quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Autodeterminação da identidade de género - Medidas a adotar pelas Escolas

O parlamento aprovou esta quinta-feira na especialidade um texto que estabelece medidas a adotar pelas escolas para garantir o direito de crianças e jovens à autodeterminação da identidade de género e a proteção das suas características sexuais.

O texto de substituição, relativo aos projetos de lei apresentados por PS, BE e PAN, foi aprovado na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias com os votos contra de PSD e Chega.


Escolas terão também de garantir que jovens "no exercício dos seus direitos e tendo presente a sua vontade expressa, acedem a casas de banho e balneários, procedendo-se às adaptações que se considere necessárias".

Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025


Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2023, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2024, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2025.

Artigo 1.º

Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024( deverá ser 2025), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses.

Artigo 2.º

Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 15

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa - 15.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

 
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 11 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 12 de dezembro de 2023 (hora de Portugal continental).


Reserva de Recrutamento (RR16)Calendário 
 • Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10.00 horas de dia 02 de janeiro até às 16 horas de dia 03 de janeiro de 2024; 
• Validação (DGEstE) – Disponível das 10.00 horas de dia 02 de janeiro até às 17 horas de dia 03 de janeiro de 2024; 
RR 16 – 05 de janeiro de 2024

Recomendação do CNE “Inovação Pedagógica nas Escolas”

O Conselho Nacional de Educação aprovou a recomendação A Inovação Pedagógica nas Escolas.

Na sequência da construção do Referencial para a Inovação Pedagógica nas Escolas, no âmbito dos trabalhos da sua 2ª Comissão Especializada Permanente (CEP), o CNE produziu a recomendação A Inovação Pedagógica nas Escolas. As recomendações apresentadas dirigem-se a quatro níveis de intervenção: políticas educativas, de culturas escolares, práticas de ensino, aprendizagem e avaliação e desenvolvimento profissional dos educadores. Abrangem as três dimensões da educação e da inovação pedagógica consideradas no referencial: Sentido social, Orientação local e sistémica e Focalização no educando e na aprendizagem.

Embora a inovação possa assumir diversas configurações, a sua finalidade central é melhorar a qualidade da vida nas escolas e o sucesso educativo dos educandos, supondo a existência de profissionais informados, reflexivos e capazes de promover a mudança.

Informação da DGAE sobre pedido de horários para a Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola

Pedido de horários – Reserva de Recrutamento / Contratação de Escola

Exmo./a. Sr./a. Diretor/a / Presidente da CAP,

Informamos que devido à interrupção das atividades letivas em resultado das férias do Natal, a Reserva de Recrutamento 15 será a última publicada no ano de 2023. Face ao exposto, enviamos a calendarização:

  • Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10.00 horas de dia 2 de janeiro até às 16 horas de dia 3 de janeiro de 2024;
  • Validação (DGEstE) – Disponível das 10.00 horas de dia 2 de janeiro até às 17 horas de dia 3 de janeiro de 2024;
  • RR 16 – Publicação a 5 de janeiro de 2024.

Relativamente ao procedimento de contratação de escola, o pedido de horários será disponibilizado no dia 26 de dezembro, pelas 10 horas.

Mais informamos que a finalização das colocações dos docentes se encontra encerrada, até às 10 horas, de dia 2 de janeiro de 2024, não podendo posteriormente ocorrer finalizações com efeitos retroativos ao período entre os dias 6 de dezembro e 1 de janeiro.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2023

Publicado hoje o Despacho da Direção-Geral da Educação com a lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares para o ano de 2023

“Estamos A Dar A Aula Mais Importante Das Nossas Vidas”


Carta dos Direitos Fundamentais da UE
Artigo 11º - Liberdade de expressão e de informação
1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.

O festim pidesco de um governo morto, ilustrado pelos casos apontados por Santana Castilho


