quarta-feira, 20 de julho de 2022

Santana Castilho desmente o Ministro da Educação

Palavra de ministro

À eventual atenção dos senhores deputados, que hoje debatem o estado da nação.

João Costa não é ministro que disserte publicamente com um mínimo de rigor sobre os problemas do seu ministério. Quando fala, por ignorância ou com dolo, o que ele diz sai em modo taralhouco e cheio de inverdades. Quando actua, remenda, manipula, ou adia.

- Disse que a actual directora da Pordata (sua, até há pouco, subordinada na Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência), produziu estimativas grosseiras com base em critérios pouco rigorosos, relativamente à falta de professores. Não disse que a metodologia em causa foi bem mais rigorosa do que as manipulações e extrapolações estatísticas de que ele se serve para nos anunciar sucessos a pataco.

- Disse que o sistema educativo português, ao contrário do que se passa noutros países, ainda não enfrenta uma carência generalizada de profissionais. E justificou alegando que foram preenchidos, no ano que terminou, cerca de 27 mil horários em substituições, o que mostrou haver 27 mil profissionais disponíveis em diferentes momentos. Falso! 27 mil foi o número de contratações feitas durante todo o ano lectivo. Mas, destas, 18 mil referiram-se a horários anuais e não de substituição.

- Disse que o Governo aprovou um decreto-lei com medidas excepcionais e temporárias para o recrutamento de professores. Não disse que essas medidas não estão previstas no ordenamento jurídico que regulamenta os concursos de professores, o que poderá criar mais problemas do que os que pretende resolver. Nem disse que não são novas medidas, porque são as mesmas que já pôs, ilegalmente, em prática no fim do ano lectivo que agora terminou.

- Disse que no próximo ano lectivo regressarão às escolas cerca de 500 professores cedidos pelo ME a outras instituições. Não disse que consequências daí podem resultar para essas instituições.

- Disse que não é racional dizer aos professores que têm de trabalhar em sítios diferentes a cada três ou quatro anos. Mas não disse que é a isso que ele próprio os vem obrigando, por acção ou por omissão, há mais de seis anos.

- Disse que vai mudar o ordenamento jurídico dos concursos para que os professores não tenham de concorrer de quatro em quatro anos. Falso! Os professores dos quadros (excepto os dos quadro de zona sem carga lectiva) só concorrem se quiserem. E estes e todos os contratados têm de concorrer anualmente, que não de quatro em quatro anos.

- Disse que os professores em mobilidade por doença passaram de 128 para 8.818 em dez anos. Foi imediatamente desmentido pela Fenprof, que lhe recordou que não eram 128 mas sim, pelo menos, 1.678. E não disse que, na altura, havia outros mecanismos de mobilidade, que permitiam a aproximação à residência ou aos locais de tratamento.

- Disse que a concentração de situações de mobilidade por doença se verifica em três zonas pedagógicas do Norte do país, onde estão mais de 83% dos professores deste regime. Mas não disse que, segundo a insuspeita Alexandra Leitão, já em 2018 havia três vezes mais professores em mobilidade por doença a norte do que em Lisboa, porque os professores do norte estavam a ser forçados a dar aulas no sul, circunstância que só se agravou daí para cá.

- Disse que cerca de 10% dos professores em mobilidade por doença acabou por fazer deslocações entre escolas do mesmo concelho, por vezes na mesma rua. Mas não disse que são as suas próprias regras que a isso obrigam. Com efeito, os professores cuja doença passe a impedir a actividade lectiva, de acordo com a lei, só mudando de escola, ainda que seja para outra da mesma rua, poderão ser dispensados dessa atividade.

- Disse, ou pelo menos insinuou, que se teriam registado 23.600 baixas médicas de docentes. A Fenprof corrigiu-o, contrapondo um número quase três vezes menor: 8.000.

