quinta-feira, 13 de março de 2025

Balanço de atividades do Conselho das Escolas

Completados três anos de mandato, o Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação, apresentou um Balanço de atividades realizadas neste 3º ano.

Atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025.

Publicado o Despacho que procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025 às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas.


O Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam, para os valores a que se referem o Despacho n.º 13501/2009, de 27 de maio, e o Despacho n.º 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, o seguinte: 

1 - No ano letivo de 2024-2025, o apoio financeiro previsto para o pré-escolar é atualizado em 16,85 % e passa a ser o seguinte: 
a) Componente educativa - € 113,72/criança/mês; 
b) Componente socioeducativa - € 94,33/criança/mês. 

2 - No ano letivo de 2024-2025, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 413/99, de 16 de março, é fixado em € 49,68. 

3 - A atualização do apoio financeiro referido no n.º 1 entra em vigor a partir de dia 1 de setembro de 2024.

quarta-feira, 12 de março de 2025

Diplomas promulgados pelo Presidente da República

O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:

Diploma que altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.ºs 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de 13 de setembro

Subdiretora-Geral da DGAE continua em funções por mais 5 anos

Publicado o Despacho que designa a mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião para exercer, em comissão de serviço, por um período de cinco anos, o cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar.

Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

A moção da nossa desconfiança

Os portugueses foram levados para umas eleições onde se corre o risco de nada mudar.

Moção de confiança ao XXIV Governo Constitucional.

 Estabilidade efetiva, com sentido de responsabilidade

Assembleia da República

terça-feira, 11 de março de 2025

No final do ano letivo 2024/2025 os alunos do 1.ºCEB serão dispensados de devolver os manuais escolares


O Ministério da Educação, Ciência e Inovação reconhece a mais-valia pedagógica da utilização sem restrições dos manuais escolares por parte dos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico. A possibilidade de manusear, escrever, sublinhar, anotar e usar livremente os manuais contribui para o processo de aprendizagem dos alunos e deve, consequentemente, ser preservada.

Assim, no ano letivo em curso (2024/2025), os alunos matriculados no 1.º ciclo do Ensino Básico, na rede pública, podem utilizar livremente os manuais escolares que lhes foram disponibilizados gratuitamente, não sendo os mesmos alvo de futura reutilização. Deste modo, no início do próximo ano letivo (2025/2026), serão disponibilizados gratuitamente novos manuais escolares a todos os alunos matriculados no 1.º ciclo do Ensino Básico, na rede pública.

Assim, nos termos do Decreto-Lei de Execução Orçamental, Decreto-Lei n. º 13-A/2025, de 10 de março, em relação aos manuais escolares, nomeadamente à sua disponibilização gratuita, ao seu uso e à sua reutilização, informa-se que:

1. De acordo com o estipulado no número 2 do artigo n.º 170.º do Decreto-Lei n.º 13 A/2025, de 10 de março, no início próximo ano letivo (2025/2026) são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

2. No final do ano letivo 2024/2025, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico serão dispensados de devolver os manuais escolares, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual.

Novo diploma da Mobilidade por Doença aprovado em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou ontem o novo regime de mobilidade por doença (MPD). O diploma foi negociado nas últimas semanas com os sindicatos, que na sua maioria acabaram por aceitar a versão final do documento, uma vez que foram introduzidas diversas alterações propostas pelas organizações sindicais. 

O diploma da MPD entra em vigor no próximo ano letivo, é válido por um ano letivo, mas o pedido pode ser renovado por mais dois anos se os requisitos se mantiverem.

"No âmbito da carreira docente, é alterado o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, através da atualização de mecanismos, de requisitos e das condições aplicáveis. As novas regras entrarão em vigor no ano letivo 2025/2026"

Correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso no ensino superior 2025-2026.

Publicada hoje a Deliberação da  Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior que estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2025-2026.


As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2025/2026 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I à presente deliberação. 

segunda-feira, 10 de março de 2025

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.