1. Por entre os temas que dominam os noticiários, passou de fininho uma sinistra proposta do Governo (Proposta de Lei n.º 89/XV), que pretendia, entre outras coisas e de sorrelfa, criminalizar o pensamento, a palavra livre e a opinião que expressasse críticas sobre convicções políticas ou ideológicas alheias.
A proposta, entretanto abandonada, tem relevância para lá do que tentou. Com efeito, foi mais uma manifestação da continuada conduta desrespeitadora de direitos constitucionais, por parte de António Costa.
Sim, porque foi ele que, em plena gestão da pandemia, assumindo a Constituição da República Portuguesa (CRP) como um estorvo, que não como a referência que devia respeitar e cumprir, teve o topete de dizer que se faria o que ele decidisse, dissesse a CRP o que dissesse.
Sim, porque foi sob sua égide, como secretário-geral do PS, que foi ensaiado um conúbio com o PSD para promover uma revisão constitucional que visava suprimir o direito à liberdade, consignado no Artº 27º da CRP, para que os cidadãos pudessem ser detidos sem ordem judicial, para que a livre circulação pudesse ser proibida sem necessidade de decretar o estado de emergência e para que o Estado pudesse devassar as comunicações privadas, com a mesma ligeireza com que a PIDE devassava o correio.
Sim, porque António Costa ficará para a posteridade como o primeiro-ministro que mais vezes recorreu a mecanismos de excepção para impedir greves e permitiu os maiores atropelos ao seu exercício, de que são exemplos as discutíveis requisições civis de enfermeiros e professores, polícias a baterem à porta de motoristas de viaturas de transporte de matérias perigosas e polícia de choque usada para intimidar grevistas e proteger fura-greves, no caso dos estivadores.
Por outro lado, a proposta em análise apresentou-se simplesmente coerente com o festim pidesco de um governo morto, bem ilustrado pelos casos que se seguem.
2. A directora do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, em Gondomar, foi acusada de violação dos deveres de imparcialidade e lealdade porque, na sede do agrupamento que dirige, um grupo de docentes afixou uma tarja onde se lê “Estamos a dar a aula mais importante das nossas vidas”. Ao que consta, a “nota de culpa” propõe agora a sanção de suspensão, que implica a perda de salário, e a perda de mandato.
Não há o delito de opinião no ordenamento jurídico vigente, muito menos admitido no conceito de Estado de Direito Democrático, expresso no Artº 2º da CRP. Portanto, só a hipocrisia de quem manda e a coluna vertebral gelatinosa de quem obedece explica este grosseiro atropelo ao Artº 37º da CRP, que institui o direito à liberdade de expressão e informação, exercido pela comunidade de docentes do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis.
Neste caso, não assistimos apenas à submissão da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) aos desígnios políticos da casta que se apossou do Ministério da Educação (ME) e à sua utilização para exercer um execrável controlo ideológico sobre tudo e todos. Assistimos, também, ao resvalar das intervenções da IGEC, outrora respeitável e independente, para metodologias de cariz pidesco.
3. Como é sabido, o poder judicial já havia declarado ilegais os serviços mínimos impostos para dias de aulas e para as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos. Agora, conhecemos um novo acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que declarou ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º anos). Depois desta exposição do ME como vulgar fora de lei na matéria, ficaria bem uma palavra de contrição. Mas das consciências cavernosas dos governantes só nos chegou um cobarde silêncio.
4. Num belo lance de grosseira demagogia, um comunicado do ME deu-nos a conhecer que a Direção-Geral da Educação (DGE) passou a ter um conselho consultivo de alunos, que participarão nas reuniões mensais de dirigentes daquele órgão, podendo, entre outras atribuições, discutir propostas no âmbito da competência da DGE. Entendamo-nos, ministro João Costa: quem poderia opinar neste contexto são os professores, não alunos em processo de formação e crescimento. Enxergue-se, ministro João Costa! Mesmo a demagogia tem limites!

terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Versão revista e atualizada do “Referencial de Educação para os Media”

A Direção-Geral da Educação informa que está disponível a versão revista e atualizada do “Referencial de Educação para os Media”, com data de dezembro de 2023.

Trata-se de um documento de natureza flexível que pode ser usado em contextos formais, não-formais ou informais, no seu todo ou em parte, em particular no âmbito da “Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania”, através da componente de Cidadania e Desenvolvimento, tendo em vista contribuir para a formação de cidadãos dotados de pensamento crítico, socialmente ativos e participativos, tal como também é preconizado no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Este documento poderá igualmente ser utilizado como instrumento de trabalho por outras organizações públicas ou privadas com interesse em intervir no domínio dos Media, no âmbito, entre outros, da produção de recursos educativos e da formação de docentes.

PISA - Resultados 2022 em Portugal



Os desempenhos médios globais no PISA desceram de forma consistente no ciclo de 2022

Portugal apresentou pontuações médias na média da OCDE. A sua trajetória descendente acompanha a tendência internacional. 

PISA 2022 - Alunos portugueses pioram a Matemática e a Leitura

Resultados do PISA 2022 - Portugal

  • Os resultados médios de 2022 caíram em comparação com 2018 em matemática e leitura, e quase o mesmo que em 2018 em ciências.