- Não disse, mas insinuou que há abusos. Mas não disse que sempre teve à disposição a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014), que os poderia corrigir, se existem, sem lançar lama sobre todos.

- E disse, sim, não me cansarei de o recordar, que a formação dos professores tem de ser reconfigurada porque foram formados para serem só professores de bons alunos, coisa tão insólita como se formássemos médicos para verem só pessoas saudáveis.

terça-feira, 19 de julho de 2022

Escolas pelos Direitos da Criança - Manual de Apoio à Prática

A Educação pelos Direitos da Criança da UNICEF, assente nos princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), visa reforçar a participação da criança, a tomada de decisão informada, a cidadania ativa e democrática e o respeito pelos direitos humanos. É um processo através do qual as escolas se vão tornando plenamente promotoras e defensoras dos direitos, tendo em conta o contexto educativo e a cultura de escola.

Esta abordagem enquadra-se nas prioridades da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, em convergência com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e com as Aprendizagens Essenciais definidas pelo Ministério da Educação, num quadro de autonomia e flexibilidade curricular. 

A centralidade dos direitos humanos na educação é reconhecida como referencial de valores e princípios por que se deve pautar a cultura e as práticas das escolas, tendo em vista o desenvolvimento e formação de cidadãos responsáveis, ativos, democráticos e participativos. Os direitos da criança são direitos humanos e nesse sentido, a Educação pelos Direitos da Criança é uma componente da educação pelos direitos humanos.

O presente Manual apresenta os fundamentos e experiências práticas de Escolas pelos Direitos da Criança, convidando as comunidades educativas a integrarem esta rede de escolas empenhadas na realização dos direitos da criança, potencialmente transformadora de todo o ambiente escolar.

segunda-feira, 18 de julho de 2022

Meia jornada para o Ano Escolar 2022/2023

Meia jornada – Nota Informativa – Ano Escolar 2022/2023

Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 

a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; 

b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

Encontra-se disponível a aplicação para a Meia Jornada no SIGRHE.

Resoluções do Conselho de Ministros

Publicadas no Diário da República duas resoluções do Conselho de Ministros com autorizações de despesa relativas à aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2021-2022 e aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2022-2025.

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2021-2022


Autoriza a despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2022-2025

domingo, 17 de julho de 2022

As onze medidas anunciadas pelo Ministro da Educação

As medidas, que nos parecem insuficientes, apresentadas pelo Ministro no Parlamento para a gestão do imediato e para a preparação do médio prazo

"São 11 as medidas em curso. 

1. Foi aprovado o decreto-lei que permite a renovação dos horários incompletos. Para além da estabilidade conferida às equipas das escolas, os horários já preenchidos este ano já não irão a concurso, mitigando o efeito inesperado dos horários que ficam por preencher. 

2. Em segundo lugar, as escolas poderão recorrer à contratação logo após a primeira reserva de recrutamento em que não fique professor colocado e sempre que a Direção-Geral da Administração Escolar conclua que já não há professores em número suficiente em reserva. 

3. Antes do início do ano letivo, serão completados os horários disponíveis nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e no Algarve, regiões de maior carência de professores, e nos grupos de recrutamento de Geografia, Físico-Química, TIC, Inglês, Filosofia e História. 

 4. Tradicionalmente, o Ministério da Educação tem podido ceder professores em mobilidade estatutária a diferentes organizações. Face à necessidade de ter professores nas escolas, promoveu-se uma redução generalizada destas cedências

5. A boa gestão da mobilidade por doença, conforme esclarecido na ronda anterior, irá permitir uma mais harmoniosa distribuição dos professores disponíveis pelas escolas de proximidade, evitando assim a concentração de professores numa mesma escola quando há capacidade e necessidades identificadas em escolas próximas. 

6. Vão também ser reforçados os instrumentos de verificação de doença domiciliária, para aferir os casos em que a doença não justifica interrupções, permitindo maior estabilidade na substituição dos professores e reduzindo os tempos necessários à substituição. 

