Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 7 de setembro de 2021
Consulta pública do Referencial de Educação para o Bem-estar Animal
Grupos privados pretendem "criar um regime livre paralelo para os beneficiários da ADSE e destruir o regime convencionado"
Neste estudo com o título “A NOVA ESTRATÉGIA DOS GRANDES GRUPOS DE SAÚDE PARA ATRAIR OS BENEFICIÁRIOS DA ADSE E ASSIM MANTER LUCROS EXCESSIVOS: um alerta aos beneficiários para não serem enganados - O que devem fazer?" Eugénio Rosa analisa o comportamento dúplice de alguns grandes grupos de saúde que, por um lado, pedem à ADSE a assinatura de mais convenções e a associação de milhares de atos e, por outro lado, criaram uma chamada “Tabela de Preços Especial-ADSE, IASFA, PSP ”, com preços muito mais elevados que os das convenções da ADSE para a qual procuram “empurrar” os beneficiários criando até situações de factos consumados. Com esta ação, o que pretendem é esvaziar o Regime convencionado da ADSE, e impor um Regime livre paralelo para assim poderem cobrar os preços que querem aos beneficiários da ADSE e aumentarem os seus lucros. Um instrumento que estão a utilizar é o de ameaçarem reduzir significativamente os honorários dos médicos que prestam serviços em convenções da ADSE, com a justificação de que a ADSE baixou os honorários dos médicos, o que é falso, para assim os obrigarem a sair das convenções visando compelir os beneficiários a pagarem os preços muito mais elevados da “Tabela especial” que criaram. Para além disso, procuram criar a instabilidade e insegurança entre os beneficiários dizendo, quando contatados, que não têm convenção com a ADSE, o que é muitas vezes falso, ou então que o médico já não está no Regime convencionado, mas sim na “Tabela especial de preços” que alguns grupos já criaram e divulgaram aos beneficiários da ADSE. É importante que os beneficiários da ADSE não se deixem enganar e, muito menos, que se não se virem contra a ADSE, devido à desinformação e confusão que alguns dos grandes grupos de saúde e seus defensores na comunicação social estão a fazer. Este estudo procura contribuir para tornar claro o que está a acontecer e o que está em jogo, indicando aos beneficiários da ADSE o que devem fazer para NÃO serem enganados.
Novo estudo sobre este assunto divulgado há minutos:
Nota Informativa do IGeFE sobre o Processamento de Remunerações 2021
Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2021
PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021
- O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 703,13€;
- O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 750,26€;
- O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 801,91€.
- Os trabalhadores da Administração Pública que auferem uma remuneração entre 645,07€ e 791,91€ são atualizados em 10€, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à RMMG;
- A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre 791,92€ e 801,90€ é atualizada para 801,91€;
A presente atualização salarial produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.
Subsídio de Refeição
Pessoal Docente
Pessoal Não Docente
Subsídio de Refeição em dias de tolerância de ponto
Publicações Eurydice: A Organização do Ano Escolar na Europa
A Organização do Ano Escolar na Europa. Ensinos Primário e Secundário Geral – 2021/22
Organização do Ano Académico na Europa – 2021/22
segunda-feira, 6 de setembro de 2021
Nomeação de inspetores da carreira especial de inspeção
Publicado o Despacho com a nomeação de inspetores da carreira especial de inspeção, em período experimental de função
Despacho n.º 8804/2021
Prorrogado por mais dois anos letivos o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar
Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2021170794624
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSProrroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar
domingo, 5 de setembro de 2021
Candidaturas a Subsídios Escolares - Candidaturas abertas até 15 de outubro
Os Serviços Sociais da Administração Pública têm como missão assegurar a ação social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública. Pretendemos dar a conhecer de forma abrangente os serviços por nós prestados nas mais diversas áreas.
sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Autorização de despesas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2021170649061
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSAutoriza a despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2021-2024
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2021170649062
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSAutoriza a despesa com a aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio em estabelecimentos de educação e ensino
Normas e procedimentos de participação dos estabelecimentos de ensino no Desporto Escolar
Atendendo à situação pandémica e ao seu impacto na organização de atividades nos dois anos letivos anteriores, nomeadamente nos diversos confinamentos que levaram à interrupção de atividades letivas e não letivas, Programas como o Desporto Escolar assumem particular relevância, pelo seu potencial contributo para o bem-estar e saúde dos alunos, sendo essencial que todos os intervenientes envolvidos possam intervir de modo a maximizar e concretizar os objetivos previstos, com as naturais consequências positivas para os alunos, em particular, e para toda a comunidade educativa em geral.
O Programa Estratégico do Desporto Escolar (PEDE) 2021-2025 fomenta a introdução à prática desportiva e à competição enquanto estratégias de promoção do sucesso educativo e de estilos de vida saudáveis, com respeito pelos princípios de igualdade de oportunidades e da diversidade, constituindo, assim, um importante meio para o desenvolvimento das áreas de competências, atitudes e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
O PEDE visa criar as condições para o alargamento gradual da oferta de atividades físicas e desportivas, de caráter regular e ocasional, a todos os alunos, num regime de liberdade de participação e escolha, permitindo o desenvolvimento desportivo dos mesmos e promovendo o desenvolvimento integral da criança/jovem enquanto “Ser em Formação”, assim como a sua relação com a comunidade.
