terça-feira, 7 de setembro de 2021

Consulta pública do Referencial de Educação para o Bem-estar Animal

O Referencial de Educação para o Bem-estar Animal resulta de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Jardim Zoológico de Lisboa, a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS), tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades para a sua elaboração.

Elaborado como um todo coerente e organizado por níveis de educação e por ciclos de ensino – Educação Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, este documento pretende incentivar a introdução da temática do bem-estar animal no espaço educativo, contribuindo para uma mudança de comportamento e de atitude face às relações Humano/Animal/Ambiente/Sociedade, pelo que, neste sentido, foram identificados temas globais, subtemas, aprendizagens e descritores de desempenho que tiveram em consideração o nível de conhecimento e o escalão etário das crianças e dos/as jovens aos quais se destinam.

O Referencial de Educação para o Bem-estar Animal inclui também Glossário, Bibliografia, Recursos, Legislação e uma listagem de Endereços Eletrónicos Úteis, instrumentos que visam apoiar a formação e a ação docente em matéria de bem-estar animal e poderão ser enriquecidos pelos/as docentes no âmbito das suas práticas.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos deverão ser enviados à DGE, até ao dia 24 de setembro de 2021, através do seguinte endereço eletrónico: bemestaranimal.cp@dge.mec.pt

Consulta pública do Referencial de Educação para o Bem-estar Animal


Grupos privados pretendem "criar um regime livre paralelo para os beneficiários da ADSE e destruir o regime convencionado"

O representante dos beneficiários no conselho diretivo da ADSE, Eugénio Rosa, acusa os grandes grupos privados que na semana passada anunciaram novas tabelas de preços – para as consultas, cirurgias e exames que pretendem retirar das convenções com a ADSE – de estarem a levar a cabo uma estratégia para fugir a preços controlados, “criar um regime livre paralelo para os beneficiários da ADSE e destruir o regime convencionado”.

Neste estudo com o título “A NOVA ESTRATÉGIA DOS GRANDES GRUPOS DE SAÚDE PARA ATRAIR OS BENEFICIÁRIOS DA ADSE E ASSIM MANTER LUCROS EXCESSIVOS: um alerta aos beneficiários para não serem enganados - O que devem fazer?" Eugénio Rosa analisa o comportamento dúplice de alguns grandes grupos de saúde que, por um lado, pedem à ADSE a assinatura de mais convenções e a associação de milhares de atos e, por outro lado, criaram uma chamada “Tabela de Preços Especial-ADSE, IASFA, PSP ”, com preços muito mais elevados que os das convenções da ADSE para a qual procuram “empurrar” os beneficiários criando até situações de factos consumados. Com esta ação, o que pretendem é esvaziar o Regime convencionado da ADSE, e impor um Regime livre paralelo para assim poderem cobrar os preços que querem aos beneficiários da ADSE e aumentarem os seus lucros. Um instrumento que estão a utilizar é o de ameaçarem reduzir significativamente os honorários dos médicos que prestam serviços em convenções da ADSE, com a justificação de que a ADSE baixou os honorários dos médicos, o que é falso, para assim os obrigarem a sair das convenções visando compelir os beneficiários a pagarem os preços muito mais elevados da “Tabela especial” que criaram. Para além disso, procuram criar a instabilidade e insegurança entre os beneficiários dizendo, quando contatados, que não têm convenção com a ADSE, o que é muitas vezes falso, ou então que o médico já não está no Regime convencionado, mas sim na “Tabela especial de preços” que alguns grupos já criaram e divulgaram aos beneficiários da ADSE. É importante que os beneficiários da ADSE não se deixem enganar e, muito menos, que se não se virem contra a ADSE, devido à desinformação e confusão que alguns dos grandes grupos de saúde e seus defensores na comunicação social estão a fazer. Este estudo procura contribuir para tornar claro o que está a acontecer e o que está em jogo, indicando aos beneficiários da ADSE o que devem fazer para NÃO serem enganados.