 7. Em quinto lugar, está em preparação a revisão das habilitações para a docência, que irá alargar o conjunto de professores disponíveis com habilitação própria, atendendo aos percursos formativos e aos ECTS,  vulgo sistema de transferência de créditos, realizados nas diferentes áreas disciplinares e não apenas à designação das licenciaturas. 

8. Em setembro, iniciaremos a redução da dimensão dos Quadros de Zona Pedagógica, para que a deslocação dos professores seja reduzida e se possam tornar mais atrativos os lugares disponíveis. 

9. Em nono lugar, dar-se-á início, em setembro, ao processo de concertação social para a revisão do modelo de recrutamento e colocação de professores, tendo em vista a criação de condições para a fixação de mais professores em quadro de escola, de forma permanente e com perspetiva de estabilização da sua vida pessoal num território. Este processo será acompanhado de uma aferição de necessidades permanentes das escolas, para redução da instabilidade e dos vínculos precários

10.Na antecipação das necessidades de médio prazo, em estreita articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, está constituído um grupo de trabalho coordenado pela Professora Carlinda Leite com a tripla missão de propor uma revisão dos requisitos de acesso aos mestrados das Escolas Superiores de Educação, de propor modelos de profissionalização em exercício, que poderão envolver modalidades diferenciadas de frequência da formação profissional e de disponibilização de oferta de formação para profissionais que desejam voltar à profissão. No contacto com as instituições de ensino superior, já solicitámos a disponibilidade para o alargamento de vagas nos mestrados em ensino, atendendo ao facto de, em várias instituições, se estar a assistir a um grande crescimento da procura destes cursos. 

 11.Na sequência deste trabalho, os estágios profissionais voltarão a ser remunerados e com mais trabalho com turmas, melhorando os mecanismos de indução na profissão."

Atualização do Portal Infocursos

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior informa que a atualização do Portal Infocursos fica disponível, a partir deste sábado, dia 16 de julho, na plataforma online que permite aos candidatos ao ensino superior terem acesso a informação relevante nas escolhas de curso no ensino superior.

A versão de 2022 do portal (https://infocursos.pt/) atualiza a informação apresentada sobre os cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), as licenciaturas, os mestrados integrados e os mestrados 2.º ciclo do país.

Ficam assim disponíveis dados sobre mais de 4 mil pares estabelecimento/curso, ministrados em 279 estabelecimentos/unidades orgânicas de ensino superior.

Os dados agora publicados revelam que, apesar de o ano letivo 2020/2021 ter decorrido no contexto de urgência sanitária e social associado à pandemia de Covid-19, identifica-se uma grande estabilidade no sistema de ensino superior.

sexta-feira, 15 de julho de 2022

Paulo Guinote no Podcast do SIPE - Como (não) resolver a falta de professores

 Como (não) resolver a falta de professores

... 
E tornou-se claro que a “racionalidade” ou “boa governança” tinha ajudado a uma tempestade quase perfeita, na qual a cada vez mais professores de carreira com necessidade de baixa médica se juntou o desinteresse de muita gente qualificada profissionalmente para a docência, se deslocar diariamente dezenas de quilómetros ou alugar alojamento quando a deslocação era da ordem das centenas de quilómetros, porque isso pura e simplesmente nem sequer dava saldo positivo nas contas pessoais.

A solução para a situação actual não passa por formações em “via rápida” de docentes, pela reformulação das habilitações para aceder à docência ou pelo reforço dos poderes dos órgãos de gestão para proceder a uma espécie de “ajustes directos” sem consulta pública prévia (leia-se, concursos). Os concursos já andam a ser suficientemente desregulados há uma década e o país não é tão grande que, com os meios digitais disponíveis, seja aceitável estar sempre a sublinhar a sua “centralização”.


Artigo completo para ler ou ouvir em Podcast na página do SIPE

Demagogia feita à maneira ...

