quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.


O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado).

Ministério da Educação marcou novas reuniões negociais

"Dando seguimento à negociação sindical em curso sobre o novo Regime de Gestão e Recrutamento de Pessoal Docente, serve o presente para identificar as datas seguintes para conclusão do processo negocial sobre a matéria citada. Assim, as reuniões são agendadas para os dias 15 e 17 de fevereiro, pelas 15 horas e 10 horas, respetivamente, nas instalações do Ministério da Educação sitas na Av. Infante Santo, 2.

Mais acrescentamos que em momento anterior à primeira reunião será enviada a documentação em apreço."

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Serviços mínimos para a greve do S.TO.P de 8 a 15 de fevereiro

Definição de serviços mínimos no sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.) a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente, respetivamente, aos dias 8, 9, 1O, 13,14 e 15 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores docentes, e, nos dias 8, 9 , 10, 13, 14, 15, !6, 17, 20, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores não docentes.

ARBTTRAGEM DOS SERVIÇOS MÍNIMOS - ARCODÃO

ME recua e alunos vão ter que fazer três exames no fim do secundário

Ministérios da Educação e do Ensino Superior chegam a acordo e mantêm exames finais. Alunos terão de realizar três provas, uma delas a de Português, e o peso dos exames passa a ser de 25% - anteriormente era de 30%.

O exame de Português ou de Português Língua não Materna vai continuar a ser obrigatório para concluir o ensino secundário. Além deste, os alunos terão ainda de fazer outros dois exames à sua escolha. A informação foi avançada esta segunda-feira em conferência de imprensa conjunta do Ministério da Educação (ME) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).

Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva

A Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva é uma organização independente que atua como uma plataforma de colaboração para os seus 31 países membros, em matéria de necessidades especiais e de educação inclusiva. O nosso objetivo é melhorar as políticas e as práticas educacionais dirigidas a alunos com incapacidades e necessidades educativas especiais.

Todas as informações relativas ao sítio da Internet da Agência são apresentadas em inglês. Contudo, os documentos principais foram traduzidos para todas as línguas oficiais da Agência.

Publicações em português;









































































Disponibilizadas novas respostas a questões frequentes (FAQ) sobre a valorização remuneratória

Assistentes Técnicos e Operacionais, Técnicos Superiores 

Regras para a distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria com a segunda alteração à Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino

sábado, 4 de fevereiro de 2023

Um (des)acordo de princípios

Entregue no final da reunião no Ministério da Educação, às organizações sindicais de docentes, um documento que pretende condicionar a opinião pública e os mais distraídos sobre as razões para a luta dos Educadores e Professores, bem presente diariamente nas escolas e em cada distrito deste país até ao próximo dia 11 de fevereiro, na Manifestação Nacional em Defesa da Profissão Docente. 

As cabecinhas pensadoras do  Ministério da Educação pensarão que as organizações sindicais vão subscrever um qualquer documento sem conhecer o articulado da proposta de Decreto-Lei???

Os donos disto tudo devem estar loucos!!!

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Exercício do Direito à Greve / Descontos na Remuneração

Confirmando o que tínhamos publicado aqui, no passado dia 29 de janeiro, registamos agora o seguinte esclarecimento do IGeFE. 

Exercício do Direito à Greve/ Descontos na Remuneração

"Face aos pedidos de esclarecimento que nos têm sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos e corrigir eventuais processamentos já realizados, são de transmitir as seguintes orientações:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Estatuto da Carreira Docente, o pessoal docente em exercício de funções, é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço, pelo que a fórmula de cálculo constante do artigo 61.º do referido Estatuto, ((Rb x 12)/(52 x n), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respetivo escalão e n o número 35) é aplicável em qualquer situação em que seja necessário calcular a remuneração horária normal, independentemente de se tratar de falta a tempo letivo ou não letivo.

Assim, no cálculo do valor hora para desconto de faltas por exercício do direito à greve, deve ser usada a fórmula anteriormente referida."

Pais ao lado da luta dos Professores - Educação é compromisso!