Novo estudo sobre este assunto divulgado há minutos:

A FALTA DE ÉTICA DE ALGUNS PRESTADORES E MÉDICOS, A UTILIZAÇÃO ABUSIVA PELOS GRUPOS LUZ E CUF DOS DADOS PESSOAIS DOS BENEFICIÁRIOS, E A  ESTRATÉGIA DE GRANDES GRUPOS DE SAÚDE PARA DESTRUIR O REGIME CONVENCIONADO DA ADSE: um alerta aos beneficiários para não serem enganados- O que devem fazer?”

Nota Informativa do IGeFE sobre o Processamento de Remunerações 2021

 Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2021

PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021


No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente, procede-se aos seguintes esclarecimentos: 
1. A atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor dos montantes pecuniários correspondentes, aos níveis 5, 6 e 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro
1.1. O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2021, ao que corresponde o valor de 665,00€
1.2. Atualização do montante pecuniário do nível remuneratório: 
  • O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 703,13€
  • O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 750,26€; 
  • O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 801,91€
1.3. Atualização das remunerações base na Administração Pública: 
  • Os trabalhadores da Administração Pública que auferem uma remuneração entre 645,07€ e 791,91€ são atualizados em 10€, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à RMMG; 
  • A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre 791,92€ e 801,90€ é atualizada para 801,91€

A presente atualização salarial produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.

Subsídio de Refeição

Pessoal Docente 

Ao pessoal docente, em matéria de subsídio de refeição, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 05 de maio. 
Ao pessoal docente com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que
 a) O exercício das respectivas funções se distribua por 2 períodos diários; 
b) Preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas. 
Para efeitos do total mínimo diário de 4 horas, devem ser consideradas as componentes, letiva e não letiva de estabelecimento, marcadas no horário do docente.

Pessoal Não Docente 

 O processamento do subsídio de refeição aos trabalhadores a tempo parcial, deverá ser efetuado, por inteiro, sempre que a prestação de trabalho diário for igual ou superior a 3,5 horas.
Quando a prestação de trabalho diário for inferior a 3,5 horas, deverá o processamento do abono em causa atender à proporção do respetivo período normal de trabalho semanal. 
Exemplo: Contrato de trabalho a tempo parcial, com prestação de trabalho diário de 2,5 horas. 
Valor do subsídio de refeição/dia: (2,5 horas X 4,77€) / 7 horas = 1,70€/dia

Subsídio de Refeição em dias de tolerância de ponto 

Relembra-se, ainda, que relativamente aos dias de tolerância de ponto, e de acordo com a informação nº 1/DRJE/2011, de 3 de Janeiro, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, sobre a qual recaíram os despachos de concordância de S. Exs. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 22.03.2011, e do Senhor Ministro das Finanças, de 30.03.2011, só há lugar ao abono do subsídio de refeição quando se verifique a prestação diária de serviço e o cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal do trabalho diário, ou seja quando se mostrem cumpridos os pressupostos da sua atribuição, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio.

Publicações Eurydice: A Organização do Ano Escolar na Europa

Pode consultar aqui a nova publicação da Rede Eurydice sobre o calendário escolar.

Este relatório, baseado em dados nacionais de 37 países europeus participantes no programa da União Europeia Erasmus+, apresenta uma análise comparativa sobre a duração do ano letivo, as datas de início e de termo, a calendarização e a duração das férias escolares e o número de dias de aulas.

A Organização do Ano Escolar na Europa. Ensinos Primário e Secundário Geral – 2021/22


Pode consultar ainda a nova publicação da Rede Eurydice sobre o calendário do ensino superior.

Baseado em dados nacionais de 37 países europeus, este relatório fornece informações sobre o início do ano académico, períodos de aulas, férias e períodos de exame. São igualmente destacadas as diferenças entre programas de ensino universitário e não universitário.

Organização do Ano Académico na Europa – 2021/22


A ler no jornal Público

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Nomeação de inspetores da carreira especial de inspeção

Publicado o Despacho com a nomeação de inspetores da carreira especial de inspeção, em período experimental de função

Despacho n.º 8804/2021

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Prorrogado por mais dois anos letivos o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar

1 - Prorrogar, por mais dois anos letivos, o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar (Estrutura de Missão), continuando esta a reger-se pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto.