  • Em 2018, Portugal não cumpriu o padrão de taxa de resposta dos alunos: as taxas de resposta caíram entre 2015 e 2018, mas depois voltaram a níveis mais elevados em 2022. A análise de viés de não resposta apresentada para 2018 implica um pequeno viés de alta para os resultados de desempenho do PISA 2018 em Portugal. No entanto, os resultados do PISA 2022 foram inferiores aos das avaliações anteriores nos três sujeitos.

  • No período mais recente (2018 a 2022), a diferença entre os alunos com maior pontuação (10% com as notas mais altas) e os alunos mais fracos (10% com as notas mais baixas) diminuiu em matemática, enquanto não se alterou significativamente em leitura e ciências. Em matemática, o desempenho de quase todos os alunos diminuiu, mas os de alto desempenho diminuíram mais do que os de baixo desempenho.

  • Em comparação com 2012, a proporção de alunos com notas abaixo de um nível básico de proficiência (Nível 2) aumentou quatro pontos percentuais em matemática; não se alterou significativamente na leitura; e não mudou significativamente na ciência.

  • Os alunos em Portugal obtiveram resultados próximos da média da OCDE em matemática, leitura e ciências.

  • Uma proporção menor de estudantes em Portugal, do que na média dos países da OCDE, teve os melhores desempenhos (nível 5 ou 6) em pelo menos uma disciplina. Ao mesmo tempo, uma proporção semelhante de estudantes em média nos países da OCDE atingiu um nível mínimo de proficiência (nível 2 ou superior) nas três disciplinas.

Resultados do PISA 2022

Eleitoralismo, hipocrisia, sem vergonha na cara...

A cerca de três meses de terminar o ciclo como ministro da Educação, João Costa admite que pode vir a haver margem para a recuperação total do tempo de serviço dos docentes. Em entrevista à Renascença, em vésperas de eleições, João Costa - que é apoiante declarado de Pedro Nuno Santos à liderança do PS - espera que, com uma gestão "liderada por Pedro Nuno Santos enquanto primeiro-ministro", seja possível "dar resposta" à reivindicação dos docentes, que é "justa e legítima".

Depois de sucessivas greves de professores, o responsável pela pasta da Educação entende que a recuperação do tempo de serviço é uma questão de "vontade e de capacidade" e acredita que a contestação aumentou porque os docentes "sabiam que havia mais abertura para fazer coisas".

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Vagas do concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais

Publicada a Portaria que fixa as vagas do concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais para a Escola Artística António Arroio, Lisboa e para a Escola Artística Soares dos Reis, Porto.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

17.ª edição do concurso Desafios SeguraNet

A DGE, em colaboração com o Centro de Competência TIC ESE/IP de Santarém, promove a 17.ª edição do concurso Desafios SeguraNet, dinamizada no âmbito do Centro de Sensibilização SeguraNet.

No presente ano letivo, este concurso terá uma categoria específica dirigida à Educação Pré-Escolar.

Assim, são contempladas cinco categorias, com desafios sobre temas relacionados com a Cidadania Digital, dirigidas, respetivamente: à Educação Pré-Escolar, aos 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e ainda a pais/encarregados de educação.

As Escolas podem, desde já, fazer o seu registo com o código de estabelecimento de ensino (DGEEC) no portal SeguraNet, pois o primeiro desafio encontra-se já disponível.

No que se refere aos desafios dirigidos à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico, as turmas/ grupos registados serão, ao longo do ano, convidados a responder a três desafios.

Relativamente aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, as equipas de alunos e professores poderão responder a um desafio por mês e as equipas de encarregados de educação a desafios trimestrais.

Este concurso é uma iniciativa enquadrada nas ações estratégicas de ensino, orientadas para o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, definidas nas Aprendizagens Essenciais da componente de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e nas Orientações Curriculares para as TIC, no 1.º ciclo, no domínio da Cidadania Digital. Além disso, as atividades poderão, também, ser dinamizadas no âmbito da componente de Cidadania e Desenvolvimento, nos domínios: Direitos Humanos; Saúde; Sexualidade; Media, Literacia Financeira e Educação para o Consumo e Segurança, Defesa e Paz e, de uma forma transversal, em todos os contextos educativos.


Processo de inscrição na Iniciativa Desafios SeguraNet - categorias pré-escolar e 1.º ciclo.

Processo de inscrição na Iniciativa Desafios SeguraNet - categorias 2.º, 3.º ciclos e Pais.

Poderá ainda aceder à gravação do encontro de lançamento da iniciativa Desafios SeguraNet 2023/2024.