Sondagem de opinião no JN: Concorda com o protesto dos professores?

Correr a página até encontrar Opinião  

Reserva de Recrutamento n.º 19

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 19.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 06 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 07 de fevereiro de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 20 – 10 de fevereiro de 2023

Conferência de Imprensa das organizações sindicais hoje às 11 horas

Em dia de greve no distrito de Viana do Castelo, as nove organizações sindicais abaixo subscritas estão reunidas hoje após a longa reunião no Ministério da Educação. O objetivo desta reunião é analisar as novas propostas do ministério, preparar a Manifestação de dia 11 e decidir formas de luta para que esta continue, uma vez que a reunião no ME não deu as respostas que os professores aguardavam.

Hoje, 3 de fevereiro, pelas 11 horas, as organizações sindicais promoverão uma Conferência de Imprensa para dar a conhecer as conclusões.

As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Ecos da reunião do Secretário de Estado da Educação com os sindicatos

Ministério avança com pequenas alterações, sindicatos dizem que é muito pouco e não há avanços sobre as matérias mais importantes relativas à carreira docente. 

A reunião entre secretário de Estado da Educação e as 10 organizações sindicais terminou seis horas depois sem grandes avanços. ME vai mais longe na vinculação de contratados, mas continua a ignorar a contagem do tempo de serviço roubado e mantêm quotas e vagas de progressão. 

Os professores contratados, que cumpram 1095 dias de serviço ( três anos) e que estejam colocados, mesmo que em horário incompleto, e tenham cumprido no mínimo 180 dias de serviço em cada um dos dois anos letivos anteriores, poderão vincular ao QZP.  O Ministério deixa cair a obrigatoriedade de terem agora um horário completo, exigência que constava da sua proposta inicial. Desta forma o ME garante, segundo números avançados aos sindicatos, que 10.700 docentes vinculem a 1 de setembro deste ano. Estes docentes irão vincular em simultâneo com os da "norma travão"

Também foi clarificado que a graduação profissional será sempre o único critério de colocação, caindo assim a possibilidade de um professor ser afeto a uma escola por ter o perfil adequado a um determinado projeto.

O Ministério da Educação continua a não abdicar da criação do Conselho Local de Diretores. 

Aguada-se a apresentação da proposta escrita com estas e outras ideias discutidas na reunião negocial de hoje. 

Serviços mínimos para a greve do S.TO.P nos dias 6 e 7 de fevereiro

Definição de serviços mínimos na sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais do Educação (S.TO.P.), a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente aos dias 6 e 7 de fevereiro de 2023, paro os trabalhadores docentes, e, trabalhadores não docentes. 


Decisão
....
I – Pessoal docente e técnicos superiores:
  • Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
II - Pessoal não docente:
  • Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
  • Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
  • Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
III – Meios: os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos acima determinados, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.

Docentes e Técnicos Superiores
  • 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino;
Não docentes:
  • Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos;
  • Mínimo de 1 trabalhador para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos;
  • Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados;
  • Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.

O "Essencial" da revolta dos professores e educadores

A análise realizada ontem no "Essencial" da SIC merece o nosso aplauso, pela forma como foram apresentadas as justas reivindicações e as razões que têm levado ao descontentamento da classe e à mobilização para a luta dos docentes da escola pública. 

No entanto, temos que clarificar duas imprecisões apresentadas no programa. A primeira atribuí o segundo congelamento à troika, quando na verdade esse congelamento começou ainda nos tempos do governo de José Sócrates, prolongando-se depois no governo de Passos Coelho e no 1º governo de António Costa até 31/12/2017. A segunda apresenta como exata a afirmação de que o ME aumentou as quotas de progressão aos 5º e 7º escalões da carreira docente, quando, na verdade, o que foi apresentado na proposta do ME garante apena as quotas previstas no ECD até ao final da legislatura, sem qualquer aumento: "Por portaria e para o período de vigência da legislatura,serão fixados os contingentes de acesso ao 5º e ao 7º escalão, correspondendo a 75% e a 58%, respetivamente, dos docentes com tempo de serviço suficiente nos escalões imediatamente inferiores."

