quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Desistência total ou parcial: Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 11 de agosto de 2023 (hora de Portugal continental).

. Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:

Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;

Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.

terça-feira, 8 de agosto de 2023

Renovação de Contratos - Indicação da Componente Letiva - Pedidos de Horários

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contratos / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do DL 132/2012, na redação em vigor, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 8 de agosto, até às 12:00h, de Portugal continental, do dia 10 de agosto de 2023.


Renovação e Pedidos de Horários - Ensino Artístico

Renovação – Ensino Artístico Especializado da Música/Dança


Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 16 do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na redação em vigor.

A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 11 de agosto de 2023.


Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

Contratação de Técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2023/2024

Encontra-se disponível, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Oito falácias sobre a recuperação do tempo de serviço

Professora há 33 anos, Ana Godinho diz que os professores “não estão a pedir os muitos milhares de euros que perderam nos 18 últimos anos da sua carreira, em que foram posicionados em escalões abaixo do que está consagrado no Estatuto da Carreira Docente”. E lembra que no caso das carreiras gerais da Função Pública ou dos enfermeiros foi devolvido todo o tempo de serviço congelado
...
Existe uma lei e um Estatuto da Carreira Docente, que não está a ser respeitado para milhares de docentes – toda uma geração dos 40 aos 60 anos - que contribuíram imenso, com o seu esforço e dedicação, para a qualidade do ensino público no país e contribuíram também, com cortes no salário, cortes nos subsídios de férias e de Natal e congelamento das carreiras durantes 9 anos e 4 meses (desde 2005, antes da chegada da Troika) para o equilíbrio das contas públicas. E agora, estou cansada de ouvir no espaço público, em jornais e televisões, membros do Governo a deturpar os factos por interesse político e comentadores de tudo um pouco que dão as suas opiniões sobre assuntos sérios sem se preocuparem em inteirar-se da veracidade do que afirmam ou limitando-se a seguir a sua agenda política.

quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Escolas podem suspender as atividades de 14 a 18 de agosto

No presente ano escolar, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas, adiante designados por escolas podem, em articulação com as respetivas câmaras municipais, suspender as suas atividades entre os dias 14 e 18 de agosto, sem prejuízo do previsto no número seguinte.

As escolas onde, no período a que se refere o número anterior, decorram atividades relativas à época especial de exames organizam os necessários procedimentos de modo a garantir aos alunos as condições para a realização dos exames, podendo substituir esses dias por outros, em articulação com as respetivas câmaras municipais.

Despacho nº 1/2023

A competência exclusiva dos diretores das escolas definida pela alínea h) do n.º 4 ,do Artigo 20º, do Decreto-Lei nº 75/2008, assumida ilegalmente pelo Ministro da Educação????

Despacho com as medidas de simplificação de procedimentos nas escolas

O Despacho nº 2/2023, do Ministro da Educação, estabelece as primeiras medidas de simplificação e modernização administrativa a implementar pelos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação.

As medidas de modernização e simplificação administrativa a adotar pelas entidades a que se refere o despacho constam do anexo que dele faz parte integrante.

Despacho 2/2023

REINSCRIÇÃO NA CGA – CONSEGUIMOS!

Na sequência da retirada, a nosso ver ilegal e inconstitucional dos docentes que estavam inscritos no subsistema da Caixa Geral de Aposentações, o SIPE providenciou:

Sessões de esclarecimento a nível nacional, junto dos seus associados;
Interpôs dezenas de ações individuais;
Interpôs uma ação judicial coletiva.

Após várias sentenças individuais favoráveis e, inclusivamente numa das ações o próprio Ministério Público veio ao processo emitir um parecer favorável à reinscrição da docente em apreço, a Caixa Geral de Aposentações emitiu um ofício, reconhecendo que, aos docentes que tenham sido subscritores da CGA antes de 2006-01-01, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho, deve ser reconhecido o direito à sua reinscrição naquele organismo.

Resumindo, se estavas inscrito na CGA Até 31 de dezembro de 2005;
Voltaste a trabalhar após essa data (independentemente das interrupções)

Tens direito a ver reconhecido o teu direito de voltar à Caixa Geral de Aposentações (mesmo que tenhas uma ação judicial em curso).

