Candidaturas aprovadas - Programa "DE +"
Candidaturas aprovadas - Programa "DE Territórios"
Candidaturas aprovadas - Programa "DE Nível III"
Candidaturas aprovadas - Centros de Formação Desportiva
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Publicado o Decreto Regulamentar da Região Autónoma dos Açores com a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional.
Aperfeiçoamento de 26 de julho a 1 de agosto
▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido” podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento.
▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, de 26 de julho até às 18 horas de dia 1 de agosto de 2022.
Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023
De | A | Funcionalidade |
---|---|---|
março | Final da candidatura | Pedir atribuição de senha |
maio | Final da candidatura | Consulta das provas de ingresso realizadas em anos anteriores que podem ser utilizadas na candidatura de 2022 |
25 julho | 8 agosto | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 1ª fase |
12 setembro | 23 setembro | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 2ª fase |
7 outubro | 11 outubro | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 3ª fase |
Para aceder às funcionalidades da candidatura online deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação na sua escola ou no GAES da sua área de residência.
O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se no dia 25 de julho e decorre até ao dia 8 de agosto.
Se já dispõe de uma senha de acesso poderá consultar os seus dados depois de iniciar sessão.
Dos alunos com medidas seletivas e/ou adicionais, 40% não têm qualquer apoio direto do docente de EE, apenas existindo apoio indireto, ou seja, apoio que é dado ao docente titular de turma, sendo este “aconselhado” pelo de EE sobre o que fazer com aquele “tipo” de aluno, de acordo com as necessidades generalistas que a sua condição apresenta. O docente de EE muitas vezes não conhece o aluno em causa, apenas conhecendo o que o titular de turma lhe relata… este não é um apoio que respeite a individualidade e as características específicas de cada aluno.
No levantamento efetuado, os AE/ENA têm um total de 6911 turmas. Destas, 1647 integram alunos com necessidades específicas, das quais 933 (56,6%) respeitam a redução do número de alunos por turma (máximo de 20 alunos), definida no respetivo Relatório Técnico-Pedagógico (RTP), e até 2 alunos com necessidades específicas, mas 714, correspondendo a 43,4%, não respeitam a legislação em vigor: a maioria por terem mais de 20 alunos; muitas por, apesar de terem 20 alunos, integrarem mais de 2 com necessidades específicas; há uma margem ainda larga (14,3% destas 714 turmas) que não respeita qualquer dos limites legalmente estabelecidos, pois, para além de terem mais de 20 alunos nas turmas, também têm mais de 2 com necessidades específicas.
A legislação existe para ser respeitada, mas o facto de a administração educativa (DGEstE/ME) não autorizar os desdobramentos de turmas, tem como consequência que, em muitos AE/ENA, existam turmas constituídas ilegalmente.