim de evitar especulação.

Em complemento, realizando-se durante o período desta renovação do estado de emergência as eleições para o Presidente da República, prevê-se, por um lado, que os idosos residentes em estruturas residenciais possam beneficiar do regime do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar, bem como, por outro, para a generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 de janeiro e normal no dia 24 de janeiro. Lembram-se também as liberdades que não podem em qualquer caso ser restringidas.

Nestes termos, impõe-se renovar desde já o estado de emergência, para permitir ao Governo tomar as medidas adequadas para combater esta fase da pandemia e fazer face à interação com o período eleitoral.


Encerramento das escolas teria uma eficácia muito maior na redução do número de casos diários

Fechar as escolas seria mais eficaz para combater contágios, avisa Baltazar Nunes


Como será o cenário para Janeiro e Fevereiro? As estimativas, com base em três cenários distintos (escolas abertas, parcialmente abertas ou completamente fechadas) mostram que se não houver qualquer intervenção nem novas restrições, o número de hospitalizações e casos vai aumentar de forma exponencial. "Se implementarmos medidas estas medidas durante duas semanas, aparentemente passado esse período o R volta a aproximar-se de 1. Mas se fecharmos as escolas, o efeito será prolongado no tempo", avisa Baltazar Nunes, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Apesar de reconhecer que aplicar medidas de restrição durante a semana mantendo as escolas abertas reduzirá o R (transmissibilidade do vírus), Baltazar Nunes sublinha que o encerramento das escolas teria uma eficácia muito maior na redução do número de casos diários

De acordo com o estudo feito em conjunto pela Universidade de Trás-os-Montes e a Universidade Nova de Lisboa, houve uma alteração na incidência (de aumento de 3,5% para uma redução de 1,4%) e na transmissibilidade (Rt de 1,13 para 0,78) principalmente na região Norte.

Fecho das escolas: “Quinze dias, três semanas... o que é isso na vida de uma pessoa?”

Quando se fecham as escolas, há todo um conjunto de actividades que também é reduzido na comunidade, como as deslocações, incluindo os transportes, e as entradas e saídas na escola, com uma tendência para que se sejam feitas em grupos, quer se queira, quer não. E depois finalmente há ainda a atitude da maioria dos países da Europa que, quando optam por confinamentos, têm optado por algum fecho de escolas.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

SIPE apela ao Governo que encerre as escolas durante o período do confinamento geral

Comunicado 


Perante a iminência de um novo confinamento geral, a partir das 00h00 da próxima quinta-feira, dia 14 de janeiro, o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores apela ao Governo que encerre as escolas durante este período, à semelhança do confinamento geral realizado em março e abril do ano passado. O SIPE rejeita por completo a ideia que tem veiculado de que os estabelecimentos de ensino permaneçam abertos com aulas presenciais durante este período, o que considera ser um confinamento geral de “faz-de-conta”. 

Perante a evolução da pandemia, compreende-se a necessidade de aplicar um confinamento geral, dado o crescente número de casos de infeções por COVID-19, a fim de mitigar este cenário urgentemente. Porém, o SIPE entende que face aos elevados custos económicos para o País, além do seu impacto social, esta medida tem de ser verdadeiramente eficaz. Deixar as escolas abertas durante o confinamento é negligenciar focos de contágio. Seria, inclusivamente, fundamental perceber como a Covid-19 se tem propagado entre crianças assintomáticas nas nossas escolas. No entanto, mesmo sem a totalidade dos números reportados nos estudos epidemiológicos, é possível verificar que nas escolas há contágios. Desde o início do ano letivo, têm sido reportados vários surtos de Covid-19 e não apenas casos isolados. Estar à espera de controlar esta pandemia confinando apenas os adultos e deixando as crianças e os jovens expostos e, eventualmente, a disseminar a doença, é o mesmo que nos estarmos a esconder deixando os pés de fora, e esperar não sermos encontrados. 

