Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 28 de maio de 2024
Um acordo, três gerações de professores: os esquecidos, os entalados e os descongelados
Recomendações do Conselho Nacional de Educação
Recomendação Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO): contributos para a sua concretização nas escolas.
segunda-feira, 27 de maio de 2024
Processo de classificação de provas e exames 2024 — Professores classificadores, professores relatores, professores especialistas e supervisores
As disposições gerais inscritas no Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, constantes do Anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, bem como os procedimentos específicos instituídos pelos serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação responsáveis pela sua operacionalização, nomeadamente no que respeita à justa compensação do trabalho a desenvolver pelos docentes e ao uso de um regime de excecionalidade na marcação de férias.
Assim,
- Durante os períodos destinados à classificação das provas, incluindo a classificação dos processos de reapreciação e de reclamação, bem como de constituição de júris, os professores classificadores podem ser dispensados do serviço não letivo com exceção daquele em que a sua participação seja estritamente indispensável;
- Nos restantes períodos, os professores classificadores podem ser compensados pelo trabalho realizado designadamente através da dispensa de realização de outras tarefas durante três a cinco dias, em função do volume de provas a classificar ou a reapreciar e ou da participação em júris de classificação.
- Na aplicação do disposto nos números anteriores devem os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas fazer uma gestão equilibrada e adequada, em função das respetivas especificidades.
Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Listas Provisórias
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e exclusão do Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às EPERP.
Licença Sabática e Equiparação a Bolseiro para o ano letivo 2024/2025
sábado, 25 de maio de 2024
Os dados da recuperação do tempo de serviço apresentados pelo Governo
sexta-feira, 24 de maio de 2024
Abertura da candidatura para os Projetos do Desporto Escolar 2024/2025
Os regulamentos específicos e respetivas fichas de candidatura para cada um dos projetos serão disponibilizados no momento da abertura do concurso.
Pretende-se uma mobilização ativa das escolas, em torno das melhores escolhas para o seu Projeto Educativo, dentro da oferta diversificada de atividades desportivas do Programa Estratégico do Desporto Escolar (PEDE) 2021-2025 (Despacho n.º 9227/2022) e de acordo com os seis eixos principais.
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 34
A justiça não terá lugar enquanto todos (realço o todos) os professores não ressarcidos não virem uma solução encontrada
Reclamação das Listas Provisórias
A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A];
b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B];
c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].
- Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura [Opção B].
- Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica, nomeadamente na [Opção C].
Alertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.
Governo promete solução para professores no topo da carreira
quinta-feira, 23 de maio de 2024
Concursos 2024/2025 - Listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso
quarta-feira, 22 de maio de 2024
Recuperação do tempo de serviço - Comunicado do Governo
Carta do Ministro da Educação aos Professores
terça-feira, 21 de maio de 2024
MECI aproxima-se da proposta dos sindicatos permitindo um acordo
6 6 23 - Uma vitória de todos Professores e Educadores
ACORDO DA RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES
Recuperação do tempo de serviço:
- 599 dias a 1 de setembro de 2024;
- 598 dias a 1 de julho de 2025;
- 598 dias a 1 de julho de 2026;
- 598 dias a 1 de julho de 2027;
Regras específicas:
- A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no
escalão onde está posicionado o docente, à data de 1 de setembro 2024 e de
1 de julho nos anos subsequentes;
- Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma
progressão, o tempo restante repercute-se no escalão seguinte;
- É obrigatória a permanência de um período mínimo de 365 dias antes da
progressão ao escalão seguinte;
- Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções,
apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período
que esteve congelado, sendo a respetiva recuperação feita na proporção
acima referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
- Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do
exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do
vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, viram
os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do Decreto
Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º
15/2019/A de 16 de julho e Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A de
24 de julho;
- Os docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões
Autónomas da Madeira e dos Açores, ou do vínculo que detinham aos quadros
dos sistemas educativos regionais, tenham recuperado apenas parte do tempo
abrangido pelos dois congelamentos, o tempo já contabilizado será
descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí resultante deve ser
recuperado na proporção acima (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25%
em 2027);
- A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas
alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom)
e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto (aquisição de
habilitações);
- Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado
ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do
tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a
progressão aos 5.º e 7.º escalões;
- Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de
serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada
momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os
docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º
escalões;
- Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas
condições especiais que visem garantir que todos os docentes possam reunir
os requisitos para progressão, nomeadamente, distender em um ano letivo o
prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou
mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do
direito do docente progredir na data em que cumpriu o tempo;
- Será criado um grupo de acompanhamento à implementação do presente acordo.
domingo, 19 de maio de 2024
Lançamento da revista digital Contextual
sábado, 18 de maio de 2024
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 33
sexta-feira, 17 de maio de 2024
Recuperação do Tempo de Serviço - Contraproposta do SIPE
Ação de formação “Avaliação do Desempenho Docente”
- Preparação do processo de avaliação
- Implementação do processo de avaliação
- Análise e harmonização das propostas de avaliação
- Garantias dos avaliados
- Formação
quinta-feira, 16 de maio de 2024
O tempo que o tempo não tem...
quarta-feira, 15 de maio de 2024
Relatório anual "Portugal, Balanço Social"
terça-feira, 14 de maio de 2024
Governo mostra alguma abertura negocial
- Recuperação do tempo integral 6 anos 6 meses e 23 dias, repartidos da seguinte forma:
1 de setembro de 2024 – 25%
1 de setembro de 2025 – 25%
1 de setembro de 2026 – 20%
1 de setembro de 2027 – 15%
1 de setembro de 2028 – 15%
- Houve um compromisso de todo o tempo de serviço cumprido retroagir a 1 de setembro de cada ano e sem perdermos tempo.
- O tempo de permanência das listas não vai ser descontado ao tempo descongelado.
O que ainda falta:
- Abolição das vagas para todos;
- Que não seja obrigatório o ano de permanência do escalão.
- Os professores dos últimos escalões poderem reverter o tempo para aposentação.
- Para quem está aposentado que haja uma majoração no valor da reforma.