2 - Estabelecer que, para além do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto, compete ainda à Estrutura de Missão:

a) Acompanhar as escolas no âmbito das medidas previstas no Plano 21|23 Escola+, designadamente as submetidas no âmbito dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário;

b) Apresentar ao membro do Governo responsável pela área da educação, até 31 de agosto de 2023, um relatório final de avaliação do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte à data fixada para o termo do mandato da Estrutura de Missão, nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto.

domingo, 5 de setembro de 2021

Candidaturas a Subsídios Escolares - Candidaturas abertas até 15 de outubro


Os Serviços Sociais da Administração Pública têm como missão assegurar a ação social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública. Pretendemos dar a conhecer de forma abrangente os serviços por nós prestados nas mais diversas áreas.

De 1 de Setembro até 15 de outubro encontram-se abertas as candidaturas aos Subsídios de Ama, Creche, Educação Pré-Escolar, Estudos e Cursos de Especialização Tecnológica, para o ano letivo 2021/2022.

Para esclarecimentos adicionais e envio das candidaturas online, visite o Portal dos SSAP

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Autorização de despesas

Resoluções do Conselho de Ministros, publicadas hoje no Diário da República, com autorização de despesas

Normas e procedimentos de participação dos estabelecimentos de ensino no Desporto Escolar

No âmbito do Programa Estratégico do Desporto Escolar (PEDE) 2021-2025 e com o início do ano letivo 2021-22, foi lançado o Regulamento Geral do Funcionamento do Desporto Escolar 2021-22 que definirá as normas e os procedimentos de participação dos estabelecimentos de ensino no Desporto Escolar, com uma amplitude que permite que o mesmo seja aplicável e ajustável ao longo de todo o ano letivo.

Atendendo à situação pandémica e ao seu impacto na organização de atividades nos dois anos letivos anteriores, nomeadamente nos diversos confinamentos que levaram à interrupção de atividades letivas e não letivas, Programas como o Desporto Escolar assumem particular relevância, pelo seu potencial contributo para o bem-estar e saúde dos alunos, sendo essencial que todos os intervenientes envolvidos possam intervir de modo a maximizar e concretizar os objetivos previstos, com as naturais consequências positivas para os alunos, em particular, e para toda a comunidade educativa em geral.

O Programa Estratégico do Desporto Escolar (PEDE) 2021-2025 fomenta a introdução à prática desportiva e à competição enquanto estratégias de promoção do sucesso educativo e de estilos de vida saudáveis, com respeito pelos princípios de igualdade de oportunidades e da diversidade, constituindo, assim, um importante meio para o desenvolvimento das áreas de competências, atitudes e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

O PEDE visa criar as condições para o alargamento gradual da oferta de atividades físicas e desportivas, de caráter regular e ocasional, a todos os alunos, num regime de liberdade de participação e escolha, permitindo o desenvolvimento desportivo dos mesmos e promovendo o desenvolvimento integral da criança/jovem enquanto “Ser em Formação”, assim como a sua relação com a comunidade.
No ano letivo 2021-2022, conforme previsto no PEDE, será alterada a organização das atividades desportivas, dando lugar à continuidade dos Projetos já existentes, mas, também, à implementação de novos projetos, designadamente – DE Escola Ativa e DE Comunidades. Complementarmente, o Desporto Escolar continuará a apostar em projetos de sucesso, como os Centros de Formação Desportiva, o DE sobre rodas, o projeto de alunos juízes-árbitros ou a formação de professores.

Neste contexto, recomenda-se que a leitura do Regulamento seja precedida da leitura do PEDE, sendo de realçar que as orientações previstas para a realização dos projetos estão alicerçadas em 6 eixos principais que interagem entre si na sua aplicação, a saber:

1. +Desporto | +Atividade Física;
2. Formação de alunos e professores;
3. Cidadania, inclusão e ética;
4. Cogestão e codecisão na escola;
5. Desporto verde e sustentável;
6. Envolvimentos das | nas comunidades.