Para isso deverás: 
Solicitar ao SIPE uma minuta para requerer nos serviços Administrativos do teu Agrupamento de Escolas a tua reinscrição na CGA.

Posteriormente, o Agrupamento irá enviar um formulário Mod.CGA11- "atualização do vínculo" (Preenchimento e envio online disponível na CGA Directa) por cada Docente e deverá inscrevê-lo na lista do quadro de pessoal da entidade na relação contributiva (Rci) e iniciar de imediato a entrega de quotas e contribuições, garantindo-se assim, no imediato, a produção de efeitos para o futuro da reinscrição do utente como subscritor da CGA.

Atenção: 
Alguns Agrupamentos dispõem de Requerimento próprio, pelo que, em primeiro lugar deverás informar-te sobre a existência do mesmo e, no caso de não o disporem deverás entrar em contacto com o SIPE.

Santana Castilho comenta as novelas da Educação

Pode um burocrata desburocratizar? E condenar?

No que à educação respeita, vejo o Governo alheado da realidade e antecipo, por isso, mais um turbulento ano escolar 2023/24. Atente-se aos sinais mais recentes:
1. Pode um burocrata desburocratizar? O gabinete do ministro João Costa fez chegar à imprensa um ramalhete de reluzentes intenções, muitas repetidas e todas objectivamente facultativas, a que chamou 20 medidas para desburocratizar procedimentos em vigor nas escolas. A profundidade da coisa está bem expressa na medida 18: “Eliminar a necessidade de tramitação de papéis para justificação de faltas de professores que se encontram em visitas de estudo”. O resto resume-se assim:
Muitas das inutilidades que eram feitas em reuniões nas escolas passam a ser feitas nas casas dos professores. As recomendações para simplificar actas vão ser um belo argumento para impedir que os professores resistentes exprimam por escrito as suas discordâncias relativamente às decisões tomadas. O Projecto Maia escapou à farsa e a “meritocracia” em voga foi servida com um prémio Simplex para as escolas que mais se distingam a beijar a mão à corte de quem manda.
2. E condenar? Segundo a página da Direcção-Geral da Administração Escolar, 6358 docentes candidataram-se à mobilidade por doença, mas só 4107 lograram colocação. Das 9044 vagas existentes, nem metade foram ocupadas. Subjacente a este apontamento estatístico está a desumanidade com que o ministro da Educação trata professores com doenças incapacitantes ou com familiares de si dependentes, por condições de vida dramaticamente frágeis.
De acordo com a retórica do ministro, o objectivo que substituiu um direito por um concurso era evitar situações abusivas. Nesta linha discursiva, todos estamos recordados de dois anúncios feitos por João Costa: a realização de 7496 juntas médicas para fiscalizar o que ele apelidou de práticas fraudulentas na mobilidade por doença, primeiro, e o apuramento de 25% de fraudes nas juntas realizadas, depois.
Independentemente do miserável funcionamento das juntas médicas da época anterior, especializadas em “aviar” professores doentes à razão de 50 por hora e decretar o retorno às aulas de professores vítimas de doenças terminais, que morreram dias volvidos, o que ninguém sabe é quantas juntas da época recente foram feitas. Muito menos o número exacto das fraudes denunciadas, a sua natureza precisa e, sobretudo, que procedimentos sequentes foram tomados. Já que o não fez antes, é imperioso que João Costa fale agora. Melhor dizendo, porque a palavra dele não me merece crédito, traga a público as evidências documentais que lhe permitem condenar, pela segunda vez, milhares de professores desvalidos.
3. Recuperar aprendizagens sem professores? O Governo prolongou para 2023/24 o plano de recuperação das aprendizagens afectadas durante a pandemia. Mas retirou às escolas créditos horários equivalentes a 3300 professores, que nos últimos dois anos garantiram a execução do plano. Como é possível recuperar aprendizagens, diminuindo drasticamente o reforço de professores para apoio aos alunos?
4. A surreal novela do veto: entrada de leão, saída de sendeiro, para ficar tudo como dantes, quartel-general em Abrantes. O veto do Presidente da República ao diploma sobre a progressão da carreira dos professores podia ter sido um ponto de partida para algo mudar. Podia, se Marcelo não fosse um mestre do parecer, sem ser. Não me surpreendeu, por isso, que tudo tenha caído por terra, com Marcelo a admitir promulgar o mesmíssimo diploma, simplesmente alindado com uma cosmética vazia de consequências, depois de ter dito o que disse. Só pode ficar surpreendido quem já se tenha esquecido da pirueta com que tentou descolar daquela infeliz declaração que proferiu, segundo a qual “cerca de 400 casos de abusos sexuais de menores não era um número particularmente elevado”.
Marcelo Rebelo de Sousa é um ser volátil, com superiores poderes de adaptação às circunstâncias, para delas tirar dividendos. Hiperactivo, de inteligência brilhante e fulgurante (qualidade importante, mas longe de estar no topo das características que identificam um ser humano superior), Marcelo é omnipresente a discutir tudo com todos, mas avesso a comprometimentos claros que o impeçam, no futuro, como bom acrobata da palavra que é, de reverter a seu favor conflitos novos.

