segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Manual “Nutrição e Alimentação no Desporto Escolar”

Com a crescente conscientização sobre a importância da alimentação e nutrição no desenvolvimento das crianças e jovens e no rendimento académico e desportivo, a Direção-Geral da Educação em parceria com a Faculdade de Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto desenvolveram um Manual que pretende ajudar os/as jovens desportistas e suas famílias a conceberem e planearem o seu dia-a-dia alimentar.

Este documento pretende contribuir para o esclarecimento de dúvidas sobre o que e quando deve ingerir, em função dos horários de treino/competição, clarificar informação e desmistificar alguns mitos alimentares que ainda perduram.

Formulários de participação de acidente em serviço e de doença profissional

São obrigatórios os seguintes registos e participações a efetuar, seja pelo próprio, pelo respectivo empregador ou por outras entidades, nos casos de acidente em serviço e de doença profissional

DGAEP

Classificadores das provas-ensaio têm direito à dispensa da componente não letiva durante o período de classificação

De acordo com a informação enviada às Escolas/Agrupamentos, os professores classificadores das provas-ensaio têm direito à dispensa da componente não letiva durante o período em que se encontram a classificar itens das provas.

"Os professores classificadores das provas-ensaio têm direito à dispensa da componente não letiva durante o período em que se encontram a classificar itens, de acordo com o referido na alínea d), do no 4, do artigo 25º, do Regulamento das Provas de Avaliação Externa (Despacho Normativo nº 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual)" 

Exportação de Informação dos Alunos para o Repositório Central de Alunos (RCA)

A partir de hoje, dia 24 de fevereiro, dar-se-á início à exportação de dados dos alunos para uma nova plataforma, o Repositório Central de Alunos (RCA), cujos desenvolvimentos foram, sempre, articulados com os players do mercado. A exemplo do trabalho desenvolvido pelas escolas, aquando da exportação de dados para a MISI, o IGeFE vem continuar a solicitar a maior colaboração, no sentido de velar pela fiabilidade dos dados registados no programa de gestão de alunos a uso na escola. 

A Educação Física na Educação Pré-Escolar

Sendo a educação física um novo domínio das OCEPE, esta publicação surge da necessidade de disponibilizar aos/às educadores/as de infância ferramentas de suporte à sua ação educativa, no domínio da educação física. Poderá, ainda, constituir-se como um recurso para a formação inicial e contínua dos/as educadores/as de infância.

Esta publicação assume a perspetiva holística e globalizante do currículo na educação pré-escolar e apresenta exemplos de práticas realizadas em diferentes jardins de infância, que poderão ser inspiradoras de novas propostas, noutros contextos educativos.

DGE

sábado, 22 de fevereiro de 2025

EDUCAÇÃO E CAOS DIALÉCTICO EDUCACIONAL - O FUTURO PASSADO-PRESENTE

A escola portuguesa vive hoje em dia uma conflitualidade-deriva confrontacional no epicentro dos seus profissionais docentes.
... 
O caminho de tensão entre as partes, o Ministério da Educação e o corpo docente, tem vindo a descambar desde a raiz do mal, MLR (Maria de Lurdes Rodrigues & Sócrates), sendo imperioso restabelecer a confiança, voltar a confiar nos professores, fatalidade-desconfiança que é preciso e necessário banir definitivamente, respeitando a liberdade intelectual docente, no exercício das melhores práticas, caso a caso, turma a turma, dia a dia, indo da aula expositiva ao universo digital, da palavra humana à tutoria tecnológica. Fazer fé educacional numa prática conciliatória de, e entre métodos, de metodologias que professores e educadores na sua liberdade-juízo e livre arbítrio achem por mais adequadas para o sucesso educativo dos seus alunos, sendo as aprendizagens o fiel da balança das boas e recomendáveis práxis (do grego, da união dialéctica entre a teoria e a prática; no sentido da teleologia, também do grego, de télos, que significa propósito ou fim, com vista aos fins, objectivos e destino final, que para o caso é o real e verdadeiro sucesso educativo dos alunos) e das práticas educativas.

A educação em Portugal tem vivido um caos dialéctico entre paradigmas e metodologias, entre o passado pedagógico-didáctico clássico, tradicional, e a mudança forçada, abrupta e maniqueica do presente, ignorando a política educacional vigente e em crescendo a mais valia da convergência, comunhão e simbiose do facto educativo futuro passar pela conjunção de passado-presente para o paradigma educativo escolar futurista. 

