sábado, 19 de novembro de 2016

Um banco é um banco e uma escola é uma escola

Santana Castilho - Curto e Claro

Um banco é um banco e uma escola é uma escola

Mal se tornou conhecida a intenção de integrar nos quadros os precários de toda a vida, e logo começaram a aparecer os bichos da opinião pública (analogia com o bicho da madeira) a iniciarem, pacientemente, o seu trabalho.
Dois conceituados jornalistas, Miguel Sousa Tavares, na SIC, ao que me lembro no habitual comentário no Jornal da Noite das segundas, e David Dinis, no Público de ontem, sob a epígrafe “Moscovici, Costa e Sampaio. Foi quase um mar de rosas”, criticaram a medida com um raciocínio que assim se pode sintetizar:
Então passam os contratados para o quadro, quando a média do número de alunos por turma é inferior à da Europa e nos próximos 5 anos o número de alunos vai descer drasticamente?
Longe de mim atribuir má-fé às considerações tecidas por estes carpinteiros da opinião pública. Tão-só porque escrevem tanto e opinam tanto sobre tantas coisas, não podem, humanamente, conhecer algumas delas. Deixem-me pegar no pincel e na lata de Xilofene (produto com que se pincelam as superfícies para as proteger do bicho da madeira) e prevenir a praga que já começou:
1. Os que vierem a entrar, se a medida se concretizar, já estão no sistema com contratos sucessivos, precários, há 5, 10, 15, alguns 20 anos. Não se trata de admitir mais gente. Trata-se de dar um estatuto de estabilidade mínima à gente que já lá está e tem sido tratada como coisas, escravos da era moderna, ao longo dos tempos, longos tempos. Não há correlação séria entre o que sugerem os senhores jornalistas e a medida. A questioná-la, os argumentos teriam que ser, no mínimo, outros.
2. A questão da média é a velhíssima questão da interpretação dos dados estatísticos. O problema é bem mais complexo que o simples tratamento com recurso ao indicador “média”. Tornava longa e complexa esta nota, que se quer curta e clara, se dissertasse sobre todas as variáveis possíveis e relevantes. Invoco apenas dois exemplos, sob a forma de duas perguntas:
2.1. Há muitas escolas neste país que têm, na mesma sala, no ensino básico, crianças de vários anos desse ensino. Há casos que têm os 4 anos do primeiro ciclo na mesma sala. Terão pensado, os senhores jornalistas, o que resulta para a “média” se se fizer o que tem que ser feito, isto é, pôr um professor por cada ano de escolaridade? Aceitariam, os senhores jornalistas, como muitos pais são obrigados a aceitar, que o mesmo professor ensine, ao mesmo tempo, na mesma sala, crianças do 1º ao 4º ano, se lá tivessem os filhos?
Como fazer quando, por razões demográficas e de desastrosa gestão do território, temos o país deslocado para o litoral e grandes cidades? Se um professor em Mourão tem 12 alunos na sala, porque não há mais crianças lá, e em Lisboa outro tem 32, é justo invocar a “média”, sem considerar este (e outros) factores de ponderação? Para continuar na alegoria da madeira, admitiriam, os senhores jornalistas, carpinteiros da opinião pública, serrar ao meio o professor de Mourão, por causa da “média”? Quem ficaria com o tronco e a cabeça e para onde enviariam, os senhores jornalistas, carpinteiros da opinião pública, as partes baixas?
2.2. Tomemos por exemplo o caso da celebrada Finlândia, com uma “média” superior à nossa. Saberão, os senhores jornalistas, que 25% dos alunos da Finlândia têm um segundo professor a assisti-los? Que aconteceria à “média” se as contas fossem feitas de outro modo?
3. Disseram, os senhores jornalistas, que nos próximos cinco anos o número de alunos vai descer (110.000). Referem-se a uma previsão agora tornada pública. Lá vai Xilofene:
Não se deram conta, os senhores jornalistas, carpinteiros da opinião pública, que a previsão respeita só ao ensino básico? E que acontece ao número de alunos, de todo o sistema, se atingirmos o objectivo Europa 2020?
Que acontece ao número de alunos se cumprirmos, efectivamente, a escolaridade obrigatória de 12 anos?
Que acontece ao número de alunos se anularmos o abandono escolar?
Que acontece ao número de alunos se se efectivar a política anunciada de ensino de adultos (900 milhões de euros previstos nas Grandes Opções do Plano para 2017)?
Que acontece ao número de alunos se recebermos os 900 mil imigrantes que Correia de Campos (presidente do Conselho Económico e Social) acaba de considerar vitais para que a economia cresça?
E não dizem as mesmas previsões que a inversão dos dados demográficos se começará a registar a partir de 2021?
Por fim, terão, os senhores jornalistas, considerado a previsão do número de professores que se aposentarão nos próximos anos? Terão, ainda, os senhores jornalistas, pensado que, se se concretizar o descongelamento da progressão na carreira, isso significa milhares de horas de novas necessidades?
Pode o país pagar tudo isto? Essa é outra questão. Porque um banco é um banco e uma escola é uma escola.

