Está a decorrer o lançamento do Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas - PADDE.
Aqui fica o vídeo da sessão nacional realizada hoje e que contou com a abertura do Secretário de Estado da Educação João Costa.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
- teletrabalho sempre que possível;
- horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
- proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).
- retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
- retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
- a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
- a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
- o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- a partir de dia 15 de março, reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
- a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
- clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
- a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
- a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
- determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).
- 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência
- museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
- lojas até 200 m2 com porta para a rua
- feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
- esplanadas (max 4 pessoas)
- modalidades desportivas de baixo risco
- atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
- A partir de 19 abril
- ensino secundário
- ensino superior
- cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
- lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
- todas as lojas e centros comerciais
- restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
- modalidades desportivas de médio risco
- atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
- eventos exteriores com diminuição de lotação
- casamentos e batizados com 25% de lotação
- A partir de 3 maio
- restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
- todas as modalidades desportivas
- atividade física ao ar livre e ginásios
- grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
- casamentos e batizados com 50% de lotação
- restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
- todas as modalidades desportivas
- atividade física ao ar livre e ginásios
- grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
- casamentos e batizados com 50% de lotação
Publicado no Diário da República o Decreto do Presidente da República com a renovação do estado de emergência e a Resolução Parlamentar que autoriza a referida renovação.
a. o aumento da oferta educativa para a faixa etária dos 0 aos 3 e da sua intencionalidade educativa, prevendo metas de cobertura a atingir;
b. a adaptação dos currículos e das formas de ensino aos novos paradigmas da sociedade do conhecimento e da informação, o que remete para a importância de a Reforma Digital perspetivar a produção de novos conteúdos (e não apenas a sua digitalização), numa ótica de conceção inicial de design de um produto digital, articulada com a formação e acompanhamento técnico e pedagógico dos professores;
c. a integração vertical de prioridades educativas previstas no PRR e o seu enraizamento na prática escolar que inclua designadamente
(i) a promoção do ensino-aprendizagem em áreas STEAM em todas as escolas dos ensino básico e secundário, apetrechando-as com os necessários recursos base, assim como o acompanhamento e apoios pedagógicos necessários para o seu uso efetivo,
(ii) a efetiva valorização curricular das dimensões criativa e artística, humanista e desportiva, essenciais para a qualidade de vida e bem-estar humanos e
(iii) o desenvolvimento de competências digitais enquadradas numa formação crítica, criativa e responsável do seu uso.
a. a promoção da atratividade e da valorização social da profissão docente;
b. a reorganização da formação inicial de professores de modo a dar resposta às necessidades de novos professores, face ao previsível elevado número de aposentações nos próximos anos;
c. o desenvolvimento de um programa de formação contínua, não limitado ao desenvolvimento de competências tecnológicas, fortemente alicerçado numa formação e acompanhamento em contexto de trabalho.
CONCURSO EXTERNO 2021/22 Informação consolidada
Aviso de abertura será publicado amanhã, quarta-feira, o Concurso decorrerá durante 7 dias úteis, a partir de quinta-feira, dia 11 e até ao dia 19 de março.