Validação da Mobilidade Interna 2023/2024

Encontra-se disponível a aplicação Validação da Mobilidade Interna, do dia 03, até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 8 de agosto de 2023.

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

Audição escrita - Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

Lei das Grandes Opções para 2023-2026

Publicada hoje a Lei das Grandes Opções para 2023-2026


É aprovada a Lei das Grandes Opções para 2023-2026 em matéria de planeamento e da programação orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), que integra as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar.

terça-feira, 1 de agosto de 2023

Professores entalados na porta de Costa e Marcelo

Marcelo vetou o diploma da contagem de tempo de carreira dos professores, mas logo depois fez saber que aceita uma alteração minimalista na exposição de motivos do diploma, que nada muda a não ser uma nesga para negociações futuras. Foi uma alteração cosmética, menos do que uma porta aberta à contagem do tempo total de congelamento, o que escancarou ainda mais a porta à continuação das greves no próximo ano letivo. Com este veto cheio de conteúdo, o Presidente extravasou as suas funções? Quando aceita a alteração minimalista do Governo, está a encolher-se perante a maioria? Há quem lhe chame "ridículo" neste episódio da Comissão Política.

segunda-feira, 31 de julho de 2023

Manifestação de Preferências para Mobilidade Interna / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento 2023/2024

Quadro resumo com a informação essencial, com o selo de qualidade do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, sobre a Manifestação de Preferências para Mobilidade Interna / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

1-MOBILIDADE INTERNA - DESTINATÁRIOS



Docentes QZP Colocados Pela Vinculação Dinâmica 2023/2024

São obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna na 4ª Prioridade.


 

Docentes em mobilidade estatutária, mobilidade por doença e noutros regimes

especiais para o ano 2023/2024

Os docentes QA/QE identificados na aplicação “Indicação da Componente Letiva” (ICL 2023/2024) como não tendo componente letiva atribuída independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2023/2024, apresentam obrigatoriamente candidatura à mobilidade interna, pelo AE/ENA de provimento, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.

Os docentes  QZP se tiverem já uma figura de mobilidade autorizada para o ano escolar de 2023/2024, apresentam obrigatoriamente candidatura à mobilidade interna, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.


 

Docentes Licença sem Vencimento de Longa Duração (LSVLD)

No caso dos docentes QA/QE e QZP em LSVLD que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, podem apresentar-se a concurso da mobilidade interna.

Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que se lhes aplique.

Os docentes LSVLD QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna. Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno, para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD. Caso contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais.


Manifestação de Preferências – Mobilidade Interna


1.    Os candidatos à Mobilidade Interna podem manifestar preferências por:

• Códigos de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, (incluindo escolas de territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) e/ou com contrato de autonomia);

• Código das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2023/2024;

• Código de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para

2023/2024;

2.    Os docentes QA/QE que são opositores à Mobilidade Interna na 1ª Prioridade manifestam preferências pelo que preferirem, mas estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos do Concelho a que pertence o seu Agrupamento de Provimento.

Caso o Concelho de Provimento pertença à área Metropolitana de Lisboa ou do Porto, estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos dentro da Área Metropolitana, mesmo que não o indiquem.

3.    Os docentes QZP que são opositores à Mobilidade Interna na 2ª Prioridade manifestam preferências pelo que preferirem, mas, estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos do seu QZP de vinculação.

