terça-feira, 6 de setembro de 2022

Atualização do abono de família e do limite de rendimento de referência para a Garantia para a Infância

Publicada hoje a Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, procedendo à alteração da Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto



Foi publicada também a Portaria que estabelece o limite do rendimento de referência previsto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2022, de 19 de agosto

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias já foram promulgadas pelo Presidente da República

O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do aumento dos custos energéticos.

Neste sentido, foram aprovados os seguintes diplomas:

Decreto-lei que estabelece:
  • A atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
  • A atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;
  • O pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses;
  • Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA, e da redução do ISP.
Proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece as seguintes medidas:
  • Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023;
  • Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais;
  • Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023.
  • Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.
Decreto-lei que permite, excecionalmente, o regresso dos clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas.

O Governo determinou ainda o congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023, assegurando a devida compensação a esta empresa e às autoridades de transportes.


O Presidente da República já promulgou os seguintes diplomas do Governo:

- Diploma que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação;

- Diploma que permite o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural.

Listas de 2022 de Progressão aos 5º e 7º Escalões

Publicação da Nota Informativa de abertura do processo e divulgação do número de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões - 2022. 

Define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário


Os procedimentos para a elaboração das listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões vão decorrer de acordo com a seguinte calendarização:

O que da leitura desta calendarização se depreende;
Docentes que desde janeiro a dezembro de 2021, muitos deles classificados com Muito Bom e Excelente na injusta e inútil avaliação do desempenho e que baixaram para Bom por falta das famigeradas quotas, terão a sua progressão efetuada em 2023, dois anos depois em muitos casos e mais de um ano na sua grande maioria, sem esquecer os que estão retidos desde 2019 e 2020, esses ainda mais prejudicados, desvalorizados e ofendidos na sua dignidade profissional.
É desta forma incompetente e desrespeitosa que o ME trata os seus docentes e valoriza a sua carreira. 

Pedido de horários para Contratação de Escola

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.


Contratos e Aditamentos 2022/2023

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.

O estado da educação em Portugal é deveras preocupante

Queremos educar? Reformemos!


A pressão colocada nos ombros dos professores é brutal e asfixiante, inundando-os em burocracia e papelada, propositadamente para que se alinhem com os objetivos do sistema: passar todos.
A ler no Observador 

domingo, 4 de setembro de 2022

As contas que o ME e António Costa continuam a ignorar


este ano já se reformaram mais de 1600 professores e educadores de infância. Contas feitas, em média, são 185 os profissionais que todos os meses entram na reforma.

O ano letivo vai arrancar com um novo máximo de professores e educadores de infância a reformarem-se. As aulas, que devem arrancar no período de 13 a 16 deste mês, vão arrancar com menos 257 profissionais em comparação com os que, até ao mês passado, estavam no ativo nas escolas públicas.
A ler no Público

sábado, 3 de setembro de 2022

Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar

A Circular n.º 17/DSDC/DEPEB/2007, de 10 de outubro, Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar, e a Circular n.º 4/DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril, Avaliação na Educação Pré-Escolar, encontram-se desatualizadas, à luz das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, homologadas pelo Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho, que se constituem o único documento de referência para o desenvolvimento e a gestão do currículo na educação pré-escolar.

- Contributos para a sua Operacionalização

Avaliação na Educação Pré-Escolar

Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar


Outros documentos;





Denúncia de Contratos na Reserva de Recrutamento

Os docentes contratados podem denunciar: 

 a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um ano de duração

 • Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor); 

 • Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). 

 b) Fora do período experimental

 Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). 

 Em síntese: 

 • Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de contratação regulada pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

 • A denúncia do contrato produz efeitos no dia subsequente ao dia em que o mesmo é denunciado

 • O dia da denúncia ainda é válido em termos contratuais.

sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Serviços Sociais da Administração Pública - Subsídios de Educação 2022/2023

De 1 de Setembro até 15 de outubro encontram-se abertas as candidaturas aos Subsídios de Ama, Creche, Educação Pré-Escolar, Estudos e Cursos de Especialização Tecnológica, para o ano letivo 2022/2023.

O apoio socioeconómico destina-se a beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes, tendo como base legal a Portaria n. º 1488/2008, de 19 de dezembro retificada pela Declaração de Retificação nº.  76-A/2008, 19 de dezembro, podendo ter um carater não reembolsável, reembolsável e misto.

Para esclarecimentos adicionais e envio das candidaturas online, visite o Portal dos SSAP

Reserva de recrutamento n.º 01

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aceitação 
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação

Apresentação 
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 05 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 06 de setembro de 2022 (hora de Portugal continental).