Sem prejuízo do estabelecido neste regulamento, na organização e funcionamento do Desporto Escolar no ano letivo 2021-2022 devem ainda ser considerados os constrangimentos sentidos nos anos letivos de 2019-2020 e de 2020-2021, decorrentes da suspensão das atividades letivas presenciais, bem como todas as adaptações que se revelem necessárias, em consequência da evolução epidemiológica, tendo por base as orientações especificas, a cada momento, e toda a legislação em vigor.



quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.

Pedido de horários para contratação de escola

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.

SIGRHE - Aceda à aplicação

Reserva de Recrutamento nº 1

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 1


Listas – Reserva de recrutamento n.º 1


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 2 de setembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 3 de setembro de 2021 (hora de Portugal continental).

RR 02 – 10 de setembro de 2021
É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02. 

Para a RR 02, para além de horários anuais, também poderão ser lançados horários temporários temporários. 

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

A opinião de Santana Castilho

A equação da saúde não se resolve proibindo o presunto

Entre 14 e 17 deste mês, todas as escolas deverão iniciar um ano lectivo que, esperamos, seja menos atribulado que os anteriores, permitindo concentração nos grandes problemas do sistema de ensino. Neste quadro, o Despacho n.º 8127/2021, que introduziu muitas restrições à venda de produtos alimentares pelos bares escolares, merece análise.
Embora assinada por um político que é linguista, a prosa do despacho é pobre e a construção frásica usada é descuidada. Por exemplo, o que serão “refrescos em pó”? Algumas proibições são questionáveis, mesmo no âmbito nutricional. Com efeito, estão no mesmo nível uma empada de carne, cozinhada no forno, ou um chocolate negro com baixo teor de açúcar, e snacks carregados de gorduras trans, sal e estabilizadores químicos. Será razoável? Por outro lado, importaria distinguir produtos cujo consumo habitual é desaconselhado mas que, sem risco de maior, podem ser consumidos uma ou outra vez, pelo prazer que lhes está associado, de outros produtos fortemente prejudiciais. Mas, acima de tudo, são a pedagogia e a política subjacentes que suscitam múltiplas perplexidades.
Nesta matéria, a proibição drástica não favorece a tomada de boas opções por parte dos alunos, particularmente quando se assume em confronto evidente com realidades paralelas, ali à mão: tudo o que é agora proibido vender na escola está autorizado e pode ser comprado em locais múltiplos, ao lado da escola. Antecipo que com estas orientações apodreçam a couve roxa ripada, as infusões de ervas e o requeijão nos bares das escolas e aumentem as vendas das bolas de Berlim e da Coca-Cola nos cafés da vizinhança. Estas medidas terão efeito nos alunos do escalão A da acção social. Os outros comprarão fora, pagando mais, o que a escola proíbe.
É crucial saber como comunicar com os jovens adolescentes para os levar a aderir a princípios, nutricionais ou outros. Em contexto pedagógico, boas intenções técnicas podem ser adulteradas por estratégias de actuação conducentes a resultados finais que se afastarão do desejado. Para perdurarem bons hábitos alimentares, o que é vital é proporcionar aos jovens um conhecimento sólido sobre a composição dos alimentos e as interacções que têm com a fisiologia humana. O grande problema não é banir na escola. O grande problema é educar na escola e na família, de modo a induzir comportamentos informados e saudáveis, que persistam vida fora e se transmitam de geração em geração. Parece-me irreal querer mudar paradigmas culturais alimentares pela proibição.
É redutor pensar que o comer mal radica na simples adesão à fast food. Muitas crianças comem mal porque em casa não há dinheiro para comer melhor ou não há mesmo dinheiro para comer, seja o que for. E dando de barato que as refeições servidas nos refeitórios escolares têm os valores nutricionais das tabelas, não é verdade que a sua qualidade deixa muito a desejar? Seria possível esperar mais de um preço médio por refeição que não chega aos dois euros e, mesmo assim, deixa apetecíveis lucros às empresas de catering? Não é verdade que os alunos que podem fogem dos refeitórios escolares? Que tal voltar às cozinheiras e à confecção das refeições na própria escola? É hipócrita o Governo decidir como decidiu e nada fazer quanto à qualidade da alimentação servida nos refeitórios.
A obesidade de crianças e jovens é um problema sério em Portugal, cujas causas não se esgotam na alimentação. À alimentação soma-se o menosprezo da Educação Física e desportos na escola e a crescente introdução precoce da parafernália informática na vida das crianças. Se houvesse uma preocupação genuína de combate à obesidade e ao sedentarismo das crianças, não as submetíamos a horários escolares que lhes roubam a juventude, obrigando-as a permanecer sentadas todo o dia dentro de uma sala de aula. E estudaríamos o modo de reorganizar a vida laboral dos pais, de forma a poderem acompanhar os filhos quanto a hábitos e comportamentos activos e saudáveis. O que temos é uma inversão de responsabilidades patrocinada pelo Estado: do mesmo passo, atribuem-se cada vez mais funções, que não lhe cabem, à Escola e desresponsabilizam-se os pais de obrigações primárias na educação dos filhos.
A equação da saúde não se resolve proibindo o presunto.