O SIPE reconhece que é complicado para muitas famílias ficar em teletrabalho com os filhos em casa, com aulas em regime à distância, e tem plena consciência das assimetrias de recursos tecnológicos que os alunos têm ao seu dispor. No entanto, a situação exige medidas extremas e é possível arranjar formas de minimizar estes problemas. O “Estudo em casa” é um dos recursos para chegar a todos os alunos e reduzir o tempo das aulas síncronas e assíncronas ao mínimo necessário para se manterem ligados à escola e, simultaneamente, conciliar o teletrabalho dos outros elementos de família. Por 15 dias, não há danos irreparáveis nas aprendizagens e o calendário escolar já foi alargado para fazer face aos constrangimentos da pandemia. 

O SIPE considera que, em termos de equidade entre os alunos, é preferível ficarem todos confinados em simultâneo do que em momentos diferentes, como tem acontecido desde o início do ano letivo, chegando-se ao cúmulo de ficar um só aluno na sala de aula com o professor, e a restante turma estar em casa, em ensino não presencial. O SIPE ressalva ainda que o fecho das escolas não invalida a colaboração destas instituições no acolhimento dos filhos ou outros dependentes dos trabalhadores dos serviços essenciais, tal como sucedido durante o confinamento geral de março e abril do ano passado. 
Porto, 11 de janeiro de 2021

Atualização de requisitos para progressão na carreira - Reposicionamento 2020

Assinado pelo Subdiretor-Geral da Administração Escolar, a DGAE enviou às Escolas/Agrupamentos a seguinte comunicação sobre a atualização de requisitos para progressão na carreira dos docentes - Reposicionamento 2020.

«Informa-se V.Ex.ª de que está disponível no SIGRHE, até às 18:00 horas do dia 15 de janeiro de 2021, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2020, para atualização dos requisitos dos docentes:

– que ingressaram na carreira até 01/09/2020;

– que dispensaram/realizaram o Período Probatório;

– que ainda se encontram reposicionados provisoriamente para cumprimento dos requisitos de horas de formação/observação de aulas;

– que deveriam ter sido reposicionados em 2018 ou em 2019 e que, até à data ainda não o foram, por motivos diversos.

Caso não tenham sido atualizados entre 7 e 14 de outubro de 2020 os registos dos docentes reposicionados provisoriamente nos 4.º/6.º escalões e que obtiveram vaga nas listas definitivas de 2020 de graduação nacional para a progressão aos 5.º/7.º escalões, deverão agora ser atualizados e novamente submetidos de forma a continuar ou terminar o seu reposicionamento, conforme o tempo de serviço sobrante.

Com os melhores cumprimentos,
O Subdiretor-Geral da Administração Escolar
César Israel Paulo»

Projeto de Lei do PCP - Criação de medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na Escola Pública

Foi entregue na passada sexta-feira, na Assembleia da República, um projecto de lei do Partido Comunista Português que procede à criação de medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na Escola Pública

O reforço do crédito horário de acordo com as necessidades sinalizadas pelas escolas e a possibilidade de preenchimento dos horários incompletos pelos estabelecimentos escolares, sem necessidade de autorização superior, são algumas das propostas que constam no diploma.

Projeto de Lei

Procede à criação de medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na Escola Pública.

Alterações à legislação que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento

Publicada, em suplemento ao Diário da República de hoje, a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Portaria n.º 12-A/2021 - Diário da República n.º 6/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-11

domingo, 10 de janeiro de 2021

Alterações ao Código da Estrada e legislação complementar

Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que altera o Código da Estrada e alguma legislação complementar, apresentando alterações ao nível do regime sancionatório e medidas de desburocratização e transparência, tornando os procedimentos mais simples, acessíveis e eficientes quer para os cidadãos quer para as empresas.

Alterações ao Código da Estrada e legislação complementar


Agravamento da coima pelo uso de telemóvel na condução 

A coima pelo uso do telemóvel durante a condução é agravada: o seu valor duplica, passando os respetivos limites para €250 a €1.250, havendo, ainda e à semelhança da condução sob o efeito de álcool, lugar à subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos. 

Documentos de condutor e veículo - Aplicação id.gov.pt

Passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação, nomeadamente o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução e outros documentos de que o condutor deve ser portador, através da aplicação id.gov.pt, para iOS e Android. A exibição dos documentos via aplicação móvel é assim uma alternativa à apresentação física dos mesmos.