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 01


A primeira Reserva de Recrutamento contempla horários de duração anual, completos e incompletos.

É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02

RR 02 – 9 de setembro de 2022

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Na opinião de Santa Castilho "a Educação vive um momento de retrocesso"

A caminho de um país sem língua, mas com algoritmos

Fala-se muito de conhecimento, mas o conhecimento, por si só, não traz dignidade à vida. São as políticas que o aplicam que promovem essa dignidade. É a utilização que dele se faz que promove justiça ou desigualdade, bem-estar ou indignação, harmonia ou conflito.

A secretária de Estado Patrícia Gaspar invocou um algoritmo para concluir que a Serra da Estrela devia ter ardido mais. A ministra Mariana apresentou a terra queimada como uma benesse para o futuro de quem dela vivia. Ficou lançado o mote para Marta Temido aumentar os quilómetros que as grávidas devem percorrer até parir e João Costa regressar ao passado, como fatalidade inevitável de um futuro que vai cantar, dirigido por inimigos do saber, cuja missão é construir um país sem língua, mas com algoritmos, sem alma, mas com ecrãs cheios de vacuidades.

Por simples despacho de interposto secretário de Estado, o ministro da Educação começou por terraplanar leis vigentes (veja-se o art.º 3º do DL 79/2014, que fixa, imperativamente, a indispensabilidade da habilitação profissional para o desempenho da actividade docente), implodindo os grupos 200 e 230 (Português e Estudos Sociais/História e Matemática e Ciências da Natureza). Para os leccionar, começou por dizer, serviria a licenciatura generalista em Educação Básica. Ter-lhe-á ocorrido que tal licenciatura é grosseiramente insuficiente, por exemplo, para garantir qualidade científica ao ensino da História no 2º ciclo desse nível de ensino? Depois, em segunda versão cheia de incongruências, adoçou o disparate inicial, sem que tenha deixado de corporizar mais um menoscabo pelo ensino do Português, que se soma à desvalorização da literatura no ensino secundário e reforça o contributo do ME para afastar os jovens do conhecimento mínimo sobre as raízes da nossa cultura e do acto de pensar. Não será uma aberração a ministerial cabeça aceitar que uma licenciatura em Psicologia sirva para ensinar Matemática, ou que créditos de formação em História sirvam para ensinar Português (e vice-versa) ou créditos em Ciências da Natureza constituam mínimos para leccionar Matemática (e vice-versa)? Sim, o sistema de ensino está confrontado com uma situação de carência de professores. Mas a carência não deve abrir portas à diminuição da exigência, porque existem formas de a superar sem baixar a qualidade da docência.

A Educação vive um momento de retrocesso. Estamos a assistir ao gradual esboroar da qualidade do sistema de ensino. Estamos a pagar o preço de reformas que não se fizeram e de estratégias mal pensadas. E perante tudo isto, dir-se-ia que os professores caíram num lamentável conformismo, já que não se revoltam, pelo menos de modo eficaz, ante tantas propostas perversas e prosperidades armadilhadas. Os próprios sindicatos assemelham-se a laboratórios de conformismo. Conformismo protestante, mas inoperante, porque submisso a um sistema de ensino cinzento, injusto, afogado em burocracia, políticas de escaparate e clichés.

Ainda que confrangedor, torna-se assim natural ver a facilidade com que hoje se responsabilizam os professores por tudo o que se passa dentro e fora da escola, enquanto, paradoxalmente, lhes é, cada vez mais, retirada autoridade e prestígio. Por isso, muitos estão desesperançados e saber como reagrupá-los para operar a mudança é o desafio do momento. Os professores carecem de lógicas de agregação que ultrapassem os alinhamentos partidários ou sindicais. Lógicas construídas a partir da responsabilidade social, da deontologia e da ética. A decidir, temos um ministro insuportavelmente doutrinário do ponto de vista pedagógico, com quem a discussão assume uma natureza redutora, dicotómica, algo extremada entre o certo e o errado, o tradicional e o novo, o analógico e o digital. Um ministro que não entende que não tem autoridade para determinar que pedagogia é correcta ou não, que o que interessa não é se a pedagogia é nova ou tradicional, mas sim se resulta e produz aprendizagem, que as chamadas novas tecnologias são meios e não fins e que não devemos substituir práticas e métodos testados por uma outra qualquer intervenção, só porque é inovadora. Um ministro perito em ignorar a realidade para criar expectativas, cujo conceito de inclusão foi criar uma escola de exigências mínimas, obrigatória para todos, aprendam ou não.

