sábado, 23 de abril de 2022

23 de abril - Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor

Porque ler, ler é a nossa liberdade, é o nosso momento de liberdade! 

Síndrome de burnout: uma doença potenciada pelo trabalho

Síndrome de Burnout

Nos últimos 2 anos muito se tem falado da Síndrome de Burnout. Mas sabe o que é esta Síndrome? Saberá identificar os sinais e sintomas desta condição?

sexta-feira, 22 de abril de 2022

Apuramento de Vagas - Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Está disponível, na página da DGAE, a aplicação para as Escolas realizarem o apuramento de vagas para o Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança


Aplicação disponível para as escolas de 22 de abril a 3 de maio de 2022 

Reserva de recrutamento n.º 31

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 31.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 31

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira dia 26 de abril, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 27 de abril de 2022 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 31

RR32 – 29 de abril de 2022

Uso de máscara deixa de ser obrigatório esta sexta-feira

Publicados ontem, em suplemento ao Diário da República, os diplomas que estabelecem as medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia e que hoje entram em vigor. 

Decreto-Lei n.º 30-E/2022
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

O presente decreto-lei procede à trigésima sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

quinta-feira, 21 de abril de 2022

Presidente da República promulga redução da obrigação de máscaras

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Para grandes males, grandes remédios - José Eduardo Lemos

Para ler ou ouvir em Podcast  DOC SIPE

"...
Todavia, se quisermos que no próximo ano letivo não faltem professores, é preciso agir já recorrendo, sobretudo, aos professores que se encontram no sistema. Que ninguém se iluda: não há solução que não passe por sobrecarregar com mais trabalho os que se encontram atualmente no ativo. O que é necessário é pagar-lhes justamente por esse trabalho acrescido.

Ainda que temporariamente, enquanto não surgirem soluções definitivas e a título de exemplo, ajudaria à resolução do problema uma maior exigência na constituição de turmas; a supressão da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, diluindo-se as aprendizagens pelas restantes disciplinas; a supressão das duas horas semanais que se acrescentaram em 2016 para o exercício do cargo de Diretor de Turma e a reposição do número de alunos por turma que vigorava em 2016. Medidas impopulares, sem dúvida, mas necessárias para que nenhum aluno fique sem professor no próximo ano letivo.

E, não sendo suficientes estas medidas, poder-se-ia ainda rever em alta os rácios para desdobramento das turmas em todas as ofertas educativas e, em último caso, não se deveria hesitar em atribuir trabalho extraordinário aos professores, independentemente da redução horária de que usufruam, abrindo os “cordões à bolsa”.

Com estas medidas era possível mitigar o problema de forma a nenhum aluno ficasse sem professor já no próximo ano letivo. Poder-se-ia perguntar, então, porque é que não constam do programa do Governo? Porque é que os especialistas e spin doctors não as veem, nem delas falam? Simplesmente porque, para além da impopularidade, o Governo seria confrontado - e é aqui que a “porca torce o rabo” – com o facto de algumas delas tornarem evidente a falta de planeamento e os erros das políticas educativas implementadas nos últimos anos.
 
Portanto, se o Governo tiver verdadeiro interesse em resolver o problema de dezenas de milhar de jovens que se encontram hoje sem professor, terá de, não apenas implementar medidas que, a prazo, criem melhores condições para o exercício da profissão e atraiam os jovens e aqueles que abandonaram o sistema, mas, simultaneamente, tomar outras de efeito imediato, impopulares e contrárias às políticas mais recentes."
Diretor da Escola Secundária Eça de Queirós, Póvoa de Varzim

Máscaras deixam de ser obrigatórias nas escolas

O Conselho de Ministros aprovou hoje a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 5 de maio de 2022, e introduziu alterações no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença Covid-19.

Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, nomeadamente:

- limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);

- revoga-se o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;

- deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS;

- deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.

Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de abril de 2022

Ex-ministro das Finanças foi nomeado vice-reitor da única universidade para a qual aprovou o financiamento

A Reitora do ISCTE, que foi avaliada com ‘Inadequado’ como professora do Instituto Universitário de Lisboa, no período 2014-16, mas reeleita em 2022,  viu aprovado  pelo Ministro das Finanças, um projeto apresentado em 2019. É de salientar que o então ministro chumbou todas as outras propostas apresentadas. O ex-ministro das Finanças João Leão foi agora nomeado vice-reitor da única instituição de ensino superior para a qual aprovou o financiamento, dois dias depois de deixar o Governo.