O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, doravante designada por Lei do Orçamento do Estado.

Webinar sobre a organização e funcionamento dos Jardins de Infância

No dia 14 de março de 2025, às 15h30, vai realizar-se um Webinar que pretende divulgar e clarificar o Ofício-Circular “Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar”, de 30 julho de 2024.

Este Webinar tem como objetivos promover a divulgação do Ofício-Circular, esclarecer os educadores de infância e as direções/coordenações dos jardins de infância da rede nacional de educação pré-escolar, bem como partilhar práticas sobre a sua implementação, através de testemunhos de diretoras/coordenadoras pedagógicas da rede pública e da rede privada com e sem fins lucrativos.

domingo, 9 de março de 2025

Criar um plano de ação para a leitura e a escrita - Aplicação web gratuita

Ferramenta digital para planificação de intervenções pedagógicas estruturadas

Esta aplicação web gratuita foi desenvolvida pelos bibliotubers para ajudar professores e equipas educativas a criarem planos de ação completos para a promoção da leitura e escrita no contexto escolar. Através de um processo passo a passo, a ferramenta guia o utilizador na elaboração de um documento estruturado, conforme as orientações pedagógicas atuais.

Porquê utilizar esta ferramenta?

Processo guiado - Acompanha o utilizador desde o diagnóstico inicial até à monitorização final
Sugestões práticas - Oferece exemplos concretos em cada etapa do plano
Estrutura integrada - Permite vincular problemas, objetivos e ações de forma coerente
Facilidade de utilização - Interface intuitiva com instruções claras para todos os níveis de experiência digital
Exportação simples - Transfere o plano completo para o seu computador em formato texto
Sem requisitos técnicos - Funciona diretamente no navegador, sem necessidade de instalação ou registo

Ideal para professores, coordenadores pedagógicos, professores bibliotecários e qualquer profissional envolvido em projetos de promoção da leitura e escrita. A aplicação ajuda a transformar ideias e diagnósticos em planos de ação concretos, mensuráveis e eficazes.

Experimente e simplifique o processo de planeamento das suas intervenções pedagógicas na área da leitura e escrita!

Educação para a era da inteligência artificial

O livro "Educação para a era da inteligência artificial", escrito por Charles Fadel e colaboradores, apresenta uma análise abrangente sobre como a educação deve evoluir para preparar os alunos para um mundo cada vez mais influenciado pela inteligência artificial (IA).

"Este livro é uma contribuição única para a discussão divergente sobre o uso da inteligência artificial (IA) na Educação, sendo ao mesmo tempo excepcionalmente profundo e excepcionalmente abrangente. Suas ideias vastas abarcam a história, o futuro, a Edu cação formal e a aprendizagem ao longo da vida. A análise dos usos prováveis e da evolução da IA é profunda e se baseia na expertise dos autores. Trata-se de uma leitura obrigatória para todos que desejam ter uma perspectiva equilibrada sobre esse assunto tão importante."

Pela qualificação da Profissão Docente como de desgaste rápido, JÁ!

A Profissão Docente é cada vez mais uma atividade de enorme desgaste físico, psicológico e emocional e agrava-se com o avançar dos anos de serviço e a idade dos educadores de infância e dos professores, tendo, inclusive sido considerada, em 1981, pela Organização Internacional do Trabalho como uma profissão de risco físico e mental.

Para além disso, é uma das mais expostas a ambientes conflituosos e de alta exigência de trabalho, pois sofre diferentes tipos de pressão, que são originados por várias razões, entre elas: os alunos, através da sua baixa motivação e pelos comportamentos de indisciplina; a própria natureza do trabalho que exige compromisso temporal, excesso de tarefas e constante mudança de nível escolar; pelas relações estabelecidas com os colegas e a organização escolar, que passa por conflitos profissionais, baixo apoio social e a avaliação por parte da direção da escola e/ou ministério.

