Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 11
Vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões
1 - São fixadas, para o ano de 2023, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:
a) Para o 5.º escalão, 2637 vagas;
b) Para o 7.º escalão, 1245 vagas.
2 - Para os docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que não progridam ao abrigo do disposto número anterior, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º daquele decreto-lei.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Criados os novos 63 QZP
Alteração dos quadros de zona pedagógica
1 - São extintos os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.
2 - São criados os quadros de zona pedagógica constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Transição entre quadros de zona pedagógica
Para efeitos da presente portaria, os docentes dos quadros de zona pedagógica extintos transitam por concurso, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para os quadros de zona pedagógica ora criados.
quinta-feira, 9 de novembro de 2023
Marcelo recusou outras soluções e marcou eleições para 10 de Março
Organizações sindicais suspendem o protesto de dia 13
Aumentos salariais para 2024 aprovados em Conselho de Ministros
quarta-feira, 8 de novembro de 2023
E-book “Ensinar Português Língua de Herança como língua pluricêntrica: propostas didáticas”
Organizações sindicais de docentes mantêm protesto de 13 de novembro
Lisboa, 8 de novembro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
Informação - Processamento do Subsídio de Natal – Docentes do QZP
Diplomas enviados para publicação em Diário da República
terça-feira, 7 de novembro de 2023
Novas regras das juntas médicas para 2024
Alteração ao calendário de avaliação e certificação de manuais escolares
Webinar Conectados, Desconectados: Debater a Proibição de Telemóveis
sábado, 4 de novembro de 2023
A entrevista de Júlia Azevedo, presidente do SIPE, ao DN
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
Implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira - Decreto-Lei nº 74/2023, de 25 de agosto
DECRETO-LEI N.º 74/2023, DE 25 DE AGOSTO
1. A par do já disponibilizado simulador Regras especiais para progressão, esta Direção-Geral, na continuidade do trabalho colaborativo que tem vindo a realizar junto dos AE/EnA, está a desenvolver uma nova aplicação eletrónica Progressão na Carreira, na plataforma SIGRHE, com a inclusão dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira previstos no DL n.º 74/2023, de 25 de agosto.
2. Para além deste módulo, a nova aplicação Progressão na Carreira permitirá aos docentes a possibilidade de emissão de um recibo com os dados submetidos por escalão efetivo, garantindo-se, desta forma, o envolvimento e participação do/a docente em todo o processo inerente à sua situação profissional.
3. A nova aplicação eletrónica trará ainda, no respeito pelas preocupações manifestadas pelos/as Srs.(as) Diretores(as) e Presidentes das CAP dos AE/EnA, a vantagem de estar disponível, para atualização de dados, 24h/dia, todos os dias do mês.
Posicionamento remuneratório de docentes contratados e vinculados a cumprir Período Probatório - Nota Informativa
14 de Novembro, às 11h14, irá decorrer em todo o território nacional o exercício '𝗔 𝗧𝗲𝗿𝗿𝗮 𝘁𝗿𝗲𝗺𝗲'.
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 10
Apuramento de vagas para o concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado
O que muda na formação dos professores do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário?
- Será dada uma maior autonomia às Instituições de Ensino Superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados. Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições terão liberdade para avaliar o perfil dos candidatos. Explicou o Ministro da Educação: "Por exemplo, há cursos na área da economia e de algumas engenharias onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como matemática". Com esta autonomia, as instituições poderão avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino;
- Os professores que têm estado em funções com habilitação própria poderão, se já tiverem seis anos de prática docente e uma avaliação mínima de bom, substituir o estágio por um relatório sobre a prática dos seus seis anos, acompanhado também pelas Instituições de Ensino Superior;
- Potenciais candidatos que já tenham mestrados ou doutoramentos na área de docência poderão ter um percurso mais curto para a sua formação específica como professores, cumprindo o estágio e as disciplinas das áreas didáticas no espaço de um ano, "portanto, não tendo de voltar ao início de um mestrado de dois anos";
- As instituições poderão definir planos personalizados para o reingresso de candidatos que já tivessem iniciado os seus percursos de formação e, entretanto, optado por outras vias;
- Serão atribuídas turmas aos professores estagiários. Ou seja, estes poderão fazer o seu estágio não apenas em algumas aulas assistidas, mas com a docência efetiva de turmas, em horários de 12 horas letivas – para lhes permitir continuar a sua formação nas instituições;
- Os estagiários serão remunerados, de acordo com o primeiro índice de carreira, pelos 14 meses, como acontece com os professores já na carreira. O tempo de serviço em estágio contará também para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira;
- Os professores orientadores nas escolas terão uma redução da sua componente letiva para poderem acompanhar os seus estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva (quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para o acompanhamento de quatro estagiários).