No ano letivo 2021-2022, conforme previsto no PEDE, será alterada a organização das atividades desportivas, dando lugar à continuidade dos Projetos já existentes, mas, também, à implementação de novos projetos, designadamente – DE Escola Ativa e DE Comunidades. Complementarmente, o Desporto Escolar continuará a apostar em projetos de sucesso, como os Centros de Formação Desportiva, o DE sobre rodas, o projeto de alunos juízes-árbitros ou a formação de professores.
Neste contexto, recomenda-se que a leitura do Regulamento seja precedida da leitura do PEDE, sendo de realçar que as orientações previstas para a realização dos projetos estão alicerçadas em 6 eixos principais que interagem entre si na sua aplicação, a saber:
1. +Desporto | +Atividade Física;
2. Formação de alunos e professores;
3. Cidadania, inclusão e ética;
4. Cogestão e codecisão na escola;
5. Desporto verde e sustentável;
6. Envolvimentos das | nas comunidades.
Sem prejuízo do estabelecido neste regulamento, na organização e funcionamento do Desporto Escolar no ano letivo 2021-2022 devem ainda ser considerados os constrangimentos sentidos nos anos letivos de 2019-2020 e de 2020-2021, decorrentes da suspensão das atividades letivas presenciais, bem como todas as adaptações que se revelem necessárias, em consequência da evolução epidemiológica, tendo por base as orientações especificas, a cada momento, e toda a legislação em vigor.
quinta-feira, 2 de setembro de 2021
Pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.
Pedido de horários para contratação de escola
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.
Reserva de Recrutamento nº 1
Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 1
Listas – Reserva de recrutamento n.º 1
quarta-feira, 1 de setembro de 2021
A opinião de Santana Castilho
terça-feira, 31 de agosto de 2021
Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar
Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar
ADSE - Está em vigor a Nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado
Tabelas de Preços e Regras da Rede ADSE – a partir de 1 setembro de 2021
Tabelas de Preços e Regras da Rede Convencionada IPSS – a partir de 1 setembro de 2021
- Consultas
- Análises Clínicas e Anatomia Patológica
- Imagiologia e Medicina Nuclear
- Fisioterapia
- Enfermagem
- Próteses Intraoperatórias e Outras
- Medicina
- Cirurgia
- Ambulatório
- Internamento
- Materiais de penso
- Preços Globais / Preços Globais (IPSS)
- Produtos Medicamentosos
- Transporte
- Medicina Dentária/Próteses Estomatológicas
- Cuidados respiratórios domiciliários
- Radioterapia
- Quimioterapia
Calendários Escolares 2021/2022 para impressão
Só tem até ao dia 9 de setembro para se inscrever na ADSE!
Novas tabelas da ADSE ainda não foram divulgadas!
A partir de agora, as consultas ficam mais caras para os beneficiários da ADSE
Novas tabelas entram em vigor na quarta-feira, 1 de setembro. Com pagamentos mais elevados ou maior oferta em saúde oral são algumas das novidades. Prestadores privados revelam que “são milhares de alterações” e “os utentes não foram informados”
Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021
Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 - 2025
segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Tribunal Constitucional chumba lei do cibercrime
Tribunal Constitucional chumba lei do cibercrime
A utilização da manipulação e da mentira para atacar a administração pública e os seus trabalhadores
Turmas de menor dimensão, vacinação e testagem regular são as recomendações da OMS e da UNICEF
- As Escolas devem estar entre os últimos lugares a fechar e os primeiros a reabrir.
- Deve ser colocada em prática uma estratégia de testes.
- Devem ser asseguradas medidas eficazes de mitigação de riscos.
- Deve proteger-se a saúde mental e o bem-estar social das crianças.
- Devem proteger-se as crianças mais vulneráveis e marginalizadas.
- Deve ser melhorado o ambiente escolar.
- As crianças e adolescentes devem ser envolvidos na tomada de decisões.
- Deve ser implementada uma estratégia de vacinação destinada a manter as crianças na escola
Prorrogada a vigência e altera o Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, que cria o Grupo de Projeto para o #EstudoEmCasa
Publicado, no Diário da República de hoje, o Despacho que prorroga a vigência e altera o Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, que cria o Grupo de Projeto para o #EstudoEmCasa
Pedido de regresso à atividade docente da situação de licença sem vencimento de longa duração (107.º ECD)
sábado, 28 de agosto de 2021
Academia Digital para Pais, 2ª Edição - Ações de Formação promotoras de competências digitais
Recurso Hierárquico das listas definitivas dos docentes candidatos às vagas de acesso aos 5º e 7º escalões
Nos termos do n.º 6 do artigo 5.º da Portaria, a não apresentação de reclamação das listas provisórias, configura-se como aceitação dos elementos constantes nas listas provisórias.
Nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, das listas definitivas de graduação homologadas pela Subdiretora Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico pelo prazo de cinco dias úteis, a interpor na aplicação eletrónica disponibilizada na plataforma SIGRHE, em Recurso Hierárquico > Tipo de Recurso Hierárquico > Portaria n.º 29/2018 (listas de 2021).
Os docentes que não constem nas listas agora divulgadas e que reúnam as condições de progressão aos 5.º e 7.º escalões, podem interpor recurso hierárquico nos termos do CPA