Estatisticamente, mais de 60% dos docentes portugueses sofrem de burnout, devido a fatores como a excessiva burocracia, a indisciplina e a sensação de não conseguirem acompanhar os alunos individualmente - o burnout, ou síndrome de esgotamento profissional, é um tipo específico de stress ocupacional provocado pelo trabalho, caracterizando-se pela exaustão emocional, diminuição do envolvimento pessoal no trabalho e redução do sentimento de realização pessoal.

O ensino em Portugal tem sido alvo de grandes desafios devido às transformações sociais, políticas e económicas bastante rápidas e acentuadas. Segundo o relatório de Eurydice (2021), Portugal apresenta-se em primeiro lugar no ranking de stress no local de trabalho e estatisticamente, 90% dos docentes queixam-se de algum tipo de stress e ainda, na categoria de “muito stress”, Portugal tem mais do dobro dos relatos da União Europeia (16% UE vs. 35% Portugal) - (Fonte: https://www.trofasaude.pt/artigos/o-burnout-em-professores/).

Os professores e educadores ainda não beneficiam de um regime especial de reforma, mas o seu envelhecimento e o desgaste da profissão motivaram já várias petições para antecipar a idade de aposentação para os 60 anos. Contudo, ainda nada conseguiram!
Neste momento, os docentes terão de se cingir às regras gerais de acesso à pensão de velhice aos 66 anos e nove meses, tornando esta profissão nada atrativa para as novas gerações.
Para além disso, o fosso de idade entre professores/educadores e alunos torna-se tão grande, que é praticamente impossível motivar alunos de 3/4 anos quando se tem 60, o que gera ainda mais desmotivação e indisciplina nos alunos.

As profissões de desgaste rápido, que têm condições diferenciadas de acesso à reforma, surgem no Artigo 27º do Decreto-Lei n.º82-E/2014, no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Conforme descrito no artigo, “consideram-se profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, as de mineiros e as de pescadores.

Contudo, para além das profissões identificadas na lei, existe uma lista de profissões que tem direito a reformar-se mais cedo do que as demais e sem qualquer tipo de penalizações.
Certas profissões consideradas de desgaste rápido, têm condições diferentes de acesso à pensão de velhice. Ou seja, profissões como mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários ou as bordadeiras da Madeira fazem parte da lista de quem pode requerer a reforma antes da idade legal para a mesma, desde que tenham descontado durante 15 anos, seguidos ou não. (Fonte: https://www.e-konomista.pt/profissoes-de-desgaste-rapido/)

MAS, na lista de profissões que a Segurança Social elenca como sendo de desgaste rápido NÃO FIGURA A DE DOCENTE!

Os docentes estão envelhecidos, cansados e desmotivados. Valorizar a profissão é urgente não só com palavras, mas com atos. Esta petição surge assim com o intuito de valorização da Profissão Docente.

PELA QUALIFICAÇÃO DA PROFISSÃO DOCENTE DE DESGASTE RÁPIDO E PELA DIMINUIÇÃO NA IDADE DA REFORMA!

SIPE ENVIA REQUERIMENTO PARA A CGA PARA UMA MAIOR CELERIDADE NA REINSCRIÇÃO DOS DOCENTES

Depois da ação judicial coletiva do Tribunal Administrativo do Porto, com total procedência, a favor dos professores…

SIPE ENVIA REQUERIMENTO PARA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES PARA UMA MAIOR CELERIDADE NA REINSCRIÇÃO DOS DOCENTES

O requerimento do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) para efeitos de extenção de uma sentença vai ser enviado diretamente para a Caixa Geral de Aposentações (CGA). “Este requerimento tem como finalidade tentar imprimir maior celeridade na reinscrição, já que o único método possível em vigor tem de ser feito apenas por parte da Escola (que em muitos casos demora a tramitar os pedidos). O SIPE já o tinha feito em anos transatos, mas entende que face à nova jurisprudência se revela de elementar importância voltar a fazê-lo”, é desta forma que Júlia Azevedo, presidente do sindicato, explica a nova medida.

