Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 17 de maio de 2023
Que mais irá acontecer aos Professores?!
Não há licenças sabáticas para o ano escolar 2023/2024
CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO - ANO ESCOLAR 2023/2024
terça-feira, 16 de maio de 2023
Aditamento à Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023 - Processamento de Remunerações 2023
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procedeu à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, informa-se que foi atualizado o Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2023
Encontra-se disponível o aditamento à Nota Informativa n.º 1/IGeFE/2023 - Processamento de Remunerações 2023.
segunda-feira, 15 de maio de 2023
A inteligência artificial na educação: ameaças e oportunidades para o ensino-aprendizagem
sábado, 13 de maio de 2023
Provas de Aferição (16 a 26 de maio) sem serviços mínimos
De acordo o Acórdão 20/2023/DRCT- ASM o Colégio Arbitral decidiu por unanimidade não fixar serviços mínimos para as greves às Provas de Aferição.
-Decisão
Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, à semelhança do decidido em anterior acórdão, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 de maio de 2023.
Contagem do Tempo de serviço em Creche só terá aplicação em 2024/2025
Dadas as muitas questões enviadas ou colocadas através das redes sociais, sobre a contagem do tempo de serviço em Creche dos Educadores de Infância, recordamos que no Aviso de Abertura e no Manual de Candidatura está esclarecido que;
Nos termos do n.º 1 do art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, aos procedimentos concursais a realizar em 2023 aplica-se o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor pelo que o estipulado no n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, referente à contagem do tempo de serviço prestado na valência de creche, apenas terá aplicação a partir do concurso de docentes para o ano escolar 2024/2025.
Colocada a questão no E72 aqui fica a resposta óbvia
sexta-feira, 12 de maio de 2023
Reserva de Recrutamento n.º 31
Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Relatórios sobre Tecnologias Emergentes e Internet das Coisas
Avisos de abertura do Ensino Artístico 2023
quinta-feira, 11 de maio de 2023
Retificação do Aviso de Abertura dos concursos
Parte Geral
I - Calendário de abertura
1 - O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.
deve ler-se:
Parte Geral
I - Calendário de abertura
1 - O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 2.º dia útil após a publicação do presente aviso.
DGAE informa que o Concurso decorre de 12 a 18 de maio
quarta-feira, 10 de maio de 2023
Publicado o Aviso de Abertura do Concurso
Novo ECD dos Açores aprovado por unanimidade
“No momento em que, no continente, os alunos estão sem aulas, em que o governo socialista faz um braço de ferro com os professores, nos Açores o momento é de diálogo. Somos um exemplo pela estabilidade e apresentamos um diploma que é, também, exemplar“, comparou.
Sofia Ribeiro realçou que o novo estatuto prevê a remuneração dos professores estagiários, cria um regime de acompanhamento para os professores no primeiro ano de atividade, “valoriza a formação contínua” e “alarga os incentivos à estabilidade”.
“Introduzimos apoios ao alojamento, concedemos uma bonificação aos docentes contratados que se mantenham na mesma escola durante três anos consecutivos. Clarificamos o conteúdo das componentes letiva e não letiva do trabalho docente“, salientou.
A governante destacou ainda que o diploma prevê o aumento do “número de horas de acumulação permitido” e “introduz a igualdade no horário e nas reduções dos docentes de todos os ciclos e níveis de ensino“, o que “repõe a justiça há muito almejada pelos educadores de infância e pelos professores do primeiro ciclo“.
Vagas do concurso externo de vinculação dinâmica
Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo de vinculação dinâmica
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo de vinculação dinâmica, no ano escolar de 2023/2024, previsto no artigo 43.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Extinção de vagas
Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas aquando do concurso interno a realizar em 2024, em conformidade com a alínea a) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo de vinculação dinâmica
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo de vinculação dinâmica, no ano escolar de 2023/2024, previsto no artigo 43.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Extinção de vagas
Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas aquando do concurso interno a realizar em 2024, em conformidade com a alínea a) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Matrícula e inscrição no ano letivo de 2023-2024 no Ensino Superior
O quadro pantanoso de incongruências e degradação a que chegou a Educação
segunda-feira, 8 de maio de 2023
Publicado o novo Diploma dos Concursos
Marcelo promulgou o diploma dos concursos
1. A Casa Civil da Presidência da República tem acompanhado, de muito perto, em contacto com o Governo e recebendo as Associações Sindicais, quer o presente regime legal, quer a matéria, ainda pendente, da recuperação faseada do tempo de serviço dos docentes.
2. Quanto ao presente diploma, foram formuladas várias sugestões e, também, apresentada proposta concreta sobre a vinculação dos professores, no sentido de a tornar mais estável, sem, com isso, introduzir desigualdades adicionais às já existentes.