Por uma questão de justiça!

De acordo com a notícia do jornal Público, do dia de ontem, o Governo promete desbloquear as progressões nas carreiras dos trabalhadores das empresas públicas em sede do Orçamento do Estado para 2017.

Entretanto, o Ministro das Finanças, também ontem na Comissão Parlamentar conjunta, assumiu o descongelamento das carreiras dos trabalhadores das diversas empresas públicas. Referiu o Sr. Ministro que esse descongelamento será gradual, devido a restrições orçamentais, todavia não esclareceu se tal será concretizado já no próximo ano ou apenas em 2018, como foi divulgado inicialmente.

O Governo não pode nem deve gerar mais desigualdades no sector público do Estado e, a concretizar- se esta medida, deixar de fora os restantes trabalhadores das várias carreiras da administração pública é totalmente injustificável, inadmissível e injusto.

Os docentes foram dos profissionais do Estado mais sacrificados e severamente lesados nos últimos anos com cortes no vencimento, sobretaxas e mais de oito anos sem progressões, portanto também devem merecer prioridade no descongelamento da Carreira Docente.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Alteração ao calendário das provas de aferição

Publicada hoje no Diário da República uma Declaração que  retifica o anexo V do Despacho n.º 8294-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho.


Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação


11ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira - 11ª Reserva de Recrutamento 2016/2017


Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 11


 Regresso à Reserva de Recrutamento

Os candidatos de carreira (QA/QE ou QZP), quando colocados em horários de duração temporária, regressam à Reserva de Recrutamento quando terminar o período da colocação temporária. 
Este regresso fica sujeito a: 
 Indicação do AE/ENA onde cessou a colocação. 

Os candidatos contratados cuja colocação termine podem regressar à Reserva de Recrutamento para efeitos de nova colocação. 
Este regresso fica sujeito a: 
 Indicação do AE/ENA onde cessou a colocação; 
 Manifestação de interesse do candidato para nova colocação. 


Aceitação de Colocação pelo Candidato - 11ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 21 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 22 de novembro de 2016 (hora de Portugal Continental)

Morada Única Digital

1. O Conselho de Ministros decidiu propor à Assembleia da República a criação da morada única digital e o respetivo serviço público de notificações eletrónicas, prevista no Programa Simplex+ 2016.

Define-se a possibilidade de pessoas, empresas (nacionais e estrangeiras) e outras entidades, fidelizarem um endereço de correio eletrónico, que já utilizem ou a criem para o efeito, para receberem notificações administrativas e fiscais, o qual passa a constituir a sua morada única digital nas relações com as diferentes entidades públicas. A morada única digital equivale ao domicílio e à sede das pessoas singulares e coletivas, sendo que a fidelização de endereço de correio eletrónico segue um regime em tudo semelhante ao regime da morada física.

A adesão ao sistema é voluntária para as pessoas singulares.
Associado à morada única digital é criado um Serviço Público de Notificações Eletrónicas, que permite o envio das notificações das entidades públicas que adiram a este sistema para a morada única digital escolhida por cada pessoa ou empresa.