terça-feira, 31 de agosto de 2021

Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar

O documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada, pela Direção-Geral da Saúde, ao Referencial já existente, à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução da situação epidemiológica, não apresentando alterações de relevo, pelo que a sua aplicação não terá impacto significativo nos estabelecimentos de educação e/ou ensino relativamente ao seu funcionamento no ano letivo 2020/2021.

Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar


Regras de utilização de máscara:
Em contraponto com a anterior versão, a nova versão do Referencial apresenta as regras relativas à utilização de máscara em ambiente escolar, em linha com o que já esteve em vigor no ano letivo 2020/2021, podendo ser sintetizadas da seguinte forma: 
• Qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, devem utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica
• Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, quando cumpridas as indicações da Direção-Geral da Saúde contantes do Referencial; 
• A utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória, imunossupressão, ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.

Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2:
A operação de testagem fica a cargo da área governativa da Educação e responde à determinação das Autoridades de Saúde, no sentido de realizar um varrimento inicial de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. Não obstante a possibilidade de ajustes, o calendário indicativo será: 
• Fase 1 – Pessoal Docente e Não Docente – 06 a 17 de setembro; 
• Fase 2 – Alunos do ensino secundário – 20 de setembro a 01 de outubro; 
• Fase 3 – Alunos do 3.º ciclo – 04 a 15 de outubro.

Medidas coletivas a adotar pelo estabelecimento de Educação e/ou Ensino 
Neste âmbito, importa sinalizar que, após determinação de isolamento profilático, os contactos de baixo risco e/ou os contactos de contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva.

Medidas individuais a aplicar aos contactos 
 Em concordância com a Norma n.º 015/2020 da DGS, estas medidas não se aplicam aos contactos de alto risco com doença confirmada de COVID-19 há menos de 90 dias, estando sujeitos a vigilância passiva durante 14 dias desde a data da última exposição. 

ADSE - Está em vigor a Nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado


A nova “Tabela de Regras e Preços do Regime Convencionado da ADSE, I.P.” entra em vigor no dia 1 de setembro de 2021.

As regras e preços das várias subtabelas, que compõem a Tabela do Regime Convencionado, foram objeto de reformulação e atualização, designadamente a medicina geral, a medicina dentária e a cirurgia.

Tabelas de Preços e Regras da Rede ADSE – a partir de 1 setembro de 2021


Tabelas de Preços e Regras da Rede Convencionada IPSS – a partir de 1 setembro de 2021


A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE estabelece as regras de funcionamento da convenção entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede, os atos ou cuidados de saúde abrangidos neste regime, bem como os encargos de cada cuidado de saúde, quer para a ADSE, I.P., quer para o beneficiário (copagamento).

Consulte aqui as Tabelas de Preços e Regras da Rede ADSE, Rede de Parceiros e Rede Convencionada IPSS.

Os prestadores da Rede ADSE podem consultar aqui a estrutura do ficheiro TED.