3. Apesar de não ter colhido consagração a proposta apresentada, nem outra, mais minimalista, a certa altura aventada no diálogo com a Presidência do Conselho de Ministros, o Presidente da República entende dever promulgar o presente quadro jurídico.
4. Fá-lo tendo em atenção a publicação pelo Governo, no Diário da República, da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, que abre concurso apenas para dois mil professores, para o ano próximo, fundada na versão da lei vigente e porque a nova lei não foi promulgada nem publicada e, portanto, não entrou ainda em vigor.
5. Adiar a promulgação, embora no prazo legal de 40 dias, que termina a 15 de maio, ou recusar essa promulgação, neste contexto, representaria adiar as expetativas de cerca de oito mil professores, além de deixar sem consagração legal algumas das suas reivindicações pontuais, aceites pelo Governo.
Por essa razão determinante, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula a titularização e os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Espera, contudo, que o diálogo com os professores prossiga, nomeadamente quanto ao futuro dos professores agora vinculados por um ano, assim como quanto à recuperação faseada do tempo docente prestado e ainda não reconhecido.
domingo, 7 de maio de 2023
Petições, Redes Sociais e Cidadania
Tomemos como exemplo as mais
recentes agressões a docentes que deram origem a mais uma petição
pública. Recordamos hoje que o SIPE – Sindicato Independente de Professores
e Educadores, através de uma petição
que deu entrada no Parlamento, no dia 27 de fevereiro de 2020, com mais de 8.000
assinaturas (poderia e deveria ter as assinaturas de
todos os docentes deste país), pedia que as agressões aos professores e educadores
fossem equiparadas a Crime Público.
Com esta petição, discutida em
plenário no dia 8 de janeiro de 2021 na Assembleia da República, conseguimos,
através da apresentação de um projeto de resolução pelo Bloco de Esquerda, que
fossem aprovadas um conjunto de medidas preventivas importantes para a
mitigação deste grave problema das agressões a docentes e à violência dentro
das escolas, assim como uma proposta ao Governo para a isenção de custas
judiciais para os docentes que forem alvo de ofensas à integridade física no
exercício das suas funções, ou por causa delas.
O SIPE, em outubro de 2022,
após mais uma bárbara agressão a um docente, exigiu ao Ministério da Educação
uma tomada de posição forte, com ações concretas que condenem e travem os atos
de agressão dirigidos a professores e educadores por alunos, pais ou encarregados
de educação. Nesse sentido, o Sindicato remeteu uma carta ao Ministério da
Educação, a pedir o cumprimento da Resolução
n.º 612/XIV/1.ª, aprovada na Assembleia da República apenas com
o voto contra do Partido Socialista, na qual foram elencadas um conjunto de
medidas para a eliminação do problema, incluindo a isenção de custas judiciais.
Por muito válidas que sejam, não
podemos continuar nestas guerrinhas de egos pessoais e de competências individuais
ou coletivas das redes sociais para demonstrar quem é capaz de fazer mais ou
melhor do que o colega ou amigo virtual mais ou menos próximo. Pelo contrário,
mudando o modo de atuação cívica e participativa, dentro das organizações
democraticamente representativas da classe, constitucionalmente sustentadas,
devem apoiar ou apresentar as suas ideias, propostas, moções ou formas de luta
por forma a não continuarmos a ter
dezenas de petições e de opiniões dispersas sobre tudo e mais qualquer coisa, com
muitos gostos, emojis ou smiles nas redes sociais, mas sem qualquer efeito ou
proveitosa conquista para toda uma classe e que levam à constante
desvalorização política e parlamentar deste tipo de iniciativas, retirando representatividade
e poder negocial às organizações sindicais, estas sim, legitimamente
representativas dos docentes em democracia.
Como se comprova, não podemos
continuar com o discurso fácil e demagógico de que os sindicatos não fazem
nada. Os sindicatos fazem aquilo que os educadores e professores quiserem que
seja feito, mas estes precisam de estar atentos, participar, apresentar as suas
reivindicações e não esperar que um qualquer movimento messiânico de ocasião os
faça acordar da letargia a que muitos se acomodam, abrindo a pestana apenas no
momento em que verificam que individualmente se sentem prejudicados ou atingidos
pelas decisões políticas tomadas, para as quais em muitos momentos contribuíram
decisivamente, quando não participam nas organizações democráticas e, mais
grave ainda, quando, em muitas ocasiões, nem se dignam sair do conforto do sofá
e dos protestos inconsequentes nas redes sociais para exercer o seu direito de
voto em todos os processos eleitorais da nossa débil e cada vez menos
participada “democracia à portuguesa”.