domingo, 25 de abril de 2021

35 horas de trabalho semanal dos professores é um mito!

Trabalhos para Casa
Paulo Guinote 

São inúmeras as vezes que prometo, a mim e ao cosmos envolvente, que nunca mais ocupo parte do meu domingo com tarefas escolares. Até porque não são escassas as vozes que alegam que os professores têm um horário leve, achando que tudo se resume às tarefas lectivas. Ou que as tarefas não lectivas se resumem a ver testes e a classificá-los, essa tarefa cruel e arcaica, grande consumidora de tempo e boa disposição.

Mas há muito mais e é difícil passar mais de um par de semanas, sem que a tarde de domingo seja de trabalho, três a quatro horas pelo menos, a preparar a semana e as aulas, seja a responder a dúvidas e questões que chegam por mail ou através das novas plataformas digitais usadas para assegurar o ensino não-presencial, mas que acabaram por ficar como ferramenta de suporte ao presencial, seja a preparar materiais de trabalho novos. Porque há quem não se resume a copiar ou modernizar velhas sebentas ou aplicar de forma directa os materiais de apoio fornecidos com os manuais ou enviados com regularidade pelas editoras.

As 35 horas de trabalho semanal dos professores é um mito há muito denunciado e surgem de forma recorrente os apelos à greve de zelo, para que não se ultrapasse o horário legalmente previsto para o chamado “trabalho autónomo” ou para a “componente de estabelecimento”. Mas a verdade é que são erupções de indignação tão intensas quanto fugazes. E a larga maioria – mesmo entre os que dizem o contrário – acaba por amputar o seu justo tempo de descanso com a dedicação de várias horas do fim de semana ao trabalho escolar.

Há quem se queixa dos trabalhos para casa dos alunos e como são por vezes excessivos e se intrometem nas horas de convívio familiar. Eu concordo e acrescento: fim aos trabalhos de casa para os alunos assim que terminem também os trabalhos de casa para os professores.

sábado, 24 de abril de 2021

25 de abril

FILHO DA MADRUGADA


Em 25 de Abril de 1974 o Movimento das Forças Armadas (MFA) derrubou o regime de ditadura que durante 48 anos oprimiu o Povo Português. Nessa madrugada do dia inicial, inteiro e limpo (como poetizou Sophia de Mello Breyner), os militares de Abril foram claros nas suas promessas: terminar com a repressão e regressar à Liberdade!

Com tudo isso, a Revolução dos Cravos pôs fim ao isolacionismo a que Portugal estava condenado há já vários anos e ajudou ao nascimento de novos países independentes. Constituindo-se o movimento pioneiro de enormes transformações democráticas em todo o mundo, e demonstrando que as Forças Armadas não estiveram condenadas a ser um instrumento de opressão, podendo, pelo contrário, ser um elemento libertador dos povos.

Democratizar, Descolonizar e Desenvolver foi o lema que então fez regressar Portugal ao fórum das nações livres e amantes da paz.

Na escola ensinam que a liberdade de uns termina no exato momento em que inibe a liberdade dos outros. Quer isto dizer, em sentido lato, que a democracia deve ser sempre baseada na tolerância e no respeito mútuo. Foi esse o grande caminho que nos foi legado pelo 25 de Abril.

O 25 de Abril é sempre o momento para relembrar que os governantes da Nação têm de assumir as suas responsabilidades de líderes de uma sociedade.

Queremos, todos, sem exceção, caminhar seguros de que a estratégia gizada nos gabinetes vá ao encontro daquilo que o povo almeja para as suas vidas.

Hodiernamente, nenhum de nós ignora quão difícil tem sido a tarefa de governar. Nenhum outro governo como este teve de enfrentar circunstâncias tão difíceis e imprevisíveis. Muitas hesitações e muitos erros foram cometidos, mas alguns são compreensíveis e aceitáveis. Outros nem tanto, e outros mesmo intoleráveis, porque roçaram mesmo a mediocridade.

O povo que mais ordena começa a dar sinais visíveis de alguma impaciência, e vai começando a apontar o dedo aos erros.

Os governantes têm respondido com silêncio, mostrando distanciamento relativamente aos críticos, continuando o caminho, que julgam ser o mais correto e acertado.

