sexta-feira, 15 de julho de 2022

Audição Escrita – Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Externo efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor - Deveres de Aceitação e Apresentação. 


1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas. 

2 - Para os efeitos da alínea b) do número anterior, é instaurado processo disciplinar pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante seja docente vinculado a agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou a quadro de zona pedagógica, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência, para efeitos de instrução.

quinta-feira, 14 de julho de 2022

Valorização remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas de valorização remuneratória de trabalhadores da Administração Pública
.

O diploma procede à alteração das primeiras posições remuneratórias, da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (1ª posição remuneratória - passando o valor a ser de €757,01, equivalente a um aumento de €47,55) e da carreira de técnico superior (1ª e 2ª posição remuneratória - passando a 1.ª posição do nível 11 para o 12 e a 2.ª posição do nível 15 para o 16, ou seja, de €1007,49 para €1059,59 e €1215,93 para €1268,04, respetivamente), bem como à valorização dos trabalhadores mais qualificados (grau de doutor), estando estas medidas inseridas no compromisso do Governo de valorização, capacitação e rejuvenescimento da Administração Pública.
No caso dos assistentes técnicos a medida abrange 18,6% do universo dos trabalhadores desta categoria, que vão ter um aumento salarial de 6,7%. Já na carreira de técnico superior, relativamente à medida de subida das posições remuneratórias de ingresso, 34,5% do universo dos técnicos superiores vão ter um aumento salarial de 4,7%.
Na medida de valorização do grau de doutor, no caso da carreira geral de técnico superior, o ingresso na carreira passa a ser feito na 4.ª posição remuneratória, a que corresponde o valor de €1632,82 (ao invés dos 1268,04€ aprovados para a 2.ª posição remuneratória – aumento de 364,78€), e, de entre os trabalhadores já na carreira, posicionam-se todos os detentores de doutoramento na 4.ª posição remuneratória e, se já colocados naquela posição ou superior, passam à posição remuneratória imediatamente seguinte.
Esta medida é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos restantes trabalhadores com vínculo de emprego público, integrado em carreira de grau de complexidade 3, exceto nas carreiras em que se exija a titularidade de grau de doutor ou a obtenção do referido grau académico seja valorizado no desenvolvimento das mesmas.
A atratividade das carreiras e a valorização das qualificações têm, nas medidas agora aprovadas, um sinal de partida, que terá, necessariamente, um desenvolvimento aprofundado e alargado ao longo da legislatura relativamente aos temas estruturais já identificados, sempre em diálogo aberto com as estruturas sindicais.
Em linha com o compromisso assumido de robustecimento e capacitação da Administração Pública, o Governo procura, assim, tornar mais atrativa a opção pelo emprego público e criar condições para a fixação de talentos.
O diploma produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.

Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento de 14 a 20 de julho

Contratação inicial e reserva de recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 14 de julho até às 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital (atual Ministério da Economia e do Mar) e Ministério da Defesa Nacional.




Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Mobilidade Interna 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 14 e as 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – Mobilidade Interna 2022/2023

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo/Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital (atual Ministério da Economia e do Mar) e com o Ministério da Defesa Nacional.







Alterações ao Aviso de Abertura do Concurso 2022/2023

Publicadas ontem, no 2º suplemento do Diário da República, as alterações ao Aviso de Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022-2023.

Aviso n.º 13993-A/2022


Mobilidade Interna 

Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.


Renovação do Contrato

2A - Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022-2023, o contrato a termo resolutivo certo pode ainda ser renovado quando resulte de colocação em horário completo ou incompleto, obtida através de reserva de recrutamento e de contratação de escola, desde que o docente seja titular de habilitação profissional para esse grupo de recrutamento e sempre que se encontrem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Se mantenha o horário letivo apurado na data em que a necessidade é declarada e esta subsista até ao final do ano escolar;

b) Se encontrem preenchidos os requisitos previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual:

i) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

ii) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;

iii) Concordância expressa das partes.

c) O termo da colocação 2021/2022 coincida com o final do ano escolar.

2A.1 - A avaliação de desempenho docente a que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, é a avaliação de desempenho referente ao ano escolar de 2021-2022.

2A.2 - A Direção-Geral da Administração Escolar disponibiliza aos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escola ou de escola não agrupada uma aplicação eletrónica na qual os mesmos deverão indicar, dentro do prazo a determinar, para todos os candidatos que cumpram os requisitos supramencionados, a necessidade de manutenção do horário letivo apurado e a sua subsistência até ao final do ano escolar, avaliação e concordância expressa para a renovação da colocação, nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.

quarta-feira, 13 de julho de 2022

Calendário Escolar 2022/2023 em Excel


Atendendo a que à data em que produzimos este calendário, o calendário do ano letivo seguinte já era conhecido optámos para incluir já o 1º trimestre do ano letivo 2023/2024 no ficheiro para comodidade e utilidade dos utilizadores.