4.    Os docentes QZP que são opositores à Mobilidade Interna na 4ª Prioridade (Docentes vinculados a QZP através da Vinculação Dinâmica, ordenam preferências apenas dentro do QZP a que estão afetos, sendo que estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos dentro do seu QZP, mesmo que não o indiquem.

 

 

Docentes que constam na lista de ordenação da Contratação Inicial 2023/2024 e pretendem ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.

 

1.    Os candidatos à Contratação Inicial podem manifestar preferências por:

·         Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas

·         Códigos de concelhos

·         Códigos de Quadro de Zona Pedagógica.

·         Códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2023/2024;

·         Códigos de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para 2023/2024;

2.     Plano Casa

Os candidatos também podem optar por manifestar interesse em obter colocação no âmbito do Plano Casa.

O Plano Casa pretende operacionalizar a colocação de docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como, nas Casas de Acolhimento enquanto resposta social.

Ao responderem “SIM” à questão “Pretende ser colocado no âmbito do Plano Casa?” o candidato está a manifestar a sua disponibilidade para ser colocado num agrupamento de escolas ou escola não agrupada para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como as Casas de Acolhimento.

 

Os candidatos devem indicar se pretendem ou não renovar a sua colocação, ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.

 

Protocolo de Cooperação IHRU-DGAE – Mobilidade Interna e Contratação Inicial/ Reserva de Recrutamento

 

Os candidatos interessados no arrendamento acessível, indicam a sua pretensão aquando da manifestação de preferências ao concurso de mobilidade interna ou contratação inicial, preenchendo os respetivos campos da candidatura.

 

LISTAS DEFINITIVAS

 

A publicação das Listas Definitivas será entre os dias 21 e 25 de Agosto.

Candidatura à Mobilidade Interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 31 de julho e as 18:00 horas do dia 07 de agosto de 2023 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo/Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital e com o Ministério da Defesa Nacional.

SIGRHE – Mobilidade Interna 2023/2024

Nota Informativa - Mobilidade Interna 2023/2024

Manual – Mobilidade Interna 2023/2024

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU

Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 07 de agosto de 2023 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital e Ministério da Defesa Nacional.

SIGRHE – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024

Nota Informativa - Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024

Manual – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU

Vales para os Manuais Escolares


ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES:

A partir do dia 31 de julho terá início a emissão de vales relativos aos alunos do 1º ciclo e 9º ano.

A partir do dia 7 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 5º, 6º, 7º e 8º anos.

A partir do dia 11 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.

Para beneficiar de manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação têm de registar-se em www.manuaisescolares.pt ou através da app Edu Rede Escolar (Android, iOS). No primeiro acesso será necessário confirmar o número de contribuinte (NIF), devendo os encarregados de educação ter consigo os dados de acesso ao Portal das Finanças para que seja efetuada a validação. Caso não tenham os dados, devem solicitá-los através do Portal das Finanças.

A partir da plataforma dos manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação terão acesso aos dados escolares do(s) educando(s), bem como aos vales correspondentes aos respetivos manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderá ser feito o levantamento dos mesmos. Caso não consiga visualizar o(s) seu(s) educando(s), certifique-se, junto da escola, que as listas das turmas já se encontram publicadas e que está registado na escola como encarregado de educação e o seu NIF está corretamente inserido.

Se não conseguir visualizar os vales, é porque ainda não estão disponíveis. Receberá uma notificação por email, assim que os mesmos estejam disponíveis.

Para proceder ao levantamento dos manuais escolares será necessário imprimir os vales ou apresentá-los em formato digital. Na impossibilidade de aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde o seu educando está matriculado e solicitar os vales em papel.

Para mais informações, consulte as FAQ.

Maus um flop político à Marcelo!!

Depois de ter dito que o governo deveria resolver  o problema da contagem do tempo de serviço dos Professores até à Páscoa e depois do que escreveu na carta enviada ao primeiro ministro, os sindicatos e os educadores e professores só podem reagir negativamente à intenção deixada transparecer pelo Presidente da República de promulgar a nova versão do diploma sobre a progressão da carreira dos educadores de infância e professores do ensino básico e secundário. 