"Os horários já preenchidos este ano já não irão a concurso, mitigando o efeito inesperado dos horários que ficam por preencher."

Audição Escrita – Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Externo efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor - Deveres de Aceitação e Apresentação. 


1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas. 

2 - Para os efeitos da alínea b) do número anterior, é instaurado processo disciplinar pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante seja docente vinculado a agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou a quadro de zona pedagógica, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência, para efeitos de instrução.

quinta-feira, 14 de julho de 2022

Valorização remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas de valorização remuneratória de trabalhadores da Administração Pública
.

O diploma procede à alteração das primeiras posições remuneratórias, da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico (1ª posição remuneratória - passando o valor a ser de €757,01, equivalente a um aumento de €47,55) e da carreira de técnico superior (1ª e 2ª posição remuneratória - passando a 1.ª posição do nível 11 para o 12 e a 2.ª posição do nível 15 para o 16, ou seja, de €1007,49 para €1059,59 e €1215,93 para €1268,04, respetivamente), bem como à valorização dos trabalhadores mais qualificados (grau de doutor), estando estas medidas inseridas no compromisso do Governo de valorização, capacitação e rejuvenescimento da Administração Pública.
No caso dos assistentes técnicos a medida abrange 18,6% do universo dos trabalhadores desta categoria, que vão ter um aumento salarial de 6,7%. Já na carreira de técnico superior, relativamente à medida de subida das posições remuneratórias de ingresso, 34,5% do universo dos técnicos superiores vão ter um aumento salarial de 4,7%.
Na medida de valorização do grau de doutor, no caso da carreira geral de técnico superior, o ingresso na carreira passa a ser feito na 4.ª posição remuneratória, a que corresponde o valor de €1632,82 (ao invés dos 1268,04€ aprovados para a 2.ª posição remuneratória – aumento de 364,78€), e, de entre os trabalhadores já na carreira, posicionam-se todos os detentores de doutoramento na 4.ª posição remuneratória e, se já colocados naquela posição ou superior, passam à posição remuneratória imediatamente seguinte.
Esta medida é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos restantes trabalhadores com vínculo de emprego público, integrado em carreira de grau de complexidade 3, exceto nas carreiras em que se exija a titularidade de grau de doutor ou a obtenção do referido grau académico seja valorizado no desenvolvimento das mesmas.
A atratividade das carreiras e a valorização das qualificações têm, nas medidas agora aprovadas, um sinal de partida, que terá, necessariamente, um desenvolvimento aprofundado e alargado ao longo da legislatura relativamente aos temas estruturais já identificados, sempre em diálogo aberto com as estruturas sindicais.
Em linha com o compromisso assumido de robustecimento e capacitação da Administração Pública, o Governo procura, assim, tornar mais atrativa a opção pelo emprego público e criar condições para a fixação de talentos.
O diploma produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.

Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento de 14 a 20 de julho

Contratação inicial e reserva de recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 14 de julho até às 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital (atual Ministério da Economia e do Mar) e Ministério da Defesa Nacional.




Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Mobilidade Interna 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 14 e as 18:00 horas do dia 20 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – Mobilidade Interna 2022/2023

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo/Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital (atual Ministério da Economia e do Mar) e com o Ministério da Defesa Nacional.







Alterações ao Aviso de Abertura do Concurso 2022/2023

Publicadas ontem, no 2º suplemento do Diário da República, as alterações ao Aviso de Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022-2023.

Aviso n.º 13993-A/2022


Mobilidade Interna 

Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna serão disponibilizados horários completos e incompletos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.