As escolas que pratiquem semestres terão que difundir o seu próprio calendário adaptado.


Disponíveis em Economia e Finanças

A culpa é dos Professores!


"... brevemente começaremos a trabalhar a revisão do modelo de recrutamento e colocação de professores, trazendo mais estabilidade aos docentes e maior previsibilidade na gestão das suas vidas pessoais. Sendo matéria independente desta alteração legislativa, todos sabemos que poderá ser um contributo para que todos os professores tenham melhores condições de trabalho nas suas condições específicas."


Os professores que mudaram de escola por motivos de doença passaram de 128 para quase 9.000 numa década, havendo casos em que se deslocaram para um edifício na mesma rua, revelou hoje pelo Ministro da Educação.
...
João Costa garantiu que as alterações legislativas, que vieram definir distâncias mínimas para as mudanças de escola, não retiram “o direito à proteção na doença”.

Os docentes em mobilidade por doença representam 7,8% do total dos docentes em exercício de funções e o novo decreto-lei veio estabelecer que cada escola pode definir até 10% de capacidade de acolhimento.
...
Além disso, os responsáveis do ministério lembraram que os serviços vão analisar todos os casos que fiquem de fora deste processo devido às novas regras.

“Nós vamos todos ter mais trabalho. Os serviços vão ter de analisar as situações, mas queremos garantir que quem precisa não fica de fora”, sublinhou o secretário de estado.

“Há situações, nomeadamente de professores com deficiência visual ou que não se conseguem mobilizar de forma autónoma, que serão analisadas caso a caso, para verificar que ninguém que precise fique excluído. O nosso objetivo nunca foi criar dificuldades a quem precisa, mas sim regular uma situação que perdeu a normalidade”, explicou o secretário de estado.

O secretário de Estado da Educação garantiu que nenhum docente que precise recorrer ao regime de mobilidade por doença “fica de fora”, mas alertou que “o mecanismo estava a ser utilizado por quem não precisava”.
... 

Falta de professores nas escolas deve-se quase sempre a baixas médicas

O ministro da Educação disse hoje também que a falta de professores nas escolas ao longo do último ano letivo ficou a dever-se quase sempre a baixas médicas, afirmando que ainda não há uma “carência generalizada”.

“Ao longo do ano letivo, foram colocados cerca de 27 mil horários em substituições, portanto 27 mil profissionais disponíveis em diferentes momentos. As carências de professores em 87,5% dos casos deveram-se a absentismo por baixa médica”, disse João Costa.

Para o ministro da Educação, a principal dificuldade prende-se com a substituição desses docentes, sobretudo em casos em que as baixas são suspensas e retomadas com apenas um dia de intervalo.
Artigo completo no SAPO 24


Cerca de cinco centenas de docentes que estavam destacados em serviços da Administração Pública e associações científicas e profissionais vão regressar às escolas no próximo ano letivo

Abordando as teorias da conspiração: o que os professores precisam saber

Novo guia do professor das escolas associadas da UNESCO “Abordando as teorias da conspiração: o que os professores precisam saber”.


Um agradecimento especial foi feito aos 68 Coordenadores Nacionais da Rede das Escolas Associadas da UNESCO, diretores das escolas do Brasil, Canadá, Egipto, Grécia, Líbano, Perú, Portugal, Federação Russa e Emirados Árabes Unidos, que fizeram a revisão do documento.

As teorias da conspiração estão a espalhar-se por todo o mundo causando danos significativos. A complexidade das narrativas sobre esta temática e os mecanismos psicológicos que sustentam as crenças estão a ser muito difíceis de desafiar. Especialistas de todo o mundo que estudam as teorias da conspiração, produziram uma base sólida de conhecimento sobre porque as pessoas acreditam nelas, bem como estratégias para preveni-las e combatê-las.

terça-feira, 12 de julho de 2022

IRS - Alterações às tabelas de retenção na fonte relativamente aos rendimentos a partir de 1 julho


Retifica o Despacho n.º 8564-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de julho de 2022.



Publicado, em suplemento ao Diário da República do dia de hoje, o Despacho das Finanças que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022


Tabelas de Retenção da AT - Mês de julho e seguintes

Acesso aos Vales Relativos aos Manuais Escolares

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES:

A partir do dia 2 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos do 1º ciclo, 8º ano e 11º ano.

