quinta-feira, 4 de abril de 2024

Artigo de opinião de Carlos Calixto: O pedagogismo-didactismo da escola invertida.

«Tenha em mente que tudo que você aprende na escola é trabalho de muitas gerações (…); receba essa herança, honre-a, acrescente a ela e, um dia, fielmente, deposite-a nas mãos de seus filhos». (Albert Einstein)

É função da escola humanizar, ensinar às crianças e jovens estudantes o conhecimento, o caminho, como o mundo é, preparando os alunos para o amanhã que os espera e no qual vão ser decisores, enquanto futuros adultos em plenitude e exercício de uma cidadania responsável e interventiva.

A educação, o ensino, a aprendizagem e os valores transmitidos, partilhados e descobertos na escola, são a súmula do trabalho e parceria família-escola, casa-escola, governo-sistema educativo, professor-aluno. Para resultar, tem de haver o ambiente contextualizado do princípio colaborativo, senão falha, mesmo com professores «embriagados de amor» (Nildo Lage) pela arte de ensinar o património intelectual e o saber inter-geracional humano.

A escola invertida está nas antípodas da escola tradicional; inverte a dinâmica rotino-costumada da sala de aula, assumindo a premissa do trabalho motivacional pessoal, responsável e colaborativo do aluno. É uma inversão (i)lógica do modelo de aula, de metodologia activa, em que se passa do modelo tradicional de aula expositiva centrada no professor, para o modelo de sala de aula invertida, «flipped classroom», focada no educando, o que implica trabalho de casa dos alunos, com auto-aprendizagem de conteúdos e conceitos, sem acompanhamento do professor, recursos virtuais e salvatério da ferramenta de trabalho que é a tutoria digital. As dúvidas são tiradas nas aulas pelos docentes. Uma utopia teórico-pedagógica de disfunção prática provada, pela simples razão da não disponibilidade dos alunos para trabalhar, na actualidade presente, hoje.

Paradigma, filosofia e cânone de escola apenas explicado por um absoluto desfasamento da realidade escolar hoje, por parte das iluminárias do Ministério da Educação (ME) e desconhecimento ignaro ficcionado do público-alvo em dessintonia e negação hiperbolizante – os educandos.

Num modelo de escola a tempo inteiro, supor a veleidade de trabalho de casa acrescido com materiais, leituras, pesquisa e visionamento web, tutoria digital aprofundada, etc., é de comportamento sistémico néscio e imprudência política gritante. Mais o fantasiar depois na sala de aula de práticas e habilidades alternativas, apresentação (in)cumpridora dos trabalhos «caseiros» discentes, com debates, discussão e avaliação inter-pares, é no mínimo um exercício de ingenuidade, pensamento simplório, fé e milagre. Para mais com o grave problema da (não) inclusão educativa e do crescente número de alunos não lentes nem escreventes, frequentadores da escola-ensino básico obrigatório; com certificado de frequência e não com validação certificada de aproveitamento e competências. E não há motivação lúdica e on-line, jogos e gamificação, vídeo-aulas, webquests, quizzes e podcasts que o valha. Tendo como resultado o falhanço clamoroso deste tipo de ensino híbrido, em que o professor é um mediador da aprendizagem, aplicando dinâmicas, tirando dúvidas, estimulando o aluno à busca e descoberta, questionamento e mergulho no mundi scientia. Só que não resulta mesmo. Os resultados axio-humanos negativos e escolares reais do pedagogismo-didactismo da escola invertida, são uma infeliz realidade demonstrada à saciedade. É esta a triste realidade. Não o admitir é estar-viver em estado de negação.