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Sustentabilidade Demográfica e Políticas de Família

As transformações demográficas são uma megatendência – cada vez mais presentes nos meios de comunicação e nos objetivos estratégicos dos programas de governo a nível mundial.

Em Portugal, vive-se um momento-chave para o debate público em torno desta problemática:
  •  Está aberto, até 8 de setembro, o período de discussão pública do ‘Programa Demografia, Qualificações e Inclusão’, inserido no quadro do novo Acordo de Parceria PT 2030. Saiba mais em: https://bit.ly/3c67aBX
  •  Novas medidas governativas que produzirão mudanças nas políticas de família: no abono de família ou nos equipamentos de cuidados formais à primeira infância (creche).
Enquadrado no projeto Sustentabilidade(s), este documento é a primeira de um conjunto de Notas de Análise centradas nas questões demográficas. Esta nota visa compreender o contributo e as potencialidades das políticas públicas para superar o desafio da sustentabilidade demográfica, em particular das questões da parentalidade e das políticas de família.


A presente nota pretende apoiar a reflexão e o debate sobre o desafio da sustentabilidade demográfica e o contributo das políticas públicas para o superar. Reconhecendo a complexidade e a multidimensionalidade da problemática, a análise centra-se, aqui, na parentalidade e nas políticas de família, sem prejuízo de outras dimensões fundamentais a aprofundar em momentos posteriores. Procura-se compreender até que ponto algumas das principais políticas de família em Portugal podem proteger e incentivar a natalidade, sobretudo considerando os fatores que influenciam as decisões de parentalidade e as condições em que esta é efetivamente exercida.

Referencial de Formação Pedagógica Contínua de Formação em Conteúdos Digitais para Autoaprendizagem (e-Conteúdos)

O Referencial de Formação Pedagógica Contínua de Formação em Conteúdos Digitais para Autoaprendizagem (e-Conteúdos) – ao longo deste documento referido como Referencial de e-Conteúdos – tem com principal objetivo dar resposta à crescente necessidade de formação em conteúdos digitais para formação profissional.

A evolução atual, ao nível da transformação digital das organizações, está a impor novas aptidões, novas qualificações e novos conhecimentos ao ser humano, de modo a que este possa adaptar-se aos ritmos diferenciados da sua vida quotidiana.

O Referencial de e-Conteúdos posiciona-se como um elemento que reforça a capacidade formativa e criadora dos Formadores que obtiveram uma certificação na formação pedagógica de formação a distância (e-Formadores).

Este referencial foi desenhado tendo por base as recomendações nacionais e internacionais da União Europeia em termos de Agenda Digital 20202 , de Competências Digitais3 , de Formação e de Ensino e Formação a Distância dos cidadãos dos estados-membros.

Inteligência artificial na Educação Básica

Como a tecnologia de IA representa uma nova área de estudo para escolas de educação básica em todo o mundo, existe uma falta de conhecimento histórico para governos, escolas e professores, a fim de definir as competências em IA e elaborar currículos de IA. Este exercício de mapeamento analisa os currículos de IA existentes com foco específico no conteúdo curricular e nos resultados de aprendizagem e delineia mecanismos de desenvolvimento e aprovação, alinhamento curricular, preparação de ferramentas de aprendizagem e ambientes necessários, pedagogias sugeridas e formação de professores. As principais considerações são extraídas da análise, a fim de orientar o planejamento futuro de políticas capacitadoras, a elaboração de currículos nacionais ou programas de estudos institucionais e e estratégias de implementação para o desenvolvimento de competências em IA. de

Este relatório foi produzido pela Unidade de Tecnologia e Inteligência Artificial em Educação da UNESCO, que faz parte da Equipe de Futuros de Aprendizagem e Inovação.

“Os professores marcam as nossas vidas e as nossas carreiras”


Nuno Maulide tem 42 anos e um currículo invejável. Em entrevista a Francisco Pinto Balsemão, no podcast Deixar o Mundo Melhor, realça a importância dos professores e das escolas no seu percurso. O cientista português venceu vários prémios científicos internacionais, é professor catedrático na Universidade de Viena e membro permanente da Academia de Ciências da Áustria, onde é o mais novo elemento de sempre e também o primeiro oriundo de um país que não fala a língua alemã.

Ouça em todas as plataformas de podcasts no Expresso

Vagas para progressão aos 5º e 7º Escalões

Foi finalmente publicado o Despacho das Finanças e Educação que fixa, para o ano de 2022, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. 