Renovação do Contrato

2A - Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022-2023, o contrato a termo resolutivo certo pode ainda ser renovado quando resulte de colocação em horário completo ou incompleto, obtida através de reserva de recrutamento e de contratação de escola, desde que o docente seja titular de habilitação profissional para esse grupo de recrutamento e sempre que se encontrem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Se mantenha o horário letivo apurado na data em que a necessidade é declarada e esta subsista até ao final do ano escolar;

b) Se encontrem preenchidos os requisitos previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual:

i) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

ii) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;

iii) Concordância expressa das partes.

c) O termo da colocação 2021/2022 coincida com o final do ano escolar.

2A.1 - A avaliação de desempenho docente a que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, é a avaliação de desempenho referente ao ano escolar de 2021-2022.

2A.2 - A Direção-Geral da Administração Escolar disponibiliza aos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escola ou de escola não agrupada uma aplicação eletrónica na qual os mesmos deverão indicar, dentro do prazo a determinar, para todos os candidatos que cumpram os requisitos supramencionados, a necessidade de manutenção do horário letivo apurado e a sua subsistência até ao final do ano escolar, avaliação e concordância expressa para a renovação da colocação, nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.

quarta-feira, 13 de julho de 2022

Calendário Escolar 2022/2023 em Excel


Atendendo a que à data em que produzimos este calendário, o calendário do ano letivo seguinte já era conhecido optámos para incluir já o 1º trimestre do ano letivo 2023/2024 no ficheiro para comodidade e utilidade dos utilizadores.

As escolas que pratiquem semestres terão que difundir o seu próprio calendário adaptado.


Disponíveis em Economia e Finanças

A culpa é dos Professores!


"... brevemente começaremos a trabalhar a revisão do modelo de recrutamento e colocação de professores, trazendo mais estabilidade aos docentes e maior previsibilidade na gestão das suas vidas pessoais. Sendo matéria independente desta alteração legislativa, todos sabemos que poderá ser um contributo para que todos os professores tenham melhores condições de trabalho nas suas condições específicas."


Os professores que mudaram de escola por motivos de doença passaram de 128 para quase 9.000 numa década, havendo casos em que se deslocaram para um edifício na mesma rua, revelou hoje pelo Ministro da Educação.
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João Costa garantiu que as alterações legislativas, que vieram definir distâncias mínimas para as mudanças de escola, não retiram “o direito à proteção na doença”.

Os docentes em mobilidade por doença representam 7,8% do total dos docentes em exercício de funções e o novo decreto-lei veio estabelecer que cada escola pode definir até 10% de capacidade de acolhimento.
...
Além disso, os responsáveis do ministério lembraram que os serviços vão analisar todos os casos que fiquem de fora deste processo devido às novas regras.

“Nós vamos todos ter mais trabalho. Os serviços vão ter de analisar as situações, mas queremos garantir que quem precisa não fica de fora”, sublinhou o secretário de estado.

“Há situações, nomeadamente de professores com deficiência visual ou que não se conseguem mobilizar de forma autónoma, que serão analisadas caso a caso, para verificar que ninguém que precise fique excluído. O nosso objetivo nunca foi criar dificuldades a quem precisa, mas sim regular uma situação que perdeu a normalidade”, explicou o secretário de estado.

O secretário de Estado da Educação garantiu que nenhum docente que precise recorrer ao regime de mobilidade por doença “fica de fora”, mas alertou que “o mecanismo estava a ser utilizado por quem não precisava”.
... 

Falta de professores nas escolas deve-se quase sempre a baixas médicas

O ministro da Educação disse hoje também que a falta de professores nas escolas ao longo do último ano letivo ficou a dever-se quase sempre a baixas médicas, afirmando que ainda não há uma “carência generalizada”.

“Ao longo do ano letivo, foram colocados cerca de 27 mil horários em substituições, portanto 27 mil profissionais disponíveis em diferentes momentos. As carências de professores em 87,5% dos casos deveram-se a absentismo por baixa médica”, disse João Costa.