As medidas constantes destas alterações estão disponíveis no site da ANSR (www.ansr.pt)

Dia da Internet Mais Segura - Atividades de Cidadania Digital nas Escolas

No dia 9 de fevereiro de 2021, comemora-se o Dia da Internet Mais Segura. Para que este dia seja assinalado na comunidade escolar, convidamos todas as escolas a dinamizarem atividades sobre as temáticas relacionadas com a Segurança Digital, durante o mês de fevereiro de 2021.

Vamos envolver a escola! Esta é a oportunidade perfeita para introduzir, ou reforçar, os temas da segurança digital entre alunos, professores, assistentes operacionais, encarregados de educação e pais.

Para podermos dar a merecida visibilidade às iniciativas próprias de cada escola/agrupamento, solicitamos que procedam ao respetivo registo, preenchendo, para tal, o FORMULÁRIO DE REGISTO. Para mais informações consulte o seguinte tutorial.

sábado, 9 de janeiro de 2021

Informação sobre ventilação e arejamento de espaços enviada às escola

Informação da Direção-Geral da Saúde, da Direção-Geral da Educação e da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a ser enviada para as escolas.

Ventilação e arejamento dos espaços 

De acordo com as orientações conjuntas da Direção-Geral da Saúde, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e da Direção-Geral da Educação para o ano letivo 2020/21, enviadas às escolas em julho passado – https://www.dgs.pt/normasorientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacaoconjunta-dgestedgedgs-pdf.aspx) – “sempre que possível, e que tal não comprometa a segurança das crianças e dos alunos, devem manter-se as janelas e/ou portas abertas, de modo a permitir uma melhor circulação do ar”. 

Assim, face à presente situação meteorológica, quando não existam equipamentos de ventilação mecânica nas salas de aula ou outros espaços utilizados para lecionação, o arejamento pode ser realizado de forma natural durante os intervalos, garantindo a ventilação e renovação do ar interior. 

É de salientar que, tal como consta nas Orientações da DGS, é permitida a utilização de ventilação mecânica de ar (sistema AVAC - Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), por forma a garantir o conforto térmico, apesar de o arejamento (renovação do ar) dos espaços dever ser feito preferencialmente com ventilação natural. 

Estes sistemas devem ser utilizados em segurança, garantindo a limpeza e manutenção adequada, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica (quando esta funcionalidade esteja disponível). 



Começou o Plano de Capacitação Digital dos Docentes que exclui os Educadores de Infância

Está em curso o Plano de Capacitação Digital dos Docentes, promovido pela Direção-Geral da Educação, no qual estão envolvidos todos os docentes dos ensinos básico e secundário. 

O Plano de Transição Digital contempla várias dimensões e aposta na capacitação e formação de docentes na área digital. Esta previsto um plano de formação específico para a área digital, direcionado para as necessidades dos docentes e que tem em conta os respetivos níveis de proficiência digital

Para aferir o nível de competências e proficiência digital e, assim, direcionar para a formação mais adequada, cada docente terá de preencher um questionário de autorreflexão na plataforma de diagnóstico Check-In. Esta etapa é fundamental para aferir o nível de proficiência digital dos docentes e sem ela, não poderão ser direcionados para as ações de formação nesta área. 

Nesse sentido, vimos sensibilizar quanto à pertinência do preenchimento do Check-In e informar que na próxima segunda feira cada docente irá receber o seu código de respondente, o endereço do Check-In e instruções para gravar o respetivo relatório.
Recebido por e-mail do CFAE

Versão portuguesa do documento Recomendações para o Ensino e Aprendizagem do Holocausto

No âmbito da participação de Portugal na International Holocaust Remembrance Alliance (IHRA), a Direção-Geral da Educação publica a versão portuguesa do documento Recomendações para o Ensino e Aprendizagem do Holocausto, da qual vos damos conhecimento. Trata-se de uma ferramenta didática e pedagógica relevante para os professores, pelos recursos que fornece e pela mensagem que preconiza no combate à discriminação e na promoção dos valores de Educação para a Cidadania e de defesa dos Direitos Humanos. 