A chave para o sucesso escolar da ensinança está em destrancar o ferrolho de facção-exclusão e, ao invés, a tutela ter e permitir a capacidade de articulação da escola clássica com a escola moderna de hoje, conjugando uma política educativa de união entre o tradicional e a inovação – o legado do futuro passado-presente em interacção educacional – a conexão que se impõe na contemporaneidade –
...
Artigo completo no link

Carlos Calixto

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Bolsas de Estudo para futuros professores

Publicado hoje o Despacho que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes Inscritos em Ciclos de Estudos Conducentes à Habilitação Profissional para a Docência.


O presente regulamento define as condições de atribuição e os montantes das bolsas previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior conducentes à habilitação profissional para a docência.

O presente regulamento aplica-se:
a) Às instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
b) Às instituições de ensino superior privadas.

O presente regulamento aplica-se:
a) Aos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica e ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual;
b) Aos estudantes detentores dos graus de mestre ou de doutor que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, correspondentes a grupos de recrutamento deficitários.

Estudantes elegíveis
1 - São elegíveis para a atribuição das bolsas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto:
a) Os estudantes que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, independentemente das vias ou dos concursos de acesso;
b) Os estudantes que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, com nota de admissão igual ou superior a 14 valores, considerada até ao valor decimal.

2 - São elegíveis para a atribuição das bolsas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, os estudantes detentores dos graus de mestre ou de doutor que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, correspondentes a grupos de recrutamento deficitários.

Reserva de Recrutamento 22 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 09 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as Listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 22.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas e Retirados da 9.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

 

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 24 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 25 de fevereiro de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 23 /RRCEE10 – 28 de fevereiro de 2025

RITS - Recuperação Integral do Tempo de Serviço

Recuperação Integral do Tempo de Serviço – 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ)


1.    Os dados de um docente cuja progressão tenha ocorrido em data anterior ou igual a 31/08/2024 deverão ser submetidos na plataforma SIGRHE, separador Progressão na Carreira (Nova).

Não deverão ser atualizados na plataforma SIGRHE, separador Progressão na Carreira (Nova),  dados de progressões resultantes da recuperação de tempo de serviço, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.

2.    Um docente que cumpra o módulo de tempo de serviço exigido num escalão em resultado do número de dias recuperado a 1 de setembro de 2024 não tem de permanecer, obrigatoriamente, 365 dias nesse escalão antes da progressão ao

escalão subsequente.

3.    A partir da primeira progressão após 1 de setembro de 2024, um docente tem de permanecer, obrigatoriamente, 365 dias nesse escalão antes da progressão ao escalão subsequente.

4.    Os docentes que, entre 01/09/2023 e 31/08/2024, se encontravam posicionados nos 7.º, 8.º ou 9.º escalões, em conformidade com o estabelecido nos n.os 3 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto,  têm direito a que lhe seja reduzido em um ano o módulo do tempo de serviço de permanência nesse escalão.

Esse tempo de serviço (365 dias) terá de ser deduzido ao tempo de serviço a recuperar, independentemente de os docentes já terem beneficiado ou não dessa redução.

Assim, à totalidade dos dias a recuperar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, deverão ser subtraídos 365 dias adquiridos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.

5.    Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalãonos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para integrar as referidas listas, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão.

A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

6.    Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, não perdem esse tempo utilizado.

A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023.

7.    Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço que se encontram a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para progressão ao 5.º/7.º escalão com avaliação qualitativa, no 4.º/6.º escalão, de Bom, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão.

8.    Para contabilizar o tempo de permanência num escalão quando o docente, abrangido pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, tem, simultaneamente, nesse escalão, direito à bonificação por menção de mérito no escalão anterior e à redução por aquisição do grau de mestre/doutor, a contagem do tempo de serviço deverá respeitar a seguinte ordem:

1.º - a bonificação de 180/365 dias, consoante se trate de uma menção de Muito Bom/Excelente obtida na avaliação de desempenho no escalão anterior;

2.º- a redução do tempo de serviço, por aquisição de grau académico (mestre/doutor), adquirida à data do despacho do Diretor do AE/EnA, nos termos do n.º 10 da Portaria n.º 344/2008, de 30 de abril;

3.º - a recuperação integral de tempo de serviço.

 

Alteração ao Decreto-Lei 55/2018 - Implementação das Provas de Monitorização da Aprendizagem

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade.



Portal InfoEscolas – Nova Edição

Lançamento da nova edição do Portal InfoEscolas, que apresenta dados estatísticos sobre os alunos matriculados em escolas públicas e privadas de Portugal Continental. A nova edição conta com 101 indicadores/funcionalidades, na sua maioria de consulta pública e apresenta estatísticas desagregadas por escola, por agrupamento, por município, por distrito, por NUTS II e NUTS III.