A escola ao contrário, descurou a dimensão humana docente da educação e valorou-enveredou por um ensino esco-digital-tech desumanizado. Trocou a dialéctica humana (caminho entre as ideias – do grego dialektiké) pelo interface tecnológico humanóide. Abjurou a humanista díade dialéctica professor-aluno, em perda para a escola IA Gen. Permutou a re-humanização da escola tradicional natural, agora minimizada e minimalista, pela escola criptonizada do professor-algoritmo maximus. Donde, só poderia resultar toxicidade e desconexão, leia-se insucesso escolar real à vista de todos nós. É nefasta a ideia-filosofia errada da abordagem sistémica vigente do trabalho dos alunos e de uma escola sem esforço, de satisfação permanente, adaptação a vontades e felicidade hilariante. Ora, o paradigma de escola é o contrário de tudo isto. A escola é igual a trabalho, estudo, esforço e dedicação.

Para a posteridade, a talhe de foice, sublinhamos dois dos graves problemas que atormentam a escola pública invertida neste presente e difícil momentum: tendo a ver com o problema-modelo de aprendizagem, e com a felicidade permanente e em permanência dos alunos. A percentagem elevada da numerologia do pseudo-sucesso educativo milagreiro das iluminadas medidas de recuperação e suporte às aprendizagens, a nada cooperante, (in)activa e (es)forçada não dedicação estudantil à causa da aprendizagem escolar, finalizam na meta-felicidade do estrondoso sucesso burocrático-estatístico da escola-digi-tech IA Gen do consulado socialista. É que ninguém ensina quem obstaculiza nem quer aprender.

Ficam as seguintes citações que falam por si mesmas, para reflexão, introspecção, interiorização e decisão do poder político.

«Contrariamente a outros profissionais, o trabalho do professor depende da colaboração do aluno: “um cirurgião opera com o doente anestesiado e um advogado pode defender um cliente silencioso, mas o sucesso do professor depende da cooperação activa do aluno” (Labaree, 2000). Ninguém ensina quem não quer aprender. Em 1933, John Dewey sugeriu, numa comparação provocatória, que do mesmo modo que não é possível ser bom vendedor se não existir alguém que compre, também não é possível ser bom professor se não houver alguém que aprenda». (António Nóvoa, Espaços de educação, Tempos de formação, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, pp.237-263)

«A missão da escola não é fazer os alunos felizes, mas sim (…) dar-lhe instrumentos para a construção da sua própria felicidade, além de, como citava T. S. Eliott, fornecer-lhes os meios para ganharem honestamente a vida e equipá-los para desempenhar o seu papel como cidadãos plenos numa democracia. Para isso a escola deve desenvolver o necessário equipamento cognitivo e muscular as qualidades indispensáveis para estas tarefas, preparando-os assim para a luta do mundo. A minha tese é, pois muito simples: a escola fácil não cumpre a missão de preparar os alunos para a vida difícil» (João Lobo Antunes, 1944-2016, neurocirurgião, professor universitário, escritor)

A escola protótipo de padrão invertido, mais aumenta a frustração docente decorrente do facto avesso da tutela interverter o real papel, sentido e logicidade da escola, não deixando os professores serem profissionais e adulterando negativamente a ideia de uma pseudo-escola que (im)prepara para a vida. Na vida nem tudo são rosas; as rosas têm espinhos. As dificuldades e o difícil fazem parte da vida; e a escola, pela sua intrínseca natureza, não se coaduna com o fácil, as facilidades e o facilitismo – fazê-lo é o abastardamento de negá-la e matá-la.

Esta escola invertida do digital virtual e da inteligência artificial de atrofia cerebral e entropia neuronal e das sinapses – no sentido figurado da desordem, contingência acrítica e irreversibilidade de um processo rasante de pensamento, com ausência humana e sem naturalidade, ensina a pensar? E, aonde pára a dimensão cérebro-mental, de capital importância e principal tarefa do professor que é ensinar a cogitar e despertar os seus alunos para a reflexão e o questionamento? Em suma, a leccionação e a cumplicidade pessoal-dual para motivar e incutir no aluno a necessidade para o pensamento e raciocínio crítico, ler em papel, escrever manualmente, treino intelectivo e interacção humanizante.