Alguns pressagiam que o governo vai provar do fel que ele próprio está a criar, pois continua a governar como se de uma maioria absoluta estivéssemos a falar. Pois neste Portugal “à beira mar plantado”, e no que à política diz respeito, tudo parece possível, mesmo uma minoria parlamentar eleita transformar-se numa espécie de maioria quase absoluta, ou uma ‘coligação negativa’ parecer quase o mesmo que uma votação de 230 deputados eleitos pela nação… Estamos incrédulos com tudo o que se vai passando na nossa casa, a tal da Democracia, que celebramos e relembramos neste dia do 25 de Abril!

Sempre defendi que se deve dar a oportunidade a todos de ter o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, isso já depende de cada um. E atingir esse ponto de chegada é que nos faz ser diferentes dos demais!

Vai-se dando mel em vez de fel, vai-se atirando poeira para os olhos, vai-se vivendo ao som da pandemia, e depois admire-se o Povo, aquele que mais ordena, que muitos se vão identificando com aqueles que soltam palavras que dizem as verdades, nuas e cruas, e diz o que o povo sente, mas não pode dizer, mas que quer ouvir!

Sou um FILHO DA MADRUGADA, sem amarras, sem partido, com ideias, livre, democrata, de consciência lúcida, que não se deixa enganar ao luar, sem fel e com muito mel!

Porque assim se solta bem melhor a palavra LIBERDADE!

Filipe Abreu,
Professor

Perfil do Docente do Ensino Superior - 2019/2020

A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística "Perfil do Docente do Ensino Superior - 2019/2020", com indicadores relativos a docentes do ensino superior.

Principais resultados do Perfil do Docente do Ensino Superior - 2019/20 [PDF]


Perfil do Docente do Ensino Superior Público - 2019/2020 [XLSX][ODS]

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Apresentação pública das brochuras de apoio à operacionalização das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar

A Direção-Geral da Educação irá realizar, nos próximos dias 27 e 29 de abril de 2021, pelas 17h, os Webinars de apresentação e divulgação da brochuras: Participação e envolvimento das famílias - construção de parcerias em contextos de educação de infância e Planear e avaliar na educação pré-escolar.


Os eventos contarão com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, e com a participação dos autores das publicações, bem como de comentadores especialistas na área da educação de infância.

27 abril 2021 - Webinar Apresentação e divulgação da Brochura: Participação e envolvimento das famílias - construção de parcerias em contextos de educação de infância

Link de acesso para a emissão no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=ZhB-lww0JsQ
(Programa do Webinar)

29 de abril 2021 - Webinar Apresentação e divulgação da Brochura: Planear e avaliar na educação pré-escolar

Link de acesso para a emissão no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=Jl4XDDcbmL4
(Programa do Webinar)

Versão final do Plano de Recuperação e Resiliência entregue em Bruxelas

O Governo submeteu já o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) à Comissão Europeia, através da plataforma informática oficial, sendo o primeiro Estado-Membro da União Europeia a concretizar a entrega da versão final.


Recuperar Portugal, Construindo o futuro - Plano de Recuperação e Resiliência

Reserva de recrutamento n.º 26

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 26 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 27 de abril de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º26 


Listas – Reserva de recrutamento n.º26

RR 27 – 30 de abril de 2021

Novas tabelas da ADSE devem entrar em vigor até junho

De acordo com o jornal online ECO, «o Governo já deu “luz verde” às novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE. Estas seguiram esta semana para os prestadores, sendo que as previsões são de que “possam entrar em vigor até ao final do primeiro semestre”, após a adaptação dos sistemas informáticos do subsistema de saúde dos funcionários públicos.

As tabelas receberam já o parecer positivo do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE, ainda que com cinco votos contra. Um dos motivos que levou à oposição ao documento foi o facto de que atualmente os beneficiários pagam por uma consulta 3,99 euros e com as novas tabelas vão passar a pagar cinco euros

Os detalhes sobre a nova Tabela do Regime Convencionado (preços, data de entrada em vigor, etc.) serão divulgados brevemente. 