Face à edição do ano anterior, a nova edição do InfoEscolas conta com novos indicadores:
  • Conclusão no tempo esperado, por nacionalidade;
  • Classificação interna média observada e esperada por curso científico-humanístico;
  • Desalinhamento das notas internas.
Na atualidade, o InfoEscolas abrange cerca de 1 175 000 alunos matriculados em mais de 5 000 escolas de todos os ciclos de ensino básico e do ensino secundário. Inclui estatísticas referentes aos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e aos cursos científico-humanísticos e profissionais do ensino secundário.


Em simultâneo ao lançamento da nova edição do InfoEscolas, foram também divulgados estudos baseados nalguns dos seus indicadores:


Publicação com os resultados dos alunos nas provas finais de 9.º ano do 3.º ciclo do ensino básico (CEB) e nos exames nacionais dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, realizados nas escolas em 2024.


Publicação que analisa os principais resultados do estudo sobre as classificações finais obtidas nas diferentes disciplinas dos alunos dos cursos científico-humanísticos (CCH) do ensino secundário, nos anos letivos entre 2017/18 e 2023/24.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Múltiplos de 365 dias utilizados nas listas de progressão aos 5º e 7º escalões não serão perdidos

De acordo com o ponto número 6  das FAQ ontem divulgadas pela DGAE, a progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023

"6. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, perdem esse tempo? 

Não. 

Excecionalmente, os docentes reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão com tempo de serviço para posicionamento superior, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão, desde que abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço e durante o tempo em que este se aplicar. A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023."

Novo Diretor-Geral da DGAE com uma tarefa árdua pela frente

Com o Despacho publicado hoje, que designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes, aguarda-se com alguma presteza que a DGAE possa aplicar as funções, que lhe estão legalmente atribuídas, com a desejada e necessária eficiência, acabe definitivamente com a imensa teia burocrática e com todas as dúvidas que atrapalham as progressões e o desenvolvimento justo da carreira dos Educadores e Professores. 


É designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes, diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício do cargo.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Recuperação Integral do Tempo de Serviço – 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ)

Encontram-se disponíveis para consulta o 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ) relativas à operacionalização da recuperação integral do tempo de serviço, no âmbito do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.


Relatório Global Status of Teachers 2024 - Os principais problemas enfrentados pelos professores em 2024

O relatório Global Status of Teachers fornece uma análise global e regional do status e das condições da profissão docente, representando as opiniões dos sindicatos de professores em todo o mundo.

Este relatório, encomendado pela Education International (EI), baseia-se em relatórios anteriores de 2015, 2018 e 2021 com o objetivo de destacar os principais problemas enfrentados pelos professores em 2024.

O relatório baseia-se principalmente em dados de pesquisa de 204 representantes sindicais seniores em 121 países.

Dado o amplo reconhecimento do papel essencial dos professores na sociedade, o relatório descreve as principais prioridades de ação e oferece recomendações para garantir que a profissão docente permaneça atraente, sustentável e suficientemente apoiada para atender às necessidades dos alunos atuais e das gerações futuras.

Principais conclusões:
Escassez global de professores
Escassez severa, especialmente em STEM, TI e educação especial.
Baixos salários, cargas de trabalho pesadas e perspectivas de carreira ruins alimentam o desgaste.
Os governos devem agir em estratégias de retenção, não apenas no recrutamento.

É urgente a revisão do Estatuto do Aluno

A ler no DN

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

INQUÉRITO AOS PROFESSORES E EDUCADORES - REUNIÕES MECI - MOBILIDADES

Após reunião com o Ministério da Educação Ciência e Inovação, na qual foram apresentadas as propostas iniciais referentes à revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) e nesta fase respeitante às Mobilidades de Docentes, o SIPE vem por este meio solicitar a todos os docentes que respondam ao presente inquérito.

Porque tu és o SIPE e a tua opinião conta, o presente inquérito serve de auscultação a todos os docentes que nele participem.

Sob o lema “VALORIZAR QUEM ESTÁ, ATRAIR QUEM VEM!”, para o SIPE, as próximas reuniões de negociação com o MECI, pretendem alcançar os seguintes objetivos:

A garantia de proteção na doença;

Uma carreira mais transparente, simples e previsível;

Uma carreira reconhecida, valorizada e justa

MOBILIDADES em negociação:

1- Mobilidade por Doença

2- Mobilidade Interna

3- Mobilidade na Carreira

4- Mobilidade Intercarreiras

 

Assim, pedimos que preenchas o Inquérito AQUI

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Aumento de 20% das vagas para a formação inicial de professores na Educação Básica

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, sublinhou hoje que o próximo ano letivo contará com a maior oferta de sempre de vagas nas Instituições de Educação Superior, com um aumento significativo de 20% na área da Educação Básica. Este é mais um passo para mitigar a escassez de professores, num contexto marcado por um elevado número de aposentações.