Este domingo o Presidente da República, numa daquelas conversas com os jornalistas onde se justifica e comenta tudo o que não deve e deixa por dizer o que na realidade importa, reconheceu  que a alteração feita pelo Governo vai “provavelmente ser suficiente para promulgar” o documento. “Fica uma porta entreaberta”, disse Marcelo. 

Com uma simples frase no preâmbulo do Decreto do governo a enviar para as calendas gregas a resolução deste assunto, de que os professores e educadores não abdicam, isso e apenas isso já lhe é suficiente, senhor Presidente Marcelo?

Mais uma oportunidade perdida e uma enorme humilhação!!!! 


Foi com desilusão e num tom unanimemente crítico que os dirigentes dos sindicatos e das associações representativas dos professores reagiram às declarações do Presidente da República, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter admitido, este domingo, que deverá agora promulgar a nova versão do decreto-lei sobre a aceleração da progressão da carreira dos educadores de infância e professores do ensino básico e secundário.

domingo, 30 de julho de 2023

Educação em Números 2023

A DGEEC divulga a publicação “Educação em Números 2023”, que inclui informação estatística oficial referente à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário. São apresentados dados evolutivos de 2005/06 a 2021/2022 relativos a crianças, alunos, docentes, estabelecimentos de ensino e recursos tecnológicos das escolas.

A publicação Educação em Números - Portugal 2023 refere-se ao período compreendido entre os anos letivos 2000/01 e 2021/22, quando se apresentam gráficos evolutivos, ou 2005/06 e 2021/22 quando se apresenta a informação em tabelas. A publicação tem como principal objetivo disponibilizar informação estatística referente à oferta de educação e formação. 

Direito de reinscrição na CGA

A Caixa Geral de Aposentações deixou, a partir de 2006-01-01, de proceder à inscrição de subscritores, tendo o pessoal que iniciou ou reiniciou funções posteriormente a 2005-12-31 e ao qual, nos termos da legislação vigente nesta última data, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, sido obrigatoriamente inscrito no regime geral de segurança social, por efeito do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro. 

Sucede que, recentemente, consolidou-se jurisprudência no sentido de manterem o direito de reinscrição na CGA os trabalhadores que, tendo sido subscritores da Caixa antes de 2006-01-01, voltaram após 2005-12-31 (ou voltem no futuro) a desempenhar funções às quais, nos termos da legislação vigente antes da referida Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, fosse aplicável o regime da CGA, independentemente da existência de interrupções temporais entre os períodos de trabalho

Assim, em observância da referida jurisprudência, a Caixa Geral de Aposentações decidiu reabrir a possibilidade de as entidades empregadoras promoverem a reinscrição na CGA dos seus trabalhadores que, estando (ou vindo a estar no futuro) nas circunstâncias referidas no parágrafo anterior, lhes manifestem intenção de exercer esse direito de reinscrição no regime de proteção social convergente

sexta-feira, 28 de julho de 2023

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS: MOBILIDADE INTERNA E CONTRATAÇÃO

De acordo com informações do ME a manifestação de preferências para a Mobilidade Interna,  Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento irá decorrer de 31 de julho a 4 de agosto, de segunda a sexta-feira da próxima semana. 

Uma mão cheia de boas intenções e a outra cheia de coisa nenhuma

De acordo com a notícia do jornal Expresso, o Governo colocará no projeto de Decreto-Lei uma pequena alteração no preâmbulo dando uma indicação genérica de que alguma porta se poderá reabrir à discussão, mas sem qualquer calendário definido. Poderá ter mais umas alterações, mas sobre a reivindicação central da dos professores, a recuperação toral do tempo de serviço, nada foi alterado. 

Ou seja, o Presidente vai aceitar uma alteração cosmética que nada muda e em nada compromete o Governo, que afirma com toda a clareza  não aceitar nenhum dos princípios contestados na sua carta. Se o chefe de Estado promulgar  uma nova versão do diploma, que não vincula o Governo a calendarizar uma nova recuperação do tempo de serviço, só mudará isso mesmo: a inscrição no preâmbulo da possibilidade de o tema voltar à mesa de negociações com as organizações sindicais. 

A ser assim, mais uma vez Marcelo sai a perder do confronto com o governo, e acrescenta desilusão e frustração aos Educadores e Professores. Tanta frase bonita, uma mão cheia de boas intenções e a outra cheia de coisa nenhuma!!!