Em causa está a dificuldade de aplicação da ação judicial coletiva contra a CGA, com total procedência, e que deu razão ao SIPE. “Com efeito, o acesso à Caixa Geral de Aposentações tem-se revelado um autêntico martírio para um grande número de docentes que viu o seu vínculo com a CGA retirado de forma ilegal. Conforme tem sido noticiado, tem existido um recente conjunto de decisões proferidas por Tribunais Superiores que reinscreveram trabalhadores da função pública (alguns, docentes), ignorando a aplicação da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro. Quererá tal significar que a introdução desta norma interpretativa do art. 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, não modificou a forma como a jurisprudência consolidada avalia estes casos no sentido da reinscrição do trabalhador na Caixa Geral de Aposentações”.

Para o SIPE este acesso, como determinou a justiça, não só não está a ser aplicado, como também se trata de uma injustiça. “Efetivamente seria deveras injusto que um docente, cujo contrato foi unilateralmente terminado pelo Ministério da Educação e, após inscrição no fundo de desemprego ter trabalhado noutra área para proceder ao seu sustento e o da família, ao regressar à docência não possa obter a reinscrição na CGA”, defende Júlia Azevedo.

O SIPE vê de uma forma mais sedimentada a pretensão que tem vindo a defender há largos anos, aguardando, esperançosamente, que tais decisões recentes possam conduzir a que a ação que fora por si instaurada em junho de 2022 e declarada totalmente procedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, possa vir a ser também confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte. “É, por isso, que para continuar a defender os interesses e os direitos dos nossos associados nesta matéria, através do nosso departamento jurídico, elaborámos este requerimento para enviar diretamente para a CGA. No fundo, o que pretendemos é tentar mesmo garantir uma maior rapidez nesta reinscrição, porque o SIPE, como sindicato independe que é, continuará a defender inequivocamente todos os seus associados”, finaliza Júlia Azevedo.

sábado, 8 de março de 2025

Reserva de Recrutamento 24 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 11 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 24.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 11.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 10 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 11 de março de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 25 /RRCEE12 – 14 de março de 2025

Finalmente aprovada em Conselho de Ministros a alteração ao regime de recuperação do tempo de serviço (Decreto-Lei 48-B/2024)

No Conselho de Ministros de ontem, e de acordo com as previsões apontadas na última reunião negocial com as organizações sindicais, foram aprovados dois diplomas relativos à carreira docente; um Decreto-Lei com alterações ao regime de gestão e recrutamento do pessoal docente e uma alteração ao regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

26. No quadro da adoção de um conjunto de medidas para a valorização da profissão docente e para a atração de novos professores para a escola pública, aprovou um Decreto-Lei que altera o regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados, o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025.

sexta-feira, 7 de março de 2025

Aprovados no Parlamento diversos diplomas relativos à Carreira Docente

Em dia de votações de muitas propostas de Resolução e de Projetos de Lei relativos à Carreira Docente, apresentados pelos diferentes grupos parlamentares, foram aprovados alguns diplomas (alguns são simples recomendações ao Governo) que destacamos: 
  • o regime de compensação a docentes deslocados (projeto de lei do BE);
  • eliminação da precariedade e promover o acesso aos mestrados em ensino e à profissionalização em serviço dos docentes com habilitação própria; 
  • a reposição da justiça e equidade na Carreira Docente; 
  • a correção de injustiças na Carreira Docente; 
  • o direito de todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado; 
  • uma proposta de resolução (esta apresentada pelo PS, agora na oposição!!!), aprovada por unanimidade, recomendando ao governa que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente de forma a garantir a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de ingresso.
Muitos outros projetos de resolução e projetos de lei foram rejeitados.