A partir do dia 9 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 5º, 6º, 7º, 9º, 10º e 12º anos e outras ofertas formativas.

O acesso a livrarias aderentes irá estar disponível a partir do próximo dia 18 de julho, pelo que as mesmas deverão proceder à obtenção dos documentos legais necessários à sua participação na plataforma MEGA.

Para mais informações, Consulte as FAQ (Livrarias)

Calendário Escolar 2022/2023

Calendário Escolar 2022/2023 de acordo com o Despacho n.º 8356/2022 de 8 de julho (documentos em pdf)

Calendário Escolar – 2022/23

Calendário Escolar – 2022/23 – Mapa Anual 

Calendário Provas Finais / Exames – 2023 


Calendário por Períodos 1ª Versão 

Mapa 1P | Mapa 2P | Mapa 3P | Mapa Anual + 1P 2P 3P


Calendário por Períodos 2ª Versão 

Mapa 1P | Mapa 2P | Mapa 3P | Anual Mapas 1P 2P 3P

Calendário 2023 em Excel (com feriados)

Calendário 2023 em Excel com feriados para Portugal

Medidas excecionais e temporárias para Contratação e Renovação de Contratos

Publicado hoje o Decreto-Lei que aprova medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar de 2022-2023


Renovação de contratos no ano escolar de 2022 -2023 

1 — Sem prejuízo do disposto no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022 -2023, o contrato a termo resolutivo certo pode ainda ser renovado quando resulte de colocação, em horário completo ou incompleto, obtida: 

a) Através de reserva de recrutamento, desde que se encontrem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
i) Se mantenha o horário letivo apurado na data em que a necessidade é declarada e esta subsista até ao final do ano escolar; 
ii) Se encontrem preenchidos os requisitos previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual; 
e iii) O seu termo coincida com o final do ano escolar; 

b) Através de contratação de escola, desde que o docente seja titular de habilitação profissional para esse grupo de recrutamento e se encontrem preenchidos cumulativamente os requisitos previstos na alínea anterior.

2 — Sem prejuízo do disposto no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022 -2023, as necessidades de serviço docente podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contrato de trabalho a termo resolutivo certo a celebrar com pessoal docente, em resultado de uma não colocação na reserva de recrutamento referente ao mesmo horário, a efetuar através do procedimento de contratação de escola

3 — Sem prejuízo do disposto no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022 -2023, sempre que a aplicação do procedimento de reserva de recrutamento previsto nos seus artigos 36.º e 37.º já não garanta, designadamente por inexistência de candidatos na reserva de recrutamento, a satisfação das necessidades dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, o diretor -geral da Administração Escolar pode suspender parcialmente o procedimento por grupo de recrutamento e/ou intervalo de horários

4 — A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida nos termos do número anterior não pode exceder o limite de dois anos ou uma renovação. 

5 — Aos contratos a que se refere o número anterior aplica -se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 5 a 8, 15 e 16 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Declaração da situação de contingência

Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho com a  declaração da situação de contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental


2 - Sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

Prioridades na Indicação de Componente Letiva

A distribuição do serviço letivo, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, deve abranger, em primeiro lugar, os docentes providos no AE/ENA (QA/QE) incluindo os docentes de carreira daquele quadro de AE/ENA que regressem, no ano escolar de 2022/2023, do desempenho de funções em mobilidade no ME ou noutros organismos, até ao preenchimento da componente letiva a que estão obrigados, nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD. 

3 - Para efeitos das alíneas a) e b) do n.º 1, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

 A distribuição do serviço letivo deve abranger, em segundo lugar, os docentes de carreira QA/QE e os docentes de carreira QZP em exercício de funções no AE/ENA que obtiveram colocação ao abrigo do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, incluindo aqueles que, no ano escolar de 2021/2022, tenham sido colocados administrativamente, nomeadamente, em resultado de decisão de recurso hierárquico.

1 - A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações: a) 1.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; b) 2.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; c) (Revogada). d) 3.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.

4- A colocação de docentes de carreira referidos no n.º 1 mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de seis horas.

5 - Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do n.º 1 podem regressar à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.

Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna.

Indicação de componente letiva (1.ª Fase)

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (1.ª Fase), das 10:00 horas do dia 11 de julho até às 18:00 horas do dia 13 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Indicação de componente letiva (1.ª Fase)

Queremos fazer da Educação uma competição baseada nas classificações obtidas nos exames?

