segunda-feira, 8 de maio de 2023

Marcelo promulgou o diploma dos concursos

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, informa uma nota publicada no site da Presidência da República.

Presidente da República promulga diploma sobre professores

1. A Casa Civil da Presidência da República tem acompanhado, de muito perto, em contacto com o Governo e recebendo as Associações Sindicais, quer o presente regime legal, quer a matéria, ainda pendente, da recuperação faseada do tempo de serviço dos docentes.

2. Quanto ao presente diploma, foram formuladas várias sugestões e, também, apresentada proposta concreta sobre a vinculação dos professores, no sentido de a tornar mais estável, sem, com isso, introduzir desigualdades adicionais às já existentes.

3. Apesar de não ter colhido consagração a proposta apresentada, nem outra, mais minimalista, a certa altura aventada no diálogo com a Presidência do Conselho de Ministros, o Presidente da República entende dever promulgar o presente quadro jurídico.

4. Fá-lo tendo em atenção a publicação pelo Governo, no Diário da República, da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, que abre concurso apenas para dois mil professores, para o ano próximo, fundada na versão da lei vigente e porque a nova lei não foi promulgada nem publicada e, portanto, não entrou ainda em vigor.

5. Adiar a promulgação, embora no prazo legal de 40 dias, que termina a 15 de maio, ou recusar essa promulgação, neste contexto, representaria adiar as expetativas de cerca de oito mil professores, além de deixar sem consagração legal algumas das suas reivindicações pontuais, aceites pelo Governo.

Por essa razão determinante, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula a titularização e os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Espera, contudo, que o diálogo com os professores prossiga, nomeadamente quanto ao futuro dos professores agora vinculados por um ano, assim como quanto à recuperação faseada do tempo docente prestado e ainda não reconhecido.

Importaria que o ano letivo de 2023-2024 não fosse, ao menos para alguns alunos e famílias, mais um ano acidentado, tal como foram, por razões muito diversas, os três que o precederam.

domingo, 7 de maio de 2023

Petições, Redes Sociais e Cidadania

Todas as iniciativas individuais ou de pequenos e inorgânicos grupos podem ser muito válidas e fundamentadas em cada acontecimento ou notícia que as rádios, canais de televisão, redes sociais e jornais nos apresentam, com mais ou menos rigor, mas lamentamos que se queiram hipervalorizar as individuais em detrimento de significativas e coletivas propostas, apresentadas pelas organizações representativas da classe docente.

Tomemos como exemplo as mais recentes agressões a docentes que deram origem a mais uma petição pública. Recordamos hoje que  o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores, através de uma petição que deu entrada no Parlamento, no dia 27 de fevereiro de 2020, com mais de 8.000 assinaturas (poderia e deveria ter as assinaturas de todos os docentes deste país), pedia que as agressões aos professores e educadores fossem equiparadas a Crime Público.

Com esta petição, discutida em plenário no dia 8 de janeiro de 2021 na Assembleia da República, conseguimos, através da apresentação de um projeto de resolução pelo Bloco de Esquerda, que fossem aprovadas um conjunto de medidas preventivas importantes para a mitigação deste grave problema das agressões a docentes e à violência dentro das escolas, assim como uma proposta ao Governo para a isenção de custas judiciais para os docentes que forem alvo de ofensas à integridade física no exercício das suas funções, ou por causa delas.

O SIPE, em outubro de 2022, após mais uma bárbara agressão a um docente, exigiu ao Ministério da Educação uma tomada de posição forte, com ações concretas que condenem e travem os atos de agressão dirigidos a professores e educadores por alunos, pais ou encarregados de educação. Nesse sentido, o Sindicato remeteu uma carta ao Ministério da Educação, a pedir o cumprimento da Resolução n.º 612/XIV/1.ª, aprovada na Assembleia da República apenas com o voto contra do Partido Socialista, na qual foram elencadas um conjunto de medidas para a eliminação do problema, incluindo a isenção de custas judiciais.