Por se tratar de um contributo que incentiva ao respeito pelos Direitos Humanos, que promove o desenvolvimento do pensamento critico sobre o Holocausto e que promove a educação para a prevenção do genocídio, solicitamos a divulgação junto dos professores, para que possam conhecer a publicação e utilizá-la na sua prática pedagógica e no desenvolvimento de projetos de aprendizagem com os alunos.

Versão completa das Recomendações para o Ensino e a Aprendizagem sobre o Holocausto

Países europeus fecharam as escolas

Escolas abertas ou fechadas no confinamento geral? Maioria dos países europeus optou por fechá-las

Expresso

Entre os países europeus que já decretaram um confinamento geral, poucos são os que não fecharam também as escolas. Portugal, a manter o propósito de as manter abertas para privilegiar o ensino presencial, seguirá apenas o exemplo de Itália

Em Portugal, o Governo está a preparar medidas mais severas e pode estar por dias um fecho quase geral do país, idêntico ao que aconteceu em abril do ano passado. António Costa não quer avançar para um confinamento sem antes ouvir os parceiros sociais e os partidos. Após uma reunião na Concertação Social esta sexta-feira, vai comunicará as novas medidas a Portugal na próxima terça.

Mas uma decisão parece já estar tomada: as escolas não vão ser encerradas. O primeiro-ministro escuda-se num “grande consenso de técnicos e especialistas de que não é preciso afetar o funcionamento do ano letivo” como foi feito em março e abril de 2020. Com a mesma lógica segue Itália, mas não o resto dos países - que se decidiram por um lockdown que inclui os estabelecimentos de ensino.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Aprovado o Projeto de Resolução que recomenda ao Governo medidas de prevenção e resposta à violência em contexto escolar

No âmbito da discussão sobre a petição do SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores, que deu entrada no dia 24 de fevereiro de 2020 na Assembleia da República, com mais de oito mil assinaturas, a pedir que as agressões aos docentes sejam consideradas crime público, foi aprovado hoje no Parlamento, com os votos contra do PS, o Projeto de Resolução 612/XIV que recomenda ao Governo medidas de prevenção e resposta à violência em contexto escolar apresentado pelo Bloco de Esquerda e debatido no contexto da referida petição.

Petição do SIPE consegue isenção de custas judiciais nos crimes de agressão a Professores e Educadores

COMUNICADO
Petição do SIPE consegue isenção de custas judiciais nos crimes de agressão a Professores e Educadores

Após a aprovação do Projeto de Resolução apresentado hoje em sessão plenária na Assembleia da República (AR), pelo Bloco de Esquerda (BE), em resposta à petição entregue pelo SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores, a 24 de fevereiro de 2020, e que reuniu mais de oito mil assinaturas para que as agressões a professores em contexto escolar adquiram o estatuto de crime público, o SIPE congratula-se com o conjunto de medidas preventivas constantes no documento, que constituem um passo verdadeiramente importante para a mitigação do problema.

O SIPE não pode deixar de salientar a conquista alcançada com a proposta de isenção de custas judiciais para os docentes que forem alvo de ofensa à integridade física no exercício das suas funções, ou delas decorrentes, conforme proposta na petição. Contudo, como é de conhecimento público, A petição pretendia a obtenção do estatuto de crime público para as agressões aos professores. E foi esse um dos motivos que contribuiu para que tão rapidamente, num curto espaço de tempo, a sociedade civil e os professores, em particular, se mobilizassem e expressassem a sua vontade e indignação através da assinatura desta petição.

O SIPE enaltece a apresentação de soluções a montante, em pontos que incidem num reforço do Programa Escola Segura, na intervenção de equipas multidisciplinares compostas por profissionais das áreas da psicologia, do serviço social e sociocultural, e também na renovação geracional do corpo docente. Porém, o SIPE reitera que, ainda que importantes, estas são medidas que devem ser consideradas complementares, por terem, previsivelmente, efeitos apenas visíveis no longo prazo. Devendo por isso ser intercaladas com medidas de efeitos mais imediatos, como seriam o agravamento das penas aplicadas a aos crimes de agressão aos professores, assim como o estatuto de crime público nestas situações, para que a abertura de um processo crime, não dependa, exclusivamente, do agredido
ou da avaliação da sua gravidade, que permita a sua denúncia por terceiros.
Porto, 8 de janeiro de 2021