Para o ministro da Educação, a principal dificuldade prende-se com a substituição desses docentes, sobretudo em casos em que as baixas são suspensas e retomadas com apenas um dia de intervalo.
Artigo completo no SAPO 24


Cerca de cinco centenas de docentes que estavam destacados em serviços da Administração Pública e associações científicas e profissionais vão regressar às escolas no próximo ano letivo

Abordando as teorias da conspiração: o que os professores precisam saber

Novo guia do professor das escolas associadas da UNESCO “Abordando as teorias da conspiração: o que os professores precisam saber”.


Um agradecimento especial foi feito aos 68 Coordenadores Nacionais da Rede das Escolas Associadas da UNESCO, diretores das escolas do Brasil, Canadá, Egipto, Grécia, Líbano, Perú, Portugal, Federação Russa e Emirados Árabes Unidos, que fizeram a revisão do documento.

As teorias da conspiração estão a espalhar-se por todo o mundo causando danos significativos. A complexidade das narrativas sobre esta temática e os mecanismos psicológicos que sustentam as crenças estão a ser muito difíceis de desafiar. Especialistas de todo o mundo que estudam as teorias da conspiração, produziram uma base sólida de conhecimento sobre porque as pessoas acreditam nelas, bem como estratégias para preveni-las e combatê-las.

terça-feira, 12 de julho de 2022

IRS - Alterações às tabelas de retenção na fonte relativamente aos rendimentos a partir de 1 julho


Retifica o Despacho n.º 8564-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de julho de 2022.



Publicado, em suplemento ao Diário da República do dia de hoje, o Despacho das Finanças que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022


Tabelas de Retenção da AT - Mês de julho e seguintes

Acesso aos Vales Relativos aos Manuais Escolares

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES:

A partir do dia 2 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos do 1º ciclo, 8º ano e 11º ano.

A partir do dia 9 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 5º, 6º, 7º, 9º, 10º e 12º anos e outras ofertas formativas.

O acesso a livrarias aderentes irá estar disponível a partir do próximo dia 18 de julho, pelo que as mesmas deverão proceder à obtenção dos documentos legais necessários à sua participação na plataforma MEGA.

Para mais informações, Consulte as FAQ (Livrarias)

Calendário Escolar 2022/2023

Calendário Escolar 2022/2023 de acordo com o Despacho n.º 8356/2022 de 8 de julho (documentos em pdf)

Calendário Escolar – 2022/23

Calendário Escolar – 2022/23 – Mapa Anual 

Calendário Provas Finais / Exames – 2023 


Calendário por Períodos 1ª Versão 

Mapa 1P | Mapa 2P | Mapa 3P | Mapa Anual + 1P 2P 3P


Calendário por Períodos 2ª Versão 

Mapa 1P | Mapa 2P | Mapa 3P | Anual Mapas 1P 2P 3P

Calendário 2023 em Excel (com feriados)

Calendário 2023 em Excel com feriados para Portugal

Medidas excecionais e temporárias para Contratação e Renovação de Contratos

Publicado hoje o Decreto-Lei que aprova medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar de 2022-2023


Renovação de contratos no ano escolar de 2022 -2023 

1 — Sem prejuízo do disposto no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022 -2023, o contrato a termo resolutivo certo pode ainda ser renovado quando resulte de colocação, em horário completo ou incompleto, obtida: 

a) Através de reserva de recrutamento, desde que se encontrem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
i) Se mantenha o horário letivo apurado na data em que a necessidade é declarada e esta subsista até ao final do ano escolar; 
ii) Se encontrem preenchidos os requisitos previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º 4 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual; 
e iii) O seu termo coincida com o final do ano escolar; 

b) Através de contratação de escola, desde que o docente seja titular de habilitação profissional para esse grupo de recrutamento e se encontrem preenchidos cumulativamente os requisitos previstos na alínea anterior.