Por muito válidas que sejam, não podemos continuar nestas guerrinhas de egos pessoais e de competências individuais ou coletivas das redes sociais para demonstrar quem é capaz de fazer mais ou melhor do que o colega ou amigo virtual mais ou menos próximo. Pelo contrário, mudando o modo de atuação cívica e participativa, dentro das organizações democraticamente representativas da classe, constitucionalmente sustentadas, devem apoiar ou apresentar as suas ideias, propostas, moções ou formas de luta por forma a  não continuarmos a ter dezenas de petições e de opiniões dispersas sobre tudo e mais qualquer coisa, com muitos gostos, emojis ou smiles nas redes sociais, mas sem qualquer efeito ou proveitosa conquista para toda uma classe e que levam à constante desvalorização política e parlamentar deste tipo de iniciativas, retirando representatividade e poder negocial às organizações sindicais, estas sim, legitimamente representativas dos docentes em democracia.

Como se comprova, não podemos continuar com o discurso fácil e demagógico de que os sindicatos não fazem nada. Os sindicatos fazem aquilo que os educadores e professores quiserem que seja feito, mas estes precisam de estar atentos, participar, apresentar as suas reivindicações e não esperar que um qualquer movimento messiânico de ocasião os faça acordar da letargia a que muitos se acomodam, abrindo a pestana apenas no momento em que verificam que individualmente se sentem prejudicados ou atingidos pelas decisões políticas tomadas, para as quais em muitos momentos contribuíram decisivamente, quando não participam nas organizações democráticas e, mais grave ainda, quando, em muitas ocasiões, nem se dignam sair do conforto do sofá e dos protestos inconsequentes nas redes sociais para exercer o seu direito de voto em todos os processos eleitorais da nossa débil e cada vez menos participada “democracia à portuguesa”.

Talvez, por isso, tenhamos aquilo que merecemos enquanto classe e enquanto país!!

sexta-feira, 5 de maio de 2023

Reserva de Recrutamento n.º 30

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 30.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 8 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 9 de maio de 2023 (hora de Portugal continental).

 RR 31 – 12 de maio de 2023

quarta-feira, 3 de maio de 2023

Programa de formação a distância da Língua e da Cultura Portuguesa

Através do programa de formação a distância, o Camões, I.P. dá resposta à concretização dos seus objetivos de ampliação da oferta da aprendizagem, a distância, da Língua e da Cultura Portuguesa, nomeadamente através de cursos de português para estrangeiros adultos (idade igual ou superior a 18 anos), e de conteúdos destinados a aprendentes avançados da língua portuguesa, chegando a públicos fora do âmbito da sua rede local.

Guia para jovens e pais: Como escolher a área de estudos no ensino secundário

A Fundação José Neves disponibiliza na sua página, o “Guia para pais e Jovens: como escolher a área de estudo no Secundário?”, que permite à comunidade educativa ter acesso a informação na tomada de decisão sobre o caminho a percorrer no ensino secundário.

Guia para pais e jovens: como escolher a área de estudos no secundário?

(pdf)

DGEEC divulga três Estudos na área da Educação

Marcelo declara guerra a Costa

Nota do Presidente da República

02 de maio de 2023

O Ministro das Infraestruturas apresentou hoje o seu pedido de demissão, invocando razões de peso relacionadas com a percepção dos cidadãos quanto às instituições políticas.

O Primeiro-Ministro, a quem compete submeter esse pedido ao Presidente da República, entendeu não o fazer, por uma questão de consciência, apesar da situação que considerou deplorável.

O Presidente da República, que não pode exonerar um membro do Governo sem ser por proposta do Primeiro-Ministro, discorda da posição deste quanto à leitura política dos factos e quanto à percepção deles resultante por parte dos Portugueses, no que respeita ao prestígio das instituições que os regem.

O contributo dos dados para o conhecimento da realidade do sistema educativo: InfoEscolas 2022

Decorreu hoje, dia 2 de maio às 10h30, o evento “O contributo dos dados para o conhecimento da realidade do sistema educativo: InfoEscolas 2022”, no Teatro Thalia, em Lisboa, com transmissão online em direto via streaming.

Tratou-se de uma oportunidade da DGEEC dar a conhecer os novos dados inseridos na edição de maio de 2023 do Portal InfoEscolas, bem como de divulgar relatórios de informação estatística que contribuem para a melhor compreensão e análise da informação nele apresentada.