Diplomas aprovados ontem no Parlamento obrigam Governo a abrir processo negocial

DELIBERAÇÃO

Requerimento, apresentado pelo PCP, de baixa à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, sem votação, pelo prazo de 30 dias do Projeto deLei n.º 657/XIV/2.ª (PCP)Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022

Aprovado por Unanimidade

DELIBERAÇÃO

Requerimento, apresentado pelo BE, de baixa à Comissão de educação, Ciência, Juventude e Desporto, sem votação, pelo prazo de 30 dias do Projeto de Lei n.º682/XIV/2.ª (BE) Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço

Aprovado por Unanimidade



quinta-feira, 22 de abril de 2021

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Aplicação disponível para as escolas de 22 a 30 de abril (18:00 horas de Portugal continental).

Manual de utilizador

Mobilidade por doença 2021/2022 – Formalização do pedido

Formalização do pedido de mobilidade por doença para o ano letivo 2021/2022

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 5 dias úteis, de 22 de abril até às 18h00 de dia 28 de abril, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade por doença para o ano 2021/2022

Aplicação disponível entre o dia 22 de abril e as 18:00 horas de 28 de abril de 2021 (hora de Portugal continental).

Nota informativa - Mobilidade por doença 2021

Reclamação da candidatura eletrónica

Concurso Interno 2021/2022 – Reclamação da candidatura eletrónica


Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 de abril e as 18:00 horas do dia 28 de abril de 2021 (hora de Portugal continental), para efetuar a reclamação das candidaturas ao Concurso Interno de 2021/2022.


Concurso Externo 2021/2022 – Reclamação da candidatura eletrónica


Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 de abril e as 18:00 horas do dia 28 de abril de 2021 (hora de Portugal continental), para efetuar a reclamação das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento de 2021/2022.

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Reclamação dos dados constantes nas Listas Provisórias e dos Verbetes

Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos.
 De 22 a 28 de abril


A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave. 

A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 22 de abril e as 18:00 horas do dia 28 de abril de 2021 (horas de Portugal continental)

No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes: 

a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A];

b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Interno ou do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B]; 

c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C]. 

Alertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva

Publicadas as Listas Provisórias do Concurso Interno e do Concurso Externo

Concurso Interno 2021/2022 – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso Interno para o ano escolar 2021/2022.

Nota informativa


Listas


Concurso Externo 2021/2022 – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso Externo para o ano escolar 2021/2022.

Nota informativa


Listas


As listas provisórias apresentam-se organizadas por tipo de concurso, respetivamente: Concurso Interno e Concurso Externo, por grupo de recrutamento, correspondendo a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Dentro de cada grupo de recrutamento, as listas são organizadas por prioridade e dentro de cada prioridade os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente, em função da respetiva graduação profissional.

Vinculação, contabilização de tempo de trabalho e mobilidade interna de docentes na agenda Parlamentar

Amanhã, dia 22 de abril, a partir das 15 horas, são debatidas em Reunião Plenária diversas iniciativas relativas à vinculação, contabilização de tempo de trabalho e mobilidade interna de docentes.

O PCP tem em debate 4 Projetos de Lei:

 n.º 657/XIV/2.ª - Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022, em que se prevê a abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária de docentes, na modalidade de concurso externo; 

 n.º 658/XIV/2.ª - Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário;

 n.º 659/XIV/2.ª - Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto; 

 n.º 660/XIV/2.ª - Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino, que determina ainda a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais com vista à aprovação de um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.


O BE tem em apreciação 2 Projetos de Lei:

 n.º 682/XIV/2.ª - Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço

 n.º 762/XIV/2.ª - Programa de vinculação dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.


Os projetos de lei são apreciados em conjunto com as seguintes iniciativas:

Petição n.º 123/XIV/1.ª - Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, de que é 1.º Peticionante Ricardo André das Costa Pereira, tendo sido subscrita por 4 718 cidadãos;

Projeto de Resolução n.º 868/XIV/2.ª (BE) - Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos;

Projeto de Resolução n.º 1138/XIV/2.ª (PAN) Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira docente e respeite as necessidades das escolas;

Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV) Criação de regras justas para os concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas; 

Projeto de Resolução n.º 895/XIV/2.ª (PSD) – Tempo de trabalho declarado à Segurança Social dos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial.