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Responsáveis do Ministério da Educação recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos

Tribunal da Relação de Lisboa declara ilegais os serviços mínimos que impediram a greve às avaliações dos anos com exames ou provas finais

Depois de declarados ilegais os serviços mínimos impostos, a pedido do ME, para dias de aulas e também para as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, foi agora divulgado novo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que declara ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações sumativas finais dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º anos). O Acórdão foi aprovado no passado dia 22 de novembro, tendo sido agora enviado às organizações sindicais de docentes que tinham convocado aquela greve.

Recorda-se que o recurso a serviços mínimos ilegais foi prática do Ministério da Educação para esvaziar as greves dos professores ao longo de 2023. Em relação às avaliações finais de todos os anos de escolaridade, os serviços mínimos requeridos foram além do que a própria lei estabelece, tendo os colégios arbitrais decidido sempre em função da pretensão do ME, numa aparente prova de falta de independência em relação ao poder político. Na maior parte das vezes esse esvaziamento não aconteceu, contudo, no que concerne às avaliações finais, os professores foram mesmo impedidos de fazer greve, sob ameaça de instauração de processos disciplinares.

Prova-se assim, infelizmente tardiamente, que os responsáveis do Ministério da Educação recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos, acrescente-se, para tentarem inviabilizar a luta dos professores. Apesar de terem conseguido esvaziar uma ou outra greve, não conseguiram pôr em causa uma luta que prossegue.

Lisboa, 30 de novembro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Relatórios Europeus: Indicadores Estruturais e Monitor da Educação e Formação 2023

Indicadores estruturais para a monitorização dos sistemas de educação e formação na Europa 2023

Este relatório explora alguns aspectos principais da situação na Europa no que diz respeito ao direito a uma educação e cuidados na primeira infância (ECEC) a preços acessíveis e de boa qualidade para todas as crianças. Revela grandes variações entre os países europeus no que diz respeito ao compromisso público de proporcionar um lugar na ECEC, aos requisitos para o pessoal e às orientações educativas.

O relatório contém indicadores sobre as principais políticas nos domínios do acesso, do pessoal e das orientações educativas.

Education and Training Monitor 2023

Metadados da publicação

Os relatórios por país do Monitor da Educação e da Formação apresentam e avaliam os principais desenvolvimentos políticos (recentes e em curso) relativos a todos os níveis educativos nos Estados-Membros da UE. Proporcionam ao leitor uma visão mais aprofundada do desempenho dos países no que respeita às metas a nível da UE acordadas no âmbito do Espaço Europeu da Educação. Baseiam-se nos mais recentes dados quantitativos e qualitativos disponíveis. A secção indicadores-chave apresenta os principais indicadores do ensino e da formação. A secção 1 centra-se na atratividade da profissão docente num contexto de escassez de professores. A secção 2 considera a educação e o acolhimento na primeira infância. A secção 3 incide nas políticas relativas ao ensino escolar. A secção 4 considera a educação profissional. Por último, a secção 5 analisa as medidas relativas ao ensino superior. A secção 6 abrange a educação de adultos.

Diplomas aprovados no Conselho de Ministros de hoje

O Conselho de Ministros, entre outros diplomas, aprovou na reunião de hoje;
  • O decreto-lei que estabelece o regime de concursos destinados à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos. O diploma altera ainda o Estatuto da Carreira Docente, no sentido de ser reconhecido o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, para efeitos de conclusão do período probatório, e alargando também a estes docentes o direito à redução do tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, no caso de aquisição de mestrados e de doutoramentos, tal como acontece com os docentes do quadro.
  • Dois importantes decretos-leis que cumprem o desígnio de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, contribuindo para motivar os profissionais que exercem funções públicas e assegurar serviços públicos de qualidade.
Os diplomas aprovados assinalam o culminar de um processo negocial longo, intenso e amplamente participado, através do qual foi possível chegar a um novo acordo com as estruturas sindicais da FESAP e da Frente Sindical coordenada pelo STE relativamente à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e à valorização da carreira geral de Técnico Superior.

Concretizando o compromisso assumido no âmbito do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da AP, firmado em outubro de 2022, são introduzidas as seguintes medidas:
- a instituição de um novo modelo de avaliação que permite um desenvolvimento das carreiras mais equilibrado, mais rápido e mais atrativo. Entre outras alterações, procede-se ao alargamento das quotas com potencial de progressão mais rápida e, consequentemente, do número de trabalhadores que podem atingir o topo das carreiras;
- a alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior, incluindo as carreiras especiais de técnico superior especialista em orçamento e finanças e em estatística. Esta valorização, que assegura a equidade dos efeitos do SIADAP no desenvolvimento das carreiras, vai valorizar de forma mais acentuada as primeiras posições da carreira, através da redução do número de posições remuneratórias, passando das atuais 14 para 11, o que garante um mais célere desenvolvimento da carreira.