E querem que acreditemos que é tudo uma coincidência e que a escolha de João Leão para vice-reitor “nada tem a ver” com financiamento do ISCTE. Dá para acreditar?

ISCTE foi a única instituição de Ensino Superior a receber apoio das Finanças nos últimos cinco anos

Ex-ministro das Finanças foi nomeado vice-reitor da única universidade para a qual aprovou o financiamento. 

quarta-feira, 20 de abril de 2022

Transferências para os Municípios no âmbito dos contratos de execução e dos contratos interadministrativos de delegação de competências

Em cumprimento do determinado no n.º 5 do artigo 70.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, conjugado com a alínea p), n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, este Instituto procedeu à transferência para os Municípios através da rubrica 040501, do capítulo 03, na orgânica dos Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Secundário Território Nacional, no âmbito dos contratos de execução e dos contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados, respetivamente, ao abrigo do artigo 12.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho e do artigo 120.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambos com a redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e do artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro.






Que futuro para a Educaçao?

É Ou Não É? - O Grande Debate - O Futuro da Escola em Debate

Parte 1 e parte 2. Disponível no RTP Play, para quem não viu ou para quem quiser rever. 


Todos sabemos que esta senhora é uma das principais responsáveis pelo estado a que isto chegou e pela destruição da Carreira Docente. Todos se lembram das frases célebres desta senhora e dos seus acólitos, aqui fica mais uma para memória futura; "Não sei como chegámos aqui assim. Não sei e não quero saber"

terça-feira, 19 de abril de 2022

Concursos na Região Autónoma da Madeira

Foi publicado hoje, dia 19 de abril de 2022, o Aviso n.º 334/2022, referente ao Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.

PRAZOS DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA

1 - Os concursos abertos pelo Aviso de abertura n.º 334/2022 são aplicáveis a todos os níveis e graus de ensino.

2 - A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória (para os docentes que à data do concurso não lecionam na RAM):

Concurso Interno e afetação: 19 a 22 de abril

Mobilidade Interna (quadros de escola): 30 de maio a 1 de junho

Concurso Externo e contratação inicial: 29 de abril a 2 de maio

3 - Prazos de candidatura:

- Concurso interno efetuar-se-á no período de 9 a 12 de maio de 2022, inclusive.

- Concurso externo e de contratação inicial decorre no período de 1 a 3 de junho de 2022, inclusive.

- Mobilidade interna decorre de 13 a 15 de junho de 2022, inclusive.

- Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre no período de 27 a 30 de junho de 2022, inclusive.











Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/

Para mais informações, por favor consulte a página dos concursos de pessoal docente de 2022/2023.

Porto Editora disponibiliza gratuitamente recursos e licenças virtuais para os alunos Ucranianos

A Porto Editora disponibiliza, a título gratuito, livros escolares para os alunos ucranianos, entre os quais os manuais de Português Língua Não Materna (de diferentes níveis), gramáticas, dicionários, livros para o pré-escolar e de apoio escolar. Paralelamente, atribuí licenças virtuais gratuitas para acesso aos recursos de Português Língua Não Materna da Escola Virtual. Faça chegar o pedido da sua escola à Porto Editora através de: depmarketing@portoeditora.pt

Validação do Aperfeiçoamento – Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento

Esta validação terá por objeto o eventual aperfeiçoamento efetuado pelo candidato dos dados da candidatura ou a apresentação de algum documento em falta

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 19 de abril e as 18:00 horas de 21 de abril de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.


Nota Informativa – Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2022/2023

domingo, 17 de abril de 2022

Matrículas para o ano letivo 2022/2023

De 19 de abril a 16 de maio decorre o prazo de Matrícula/Renovação, para a Educação Pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico, referente ao Ano Letivo 2022/2023.

renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.

Deve usar o Portal das Matrículas para:
- Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
- Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas.

Portal das Matrículas

Nota:
Para que o processo decorra sem qualquer problema, deverá limpar o cache do seu browser e proceder à atualização da página (carregando nas teclas CTRL+F5).
(A título de exemplo, no Google Chrome, deverá ir a “definições”, selecionar “privacidade e segurança” e executar “limpar dados de navegação”).

Legislação em vigor:

Despacho n.º 4209-A/2022 de 11 de abril

sábado, 16 de abril de 2022

Despesa na Educação aumenta apenas na transição digital e à boleia dos fundos comunitários

Apesar de todas as dificuldades relativas à precariedade e condições de trabalho, à contínua e perigosa  desvalorização da carreira docente (concursos, avaliação docente e quotas de progressão, contagem integral do tempo de serviço, horários de trabalho, rejuvenescimento da classe, entre outros) e das políticas erradas das últimas décadas, a proposta de Orçamento do Estado para 2022, apresentada esta semana pelo Governo, prevê uma dotação de quase 7,7 mil milhões de euros para o setor da Educação, um valor muito próximo, embora inferior, àquele que estava orçamentado na proposta de Orçamento do Estado apresentada e chumbada em outubro do ano passado. 