A implementação do serviço público de notificações eletrónicas permite uma redução da despesa das entidades com o envio de notificações e uma diminuição dos tempos que medeiam o envio e a receção da notificação.

Parecer do CNE - Organização da escola e promoção do sucesso escolar.


 Publicado hoje, no Diário da República, o Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre a organização da escola e promoção do sucesso escolar. 



Educação - Conselho Nacional de Educação

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Consulta Pública: Apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito do procedimento tendente à alteração da Portaria Conjunta n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa os termos de atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, prevista no artigo 17.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.

Publicado a 17 de novembro de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A escola pública vai perder 109 mil alunos até 2020

A Equipa de Estudos de Educação e Ciência (EEEC) da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência apresenta a mais recente atualização do exercício de previsão do número de alunos no ensino básico (CEB) e secundário para um horizonte de 5 anos.

Previsão do número de alunos em Portugal e por regiões, 2015-2021 [XLS] [ODS]



A escola pública vai perder 109 mil alunos até 2020, segundo estimativas da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, que revelam que o 1.º ciclo será o mais afetado.

Os dados da DGEEC comparam os números reais de alunos que frequentavam as escolas há dois anos com previsões para o ano letivo de 2020/2021, de onde se pode concluir que os estabelecimentos de ensino terão menos 109.005 estudantes, o que significa uma redução de cerca de 8%.

É no 1.º ciclo que se irá sentir mais o efeito da crise demográfica, com uma previsão de menos 61.634 alunos dentro de quatro anos (menos 15,7%), altura em que a DGEEC estima que as escolas primárias terão 330.235 crianças.

A opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público

Ao completarem-se 30 anos sobre a aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo, este poderia ser o momento adequado para fazermos um balanço rigoroso dos caminhos que a Educação trilhou em democracia e, sobretudo, para definirmos o que queremos para o futuro.
  
Ao optar hoje, neste contexto, por um reality check, passe o estrangeirismo, às políticas do PS para a Educação, o meu objectivo não é opor-lhes certezas (que as tenho) mas antes confrontá-las com as interrogações e as perplexidades que suscitam. Com efeito, são as perguntas que podem ser feitas que mostram que as coisas vão acontecendo de modo imprudente, mais por reacção ao fundamentalismo de Crato que por ponderação da oportunidade, da qualidade e da justeza das políticas. Tudo beneficiando de um caudal de águas mornas de aceitação dos problemas mal resolvidos pela impreparação de Tiago Rodrigues e pelos excessos de Alexandra Leitão. 

Cedo se tornou claro que a iniciativa pertencia à AR e que o PS não tinha problemas identificados e prioridades estabelecidas. Primeiro foram abolidos os exames nacionais de Matemática e Português do 1º ciclo do ensino básico, na manhã seguinte à tomada de posse do Governo, cujo programa não continha tal medida. Seguiu-se a extinção da PACC, de novo ao arrepio do programa, que apenas estabelecia a suspensão da prova, “procedendo à reponderação dos seus fundamentos, objetivos e termos de referência”. Estranhamente, os deputados do PS votaram contra o programa do seu próprio Governo, António Costa mostrou na AR que não o conhecia e o ministro da Educação, ao invés do que aconteceu, havia garantido que não seriam tomadas decisões sobre os exames sem ser ouvida a comunidade educativa. Não ficou claro quem mandava e quem engolia os sapos? 

Seguiu-se a urgência desgarrada de impor, a meio de um ano lectivo, a trapalhada do “Modelo Integrado de Avaliação Externa das Aprendizagens no Ensino Básico”, que recuperou provas que já usámos e se revelaram inúteis, confrontou alunos e professores com três modelos de avaliação, três, num só ano e obrigou à intervenção “salvadora” de Marcelo. Não ficou profetizada a incompetência pedagógica que se seguiria? 

No início de 2016, as “Grandes Opções do Plano” alargaram a todos os alunos do ensino básico o conceito, de Maria de Lurdes Rodrigues, de “Escola a Tempo Inteiro” (permanência na escola das 08.30 às 19.30). Não é verdade que o PS ainda não percebeu que mais escola não significa melhor educação? Que cada vez mais as crianças não são crianças? Que não têm tempo para brincar livremente, a actividade mais séria do seu crescimento? 