A transmissão do evento encontra-se disponível no Canal do YouTube da DGEstE.

As apresentações dos oradores podem ser acedidas aqui: [Apresentação Nuno Neto Rodrigues] / [Apresentação Patrícia Pereira]

Os relatórios de informação estatística encontram-se disponíveis na página da DGEEC em https://www.dgeec.mec.pt/np4/1496.html.

terça-feira, 2 de maio de 2023

Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição

III -Decisão

Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 5, 8, 9, 10 e lide maio de 2023. Notifique. 
Lisboa, 2 de maio de 2023

Alterações ao Código do Trabalho e legislação conexa no âmbito da agenda do trabalho digno

Depois de publicada a Lei n.º 13/2023, no dia 3 de abril, com as alterações  ao Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Estas alterações entraram em vigor no dia de ontem, 1º de maio de 2023, com a Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho. 


Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

segunda-feira, 1 de maio de 2023

Atualização intercalar das pensões

Foi publicado na passada sexta-feira, 28 de abril,  o Decreto-Lei que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões


O presente decreto-lei estabelece um regime de atualização intercalar das pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.

1 - O valor das pensões referidas no artigo 3.º é atualizado com efeitos a partir de 1 de julho de 2023.

2 - As atualizações referentes ao 2.º semestre, previstas no artigo 3.º, são aplicadas de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023, nas designações que assumem tanto no sistema de segurança social como no regime de proteção social convergente, sendo a respetiva atualização processada pela segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., em conjunto com o subsídio de Natal.

SIPE apelou ao Presidente da República a não promulgação do diploma dos concursos

O Ministério da Educação não pode resolver a falta de docentes, obrigando-os a concorrer a nível nacional colmatando a falta de professores no Sul com o desterro forçado dos professores do Norte.

O SIPE apelou ao Presidente da República a não promulgação do diploma dos concursos pela estabilidade e dignidade docente, pelo fim da precariedade, pela atratividade da carreira apresentando as razões com soluções simples e de fácil concretização.

1. Obrigatoriedade de os docentes contratados serem obrigados a concorrer a nível nacional. O desespero de milhares de docentes contratados que, perante este diploma, se veem confrontados com a escolha entre o desemprego ou a vinculação longe das suas casas e famílias. Estes docentes, na sua maioria na casa dos 40 anos vivem em situação precária há dezenas de anos. Os seus vencimentos não chegam para as despesas de deslocação

Solução:
Concurso por graduação profissional podendo os candidatos concorrer para os QZP da sua preferência. Não ficando colocados mantêm-se na lista de contratação.
Ajudas de fixação aos docentes colocados longe das suas residências: alojamento, deslocação.

2. Concurso interno por graduação profissional

Solução: 
Docentes poderem concorrer, por graduação profissional para qualquer vaga do País sem obrigatoriedade de concorrerem ao seu QZP para QA. Não conseguindo vaga mantêm-se na colocação de origem.

3. Mobilidade interna:
Concurso por graduação profissional com uma só prioridade.

4. Criação dos Conselhos de QZP com obrigatoriedade de os docentes de QZP aceitarem horários mistos entre dois Agrupamentos podendo distar 30 Kms entre si.

Solução: 
Aceitação facultativa. O complemento de horários deverá ser rentabilizado para coadjuvação, recuperação das aprendizagens.

As declarações inconsequentes de Marcelo

As contradições deste Presidente são irritantes e revelam que este senhor faz, somente, o papel de mais um comentador político inconsequente.

Deixe lá os comentários diários, faça o seu papel de Presidente da República com ética e seriedade política, ao contrário do governo, revele as propostas que fez, as ideias que defendeu ou defende sobre a matéria e fique ciente de que se não promulgar o diploma "não vai prejudicar" os professores e educadores, bem pelo contrário.