Também não deixa de ser bastante significativo que, no momento em que há necessidade absoluta de contratação ou vinculação de mais docentes, na despesa com pessoal se verifique até uma ligeira redução e se continue a colocar o destaque no plano de recuperação das aprendizagens, quando há milhares de alunos que podem ficar sem aulas em várias disciplinas nos próximos anos letivos.

OE2022: as verbas para Educação sobem, à boleia do PRR

quinta-feira, 14 de abril de 2022

Reserva de Recrutamento n.º 30

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 30.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 30

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 18 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira dia 19 de abril de 2022 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 30

RR31 – 22 de abril de 2022

Relatório sobre a implementação dos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário (PDPSC)

Foi divulgado e já se encontra disponível o relatório final do primeiro ano de implementação dos planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário (PDPSC), intitulado A ação estratégica das escolas portuguesas no desenvolvimento pessoal, social e comunitário dos alunos durante a pandemia de COVID-19.

A ação estratégica das escolas portuguesas no desenvolvimento pessoal, social e comunitário dos alunos durante a pandemia de COVID-19

quarta-feira, 13 de abril de 2022

Orçamento do Estado para 2022


A Proposta de Lei n.º4/XV/1 - Aprova o Orçamento do Estado para 2022 foi entregue hoje pelo Ministro das Finanças ao Presidente da Assembleia da República, ato que marca o início do processo orçamental no Parlamento.


Apresentação do Orçamento do Estado para 2022

Aperfeiçoamento da Candidatura - Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 13 de abril e as 18:00 horas de 18 de abril de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.


O aperfeiçoamento das candidaturas decorrerá por um período de três dias úteis, do dia 13 às 18:00 horas do dia 18de abril de 2022 (hora de Portugal continental).

Santana Castilho desafia João Costa para um debate público


1. O programa do Governo não me desiludiu, porque nunca me iludiu. Para o desafio enorme de medidas concretas para resolver o desastre anunciado da falta de professores, ficaram propostas vagas. Aos pais ausentes, porque trabalham demais, o Governo oferece creche gratuita. À falta de léxico para expressar o pouco conhecimento que vai passando, o Governo opõe a vida virtual da escola digital.

Não sei a que futuro o Governo vai conduzir os jovens. Mas sei que alunos com deficiências profundas, incapazes de responder a requisitos mínimos de socialização, que mal sabem ler e escrever, continuarão “integrados” em aulas regulares do ensino secundário, onde são obrigados a “estudar” Eça e Pessoa, “aprender” línguas e Matemática, para cumprimento dos ditames de pedagogias fanáticas, até que os seus arautos morram um dia, apaixonados por elas, tal como o vaidoso Narciso, da mitologia grega, morreu apaixonado pela sua própria imagem.

2. Respondendo a Cotrim Figueiredo, que acusou o Governo de falta de um programa reformista para o país, António Costa saiu-se com esta: “sabe qual é a grande reforma? É que tínhamos uma taxa de abandono escolar acima dos 13%, e agora é de 5,6%.”

Ou António Costa desconhece aquilo de que falou, o que é mau, ou, conhecendo, mascarou sem pudor a realidade, o que é pior. Concedendo que seja a primeira a hipótese aplicável, sempre lhe direi que a taxa que citou é uma falácia. O número que usou foi calculado tendo por referência os jovens entre os 18 e os 24 anos, que não concluíram o ensino obrigatório e foram procurar trabalho junto do IEFP. Todos os outros, que serão em muito maior número, ficaram convenientemente fora dos cálculos. Isto mesmo reconheceu uma auditoria do Tribunal de Contas (Junho de 2020), particularmente crítica em relação às metodologias utilizadas para determinar o abandono escolar, onde se lê que “não existem, no sistema educativo nacional, indicadores para medir este fenómeno”.

3. Fazer, como o Governo decidiu, os alunos regressar à escola, depois de estarem já em férias, com o ano escolar arrumado, para se sujeitarem a exames (Português e Matemática do 9.º ano), que não contam para a nota nem terão qualquer impacto na sua vida académica, é pedagogia insana e indecente. Porque nenhum resultado aproveitável daí sairá. Porque é uma perfídia ocupar milhares de horas de trabalho de professores numa actividade totalmente improdutiva.