A construção política da infelicidade e disfuncionalidade professoral e a crio-invenção da felicidade discente na escola invertida, contribuiu decisivamente para a fragilização e queda de uma escola pública que perdeu qualidade por culpa ministerial. A inversão negativa identitária da escola e desconstrutora da idiossincrasia docente, fere de morte o desempenho dos professores, com políticas e reformas educativas contrárias e ao arrepio das boas e eficientes práticas. «Negando» o recurso do professor a uma miríade de métodos e abordagens. E não, não está esgotado o modelo do professor emissor e do aluno receptor – é intemporal. E o sistema deixa o professor ser professor?! (…)

As ferramentas para a construção de uma «happy school», que eduque para a «science of happiness» da «non-flipped public school», só é possível com a postura de um ME ao lado e não contra os trabalhadores didactas que tutela. Não interferindo no modus operandi pedagógico-didáctico dos professores, trabalhadores profissionais especialistas de e em educação. 

«Escola é, sobretudo, gente, gente que trabalha, que estuda, que se alegra, se conhece, se estima». (Paulo Freire)

Carlos Calixto

Prosseguimento de estudos no Ensino Superior

Publicação com os principais resultados da análise sobre o prosseguimento de estudos entre os diplomados em Licenciatura, nas instituições portuguesas de ensino superior (públicas e privadas), que concluíram os seus cursos nos últimos 5 anos letivos (2017/18 a 2021/22).

Prosseguimento de estudos no Ensino Superior entre os jovens que concluíram cursos de Técnico Superior Profissional ou de Licenciatura, em instituições de ensino superior portuguesas, determinando-se a situação destes jovens diplomados um ano após a conclusão do curso, e estudos sobre percursos no ensino superior que analisam a situação após 4 anos dos alunos inscritos em licenciaturas de 3 anos.

Situação 4 anos após o ano de ingresso dos alunos no 1.º Ciclo do Ensino Básico, 2021/22

Este relatório analisa a situação, no final do ano letivo de 2021/22, dos alunos que ingressaram pela primeira vez no 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) em 2018/19. Apresenta ainda, para alguns indicadores, a série temporal entre 2014/15 e 2021/22. 

Da análise destacam-se os seguintes resultados: 
• A taxa de conclusão do 1.º CEB no tempo esperado, ou seja, quatro anos após o ingresso aumentou nos últimos 8 anos, passando de 81% em 2014/15 para 92% em 2021/22, o que representa um acréscimo de 11 pontos percentuais (p.p.) (figura 1 e tabela 1). 

 • Nas várias dimensões analisadas verificar-se que, em 2021/22: 
- A taxa de conclusão no tempo esperado foi mais elevada nos alunos que frequentaram estabelecimentos de ensino do Norte (95%), sobretudo em municípios abrangidos pela Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho (97%) (figuras 2 e 3 e tabelas 2 e 3); 
- Não existem diferenças significativas em termos de sexo (92% nas raparigas face a 91% nos rapazes) (figura 4 e tabela 4); 
- A idade modal de ingresso no 1.º CEB é de 6 anos, onde a taxa de conclusão atinge 92% (figura 5 e tabela 5); 
- Não existem diferenças significativas entre os beneficiários do escalão B da Ação Social Escolar (ASE) e os não beneficiários, 92% e 93%, respetivamente (figura 6 e tabela 6); 
- Independentemente da natureza do estabelecimento, mais de 9 em cada 10 alunos terminam o 1.º CEB no tempo esperado (figura 7 e tabela 7). 
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Referencial de Direitos Humanos

Foi aprovado o Referencial de Direitos Humanos para a Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário.