Presidente mostrou desagrado pelo facto de o Governo não ter acolhido as suas propostas que seriam mais “ambiciosas” quanto à vinculação de professores.

domingo, 30 de abril de 2023

IGeFE - Atualização de Processamento de Vencimentos

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, informa-se que foi atualizado o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023


Tabela de Vencimentos atualizada
(A partir de 1 de julho teremos novas tabelas de vencimentos em consequência da alteração das taxas de retenção na fonte do IRS)

sexta-feira, 28 de abril de 2023

29.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 29.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 29

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira dia 2 de maio, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 3 de maio de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 30 – 5 de maio de 2023

quarta-feira, 26 de abril de 2023

Tabela de Vencimentos 2023 (Atualização com efeitos a 1 de julho)


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Atualização a 26/04/2023

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Em vigor a 1/01/2023

Vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança

Publicada em suplemento ao Diário da República de hoje a Portaria que fixa as vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança.

Vagas QZP - 2401
Vagas Escolas/Conservatórios - Ensino Artístico 23


Vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2023/2024, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da Música e da Dança

1 — O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da Música e da Dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2023/2024, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. 
2 — As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da Música e da Dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

terça-feira, 25 de abril de 2023

25 de abril sempre!

"Foi bonita a festa, pá
Fiquei contente
Ainda guardo renitente
Um velho cravo para mim
Já murcharam tua festa, pá
Mas certamente
Esqueceram uma semente
Nalgum canto de jardim"

Chico Buarque 
"Hoje vivemos na sequência de uma revolução conseguida sem sangue, que nos abriu caminhos de liberdade. Para que os possamos percorrer é indispensável o respeito absoluto das liberdades públicas e dos direitos cívicos, que vamos vendo infelizmente postos em causa."

Francisco Sá Carneiro

Para que possamos percorrer os caminhos do progresso e de uma verdadeira democracia, contra os extremismos e o populismo, é indispensável o respeito absoluto das liberdades públicas e dos direitos cívicos, que vamos vendo infelizmente postos em causa de forma sistemática, abusiva e nos últimos tempos até, de alguma forma, repressiva e castradora de vontades, ideias e opiniões. 

segunda-feira, 24 de abril de 2023

Cumprir Abril é devolver à escola a democracia e os seus professores enquanto há tempo num tempo tão incerto


Nem o mais pessimista diria que 49 anos depois do 25 de Abril estaríamos nesta queda da escola pública. É difícil apresentar conclusões nos estudos sobre educação, mas a falta de professores - e a sua precarização e proletarização - é uma ilação irrefutável que recupera a exigência de cumprir Abril.

E por mais que políticos, financeiros e pedagogos prognosticassem a subalternização do professor, a realidade contrariou-os. Aliás, o digital na pandemia reforçou o seu papel e a Inteligência Artificial sublinha-o com um sério alerta: a máquina poderá dominar os humanos e o ensino das massas.

Para se sistematizar o debate, e como quase tudo começa nos EUA, "repita-se" sumariamente dados de Nova Iorque, e não tarda da Lapa de Lisboa e da Foz do Douro do Porto: as principais faculdades matriculam mais estudantes dos 1% mais ricos do que dos 60% com menos rendimentos; paga-se 66.200 euros de propinas anuais nas escolas para ricos, enquanto o investimento nas públicas é de 13.200 euros; contrata-se explicadores do secundário por 880 euros a hora; o aumento brutal das desigualdades educativas é maior do que no Apartheid americano em 1950.

Acima de tudo, privilegia-se escolas para ricos, com propinas elevadas, turmas pequenas, currículos completos, uso sensato do digital sem viciar no desperdício de tempo e professores imprescindíveis. Em contraposição, as escolas dos restantes têm conteúdos digitais massificados, turmas numerosas, currículos mínimos e professores como guardadores "uberizados" (o "desatento" Governo português acaba de o acentuar nos concursos).

A bem dizer, o imparável ultraliberalismo, aplicado nas últimas três décadas pela generalidade dos governos dos EUA, do Reino Unido e da Europa, não recentra as políticas educativas nem abandona a febre comparativa do todos contra todos e em todo o lado; pelo contrário. Não há, sequer, espaço para dilemas.