A melhor escola será sempre aquela que não desiste dos seus alunos

Queremos fazer da Educação uma competição baseada nas classificações obtidas nos exames, que é, como vimos, absurdamente desigual, ou queremos continuar num caminho mais atento às necessidades individuais, que forme cidadãos ativos e preparados para viver em sociedade?
A ler no Público

Recursos Educativos Digitais para o 1.º Ciclo do Ensino Básico - Jogos de Português, Matemática e Ciências divertidos

As férias escolares já chegaram e com elas as brincadeiras de verão e a necessidade de manter as crianças ativas e ocupadas. Propomos aos pais e encarregados de educação que explorem com as crianças os jogos e os outros recursos multimédia do projeto Recursos Educativos Digitais para o 1.º ciclo do ensino básico, que se encontram disponíveis no website Ilha Periscópio: https://redge.dge.mec.pt/ilha/periscopio/home.

Os jogos de Português, Matemática e Ciências são divertidos e uma excelente forma de reavivar as aprendizagens durante as longas férias escolares. Ajudam, por exemplo, a melhorar a leitura e a compreensão de textos, a treinar o cálculo mental e as operações aritméticas, a aprofundar o conhecimento do corpo humano. Na Área de Alunos de Ciências há vídeos que ensinam a construir um caleidoscópio ou um submarino e outros que explicam o ciclo da água ou o caminho da energia elétrica.

Para ficar a conhecer a intencionalidade didática dos jogos, sugerimos a consulta dos guiões didáticos que os acompanham: https://redge.dge.mec.pt/site/node/6

Desejamos a todos umas boas férias e boas aprendizagens!

sábado, 9 de julho de 2022

Precisamos de docentes motivados e valorizados

Assim, com alterações sistemáticas das regras e  medidas paliativas, com estudos e mais estudos condicionados pela encomenda, com medidas que criam desigualdades e fracionam, não vamos resolver a falta de professores no imediato e muito menos no futuro.  A coordenadora do grupo de trabalhocriado pelo Ministério da Educação para resolver o problema da falta de professores em Portugal, concorda que “os problemas da carreira são enormes”, portanto não inventem soluções milagrosas para o problema e coloquem a valorização da carreira como medida central contra a precariedade da profissão e a falta de prfessores.

Ouçam os docentes e os seus representantes, preparem o futuro da Educação com medidas de fundo e perspetivas de longo prazo, nomeadamente:
  • Acabar com os entraves administrativos da progressão na carreira e com uma ADD que não avalia, antes penaliza; 
  • Respeitar, valorizar, atualizar e dignificar a Carreira Docente e dos restantes intervenientes no processo educativo;
  • Acabar com a hiperburocracia e centralizar a função docente no seu papel principal;
  • Definir com clareza e objetividade as funções a realizar na componente não letiva;
  • Reforçar e democratizar as lideranças nos AE e transferir/descentralizar as competências para as Escolas e não para os municípios;
  • Envolver os docentes nas decisões e medidas de política educativa (escrever nos preâmbulos que foram ouvidas as organizações constitucionalmente representativas da classe, sem ter em conta as suas propostas e opiniões, é evidentemente insuficiente e demagógico);
  • Regras de concursos e recrutamento universais, transparentes e não permeáveis ao nepotismo ou favoritismo;
  • Valorizar a formação contínua durante a carreira com horas previstas no horário de trabalho;
  • Garantir o apoio à formação especializada em áreas específicas da atividade docente durante o horário de trabalho, valorizando as iniciativas de formação ao nível de Mestrados, Doutoramentos e Pós-Graduações que acrescentam mais valias à profissão docente;
  • Criar uma linha de apoio docente para prevenção e tratamento do burnout, sofrimento ético e psíquico;
  • Criar incentivos para a fixação em zonas carenciadas e desfavorecidas ou para colmatar a falta de docentes para as necessidades das escolas;
  • Aumentar o orçamento destinado à Educação que continua abaixo da média da UE
Com estas e outras medidas aplicadas sem demagogia, com lisura e transparência (vejam os estudos e pareceres divulgados nos últimos anos), conseguirão motivar os que estão e cativar jovens para a carreira docente, não tendo necessidade de desviar candidatos para a docência de outros cursos e interesses. 

Planear em cima dos joelhos não dará os resultados exigidos e vamos continuar a assistir a um processo reativo, com falta de visão de futuro a médio e longo prazo e que retira confiança aos docentes, aos candidatos a docentes e às escolas.

Precisamos de docentes motivados e valorizados!