O Referencial de Direitos Humanos é um documento abrangente que aborda não apenas conhecimentos, mas também capacidades, atitudes, valores e comportamentos, priorizando o desenvolvimento dos princípios, valores e áreas de competência estabelecidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Além disso, serve como guia para orientar a intervenção pedagógica da Educação para os Direitos Humanos como parte integral da educação para a cidadania.

O objetivo é promover a sua implementação na educação pré-escolar, nos ensinos básico e secundário, alinhando-se com o desenvolvimento de competências do século XXI, para enfrentar os desafios do mundo atual.


Vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro

Publicada no Diário da República a Portaria que fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).


quarta-feira, 3 de abril de 2024

Orientações Pedagógicas para Creche

O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no quadro do trabalho interministerial, aprovam as Orientações Pedagógicas para Creche.

Em conformidade com os compromissos nacionais e internacionais no que respeita à educação desde o nascimento até aos 3 anos de idade, enquanto direito da criança e da família, o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social homologaram as Orientações Pedagógicas para Creche (OPC), que agora se divulgam.

A versão homologada foi precedida de uma consulta pública que promoveu uma reflexão alargada e a participação da sociedade em geral, contando com 135 contributos, de 122 instituições/entidades.

As OPC visam apoiar a qualidade das práticas pedagógicas em creche (0-3 anos), em estreita articulação e coerência com as Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar (3-6 anos), baseando-se nos mesmos fundamentos e princípios da pedagogia para a infância (0-6 anos de idade).

Num processo interministerial de promoção da qualidade da educação de infância, as OPC serão alvo de apresentação pública e posterior implementação, através de sessões de divulgação e disponibilização de formação para os diferentes profissionais envolvidos.

terça-feira, 2 de abril de 2024

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023

De acordo com a informação enviada hoje ás Escolas/Agrupamentos, pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar, 

"Informamos que a aplicação para indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do n.º 9 e n.º 10, do art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, a partir de dia 1 de abril de 2024.

Desta forma, caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do disposto no n.º 9 art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica “Concurso de Transição de QZP – 2023 – Docentes Não Opositores”, até às 18:00 horas de dia 3 de abril de 2024, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser ordenado e colocado por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontra vinculado, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio."

Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar

O Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar, que agora se publica, foi aprovado por S. Exa. o Ministro da Educação, Doutor João Costa, por despacho de 15 de março de 2024.

O Referencial assume-se como o documento de enquadramento técnico normativo dos psicólogos em contexto escolar, focando a sua intervenção nos domínios que melhor respondem às necessidades atuais do sistema educativo, com base em modelos de intervenção testados e validados cientificamente.

O Referencial é um contributo para a qualidade dos Serviços de Psicologia e para o entendimento da comunidade educativa no que respeita à sua intervenção. Pretende clarificar a sua atuação junto dos órgãos de gestão, docentes, encarregados de educação e outros técnicos especializados, e constitui-se como um instrumento orientador e de apoio à prática e à tomada de decisão.

O Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar destina-se a todos os psicólogos a atuar em contexto escolar conferindo maior consistência e coerência à prática e intervenção.

quinta-feira, 28 de março de 2024

Uma reflexão de Maurício Brito com uma excelente mensagem para o novo governo

Maurício Brito - Público 

Um novo governo assumiu o leme, com a promessa de mudança e a intenção de corrigir injustiças. Proponho que se acelere, tão rápido quanto possível, a recuperação do tempo de serviço dos professores.
....
Adicionalmente, a reforma educativa deve ir mais além e incluir:
  • o fim das iníquas quotas de acesso aos 5.º e 7.º escalões;
  • a adoção de um novo modelo de avaliação que reconheça verdadeiramente o mérito;
  • a mudança do actual modelo de gestão;
  • a implementação de apoios adequados aos professores que se encontram obrigados a trabalhar longe de casa;
  • o fim de teorias pseudo-inovadoras e inclusivas, burocráticas e castradoras do tempo de ensino, que pouco ou nada contribuem para a aprendizagem dos nossos alunos;
  • a valorização de disciplinas que elevem a herança cultural da humanidade e do pensamento crítico;
  • a introdução de medidas que tornem a carreira mais atraente para os mais jovens. É, ainda, essencial reforçar a autoridade do professor e do pessoal não docente, reiterando a importância destas profissões na sociedade.

