Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 23 de janeiro de 2024
Plano de Recuperação das Aprendizagens define-se como um conjunto de anúncios
segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
Avaliação e certificação de incapacidade e baixas médicas têm novas regras
Período Probatório 2023/2024 – atualização e revisão dos dados
1. A quem compete a validação dos requisitos
cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório?
Compete ao/à Diretor(a) do AE/EnA onde o docente
exerce a sua atividade.
2. É obrigatório o preenchimento do formulário
eletrónico “Período Probatório”?
Sim. O preenchimento é obrigatório para todos os
docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo e do Concurso
Externo de Vinculação Dinâmica de 2023/2024.
3. Em que condições um docente pode dispensar da
realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024?
Um docente pode dispensar da realização do Período
Probatório, no ano escolar 2023/2024, desde que contabilize, pelo menos, 730
dias de serviço efetivo avaliado com a menção mínima de Bom a 31 de agosto de
2023.
4. Onde é cumprido e qual a duração do Período
Probatório?
Conforme definido no n.º 1 do artigo 31.º do ECD, na
sua redação atual, o Período Probatório tem a duração mínima de um ano escolar
e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce
a sua atividade.
5. Os 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a
menção mínima de Bom, a que se refere o ponto 3 têm de ser prestados no mesmo
grupo de recrutamento?
Não. São 730 dias, seguidos ou interpolados,
independentemente do grupo de recrutamento, desde que avaliado com a menção
mínima de Bom, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), não relevando,
para o efeito, as avaliações de desempenho ao abrigo dos n.os 6 e 7 do
art.º 40.º do ECD, na sua redação atual.
6. As avaliações realizadas em estabelecimentos do
ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período
Probatório?
Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho
realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos nele previstos.
7. Durante o Período Probatório há lugar a observação
de aulas para outro fim que não o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º
do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?
Sim. O docente poderá cumprir o requisito de
observação de aulas definido na alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para a transição ao nível
remuneratório 205 e concomitantemente, para efeito do seu futuro reposicionamento
no 3.º escalão da carreira, no âmbito da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
8. Os docentes dispensados da realização do Período
Probatório são reposicionados nos termos definidos na Portaria n.º 119/2018, de
4 de maio?
Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa
da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos
previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a
1 de setembro de 2023.
9. Caso existam no AE/EnA docentes que ingressaram na
carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda
concluído/realizado o Período Probatório, devem ser incluídos no formulário
eletrónico?
Não. Estes docentes já constaram de listas de anos
anteriores.
10. É possível alterar os dados validados e
submetidos?
Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico
se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o
registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá, por recurso à seta
proceder a nova submissão.
11. Como proceder em caso de engano?
Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, é da responsabilidade do/a Sr.(a) Diretor(a) anexar, ao processo individual do docente, uma declaração retificativa.
Concurso para Transição entre Quadros de Zona Pedagógica – 2.ª Validação
sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
Relatório Provas de Aferição 2023
Apoio Extraordinário à Renda
Resultados Escolares por Disciplina no 1.º CEB Público – Portugal Continental – 2021/22
Aditamento para transição de índice remuneratório (art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023)
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 18
Professores contratados podem progredir sem avaliação de desempenho
quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
Hábitos Desportivos da População Escolar Portuguesa - 2021/2022
A descredibilização e esvaziamento da formação inicial dos professores
Certificação da incapacidade temporária para o trabalho
quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
A opinião de Santana Castilho sobre a irresponsabilidade e maldade de João Costa
Aperfeiçoamento da candidatura ao concurso para transição entre quadros de zona pedagógica
Quantos deputados vamos eleger em cada círculo eleitoral?
Círculos eleitorais | Número de eleitores (1) | Número de deputados |
---|---|---|
Aveiro... | 642 185 | 16 |
Beja... | 119 112 | 3 |
Braga... | 780 228 | 19 |
Bragança... | 134 237 | 3 |
Castelo Branco... | 163 613 | 4 |
Coimbra... | 371 791 | 9 |
Évora ... | 133 414 | 3 |
Faro... | 382 622 | 9 |
Guarda... | 141 450 | 3 |
Leiria... | 412 223 | 10 |
Lisboa... | 1 915 377 | 48 |
Portalegre... | 93 120 | 2 |
Porto ... | 1 591 947 | 40 |
Santarém... | 377 315 | 9 |
Setúbal... | 751 385 | 19 |
Viana do Castelo... | 233 527 | 5 |
Vila Real... | 208 700 | 5 |
Viseu... | 335 711 | 8 |
Madeira... | 254 553 | 6 |
Açores... | 230 082 | 5 |
Europa... | 937 185 | 2 |
Fora da Europa... | 609 345 | 2 |
Total... | 10 819 122 | 230 |
Alterações ao regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência
terça-feira, 16 de janeiro de 2024
Consulta pública do documento Orientações Pedagógicas para Creche.
Atualização das FAQ sobre o Posicionamento Remuneratório
Posicionamento remuneratório de docentes contratados- FAQs atualizadas.
Pagamento de Deslocações em Serviço Público / Pessoal Docente
IGeFE - Processamento de Remunerações 2024
segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
Apresentação de candidaturas no âmbito do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração (TEIP4)
domingo, 14 de janeiro de 2024
Uma discriminação ilegal, absurda e inqualificável
sábado, 13 de janeiro de 2024
Calendário fiscal para 2024
- 26 de fevereiro: fim do prazo para validação das faturas no Portal das Finanças.
- 1 de abril: fim do prazo para reclamação das faturas de despesas gerais e familiares.
- 31 de maio: pagamento da primeira prestação do IMI.
- 30 de junho: último dia para entregar a declaração de IRS.
- 31 de agosto: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
- 30 de novembro: pagamento da segunda prestação do IMI (para valores de IMI inferiores a 500€).
- 30 de novembro: pagamento da terceira prestação do IMI (para valores de IMI superiores a 500€).
- IUC: pagamento até ao último dia do mês da matrícula. Caso o último dia do mês seja ao fim-de-semana, o pagamento poderá ser feito até ao dia útil seguinte.