Em setembro estaremos de volta!


«Procurando não beliscar mais a relação com Belém, na conferência de imprensa, a ministra da Presidência deixou claro que nenhum dos princípios contestados por Marcelo foi aceite: nem igualar às regiões autónomas (“nada mudou”, disse Mariana Vieira da Silva), nem a necessidade de manter a Educação a par das carreiras gerais do Estado (“olhámos desde 2015 para esse tema da mesma forma nas várias carreiras”). E acrescentou uma frase que indicia que nem uma fórmula de redução gradual terá sido aceite, afirmando que o Executivo manteve a preocupação de que “todos os caminhos abertos não se traduzam em expectativas a que não temos capacidade (orçamental) de responder”.»

Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração

Publicado hoje o Despacho do Ministro da Educação que cria o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração e estabelece as respetivas normas orientadoras


O presente despacho cria o Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração, adiante designado por TEIP4, e estabelece as respetivas normas orientadoras, com a duração de seis anos letivos.

quinta-feira, 27 de julho de 2023

Governo aprova alterações ao diploma sobre progressão dos docentes vetado pelo Presidente da República

O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira uma reformulação do decreto sobre a aceleração da progressão da carreira dos educadores de infância e professores que o Presidente da República devolvera esta quarta-feira sem promulgação e vai enviar de novo o diploma para Belém. De acordo com as informações divulgadas, sem se conhecerem em detalhe as alterações introduzidas e sem qualquer contacto ou negociação com as organizações sindicais, o governo não vai atender a todos os pedidos de Marcelo.

"Na sequência da devolução, sem promulgação, por S. E. o Presidente da República, o Governo reapreciou o decreto-lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, procurando incorporar as sugestões formuladas na comunicação que acompanhou a devolução."

Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de julho


Depois da surpresa com o veto de Belém do diploma sobre a recuperação do tempo de serviço de professores, o Governo aprovou uma nova versão esta quinta-feira que diz já acautelar algumas das preocupações levantadas por Marcelo. Mas não diz quais: “Não vou detalhar as alterações porque este é um momento de interação entre o Governo e o Presidente da República, e cabe agora ao Presidente responder às alterações feitas pelo Governo”, afirmou a ministra Vieira da Silva

quarta-feira, 26 de julho de 2023

Redução da Componente Letiva na Madeira para os Professores do 1º Ciclo e Educadores de Infância

Publicado hoje o Decreto Legislativo Regional, da Região Autónoma da Madeira, que procede à quarta alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto, e 7/2018/M, de 17 de abril. 

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
....

Artigo 75.º (ECD da Madeira)
Redução da componente lectiva

A componente letiva do trabalho semanal a que estão obrigados os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico é reduzida, até ao limite de sete horas, nos termos seguintes:

a) De uma hora logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente;

b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;

c) De mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.

3 - [Revogado.]

4 - As reduções da componente letiva previstas nos números anteriores apenas produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação dos requisitos exigidos.
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Artigo 3.º 
Regime transitório de redução da componente letiva

1 - Os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico que beneficiaram de duas dispensas anuais da componente letiva ao abrigo da versão anterior do n.º 3 do artigo 75.º do Estatuto, apenas podem beneficiar da redução de sete horas da componente letiva, quando atingirem os requisitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto.

2 - Os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico que beneficiaram de uma dispensa anual da componente letiva ao abrigo da versão anterior do n.º 3 do artigo 75.º do Estatuto, apenas podem beneficiar da redução de três e sete horas da componente letiva, quando atingirem os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto, respetivamente.

3 - Os educadores de infância e os docentes do 1.º ciclo do ensino básico que já beneficiam da redução de cinco horas da componente letiva pela idade e possuem menos de 25 anos de serviço docente, mantêm essa redução, até perfazerem o requisito de tempo de serviço, previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º do Estatuto.

4 - Aos docentes a quem foi autorizada a dispensa da componente letiva para o ano escolar 2023/2024 é conferida a possibilidade de desistirem do respetivo pedido, no prazo de 10 dias úteis após a entrada em vigor do presente diploma.

Versão Consolidada (26/07/2023)