Ministro da Educação, Ciência e Inovação FERNANDO ALEXANDRE

O Presidente da República recebeu hoje o Primeiro-Ministro indigitado e aceitou a composição do XXIV Governo Constitucional.
  
Novo Ministro da Educação - Fernando Alexandre

Fernando Alexandre, nasceu em 1972. É Professor associado do Departamento de Economia da Universidade do Minho, desde 2009, tendo feito a licenciatura e o mestrado em Economia pela Universidade de Coimbra e concluído o doutoramento em Economia na Universidade de Londres - Birkbeck College com uma dissertação sobre política monetária e mercados financeiros, em 2003.

Os seus interesses de investigação são a macroeconomia e a política económica e, mais recentemente, a economia portuguesa. Dadas as funções que tem ocupado na área da gestão universitária tem também desenvolvido alguma investigação na área das políticas para o ensino superior.

Foi consultor de entidades públicas e privadas, entre as quais, o Tribunal de Contas, a Associação Portuguesa de Seguradores, a Microsoft Portugal e a Fundação Cidade de Guimarães.

Foi diretor do Departamento de Economia da Universidade do Minho (2005 a 2007) e diretor da licenciatura em Economia (2007 a 2010). Desde 2011, é vice-presidente da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, sendo também presidente do Conselho Pedagógico. Em 2011 foi também interinamente presidente da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Mudanças no Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua

Publicado o Despacho do Ministro da Educação que exonera, nomeia e renova o mandato de membros do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

Escolas autorizadas a comprar computadores. Quando chega o dinheiro?

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a aquisição de novos computadores por parte dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.


Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar durante o ano de 2024 a aquisição de novos computadores por parte dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas até ao limite de 6 655 990 EUR.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento dos estabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário.

quarta-feira, 27 de março de 2024

Audição Escrita – Concurso de Transição de QZP

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso de Transição de QZP, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.


Artigo 18.º

Deveres de aceitação e apresentação

1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas.

2 - O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor-geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando:

a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas;

b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas.

3 - Para os efeitos da alínea b) do n.º 1 é instaurado processo disciplinar pelo diretor do AE/EnA a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante pertença a quadro de docentes de AE/EnA ou de QZP, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência para efeitos de instrução.

Recomendação do CNE sobre os exames e acesso ao ensino superior


Publicada no Diário da República a Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre os exames e acesso ao ensino superior

Educação - Conselho Nacional de Educação

O Conselho Nacional de Educação, em reunião plenária de 27 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar e emitir a presente Recomendação.

Tolerância de Ponto

Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 28 de março de 2024.


Regulamento Geral dos Concursos de Ingresso no Ensino Superior

Portaria n.º 118/2024/1


Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.


Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.

terça-feira, 26 de março de 2024

Aviso de Abertura dos Concursos 2024/2025


Publicado ao final do dia de ontem o Aviso de Abertura dos Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024/2025, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.


O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do dia 10 de abril de 2024

segunda-feira, 25 de março de 2024

Desenho de e-atividades para ambientes digitais

O conceito de e-atividades tem vindo a estar associado, ao longo do tempo, à educação a distância e digital, assumindo uma abordagem maioritariamente assíncrona nesta modalidade de ensino. Estas atividades online representam não apenas uma valorização do ensino centrado no estudante, mas também um imperativo que destaca a importância de se conceber, no âmbito desta forma de ensino, percursos de aprendizagem direcionados ao estudante, com objetivos pedagógicos, científicos e estratégicos.