Despacho n.º 10574/2022


1 - São fixadas, para o ano de 2022, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:

a) Para o 5.º escalão, 2709 vagas;

b) Para o 7.º escalão, 1484 vagas.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

terça-feira, 30 de agosto de 2022

Para ler no Público

Uma afronta aos verdadeiros professores

Fica a perceção social de que para se ser professor é preciso apenas alguns créditos, desvalorizando por completo o conhecimento científico, a pedagogia, a psicologia educacional, etc..

A ler no Público

segunda-feira, 29 de agosto de 2022

sábado, 27 de agosto de 2022

Publicados ontem os diplomas relativos às medidas aplicáveis no âmbito da pandemia

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Através do presente decreto-lei procede-se à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo e ainda táxis e TVDE, bem como em farmácias e em locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.

Considerando a necessidade de proteger quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade, o uso de máscaras ou viseiras mantém-se, contudo, obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Guia prático para o regresso às aulas

Para dar um apoio extra aos pais e/ou encarregados de educação, o Ekonomista e a Escola Virtual do Grupo Porto Editora prepararam um guia prático para este regresso às aulas, que reúne informação útil sobre:
  • as datas calendarizadas para os diferentes períodos e pausas letivas, provas e exames do ensino básico e secundário;
  • como obter os manuais gratuitos através do sistema de vouchers;
  • o material escolar a adquirir para cada ciclo de estudos e formas de poupar
  • dinheiro com estas despesas que são, na maior parte das vezes, inevitáveis. A este
  • respeito desenhamos um mapa de gastos para poder antecipar ou acomodar esses
  • custos no orçamento familiar;
  • os apoios disponíveis para as famílias no âmbito da Ação Social Escolar;
  • as respostas existentes nas escolas para alunos com Necessidades Educativas Especiais;
  • os procedimentos inerentes a uma eventual transferência de escola.
Além disso, listamos alguns dos desafios atuais relacionados com o aproveitamento e sucesso escolar, com o desenvolvimento de competências e com os objetivos pedagógicos traçados para este novo ano letivo.

Cooperação DGAE / PIAGET "para as necessidades do sistema, em número e qualificação dos professores"

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e o Instituto Piaget, através do ISEIT de Viseu, estabeleceram um protocolo de colaboração tendo em vista a realização de um Curso de Profissionalização em Serviço. Este curso será ministrado pelo ISEIT de Viseu até ao final do ano escolar de 2022/2023.

Esta formação tem como objetivos contribuir para a qualificação profissional na docência, condição indispensável para o desempenho da atividade docente, bem como cooperar para as necessidades do sistema, em número e qualificação dos professores.

Em termos de aprendizagem, pretende-se formar professores capazes de educar, numa dimensão pessoal, profissional, ética e social, para a autonomia e a cooperação, para a reflexão e a intervenção, para a mudança e para a preservação do património cultural.

O Curso de Profissionalização em Serviço tem a duração de um ano letivo e será lecionado em regime de ensino à distância, na modalidade de e-learning.

A DGAE compromete-se a reconhecer a profissionalização em serviço dos docentes que à data da inscrição no curso de profissionalização sejam titulares de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável, e possuam pelo menos cinco anos completos de serviço docente até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização do curso de profissionalização em serviço e seis anos completos de serviço docente efetivo, após a conclusão do curso de profissionalização em serviço.

Saiba mais sobre o curso e candidate-se em https://ipiaget.org/curso-de-profissionalizacao-em-servico/

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos seguintes locais: 
  • Transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE;
  • Farmácias de venda ao público;
  • Locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.
O uso de máscaras ou viseiras mantém-se obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde, e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Da falta de vergonha!!

De acordo com a informação divulgada, o Gabinete do Ministro da Educação, 8 meses depois do prazo legalmente estabelecido, enviou para publicação o Despacho relativo às vagas de progressão aos 5º e 7º escalões da Carreira Docente.

Sendo por si só um mecanismo que o governo utiliza de forma injusta e discriminatória para impedir a progressão de milhares de professores na carreira docente, as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões deveriam estar publicadas em janeiro de cada ano e era suposto que o governo cumprisse os prazos e as disposições legais e não penalizasse ainda mais os docentes que aguardam a sua progressão, uns desde janeiro de 2011 e outros desde 2019 ou 2020. 

Diplomas para Publicação em Diário da República

Despacho – Fixa, para o ano de 2022, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Alteração aos calendários de adoção dos manuais escolares

Publicado hoje o Despacho que altera os calendários de adoção dos manuais escolares previstos no anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, e no anexo i ao Despacho n.º 4794-B/2021, de 12 de maio

Educação - Gabinete do Ministro