Diagnóstico de fluência leitora no 2.º ano - A visão do Ministério da Educação, Ciência e Inovação

A DGEstE, por solicitação do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, remeteu às Escolas a Nota Informativa “Diagnóstico de fluência leitora no 2.º ano. A visão do Ministério da Educação, Ciência e Inovação”.

quinta-feira, 6 de março de 2025

PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO ELETRÓNICA EM PROVAS E EXAMES - PIEPE

Já é possível fazer a inscrição para a 1.ª fase dos Exames Nacionais do Ensino Secundário, entre 6 e 19 de março. Inscreva-se em https://jnepiepe.dge.mec.pt

Regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna no Secundário

Publicada a Portaria que define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário.


Ao abrigo do disposto nas alíneas a), c) e p) do n.º 1 do artigo 4.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o seguinte:

A presente portaria define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) em todas as ofertas educativas e formativas do ensino secundário.

Versão final do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

O presente anteprojeto de decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Versão Final 5/02/2025

Recursos educativos: ensinar, aprender, jogar

Na página  do Conselho Europeu Recursos educativos: ensinar, aprender, jogar - Consilium encontra material didático gratuito pronto a usar sobre a forma como os Estados-Membros da UE trabalham em conjunto no Conselho Europeu e no Conselho da União Europeia.

quarta-feira, 5 de março de 2025

Apresentação do MECI na Assembleia da República

Ouvido hoje no Parlamento, o Ministro da Educação fez uma apresentação sobre a política geral do seu Ministério e outros assuntos de atualidade​.

Procedimentos concursais para o cargo de diretor - Apresentação

Tendo em conta o papel fundamental que o Conselho Geral desempenha na condução dos procedimentos concursais para o cargo de diretor a DGAE dinamizou, entre nos dias 18 e 24 de fevereiro, duas sessões de esclarecimento, com a duração de três horas, que tiveram a participação de 576 presidentes dos conselhos gerais.

terça-feira, 4 de março de 2025

Escola humanóide e retórica de cancelamento

«Se e quando programas de computador atingirem uma inteligência sobrehumana e um poder jamais visto, deveremos valorizar esses programas mais do que valorizamos os humanos? Seria aceitável, por exemplo, que uma inteligência artificial explorasse os humanos e até os matasse para contemplar as necessidades de seus próprios desejos? Se a resposta é negativa, a despeito da inteligência e do poder superiores, (…) [da máquina, porquê aceitar o estado de negação homo ético-moral de submissão-exploração digital-tecno IA Gen da escola humanóide]?». (Yuval Noah Harari)

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O ecossistema educativo-escolar em Portugal, vive a experiência da urgência da «dita-chamada» para a modernização sistémica de transformação do ensino, a solução final para o pseudo (do grego, pseudes, psêudos, que significa literalmente mentira, falsidade, de teor e conteúdo falso, de duvidar) sucesso escolar (não educativo, são coisas diferentes) – de eficiência, positividade e benefício para alunos (nomeadamente os nativos digitais) e professores – e até já se fala em projectos-estudos de caso em que acontece o milagre milagreiro de aprovação a 100%. Falamos do projecto Creative Classroom labs em cocolaboração com a Direcção Geral de Educação em 2013; falamos do projecto desenvolvido em 2015 com a Fundação Calouste Gulbenkian, com a implementação de sete salas de aula no interior do país, casos de Ponte de Sor, Vendas Novas e Vidigueira, visando o feroz combate ao insucesso escolar, e em que o resultado final-solucional-motivacional de aprovação da escola digital vingou sem espinhas, com mérito, aplauso e distinção a 100% – digo e repito, a 100%! – Bravo! 

E depois a ladainha, recorrente, de novas dinâmicas e metodologias, suportadas, claro está, por, adivinhem lá, pela inovadora tecnologia, panaceiaresposta para o problema do insucesso nego-negativo dos resultados escolares, o elixir educacional do século XXI, a Eureka (princípio de Arquimedes de Siracusa) tri-milenar. No contexto educativo-escolar e familiar para o aproveitamento escolar, vamos educar-ensinar a digitalizar, e pronto (…) «descobri»! 

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Carlos Calixto