Mas voltando ao título deste texto, debata-se as causas da desvalorização do professor, nomeadamente a aura pedagógica que sustentou os cortes financeiros, e proponha-se caminhos possíveis. E antes do mais, repita-se que se deve aos professores a melhor ideia das democracias - a invenção da escola pública - assente na intemporalidade do ensino e da moderação, como acentuam as neurociências e a psicologia cognitiva.

Salvo melhor opinião, a desvalorização do professor foi um erro histórico participado por pedagogos. Advogou-se, como inclusivo, o radicalismo da escola centrada na aprendizagem, em oposição à escola que, por cá, se afirmou na ditadura. Foram extremos que se tocaram. Confundiu-se pedagogia com ideologia.

Verdade seja dita que se ignorou os avisos (década de 1980) de que a democracia exigia dos professores a selecção dos conteúdos (com conhecimentos, destrezas, valores e atitudes), e das formas de avaliação, que ultrapassaria a relação contraditória com os alunos. Desconstruíram-se três teses que ainda hoje se confrontam: a da harmonia, do psicoterapeuta Carl Rogers, baseada em relações individualizadas e empáticas, mas inaplicável em turmas; e duas de desequilíbrio: magistercentrismo (o professor rei de Alain, Dewey e Durkheim) e pedocentrismo (o aluno rei de Freinet, Montessori e Summerhill).

Além de tudo, e é hoje cientificamente mais claro, há diversos estilos para ensinar, mas é mais correcto falar em ignorância do que em conhecimento no que se refere ao modo como cada um aprende. Se na investigação é imperativa a busca desse conhecimento, nas políticas educativas requer-se equilíbrio e prudência. Inclusivamente, a destemperada centralidade na aprendizagem inscreveu um diabólico aprender a aprender como uma espécie de absurdo assente em desconhecer a desconhecer ou ignorar a ignorar. Confundiu-se ciência com o valor moral positivo dado ao estímulo para aprender, agravado com a hierarquização de estilos de aprendizagem.

A partir de dado momento, não era inclusivo treinar as memórias de médio e longo prazos nem estimular a repetição, o estudo em casa, a atenção nas aulas e até o respeito pelos professores. Nem sequer se valorizava o número de alunos por turma e perdeu-se também a articulação com a sociedade em áreas fundamentais como a saúde mental, as emoções e o sono. Aliás, o ensino superior, que "desapareceu" da formação contínua, impôs, na formação inicial, um vazio no treino de professores que aumentou o desconhecimento sobre estilos de ensino.

Por outro lado, acentuou-se o erro com a generalização nos serviços centrais do Ministério da Educação (foram anos a fio de uma mistura desastrosa de prateleiras douradas com emprego partidário) da cultura antiprofessor e anti-sala de aula. Alargou-se a escolas e sindicatos e abriu portas a modelos autocráticos. Resultou ainda na infernal burocracia que eliminou o que restava da "confiança nos professores".

Em suma, a falta de professores estruturou-se. Devolver-lhes a escola exige mudar as inalteradas políticas - na carreira, avaliação e gestão das escolas - aplicadas até 2009. Trata-se de duas recuperações: de quem "fugiu" e da atractividade do exercício. Mas será difícil. Os endeusadores da concorrência desenfreada não se comovem com fraquezas e depressões. No ultraliberalismo domina a selecção natural. Sobrevivem os fortes, a quem se promete a riqueza material. As massas de perdedores são recursos à mercê da gestão financeira que espera pela substituição de professores por máquinas numa tele-escola 2.0.

Pois bem, aclame-se que a hermenêutica de Abril começa com a decência no uso do bem comum. Não é belo deixar tanta desigualdade às próximas gerações, até porque a revolta de eleitores será ainda mais caótica se combinada com o domínio das máquinas e o poder de autocratas. Cumprir Abril é devolver à escola a democracia e os seus professores enquanto há tempo num tempo tão incerto.

O percurso dos jovens após a conclusão do ensino secundário

Foi publicado hoje, na Edição N.º 38 da Revista Dirigir & Formar do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), um artigo conjunto do Diretor-Geral da DGEEC, Nuno Neto Rodrigues, e da Chefe de Divisão de Estudos e de Gestão do Acesso a Dados para Investigação (DEGADI), Joana Duarte.