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE está organizada da seguinte forma:
    • Consultas
    • Análises Clínicas e Anatomia Patológica
    • Imagiologia e Medicina Nuclear
    • Fisioterapia
    • Enfermagem
    • Próteses Intraoperatórias e Outras
    • Medicina
    • Cirurgia
    • Ambulatório
    • Internamento
    • Materiais de penso
    • Preços Globais / Preços Globais (IPSS)
    • Produtos Medicamentosos
    • Transporte
    • Medicina Dentária/Próteses Estomatológicas
    • Cuidados respiratórios domiciliários
    • Radioterapia
    • Quimioterapia

Calendários Escolares 2021/2022 para impressão

Nos links mais abaixo encontra-se um Calendário Escolar com os períodos assinalados com cores diferentes, um mapa com o Calendário Escolar 2021/22,  um calendário com todas as datas associadas à realização das Provas de Aferição / Provas Finais / Exames Nacionais – Secundário em 2022 e um calendário por cada período escolar

Só tem até ao dia 9 de setembro para se inscrever na ADSE!

O prazo de inscrição na ADSE, de trabalhadores públicos com contrato individual de trabalho (CIT), celebrado antes de 9 de janeiro de 2021, terminará no dia 9 de setembro

Os trabalhadores que não se inscreverem até esta data, não voltarão a ter outra oportunidade.

Se souber de algum colega, amigo ou familiar que ainda não se tenha inscrito por estar indeciso, informe-o de que pode ter acesso imediato a todos os benefícios, a partir do momento em que subscreve a ADSE (mesmo em caso de acidente, doença grave, hospitalização, parto, estomatologia consultas e exames). Também os seus familiares. E mesmo que já padeça de uma doença pré-existente ou doença crónica, sem que para isso tenha de a declarar.

Aconselhe-o a consultar a nossa página “Consigo. Para a vida Toda“, para se elucidar sobre todas as questões e perceber por que razão a ADSE resultou na escolha certa para si!

Novas tabelas da ADSE ainda não foram divulgadas!

 A partir de agora, as consultas ficam mais caras para os beneficiários da ADSE


Novas tabelas entram em vigor na quarta-feira, 1 de setembro. Com pagamentos mais elevados ou maior oferta em saúde oral são algumas das novidades. Prestadores privados revelam que “são milhares de alterações” e “os utentes não foram informados”

Entre as principais alterações está o custo das consultas de especialidade, que passam a custar ao utente cinco euros, ao invés de 3,99 euros.

No site da ADSE ainda não constam as novas tabelas e a newsletter de agosto é omissa, já para não referir que deviam ter sido publicadas em Diária da República.” Por outras palavras, “vão ter de ser os prestadores a dizer aos utentes no momento que as regras mudaram
A ler no Expresso

Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021


Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 - 2025

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Tribunal Constitucional chumba lei do cibercrime

Tribunal Constitucional chumba lei do cibercrime


Os sete juízes conselheiros de serviço no Tribunal Constitucional (TC) chumbaram, por unanimidade, o decreto lei aprovado no Parlamento que dava acesso ao Ministério Público, sem autorização de um juiz, a emails de suspeitos num processo.

Em causa está o artigo 17 dessa lei, que previa que "a autoridade judiciária competente" pudesse autorizar a apreensão de correio eletrónico. Antes, essa competência era exclusivamente dos juízes. O TC considera que se esta alteração fosse aprovada, isso resultaria "numa restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência" (...) enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida provada". Além disso, os conselheiros são de opinião que há uma "violação do princípio da reserva de juiz e das garantias constitucionais de defesa em processo penal"

A ler no jornal Expresso

A utilização da manipulação e da mentira para atacar a administração pública e os seus trabalhadores

Neste estudo com o título “A UTILIZAÇÃO DA MANIPULAÇÃO E DA MENTIRA PARA ATACAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OS SEUS TRABALHADORES” Eugénio Rosa analisa e procura desmontar, utilizando apenas dados oficiais, a campanha articulada contra a Administração Pública e seus trabalhadores que se registou na semana passada em que quase todos os órgãos de informação publicaram noticias praticamente com os mesmos títulos, o que dá a ideia de uma origem comum, sobre o pretenso número excessivo de trabalhadores das Administrações Públicas.
Um dos órgãos de informação publicou um artigo de opinião em que afirmava que os ganho médio dos técnicos superiores do Estado era 3.251€, o que é totalmente falso, pois é atualmente 1980€, e entra na Função Pública apenas recebendo 1200€, e 75% dos trabalhadores da Administração Publica levam 10 anos para subir de nível remuneratório. A Administração Pública enfrenta atualmente uma grave crise pois não consegue contratar os trabalhadores mais qualificados e competentes e há áreas, como a de informática, em que a contratação de técnicos superiores é praticamente impossível. Mas o governo fala na digitalização maciça dos serviços públicos, mas quer o fazer sem trabalhadores com as competências necessárias, o que é impossível. A Administração Pública está-se a transformar num “maná” para as empresas privados de serviços especializados. São contratados, porque os serviços não têm trabalhadores qualificados, e instalam-se por vezes durante anos nos serviços públicos. 