4. O Ministério da Educação enviou ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) uma proposta de alteração da formação inicial dos professores. Do mesmo passo, a qualidade dessa formação foi posta em causa por referências feitas na imprensa a um estudo encomendado pelo Edulog.

De há muito que a falta generalizada de exigência e rigor vem desacreditando a formação inicial dos professores. Mas sublinhá-la agora serve para justificar a já anunciada intenção de permitir a entrada a quem nada possui, precarizando e desvalorizando, ainda mais, a carreira docente. Nada disto é coincidência, isento ou inocente.

5. À entrada para uma recente reunião de ministros da Educação da União Europeia, em Bruxelas, João Costa disse que as escolas devem ser laboratórios de democracia e oficinas de paz. Falava certamente de outras, que não das que governa. Essas são cada vez mais organizações pouco democráticas (quando não totalitárias), laboratórios sim, mas de experiências pedagógicas sem sentido, viveiros de integração hipócrita, fábricas de falsos sucessos e altares da mais estúpida e castradora burocracia. As escolas portuguesas são hoje, com raras ilhas de excepção, mundos de venenosos interesses miudinhos e subservientes, onde a vontade colectiva é secundarizada por visões unipessoais.

Se João Costa se achar ferido por este rude sumário do que há seis anos vem fazendo ao sistema de ensino, traga a alcateia de lobitos que o bajulam e marque dia e hora para um debate público esclarecedor, para que o desafio. Não seria propriamente uma oficina de paz. Mas seria um belo lance de democracia, para que lhe falta coragem. Basta de teatro de sombras, que transforma o vulgar em extraordinário e a escola pública num enorme infantário para adultos.
(Negrito e destaques nossos) 

terça-feira, 12 de abril de 2022

Referencial Educação para a Segurança a Defesa e a Paz em Consulta Pública

O Referencial de Educação Para a Segurança, a Defesa e a Paz foi elaborado numa parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), o Instituto da Defesa Nacional (IDN) e o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades.

Trata-se de uma atualização do Referencial editado em 2014, em que se procede à sua revisão e atualização, igualmente, as mudanças decorrentes de uma crescente digitalização do mundo atual.

O Referencial de Educação Para a Segurança, a Defesa e a Paz assenta justamente no conjunto de princípios e condições que tornam a atividade da Defesa um elemento essencial no reforço da cidadania e da construção da Paz.

O Referencial, de natureza flexível, não prescritivo, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da dimensão transversal da Educação para a Cidadania, através do desenvolvimento de projetos e iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social das crianças e dos jovens.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos daí resultantes deverão ser enviados à DGE, até ao dia 5 de maio de 2022, através do seguinte endereço eletrónico: referencialsdp@dge.mec.pt.

Máscaras permanecem pelo menos até ao dia 22 de abril

O Conselho de Ministros, depois de aprovar a proposta de lei do Orçamento do Estado, aprovou uma resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23:59h do dia 22 de abril de 2022. A resolução mantém inalteradas as medidas atualmente em vigor.

Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 12 de abril de 2022

Calendário das matrículas e respetivas renovações para o ano letivo de 2022-2023

Publicado o Despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023

Despacho n.º 4209-A/2022

Educação - Gabinete do Ministro

Calendário de matrículas para o ano letivo de 2022-2023

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para o ano letivo de 2022-2023, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:

a) Entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos do ensino básico;

c) Entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.º e 9.º anos do ensino básico e para o ensino secundário.

Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula

1 - Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

a) Até 31 de maio de 2022, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional.

2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:

a) No dia 1 de julho de 2022, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) No dia 1 de agosto de 2022, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

Máscaras, por agora, são para manter

Os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas receberam orientações da DGEstE para garantirem a disponibilização de equipamentos de proteção individual no último período do ano letivo. Segundo a norma da DGEstE é “fundamental continuar a garantir condições para que o ano letivo 2021/2022 decorra num ambiente de segurança e confiança”.

“Importa trabalhar para que os agrupamentos de escolas possam contar com máscaras, luvas, aventais e SABA (solução alcoólica desinfetante)”, realça a mesma nota. “O objetivo de agilizar e dar maior eficiência ao processo de aquisição destes equipamentos/produtos, continuará o mesmo a ser concretizado pelos AE/ENA , nos exatos termos em que aconteceu nos 1.º e 2.º períodos, sendo para isso reforçados os seus orçamentos”.