Contra a abstenção marchar, marchar!

Afinal, quantas pessoas se abstêm em Portugal?

A Fundação Francisco Manuel dos Santos faz um retrato inédito da abstenção em Portugal e conclui que tem sido inflacionada. Há um desvio de quase um milhão de eleitores entre as estimativas da população e os registos nos cadernos eleitorais no país. O principal motivo são os portugueses a viver no estrangeiro, mas que estão recenseados para votar aqui. Por sua vez, os chamados eleitores-fantasma pouco pesam no registo oficial dos que se abstêm.

Nas últimas legislativas, em 2022, a abstenção atingiu os 42 por cento entre os residentes em Portugal.

Os investigadores analisaram os resultados eleitorais e concluíram que esta abstenção cairia sete pontos percentuais se os portugueses que residem no estrangeiro ­- mas mantêm a sua morada no país, estando assim registados para votar em Portugal - fossem inseridos nos cadernos dos círculos eleitorais no estrangeiro.

Os autores defendem que a emigração é a principal causa da abstenção técnica no país. Ou seja, é responsável por aquela parte da taxa oficial de abstenção que não resulta da opção de não votar, mas sim da existência de um número de eleitores registados superior ao dos eleitores reais.

Este policy paper afasta também o mito dos eleitores-fantasma. Até agora, a conservação nos cadernos eleitorais de pessoas que já morreram era apontada como a principal causa do sobrerrecenseamento.

Em vésperas de eleições legislativas e europeias, os autores apontam várias medidas para resolver este fenómeno. Destacamos aqui duas delas:
  • Tornar o recenseamento eleitoral no estrangeiro mais flexível e apelativo para os portugueses que vivem fora. Por exemplo, aumentando o número de deputados que são eleitos pelos dois círculos eleitorais no estrangeiro (Europa e fora da Europa). Ou, em alternativa, fundindo os dois círculos eleitorais.
  • Facilitar o voto à distância dos portugueses emigrados, com extensão do voto antecipado e em mobilidade à rede de embaixadas e consulados no estrangeiro em todos os atos eleitorais. Outra hipótese seria dar aos cidadãos que têm a sua morada civil em território nacional possibilidade de votar nos círculos eleitorais no estrangeiro.
"Portugal é o quinto país da União Europeia onde a assimetria entre o número de recenseados e de residentes é maior."

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 14

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 14.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 04 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 05 de dezembro de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 15 – 07 de dezembro de 2023

Idade da reforma sobe para 66 anos e sete meses em 2025

O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos foi estimado em 19,75 anos - 2021 - 2023

No triénio 2021-2023, o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos foi estimado em 19,75 anos, apresentando um aumento de 0,14 anos relativamente ao triénio 2020-2022.


Com base nestes dados, apresentados pelo INE, é possível calcular que em 2025 a idade de acesso à reforma será aos 66 anos e sete meses, aumentando 3 meses face a 2023. 

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Reclamação do Reposicionamento até 6 de dezembro

Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 - Reclamação

Encontra-se disponível de 29 de novembro e até às 18h (Portugal Continental) de 6 de dezembro na plataforma SIGRHE> Reposicionamento 2023, a fase da reclamação do reposicionamento na carreira docente, nos termos definidos pela Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Recomendação do Conselho Nacional de Educação

Publicada a Recomendação do Conselho Nacional de Educação «Uma Infraestrutura Digital para o Sistema de Educação e Formação»

Educação - Conselho Nacional de Educação

Regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário


O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, e 16/2018, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Versão Consolidada Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio

terça-feira, 28 de novembro de 2023

Mais um parecer do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 27 de novembro de 2023, no Centro de Caparide do ME, tendo na ordem do dia a Inspeção Geral da Educação, a discussão e aprovação da proposta de parecer sobre a proposta de decreto-lei n.º 349/XXIII/2023 e a reflexão sobre o estado da Educação.

Contando com a presença da Ex.m.ª Sr.ª Inspetora-Geral da Educação, Prof. Dr.ª Ariana Cosme, e dos senhores Subinspetores, Dr.ª Helena Fonseca e Dr. Hugo Sobreira, o plenário debateu as funções atribuídas à IGEC, tendo posteriormente aprovado o Parecer n.º 9/2023, sobre o regime de seleção e recrutamento de docentes para as escolas portuguesas no estrangeiro, a revisão do regime do período probatório e o reconhecimento da aquisição, por docente contratados, dos graus de Mestre e Doutor.