Turmas de menor dimensão, vacinação e testagem regular são as recomendações da OMS e da UNICEF


À medida que milhões de crianças em idade escolar regressam às aulas em toda Europa, onde a variante altamente transmissível Delta é dominante, o Escritório Regional da OMS para a Europa e o Escritório Regional da UNICEF para a Europa e Ásia Central apelam para que as escolas permaneçam abertas e que sejam tornadas mais seguras, adoptando medidas para minimizar a transmissão do vírus da COVID-19. 

Estas medidas incluem vacinar os professores e restantes colaboradores das escolas, como parte dos grupos populacionais alvo nos planos nacionais de vacinação, assegurando ao mesmo tempo a imunização das populações vulneráveis. Além disso, a vacinação das crianças com 12 anos ou mais que tenham condições médicas subjacentes que aumentem significativamente o seu risco de desenvolver doença grave; melhorias no ambiente escolar através de uma melhor ventilação das salas de aula; a criação turmas de menor dimensão sempre que possível; o distanciamento social; e testes regulares das crianças e do pessoal, são outras medidas importantes a implementar.

“A pandemia causou a perturbação mais catastrófica da educação na história. Por conseguinte, é crucial que a aprendizagem em sala de aula continue sem interrupções em toda a Europa. Isto é de extrema importância para a educação, a saúde mental e as competências sociais das crianças, e para que as escolas ajudem a munir os mais novos com as capacidades necessárias para serem membros felizes e produtivos da sociedade", explica Hans Henri P. Kluge, Director Regional da OMS para a Europa.

"Ainda falta algum tempo até que possamos deixar a pandemia para trás, mas educar as crianças em segurança em ambiente escolar físico tem de continuar a ser o nosso principal objectivo, de forma a que não fiquem privadas das oportunidades que tanto merecem. Encorajamos todos os países a manter as escolas abertas e instamos todas as escolas a pôr em prática medidas para minimizar o risco de COVID-19 e a propagação de diferentes variantes".

Aumentar a vacinação para proteger da variante Delta

A variante Delta acrescentou uma camada adicional de preocupação e de dificuldades à época de reabertura das escolas deste ano. A elevada incidência de COVID-19 nas comunidades torna a transmissão nas escolas muito mais provável. Por conseguinte, todos temos de nos comprometer a reduzir a transmissão do vírus. Os dados mostram claramente que a vacinação completa contra a COVID-19 reduz significativamente o risco de doença grave e de morte. Nesse sentido, a OMS e a UNICEF apelam para que todos os que possam recebam a vacinação completa.

"A vacinação é a nossa melhor linha de defesa contra o vírus, e para que a pandemia termine, temos de aumentar rapidamente a vacinação de forma equitativa em todos os países, incluindo através do apoio à produção de vacinas e a partilha de doses, para proteger os mais vulneráveis – em todo o lado. Devemos também continuar a seguir as medidas de distanciamento social e de saúde pública que sabemos que funcionam, incluindo testes, sequenciação, rastreio, isolamento e quarentena", disse Hans Henri P. Kluge.

Tornar as escolas mais seguras é uma responsabilidade de toda a sociedade

Philippe Cori, Director Regional Adjunto da UNICEF Europa e Ásia Central disse: "A pandemia não acabou. Todos temos um papel a desempenhar para assegurar que as escolas permaneçam abertas em toda a Região. As crianças e os jovens não podem correr o risco de ter mais um ano de aprendizagem com interrupções. A vacinação e as medidas de protecção em conjunto ajudarão a evitar um regresso aos dias mais negros da pandemia, com quarentenas em que as crianças sofreram com perturbações na aprendizagem.