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

Reunião negocial com mesa única amanhã no ME

Dando continuidade ao processo de negociação, as organizações sindicais de docentes foram convocadas para uma reunião no formato de “ Mesa Única”, a realizar amanhã, dia 2 de fevereiro, pelas 10 horas, no Ministério da Educação e que terá a seguinte Ordem de Trabalhos:

1 - Apreciação do Decreto-Lei relativo ao processo de Recrutamento e Gestão Docente

2- Terceira alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelos Despachos n.ºs 6851-A/2019, de 31 de julho, e 2053/2021, de 24 de fevereiro (despachos relativos às prioridades de formação contínua dos docentes).

As contas das Finanças para a devolução do tempo de serviço


De fora da devolução ficaram 6 anos, 6 meses e 23 dias, que continuam a ser reclamados pelos professores. Segundo os mesmos cálculos do MF enviados ao Expresso, o “impacto adicional atualizado desta proposta de recuperação seria de 331 milhões de euros anuais”.
...
O Expresso também perguntou qual o impacto da abolição de quotas (para a atribuição das notas mais elevadas na avaliação de desempenho) e das vagas no acesso a dois dos 10 escalões que compõem a carreira docente e que é outra das reivindicações dos professores. A resposta é esta: “O impacto na despesa estrutural permanente anual com salários da carreira docente atingiria os 653 milhões de euros em 2023 e 750 milhões de euros em 2025 se consideradas todas as medidas propostas pelos sindicatos (incluindo o fim dos contingentes no acesso aos 5.º e 7.º escalões)”.
A ler no Expresso

Serviços mínimos aplicam-se apenas aos pré-avisos de greve do Stop

Ao contrário do que estava a ser divulgado, durante a manhã de hoje, por diversos órgãos de comunicação social, em consequência da informação da ANDAEP sobre os serviços mínimos, o Ministério da Educação esclareceu que os serviços mínimos, de acordo com os procedimentos legais nestas situações,  apenas se aplicam aos pré-avisos de greve convocada pelo Stop
 


Esclarecimento da tutela aos diretores dá conta de que os serviços mínimos “têm de ser cumpridos em todos os estabelecimentos” independentemente do número de pré-avisos de greve.

O Ministério da Educação (ME) esclareceu esta quarta-feira, em resposta escrita enviada ao PÚBLICO, que os serviços mínimos nas escolas se aplicam apenas aos pré-avisos de greve por tempo indeterminado convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop). A partir desta quarta-feira, as escolas têm de assegurar os serviços mínimos de docentes e não docentes.

"A Direcção Geral dos Estabelecimentos Escolares esclarece que os serviços mínimos foram pedidos face à imprevisibilidade e duração da greve do Stop. Os serviços mínimos foram decretados em função do pré-aviso de greve do Stop (para os dias 1, 2, 3 e 4 de Fevereiro de 2023). 

terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Delegação de competências nos Delegados Regionais da DGEstE

Publicado no Diário da República o Despacho da DGEstE com a delegação de competências nos delegados regionais de educação.           

Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes aos Municípios, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro e da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, nas suas últimas redações:

a) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;

b) Decidir sobre os recursos interpostos pelo pessoal não docente afeto ao Ministério da Educação, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho;

c) Autorizar as dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

d) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 316.º da Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro;

e) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Carreira Docente;

f) Qualificar como acidente em serviço aqueles que ocorrem com o pessoal docente e não docente nos termos da lei e autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.
... 

Sou teacher! E estou home alone!