2 — Sem prejuízo do disposto no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022 -2023, as necessidades de serviço docente podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contrato de trabalho a termo resolutivo certo a celebrar com pessoal docente, em resultado de uma não colocação na reserva de recrutamento referente ao mesmo horário, a efetuar através do procedimento de contratação de escola

3 — Sem prejuízo do disposto no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, para o ano escolar de 2022 -2023, sempre que a aplicação do procedimento de reserva de recrutamento previsto nos seus artigos 36.º e 37.º já não garanta, designadamente por inexistência de candidatos na reserva de recrutamento, a satisfação das necessidades dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, o diretor -geral da Administração Escolar pode suspender parcialmente o procedimento por grupo de recrutamento e/ou intervalo de horários

4 — A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida nos termos do número anterior não pode exceder o limite de dois anos ou uma renovação. 

5 — Aos contratos a que se refere o número anterior aplica -se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 5 a 8, 15 e 16 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Declaração da situação de contingência

Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho com a  declaração da situação de contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental


2 - Sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

Prioridades na Indicação de Componente Letiva

A distribuição do serviço letivo, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, deve abranger, em primeiro lugar, os docentes providos no AE/ENA (QA/QE) incluindo os docentes de carreira daquele quadro de AE/ENA que regressem, no ano escolar de 2022/2023, do desempenho de funções em mobilidade no ME ou noutros organismos, até ao preenchimento da componente letiva a que estão obrigados, nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD. 

3 - Para efeitos das alíneas a) e b) do n.º 1, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

 A distribuição do serviço letivo deve abranger, em segundo lugar, os docentes de carreira QA/QE e os docentes de carreira QZP em exercício de funções no AE/ENA que obtiveram colocação ao abrigo do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, incluindo aqueles que, no ano escolar de 2021/2022, tenham sido colocados administrativamente, nomeadamente, em resultado de decisão de recurso hierárquico.

1 - A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações: a) 1.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; b) 2.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva; c) (Revogada). d) 3.ª prioridade - docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do continente que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.

4- A colocação de docentes de carreira referidos no n.º 1 mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de seis horas.

5 - Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do n.º 1 podem regressar à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.

Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna.

Indicação de componente letiva (1.ª Fase)

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (1.ª Fase), das 10:00 horas do dia 11 de julho até às 18:00 horas do dia 13 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Indicação de componente letiva (1.ª Fase)

Queremos fazer da Educação uma competição baseada nas classificações obtidas nos exames?

A melhor escola será sempre aquela que não desiste dos seus alunos

Queremos fazer da Educação uma competição baseada nas classificações obtidas nos exames, que é, como vimos, absurdamente desigual, ou queremos continuar num caminho mais atento às necessidades individuais, que forme cidadãos ativos e preparados para viver em sociedade?
A ler no Público

Recursos Educativos Digitais para o 1.º Ciclo do Ensino Básico - Jogos de Português, Matemática e Ciências divertidos

As férias escolares já chegaram e com elas as brincadeiras de verão e a necessidade de manter as crianças ativas e ocupadas. Propomos aos pais e encarregados de educação que explorem com as crianças os jogos e os outros recursos multimédia do projeto Recursos Educativos Digitais para o 1.º ciclo do ensino básico, que se encontram disponíveis no website Ilha Periscópio: https://redge.dge.mec.pt/ilha/periscopio/home.

Os jogos de Português, Matemática e Ciências são divertidos e uma excelente forma de reavivar as aprendizagens durante as longas férias escolares. Ajudam, por exemplo, a melhorar a leitura e a compreensão de textos, a treinar o cálculo mental e as operações aritméticas, a aprofundar o conhecimento do corpo humano. Na Área de Alunos de Ciências há vídeos que ensinam a construir um caleidoscópio ou um submarino e outros que explicam o ciclo da água ou o caminho da energia elétrica.

Para ficar a conhecer a intencionalidade didática dos jogos, sugerimos a consulta dos guiões didáticos que os acompanham: https://redge.dge.mec.pt/site/node/6

Desejamos a todos umas boas férias e boas aprendizagens!