Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 7 de novembro de 2023
Alteração ao calendário de avaliação e certificação de manuais escolares
Webinar Conectados, Desconectados: Debater a Proibição de Telemóveis
sábado, 4 de novembro de 2023
A entrevista de Júlia Azevedo, presidente do SIPE, ao DN
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
Implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira - Decreto-Lei nº 74/2023, de 25 de agosto
DECRETO-LEI N.º 74/2023, DE 25 DE AGOSTO
1. A par do já disponibilizado simulador Regras especiais para progressão, esta Direção-Geral, na continuidade do trabalho colaborativo que tem vindo a realizar junto dos AE/EnA, está a desenvolver uma nova aplicação eletrónica Progressão na Carreira, na plataforma SIGRHE, com a inclusão dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira previstos no DL n.º 74/2023, de 25 de agosto.
2. Para além deste módulo, a nova aplicação Progressão na Carreira permitirá aos docentes a possibilidade de emissão de um recibo com os dados submetidos por escalão efetivo, garantindo-se, desta forma, o envolvimento e participação do/a docente em todo o processo inerente à sua situação profissional.
3. A nova aplicação eletrónica trará ainda, no respeito pelas preocupações manifestadas pelos/as Srs.(as) Diretores(as) e Presidentes das CAP dos AE/EnA, a vantagem de estar disponível, para atualização de dados, 24h/dia, todos os dias do mês.
Posicionamento remuneratório de docentes contratados e vinculados a cumprir Período Probatório - Nota Informativa
14 de Novembro, às 11h14, irá decorrer em todo o território nacional o exercício '𝗔 𝗧𝗲𝗿𝗿𝗮 𝘁𝗿𝗲𝗺𝗲'.
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 10
Apuramento de vagas para o concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado
O que muda na formação dos professores do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário?
- Será dada uma maior autonomia às Instituições de Ensino Superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados. Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições terão liberdade para avaliar o perfil dos candidatos. Explicou o Ministro da Educação: "Por exemplo, há cursos na área da economia e de algumas engenharias onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como matemática". Com esta autonomia, as instituições poderão avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino;
- Os professores que têm estado em funções com habilitação própria poderão, se já tiverem seis anos de prática docente e uma avaliação mínima de bom, substituir o estágio por um relatório sobre a prática dos seus seis anos, acompanhado também pelas Instituições de Ensino Superior;
- Potenciais candidatos que já tenham mestrados ou doutoramentos na área de docência poderão ter um percurso mais curto para a sua formação específica como professores, cumprindo o estágio e as disciplinas das áreas didáticas no espaço de um ano, "portanto, não tendo de voltar ao início de um mestrado de dois anos";
- As instituições poderão definir planos personalizados para o reingresso de candidatos que já tivessem iniciado os seus percursos de formação e, entretanto, optado por outras vias;
- Serão atribuídas turmas aos professores estagiários. Ou seja, estes poderão fazer o seu estágio não apenas em algumas aulas assistidas, mas com a docência efetiva de turmas, em horários de 12 horas letivas – para lhes permitir continuar a sua formação nas instituições;
- Os estagiários serão remunerados, de acordo com o primeiro índice de carreira, pelos 14 meses, como acontece com os professores já na carreira. O tempo de serviço em estágio contará também para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira;
- Os professores orientadores nas escolas terão uma redução da sua componente letiva para poderem acompanhar os seus estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva (quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para o acompanhamento de quatro estagiários).
quinta-feira, 2 de novembro de 2023
Certificação do tempo de serviço prestado em valência de Creche
Oito ideias maquiavélicas postas em marcha no ataque à profissionalidade docente
quarta-feira, 1 de novembro de 2023
Situação após 3 anos dos alunos que ingressaram em cursos científico-humanísticos e em cursos profissionais – 2021/22
Apoio à aprendizagem e à inclusão, ano letivo 2021/2022
terça-feira, 31 de outubro de 2023
Para ler ou ouvir em podcast em mais um DOC SIPE
IAVE - Informações-Prova 2023/2024
segunda-feira, 30 de outubro de 2023
Sensibilidade pública ou sonsice política?
Medidas a tornar definitivas: menos plataformas, menos burocracia e mais autonomia e confiança no trabalho dos Educadores e Professores!
domingo, 29 de outubro de 2023
Simuladores para Cálculo da Pensão da Segurança Social e da CGA
sexta-feira, 27 de outubro de 2023
Recomendação do Conselho das Escolas sobre a utilização dos telemóveis em contexto escolar
Coletânea relativa às tarefas de matemática aplicadas aos alunos das duas turmas do 4.º ano de escolaridade
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 09
Precisamos discutir como proteger as crianças na internet, e não da internet
quinta-feira, 26 de outubro de 2023
Alteração dos regimes jurídicos do Cartão do Cidadão, da Chave Móvel Digital e do Recenseamento Eleitoral
Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:
1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2023-2024, é fixado em:
a) (euro) 172 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) (euro) 274 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) (euro) 306 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) (euro) 330 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2023 e março de 2024.