 

"Os professores estão a manifestar-se de norte a sul do país e o 6PM não quis deixar de mostrar a sua solidariedade com eles nesta luta. 🙌 "
6 PM com Pedro Fernandes e Mariana Alvim

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Greves em curso, de incidência distrital, não estão sujeitas a "serviços mínimos"

As organizações que convocaram greves de incidência distrital entre os dias 16 de janeiro e 8 de fevereiro de 2023 esclarecem:

- Para esta greve não foram requeridos "serviços mínimos", pelo que não há qualquer acórdão que os decrete;

- Assim, nenhum docente poderá ser impedido de aderir a esta greve, designadamente por ter de cumprir "serviços mínimos" que, neste caso, não foram decretados;

- Os pré-avisos de greve entregues por estas organizações abrangem todo e qualquer serviço atribuído ao pessoal docente e técnicos especializados com funções docentes;

Ao serem elaboradas listas de docentes afetos aos "serviços mínimos" para a greve que a eles está sujeita, deve ter-se em conta que não podem ser incluídos os associados das organizações que convocaram a greve que não tem "serviços mínimos", bem como os não sindicalizados que a ela pretendam aderir;

- Se, em alguma escola, forem estabelecidos "serviços mínimos" para esta greve de incidência distrital, serão ilegais;

- Recorda-se que os membros das direções das escolas, como tem vindo a acontecer, podem aderir à greve e, nesse caso, a responsabilidade pelo funcionamento da escola/agrupamento será do docente mais graduado que se apresentar ao serviço;

- Caso um docente que pretenda aderir à greve que não está sujeita a "serviços mínimos" for obrigado a cumpri-los, tal constituirá uma limitação grave do exercício do direito à greve que poderá ter consequências.

Feito este esclarecimento, as organizações sindicais subscritoras, bem como outras que convergem nestas greves distritais, reiteram que os "serviços mínimos" não foram decretados para as greves por si convocadas e que a sua existência na Educação, para além dos que a lei estabelece, constituirá uma violação da própria lei.

Lisboa, 30 de janeiro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

domingo, 29 de janeiro de 2023

Desconto dos valores por hora de greve

Na sequência de algumas dúvidas sobre os descontos, dos valores por hora de greve, processados de forma errada e ilegal pelos programas de processamento dos vencimentos de Educadores e Professores, em muitos casos descontos efetuados pelas 22 ou 25 horas letivas semanais, devem os docentes apresentar reclamação para a correção do valor hora descontado. 

Para efeitos de cálculo de remuneração horária, terá que, obrigatoriamente, e nos termos da lei, que se proceder à aplicação do disposto no artigo 61.º do Estatuto da Carreira Docente, que prevê o seguinte: “A remuneração horária normal é calculada através da fórmula (Rb x 12)/(52 x n), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respectivo escalão e n o número 35 (mínimo de horas de trabalho semanal), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º.

Para mais informação e ajuda na elaboração da minuta de reclamação (se necessária), contactem os serviços do Vosso sindicato.

Podem consultar os valores por hora/escalão nas Tabelas de Vencimentos 2023.

sábado, 28 de janeiro de 2023

Análise das classificações internas nos cursos científico-humanísticos em estabelecimentos públicos e privados de Portugal Continental, 2017/18 - 2020/21

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência apresenta os principais resultados de um estudo exploratório sobre as classificações finais obtidas nas diferentes disciplinas dos alunos dos cursos científico-humanísticos (CCH) do ensino secundário, nos anos letivos entre 2017/18 e 2020/21.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Tribunal Arbitral deliberou por unanimidade (???) fixar serviços mínimos nas Escolas

Tribunal arbitral determina serviços mínimos nas escolas

No decorrer da solicitação por parte do Ministério da Educação de decretamento de serviços mínimos face à continuidade das greves de pessoal docente e não docente, o Tribunal Arbitral deliberou, hoje, por unanimidade, fixar serviços mínimos.

Face à duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade, o Ministério da Educação solicitou a definição de serviços mínimos. Não se tendo chegado a acordo com a organização sindical foi constituído um Colégio Arbitral, tendo agora o Tribunal Arbitral determinado a fixação dos serviços mínimos nos seguintes termos:

Pessoal docente e técnicos superiores:
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
Pessoal não docente:
  • Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
  • Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
  • Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
Meios:
  • Os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.
  • Docentes e técnicos superiores:
    • 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.
  • Não docentes
    • Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos.
    • Mínimo de 1 para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos.
    • Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados.
    • Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.