A ideia é captar para os mestrados de via de ensino os licenciados nas áreas das Ciências, Matemática, História, Português e Estudos Sociais, avança à Renascença a professora Carlinda Leite, coordenadora do grupo de trabalho. Ao mesmo tempo propõe recuperar alunos que tenham abandonado os cursos para a docência.

sexta-feira, 8 de julho de 2022

Publicado o Despacho que aprova o Calendário Escolar para os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024

Publicado no Diário da República de hoje o Despacho que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames

Despacho n.º 8356/2022


Aceitação da Colocação do Concurso Externo, Verbete e Recurso Hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso externo, das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de julho de 2022.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de julho de 2022.

Ranking Escolas 2021


O Expresso divulga o ranking das escolas secundárias, ordenadas pelas médias nos exames nacionais. 

Pode pesquisar por distrito e concelho, escolher só escolas públicas ou privadas e olhar para o indicador calculado pelo Ministério da Educação que permite identificar os estabelecimentos de ensino que ajudam os alunos mais vulneráveis a ir mais além. Se carregar no nome de cada escola verá a habilitação média dos pais ou a taxa de chumbos. Também há dados sobre o ensino profissional

Rankings das Escolas: veja o mapa interativo de todas as secundárias

Amplie o mapa e escolha os marcadores coloridos para saber mais sobre cada uma das 645 escolas secundárias, públicas e privadas, onde se realizaram exames nacionais em Portugal e no mundo

Ministério perdeu controlo sobre as notas dadas pelas escolas privadas

Mudança das regras de acesso ao Ensino Superior fez com que os colégios deixassem de comunicar as notas internas à tutela.
O diretor-geral de Estatísticas da Educação, Nuno Rodrigues, confirma que a atual recolha de dados junto das escolas privadas não inclui essa informação. “Neste momento, para efeito da produção das estatísticas oficiais, não lhes são pedidas as notas internas dos alunos a cada uma das disciplinas.



O PÚBLICO, em parceria com a Católica Porto Business School, disponibiliza um conjunto de dados sobre as escolas do ensino secundário. Saiba aqui que lugar ocupam no ranking dos exames. Mas também a que contexto socioeconómico pertence cada escola, como se saem os estabelecimentos públicos no ranking que mede os que mais e menos superam os resultados esperados para o seu contexto e em que disciplinas os estudantes se saíram melhor.

quinta-feira, 7 de julho de 2022

Quadro comparativo - Vagas a concurso vs. Vagas Ocupadas

CONCURSO EXTERNO 2022-23

Quadro comparativo - Vagas a concurso vs. vagas ocupadas

O seguinte quadro compara as vagas a concurso com as vagas ocupadas após a publicitação das listas definitivas do concurso externo 2022-23.

Luís Cansado

Concurso Externo 2022/2023 – Listas Definitivas

Encontram-se publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação do Concurso Externo. 



ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA (De 8 a 14 de julho)

Os candidatos agora colocados, no concurso externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 08 de julho a 14 de julho de 2022, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 6331-A/2022, publicado em Diário da República, N.º 60, 2.ª Série, 2.º suplemento, de 25 de março, aviso de abertura do concurso. 

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

RECURSO HIERÁRQUICO (De 8 a 14 de julho)

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação. 

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS (Em data a definir)

Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo devem manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

Concurso externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2022/2023 – Listas definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2022/2023.

Medidas aprovadas em Conselho de Ministros

Aprovados hoje em Conselho de Ministros;

- o decreto-lei com medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar 2022/2023.

- uma resolução que prorroga, para o ano letivo 2022/2023, as ações específicas do Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.

- autorização de despes para aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2021/2022


Foi aprovado o decreto-lei com medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar 2022/2023.

Com esta alteração pretende-se contribuir para a estabilidade dos recursos humanos no que se refere aos docentes, bem como permitir a continuidade pedagógica dos processos de ensino/aprendizagem.

Trata-se de mais uma medida que contribui para garantir à escola pública os professores necessários à prossecução da sua missão.

Foi aprovada a resolução que prorroga, para o ano letivo 2022/2023, as ações específicas do Plano 21|23 Escola+, plano integrado para a recuperação das aprendizagens.

Aprovado em julho de 2021, este Plano alicerça-se em políticas educativas com eficácia demonstrada ao nível do reforço da autonomia das escolas e das estratégias educativas diferenciadas dirigidas à promoção do sucesso escolar e, sobretudo, ao combate às desigualdades através da educação.

Foram aprovadas as resoluções relativas às seguintes autorizações de despesa:
  • aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2021/2022, para os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares;
  • aquisição de refeições destinadas às populações dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos;
  • apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2022-2025.