"As crianças têm sido as vítimas silenciosas da pandemia, e também as mais marginalizadas e das mais duramente atingidas. Antes da COVID-19, as crianças mais vulneráveis da Região já estavam fora da escola, ou estavam na escola mas não estavam a aprender ao mesmo nível que os seus colegas de turma.

"Uma escola é muito mais do que um edifício. É um lugar de aprendizagem, de segurança e de diversão no seio das nossas comunidades. Quando estão fechadas, as crianças perdem a aprendizagem, a socialização com os seus amigos e podem potencialmente estar expostas à violência em casa. Por isso temos de assegurar que as escolas reabram e que permaneçam abertas em segurança".
Para ajudar a manter as escolas abertas e mais seguras, a OMS, UNICEF e a UNESCO aprovaram um conjunto de oito recomendações, destinadas aos 53 Estados-Membros da Região Europeia da OMS:

  1. As Escolas devem estar entre os últimos lugares a fechar e os primeiros a reabrir.
  2. Deve ser colocada em prática uma estratégia de testes.
  3. Devem ser asseguradas medidas eficazes de mitigação de riscos.
  4. Deve proteger-se a saúde mental e o bem-estar social das crianças.
  5. Devem proteger-se as crianças mais vulneráveis e marginalizadas.
  6. Deve ser melhorado o ambiente escolar.
  7. As crianças e adolescentes devem ser envolvidos na tomada de decisões.
  8. Deve ser implementada uma estratégia de vacinação destinada a manter as crianças na escola

Prorrogada a vigência e altera o Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, que cria o Grupo de Projeto para o #EstudoEmCasa

Publicado, no Diário da República de hoje, o Despacho que  prorroga a vigência e altera o Despacho n.º 12661/2020, de 31 de dezembro, que cria o Grupo de Projeto para o #EstudoEmCasa

Pedido de regresso à atividade docente da situação de licença sem vencimento de longa duração (107.º ECD)

Encontra-se disponível a aplicação para o Pedido de regresso à atividade docente da situação de licença sem vencimento de longa duração (107.º ECD) – no SIGRHE.


sábado, 28 de agosto de 2021

Academia Digital para Pais, 2ª Edição - Ações de Formação promotoras de competências digitais

O Programa Academia Digital para Pais é uma iniciativa da E-Redes em parceria com a Direção-Geral da Educação, que dá a possibilidade aos pais/encarregados de educação de crianças do ensino básico de frequentarem ações de formação promotoras de competências digitais.

As ações serão agora desenvolvidas em todo o território e o Programa ganha uma nova valência associada à utilização segura e responsável da Internet, das redes e dos computadores.

O regulamento e mais informações sobre a iniciativa encontram-se disponíveis em: https://www.dge.mec.pt/academia-digital-para-pais.

O período de candidatura irá decorrer entre 30 de agosto e 10 de setembro de 2021.

No caso de persistir alguma dúvida, contactar através do e-mail: eamdc@dge.mec.pt.

Recurso Hierárquico das listas definitivas dos docentes candidatos às vagas de acesso aos 5º e 7º escalões

A aplicação destinada à interposição do recurso hierárquico, estará disponível das 10:00 horas do dia 30 de agosto até às 18:00 horas do dia 3 de setembro

Nos termos do n.º 6 do artigo 5.º da Portaria, a não apresentação de reclamação das listas provisórias, configura-se como aceitação dos elementos constantes nas listas provisórias

Nos termos do n.º 8 do mesmo artigo, das listas definitivas de graduação homologadas pela Subdiretora Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico pelo prazo de cinco dias úteis, a interpor na aplicação eletrónica disponibilizada na plataforma SIGRHE, em Recurso Hierárquico > Tipo de Recurso Hierárquico > Portaria n.º 29/2018 (listas de 2021).

Os docentes que não constem nas listas agora divulgadas e que reúnam as condições de progressão aos 5.º e 7.º escalões, podem interpor recurso hierárquico nos termos do CPA