Em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende o Presidente da República haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação, pelo que acaba de transmitir à Assembleia da República o projeto de Decreto em anexo, que recebeu parecer favorável do Governo.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 14 de abril de 2021
terça-feira, 13 de abril de 2021
Posição do SIPE sobre a Petição Pública “Pelo fim das Vagas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão“
Ministério da Educação lança «Prémio Gandhi de Educação para a Cidadania»
Apresentação do Prémio Gandhi
Concursos para contratação de Assistentes Técnicos e Operacionais
segunda-feira, 12 de abril de 2021
Pedido de colaboração - Estudo de Projeto de Investigação
Faces da pobreza em Portugal
domingo, 11 de abril de 2021
Iniciativa: "7 dias com os media"
Para saber mais: http://www.7diascomosmedia.pt/
sábado, 10 de abril de 2021
Sindicatos convocados para reunião negocial e de consulta
a. Recuperação das aprendizagens;
b. Formação inicial de pessoal docente.
sexta-feira, 9 de abril de 2021
Uma derrocada na justiça e na política
Reserva de Recrutamento n.º 24
Nota informativa
Faz a tua parte na luta contra a precariedade!
No dia 22 de abril pelas 15 horas, será apreciada, em reunião plenária, a Petição Nº 123/XIV/1, com 4703 assinaturas, conjuntamente com o Projeto de Resolução 868/XIV do BE, Projeto de Resolução 895/XIV do PSD e o Projeto de Lei n.º 659/XIV/2.ª do PCP, cujos objetivos são repor a legalidade e a moralidade na carreira contributiva dos professores contratados e alterar o atual modelo de concurso nacional de professores.
Afirmamos convictamente que é URGENTE alterar o modelo atual do Concurso Nacional e Reserva de Recrutamento, concurso errático e arbitrário, que se assemelha a uma autêntica “tômbola da sorte”, já que, até à saída das listas (Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento), os docentes não sabem a carga horária que lhes vai ser atribuída, quanto irão auferir mensalmente e, consequentemente, quantos dias terão declarados à Segurança Social.
Os senhores deputados têm uma oportunidade de ouro para juntar sinergias na melhoria das condições laborais dos professores mais precários do país.
Os professores contratados são alvo de inúmeros ataques à sua vida pessoal e profissional, ano após ano. Falamos de instabilidade emocional, familiar e profissional. Ano após ano, sofremos com a desvalorização constante da profissão, com o desgaste por anos sucessivos de quilometragem infindável e por consecutivos anos a contrato, na esperança de poderem vincular através da norma travão, criadora de desigualdade iniquidade e desrespeito, pois são necessários, em média, mais de 16 anos de serviço para vincular.
PROFESSORES PRECÁRIOS DURANTE 20 ANOS, A AGUARDAREM ENTRADA NOS QUADROS
Desde há uns bons tempos para cá que a contratação de docentes se tornou num fator de instabilidade da escola pública, assim como de instabilidade pessoal, emocional e profissional do próprio professor, situação que deriva de anos a fio de bloqueio no acesso aos quadros permanentes. Estes professores são, inúmeras vezes, colocados a centenas de quilómetros da sua residência, sem apoios para suportarem tais despesas, contratados “a prazo” durante anos consecutivos, por vezes durante duas décadas e em horários incompletos, por uma fração do vencimento. A chamada norma-travão surgiu como égide governamental, com o objetivo de integrar mais docentes contratados nos quadros. A medida legislativa anunciada permite, aparentemente, a integração de docentes com três contratos anuais, a tempo completo, nos quadros permanentes. A realidade é diferente da anunciada, pois esta norma legislativa não resolve, de todo, a sucessividade contratual a que os docentes estão sujeitos, durante uma ou duas décadas, pois a definição de horário anual, para o Ministério da Educação, não coincide com o período estabelecido para a duração do ano letivo, isto porque todos os anos existem atrasos na contratação de docentes, sendo preenchidos horários anuais durante a preparação do ano letivo sem que os professores vejam reconhecido esse horário como anual, só porque o contrato é concretizado em data posterior à do início do ano letivo, definido legalmente em cada ano civil, excluindo, assim, da possibilidade de integrar os quadros todos os docentes que são contratados a partir da terceira Reserva de Recrutamento.