Parecer do CNE sobre o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Publicado, no Diário da República de hoje; o Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Parecer n.º 4/2021
Educação - Conselho Nacional de Educação

Parecer do SIPE sobre a Petição: Inclusão dos 0-3 anos no sistema educativo

A APEI - Associação de Profissionais de Educação de Infância, através da Petição registada com o Nº 223/XIV/2, vem solicitar a inclusão da educação dos 0 – 3 anos no sistema educativo, através da alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo, passando a educação pré-escolar a designar-se como educação de infância e destinando-se a todas as crianças desde o seu nascimento até à idade de ingresso no ensino básico, independentemente das entidades responsáveis pela sua promoção.

Resposta do SIPE ao Pedido de Informação; 

Resposta ao Pedido de Informação - SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores


Tendo em conta o descrito, plasmado pelos subscritores da Petição e que aqui se tentaram exprimir, o SIPE recomenda que se proceda à alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo, com a inclusão da educação dos 0 – 3 anos no sistema educativo.

terça-feira, 20 de abril de 2021

Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente - Respostas aos Pedidos de Informação

Respostas aos Pedidos de Informação, solicitados pela Comissão Parlamentar de Educação, sobre a Petição Nº 216/XIV/2 - Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente

Resposta ao Pedido de Informação - FENEI - Federação Nacional de Educação e Investigação

Resposta ao Pedido de Informação - FNE - Federação Nacional da Educação
(Atualizado a 22/04)

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Açores - Alteração ao Regulamento de Concursos de Docentes


Publicada no Diário da República o Decreto Legislativo Regional com  a Terceira alteração ao Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário e oitava alteração ao Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A


Pelo presente decreto legislativo regional são alterados:

a) O Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril;

b) O Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/2009/A, de 20 de abril, 11/2009/A, de 21 de julho, e 25/2015/A, de 17 de dezembro, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 22/2012/A, de 30 de maio, 23/2014/A, de 28 de novembro, 3/2017/A, de 13 de abril, e 1/2018/A, de 3 de janeiro.

Alteração dos intervalos a concurso vai a discussão na AR no dia 22 de abril


No próximo dia 22 de abril, em reunião plenária, o parlamento tem uma oportunidade de ouro para mitigar a falta de professores e melhorar as condições dos professores contratados, tornando a carreira docente mais atrativa.

Um simples e-mail a manifestar concordância com a petição e a solicitar uma resposta positiva do Grupo Parlamentar.

Podes enviar e-mail através dos contactos disponíveis em:

Versão atualizada do Dossier do Árbitro

Encontra-se disponível a atualização do Dossier do Árbitro - repositório de informação atinente aos diferentes domínios de intervenção dos árbitros, estruturando-a em razão dos tipos de processos em que poderão ser chamados a intervir. A construção deste Dossier resulta de um trabalho dinâmico.
"Dossier do Árbitro 2021 " pretende funcionar como um instrumento de suporte prático no âmbito dos mecanismos de resolução de conflitos coletivos de trabalho, associando aos aspetos mais técnicos relacionados com os diferentes processos, um conjunto de informação útil de suporte à consulta da área reservada na página DGAEP às Relações Coletivas de Trabalho.

Dossier do árbitro 2021

domingo, 18 de abril de 2021

Decreto que regulamenta o estado de emergência

Publicado, no Diário da República de ontem, o Decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República e que entra em vigor às 00:00 h do dia 19 de abril de 2021.

Decreto n.º 7/2021

Por uma lei de ocultação de riqueza, enriquecimento ilícito ou injustificado

O governo apresentou há poucos dias a estratégia de combate à corrupção que ignorou a a criminalização do enriquecimento ilícito ou injustificado mas, à boleia da proposta que a Associação Sindical dos Juízes (ASJ) fez chegar aos diferentes Grupos Parlamentares e que, deixando cair o “enriquecimento ilícito”, avança com a criminalização, não só de quem não declara mas também de quem esconde riqueza, o Parlamento poderá encontrar uma solução para acabar com esta vergonha, criando a obrigação de declarar acréscimos significativos de riqueza, a justificação obrigatória da origem do património e de todas as “promessas de vantagens patrimoniais” até três (?) anos após o fim do mandato de políticos e outros altos cargos.