O artigo intitula-se “O Percurso dos Jovens após a conclusão do ensino secundário” e pode ser acedido online no site do IEFP (páginas 30 a 33)

Concursos 2023/2024 - Região Autónoma da Madeira

Informamos que foi publicado na passada sexta-feira (21/04/2023) o Aviso de Abertura n.º 211/2023, referente aos concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial, para o ano escolar 2023/2024.

 

Recordamos que os concursos são precedidos de uma inscrição obrigatórias para os docentes sem vínculo à RAM, que decorrerá nas seguintes datas:

 

  • •    Concurso externo e de contratação inicial: 24 a 28 de abril de 2023;

  • •    Mobilidade Interna: de 30 de maio a 01 de junho de 2023.

 

Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição, acompanhada dos documentos constantes no ponto 11.3.1 do aviso de abertura, exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, solicitando o respetivo recibo de entrega da mensagem enviada.

A inscrição faz-se mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados:

  • Formulário A - Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada); 

  • Formulário B - Candidatos ao concurso de contratação inicial – nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;

  • Formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM.

 

Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição.

 

As candidaturas decorrerão nos seguintes momentos:

  • •    Concurso externo e de Contratação inicial: de 24 a 26 de maio de 2023;

  • •    Afetação: de 12 a 14 de junho de 2023;

  • •    Mobilidade interna: de 19 a 21 de junho de 2023. 

 

Poderá obter mais informações na área dos concursos de pessoal docente, aqui.

domingo, 23 de abril de 2023

“Menos vida virtual, mais vida real”


O Programa Escola Segura convida as escolas e toda a comunidade escolar para a realização de iniciativas que promovam a reflexão sobre este tema apresentando sugestões e iniciativas que visem uma maior sensibilização neste domínio e a mudança de comportamentos!
...

O que é uma exposição excessiva aos ecrãs (telemóveis/smarthphones, tablets, computador/portátil, TV, consolas de jogos)?

✓ Até aos 2 anos de idade não é recomendado qualquer tempo de ecrã (com exceção de videochamada com familiar que se encontre longe)
✓ Dos 2 até aos 5 anos de idade, o tempo de ecrã não deve ser superior a 1 hora diária, e quanto menos melhor.
✓ Dos 5 aos 17 anos, o tempo de ecrã não deve exceder as 2 horas diárias (sem contar o tempo de trabalho escolar), devendo ser encorajados hábitos saudáveis e limitadas as atividades que incluem ecrãs

Outras recomendações:

✓ Desligar todos os ecrãs à hora das refeições e durante saídas/passeios em família- “Modo família”
✓ Evitar utilizar ecrãs como estratégia para acalmar, distrair (babysitting) ou parar “birras”
✓ Desligar ecrãs e retirá-los dos quartos 30 a 60 minutos antes da hora de dormir
✓Encorajar e participar em atividades não relacionadas com ecrãs (ex.: leitura partilhada, brincadeiras/desporto ao ar livre; jogos de tabuleiro, trabalhos manuais...)
✓ Desligar os aparelhos quando não estão a ser utilizados e evitar TV “de fundo”

Importa estarmos alerta e conscientes dos nossos comportamentos no dia-a-dia, criando, o quanto mais cedo possível, hábitos saudáveis neste domínio, ligando-nos cada vez mais ao real!

Participe até dia 31 de maio de 2023, através do link: Desafios Seguranet | SeguraNet ou enviando e-mail para: dsse.segescolar@dgeste.mec.pt.

sábado, 22 de abril de 2023

Não às Provas de Aferição! Não respeitam as crianças nem as aprendizagens!

Já há professores a pedir “escusa de responsabilidade” pelas provas digitais

Provas de aferição do ensino básico serão todas em formato digital, mesmo as destinadas a alunos de sete anos. Directores podem decidir pela sua não realização, desde que com razões fundamentadas.

A obrigação de as provas de aferição serem todas em formato digital está a levar professores a solicitarem aos seus diretores que optem por não realizá-las, uma possibilidade prevista na lei, avançando com uma declaração de “escusa de responsabilidade” caso este apelo não seja tido em conta.