A interpretação limitativa do que é a sucessividade contratual, aos olhos do Ministério da Educação, faz com que professores que exercem a profissão há vinte anos não consigam aceder aos quadros, porque no Concurso Nacional, que funciona como “lotaria”, tiveram o azar de serem colocados num horário que o ME não considera anual, na sua visão restritiva do que são as necessidades das escolas. Assim, docentes com menor graduação profissional vinculam nos quadros e outros com maior graduação permanecem a prazo, embora tanto os que vinculam como os que ficam pelo caminho executem exatamente as mesmas funções, durante todo o ano letivo.
Em súmula, a norma-travão, anunciada como lei justa, está completamente desadequada da realidade do sistema educativo e, por esse motivo, gera enormes injustiças, contrariando o efeito positivo que a mesma preconizava, mantendo um corpo docente composto por milhares de precários permanentes.
HORÁRIOS INCOMPLETOS E CORTE NOS DIAS DE TRABALHO DECLARADOS À SEGURANÇA SOCIAL
A Petição Nº 123/XIV/1 não se resume a uma mera e simplista reivindicação de tipo regulamentar sobre uma obscura e desinteressante disposição normativa de concursos e horários de trabalho, mas sim ao funcionamento do sistema de ensino público, aos direitos laborais e outros direitos fundamentais dos docentes afetados.
Temos a esperança de ver um fecho favorável para este imbróglio e, para isso, é necessário contar com o voto favorável da oposição. Que pode e deve demarcar-se da posição do governo relativamente a este “desgoverno” na contabilização dos dias de trabalho para a SS. Apesar de duas decisões favoráveis em tribunal (TAF de Sintra e Braga), onde foi considerado que, “em sede contributiva, o horário incompleto não é sinónimo de trabalho a tempo parcial”, o governo continua a comparar os docentes contratados com uma componente letiva inferior a 16 horas a trabalhadores a tempo parcial.
No próximo ano letivo e seguintes, caso não se resolva a situação dos professores contratados, vai aumentar consideravelmente o número de alunos sem aulas, pelo que o tempo urge quanto à necessidade de solucionar este drama que afeta professores, alunos e encarregados de educação.
Faz a tua parte na luta contra a precariedade!
Para ler ou ouvir em podcast
Webconferências - Perspetivas e Práticas Pedagógicas na Educação Pré-Escolar
quinta-feira, 8 de abril de 2021
Vacinação de docentes e não docentes vai sofrer atraso de uma semana
Lista de sintomas aos quais deve estar atento caso tenha sido vacinado com AstraZeneca
- falta de ar;
- dor no peito;
- pernas inchadas;
- dor abdominal persistente;
- sintomas neurológicos, incluindo dores de cabeça fortes e persistentes;
- visão turva;
- pequenas manchas de sangue sob a pele além do local da injeção.
A falta de professores é um problema estrutural que exige políticas de fundo
Alteração ao regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais na Administração Pública
quarta-feira, 7 de abril de 2021
Webinar: “Perspetivar o 1º ciclo em tempo de pós-pandemia"
Situação na Madeira “não tem paralelo a nível nacional” e o ministro da Educação “não respeita os professores”
Legislação alterada por apreciação Parlamentar
A legislação do Governo, alterada por uma larga maioria em apreciação Parlamentar e promulgada pelo Presidente da Republica, onde se inclui a Lei que o Governo enviou para o Tribunal Constitucional para verificação de constitucionalidade.
Lei n.º 15/2021160994171
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICAAlteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência
Lei n.º 16/2021160994172
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICAAlteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais
Lei n.º 17/2021160994173
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICAAlteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
terça-feira, 6 de abril de 2021
Com a redução de dois alunos por turma em cada década, em 2060 chegaremos a um número civilizado
As nações das turmas numerosas promovem a exclusão
Paulo Prudêncio
Parlamento recomenda ao governo que estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta na educação pré-escolar
Resolução da Assembleia da República n.º 109/2021-Diário da República n.º 65/2021, Série I de 2021-04-05
Escolas tinham autonomia para definir os critérios de avaliação, mas...
Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos
O doente com diagnóstico de doença oncológica, atestado nos termos do artigo anterior, goza da atribuição dos correspondentes benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, dispensando-se para o efeito a constituição de junta médica.