Para o próximo ano letivo, Fernando Alexandre realçou que esta será «a maior oferta de sempre» na Educação Superior, sublinhando a aposta estratégica na Educação Básica para garantir a formação de novos docentes.

«Durante muitos anos, não se fez nada nesse sentido. Agora, temos um aumento de 20% das vagas para a formação inicial de professores na Educação Básica. Além disso, as instituições poderão ajustar a oferta dos mestrados sem necessidade de autorização ministerial, o que dá maior flexibilidade ao sistema de ensino», explicou o Ministro.

Fernando Alexandre reforçou ainda que a adequação da oferta às necessidades do país é um aspeto essencial. «Se as nossas instituições de ensino superior não responderem aos desafios da sociedade, não estarão a cumprir o seu papel», afirmou.

O Ministro também anunciou que os estudantes atualmente inscritos em Educação Básica, bem como os que ingressarem no próximo ano letivo, beneficiarão de uma bolsa equivalente ao valor das propinas, garantindo que não terão encargos financeiros com a inscrição no curso. Adicionalmente, serão atribuídas 500 bolsas para estudantes de mestrado, incentivando a continuidade da formação académica na área da educação.

As universidades e institutos politécnicos vão disponibilizar um total de 101 798 vagas em licenciaturas e mestrados integrados para o próximo ano letivo. Entre as instituições públicas e privadas, o aumento global é de 1 647 lugares face ao ano anterior, segundo os dados da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Destes, 76 818 pertencem a instituições públicas, representando um acréscimo de 691 vagas, enquanto as instituições privadas oferecem 24 980 lugares, mais 956 do que em 2024.

Aprovação da rede de cursos do ensino português em países africanos

Publicado hoje o Despacho com a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para a África do Sul, Namíbia, Essuatíni e Zimbabué, para o ano letivo de 2025.

Negócios Estrangeiros e Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas

Resoluções/Recomendações ao Governo

Recomenda ao Governo a atualização do cálculo de remição de pensões devidas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.


Resolução da Assembleia da República n.º 35/2025

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas para prevenir e combater a violência em meio escolar.

DGAE tem novo Diretor-Geral



Aguarda Publicação no Diário da República o Despacho do Ministro da Educação, Ciência e Inovação que designa em regime de substituição, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Direção-Geral da Administração Escolar, o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes.

domingo, 16 de fevereiro de 2025

Declaração da Carreira Contributiva disponível na Segurança Social Direta

Os docentes que têm serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo ou nas IPSS e que pretendam certificar esse tempo de serviço ou requerer a pensão unificada com a CGA, podem obter um extrato dos seus descontos através da Segurança Social Direta.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Reserva de Recrutamento 21 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 08 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 21.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 8.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.


RR 22 /RRCEE09 – 21 de fevereiro de 2025

Ensino doméstico: Alunos com necessidades específicas isentos de provas e exames

Alunos com necessidades educativas específicas em ensino individual e doméstico estarão isentos de provas de equivalência, provas finais do ensino básico e exames nacionais. Até agora, estes alunos tinham de realizar as provas se estudassem em regime de ensino individual e doméstico, ao contrário dos colegas em situação semelhante a estudar numa escola. 

Esta alteração, que colocava os alunos do ensino individual e doméstico "numa situação de desvantagem comparativa",  consta do decreto-lei publicado no  Diário da República que abrange os alunos "abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas". 

Artigo 19º
...
3 - Os alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas, nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, não realizam provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico, nem exames finais nacionais, para os efeitos da aprovação, da aprovação em disciplinas e da conclusão de ciclo ou de nível de ensino.

4 - Nos casos a que se refere o número anterior, é aplicável o regime de avaliação das aprendizagens e de progressão estabelecido no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, designadamente o disposto nos respetivos artigos 28.º, n.os 1 e 2, e 29.º, n.º 2, sendo as correspondentes competências exercidas pela escola de matrícula nos termos previstos no presente decreto-lei.

Alterações ao regime jurídico das habilitações e ao regime de formação contínua

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-lei que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores


O presente decreto-lei procede:

a) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, 16/2018, de 7 de março, 112/2023, de 29 de novembro, e 23/2024, de 19 de março, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;

b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.