Este livro apresenta-nos um catálogo bastante relevante sobre o desenvolvimento de e-atividades no contexto da educação a distância e digital, fornecendo informações práticas de fácil aplicação para professores, formadores e educadores. Resultado de um trabalho minucioso realizado por quatro investigadores na área, constitui um contributo significativo para informar o leitor sobre um dos aspetos mais importantes (ainda que menos explorados) da educação a distância e digital.

Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 1 a 30 de abril de 2024, inclusive.

Este procedimento decorre nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e dos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, nas suas atuais redações.

Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

IAVE - Informações complementares para as provas de aferição de 2023/2024

Disponibilizam-se as informações complementares, para as provas de aferição de 2023/2024.

Consulte-as acedendo a


Disponibilizam-se as informações-prova de 2023/2024. 

Consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral

Educação inclusiva 2022/2023

A DGEEC divulgou a publicação que integra os principais resultados do “Questionário – Educação Inclusiva 2022/2023: Apoio à Aprendizagem e à Inclusão", lançado junto das escolas públicas da rede do Ministério da Educação, de Portugal Continental, com o intuito de conhecer a forma como as escolas organizam os recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) e os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA).

Síntese de resultados Suporte à aprendizagem e à Inclusão, 2022/2023Escolas da rede pública do Ministério da Educação

Educação inclusiva 2022/2023

  Descarregar PDF sobre Educação inclusiva 2022/2023 Descarregar XLS sobre Educação inclusiva 2022/2023 Descarregar ODS sobre Educação inclusiva 2022/2023

Aviso de Abertura do Concurso será publicado ainda hoje

Na página 30 do documento "Pasta de Transição - XXIII Governo Constitucional", divulgado hoje no início da reunião do Conselho de Ministros, podemos encontrar a notícia sobre a Colocação de Professores

"Foi publicada em Diário da República, no dia 29/03/2024 (19/03/2024), a portaria que determina o número de vagas a que os professores poderão concorrer no concurso interno e externo em 2024. Através desta portaria são abertas 20.853 vagas em Quadros de Escola e Agrupamento e criadas 7.077 vagas para novas vinculações.

 • No dia 25/03/2024 foi (será) publicado o aviso de abertura com a regras relativas ao concurso. Neste âmbito, os docentes poderão candidatar-se ao concurso a partir da semana que se inicia a 1 de abril de 2024.

 Adicionalmente, no dia 22/03/2024 foram publicadas as listas do concurso de transição de docentes dos anteriores 10 Quadros de Zona Pedagógica para os novos 63 Quadros de Zona Pedagógica. 

Cumpre-se, assim, o compromisso do Governo com a estabilização das equipas educativas das escolas, através da redução do número de professores contratados e colocados em Quadros de Zona Pedagógica (QZP), criando-se vagas em Quadro de Escola e Agrupamento, fixando os professores em escolas e não em regiões. 

Através destes passos, conclui-se o triplo objetivo da revisão do Regime de Gestão e Recrutamento de Professores: Vincular, Aproximar e Fixar."

Pasta de Transição - XXIII Governo Constitucional

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico – Concurso de Transição de QZP

Aceitação

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso de Transição de QZP das 10:00h do dia 25 de março até às 23:59h de Portugal continental do dia 26 de março de 2024.

Recurso Hierárquico

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10 horas do dia 25 de março até às 18 horas de Portugal continental do dia 2 de abril de 2024.


Provas e exames em formato digital. A obsessão continua!!

Governo autorizou despesa superior a 6,5 milhões para que equipamentos avariados ou sem arranjo possam agora ser substituídos.

O Ministério da Educação vai gastar mais de 6,5 milhões de euros na compra de novos computadores, para assegurar que as provas de aferição (2.º, 5.º e 8.º ano) e o exame nacional do 9.º ano, em formato digital, decorrem sem percalços. A despesa aprovada “visa permitir que as escolas substituam computadores que estão inoperacionais porque a sua reparação não é viável ou compensadora”