Consulte aqui a proposta da ASJP de criminalização da ocultação de riqueza adquirida no período de exercício de altas funções públicas, como solução alternativa ou sucedânea à criminalização do enriquecimento ilícito, enviada no passado dia 12 de Abril de 2021 aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

Proposta da ASJP

sábado, 17 de abril de 2021

Concursos e horários de contratação em debate no Parlamento

No próximo dia 22 de abril, a partir das 15 horas, em Reunião Plenária, serão debatidos na Assembleia da República alguns projetos, dos diferentes partidos políticos com representação parlamentar, sobre os Concursos de Docentes, horários de contratação, vinculação extraordinária e ainda uma Petição que requer a alteração dos intervalos de horários nos concurso dos docentes

Projeto de Lei n.º 657/XIV/2.ª (PCP)

Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022

Projeto de Lei n.º 658/XIV/2.ª (PCP)

Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

Projeto de Lei n.º 659/XIV/2.ª (PCP)

Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto

Projeto de Lei n.º 660/XIV/2.ª (PCP)

Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino

Projeto de Resolução n.º 868/XIV/2.ª (BE)

Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos

Projeto de Resolução n.º 1138/XIV/2.ª (PAN)

Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira docente e respeite as necessidades das escolas

Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV)

Criação de regras justas para os concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas

Petição n.º 123/XIV/1.ª

Da iniciativa de Ricardo André de Castro Pereira e outros - Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Pareceres sobre a Proposta de Despacho

proposta de Despacho que visa adequar os prazos e procedimentos do ciclo avaliativo do pessoal docente, previstos no Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de de 21 de fevereiro, no contexto da pandemia COVID-19, mereceu a atenção  do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores e do Conselho das Escolas. 

Aqui ficam os respetivos  pareceres sobre a proposta de Despacho;

Parecer do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores


Parecer n.º 04/2021 - Conselho das Escolas

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Despacho que procede à adequação dos prazos do ciclo avaliativo dos docentes

Enviado às organizações sindicais para negociação na reunião realizada hoje, no Ministério da Educação. 

O presente despacho adequa os prazos do ciclo avaliativo previsto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e no Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, bem como os procedimentos de natureza excecional inerentes à formação contínua dos educadores de infância e dos docentes dos ensinos básico e secundário, relativos aos anos escolares 2019/2020 e 2020/2021.

Cumprimento do requisito da observação de aulas no ano escolar 2019/2020 e que não tenham sido realizadas até 31 de dezembro de 2020, pode concretizar-se até 8 de julho de 2021

Formação contínua 2019/2020

a) É alargado o prazo até 30 de julho de 2021 para a conclusão das ações de formação iniciadas em 2019/2020;
b) Na situação referida na alínea anterior, para efeitos do cumprimento do requisito da formação contínua, é considerada a data em que estava inicialmente prevista a sua conclusão, no ano 2019/2020;
c) Caso se verifique uma impossibilidade objetiva que não permita às entidades formadoras assegurar a realização das ações de formação previstas no seu plano de formação, deve ser disponibilizada aos docentes uma declaração assinada pelo diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas/responsável da entidade formadora, que refira que estes se inscreveram e foram selecionados para uma ação prevista no plano de formação daquela entidade, que não pôde ser concretizada;
d) As alíneas b) e c) aplicam-se igualmente aos docentes em reposicionamento, nos termos da Portaria n.o 119/2018, de 4 de maio.
...

Cumprimento do requisito da observação de aulas no ano escolar 2020/2021 e que não possa ser realizado até ao final do corrente ano escolar, podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2021.

Formação contínua 2020/2021

a) É alargado o prazo até 31 de dezembro de 2021 para a conclusão das ações de formação iniciadas em 2020/2021;
b) Na situação referida na alínea anterior, para efeitos do cumprimento do requisito da formação contínua, é considerada a data em que estava inicialmente prevista a sua conclusão no ano 2020/2021;
c) Caso se verifique uma impossibilidade objetiva que não permita às entidades formadoras assegurar a realização das ações de formação previstas no seu plano de formação, deve ser disponibilizada aos docentes uma declaração assinada pelo diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas/responsável da entidade formadora, que refira que estes se inscreveram e foram selecionados para uma ação prevista no plano de formação daquela entidade, que não pôde ser concretizada;
d) As alíneas b) e c) aplicam-se igualmente aos docentes em reposicionamento, nos termos da Portaria n.o 119/2018, de 4 de maio.