No mesmo documento, o PS lamentava que a taxa de “escolarização efectiva antes dos três anos” fosse apenas de 45,9% e regozijava-se por essa taxa ficar, ainda assim, “claramente acima dos 27,7 % da Finlândia”. Não é verdade que o PS ainda não percebeu que, no caso vertente, taxa baixa é melhor que taxa alta? Que só cresce a necessidade de mais berçários porque aumenta o peso do trabalho desregulado e mal pago? Que a falta de tempo para os pais se dedicarem ao crescimento dos filhos é um problema social real e grave, que não se resolve substituindo pais por professores e técnicos? 

Por que razão permanecem incólumes as burocracias sem sentido, que penalizam drasticamente as condições de trabalho dos professores e, por essa via, roubam tempo e dedicação ao ensino dos alunos? 

Compreende-se que nada tenha sido feito para alterar o estatuto do ensino particular e cooperativo quando se tomaram medidas efectivas que o derrogaram? 

Aceita-se que as mesmas forças políticas que tanto zurziram a denominada municipalização da Educação permitam o avanço dissimulado do processo? 

Compreende-se que na legislatura que queria virar a página os agrupamentos, o modelo de gestão das escolas e o estatuto da carreira docente, de Maria de Lurdes Rodrigues, ainda brilhem como se fossem a última Coca-Cola no deserto?
Público, 17/11/16
(Negrito nosso)

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Síntese Estatística do Emprego Público - 3.º Trimestre de 2016

Desde o início do ano de 2016, o emprego nas administrações públicas reduziu em 2 849 postos de trabalho, indiciando uma variação de -0,4%, entre 1 de janeiro e 30 de setembro.

Em termos homólogos, este indicador apresenta um aumento de 1,0%, correspondente a mais 6 319 postos de trabalho em resultado do aumento de emprego na administração central (mais 6 329 trabalhadores para uma variação de 1,3%), em particular no Ministério da Educação. mais 4 465 trabalhadores para um crescimento de 2,7%.

Face ao número de trabalhadores a 31 de dezembro de 2011, o emprego nas administrações públicas, no final do 3.º trimestre de 2016, reduziu globalmente em 71 670 postos de trabalho (-9,9%).

O peso na população total mantém-se em 6,4% (rácio de administração). A 30 de setembro 2016, o emprego no sector das administrações públicas representa cerca de 12,6% da população ativa e de 14,1% da população empregada.

Por outro lado, em cada 10 trabalhadores das administrações públicas, 6 são mulheres, mantendo a taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para a população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,4% da população ativa do mesmo sexo.






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No final de Setembro, o Estado empregava mais 6319 pessoas. Esta subida foi feita à custa da contratação a prazo, que aumentou cerca de 10% no último ano.

Emprego público aumenta à custa da contratação a termo

Público

terça-feira, 15 de novembro de 2016

Não havia necessidade, Sr. Ministro!

O Ministro da Educação disse hoje no Parlamento, durante a audição conjunta sobre o Orçamento do Estado de 2017, para a área da Educação, que a redução do número de alunos por turma "está dependente dos resultados de um estudo, que já foi encomendado, para avaliar a relação entre o número de alunos por turma e os resultados escolares, o impacto financeiro da medida e onde é que a sua aplicação poderá ser mais eficaz."

Sr. Ministro, o Estudo sobre a redução do número de alunos por turma foi divulgado aqui no dia 1 de abril deste ano, e não é mentira!



Publicação do CNE - Organização Escolar: As Turmas

Orçamento 2017 - Audição do Ministro da Educação

No âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2017​, realiza-se hoje, com inicio às 10 horas, a  audição conjunta do Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e pela C​omissão de Educação e Ciência 

Nota explicativa - Ministério da Educação: Orçamento do Estado 2017



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Análise. O que muda na Educação em 2017?

Alexandre Homem Cristo - Observador

Repositório Digital - História da Educação


A Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) dispõe de um acervo documental de grande interesse para a História da Educação, que pretende divulgar e tornar acessível aos estudiosos e público em geral. No Repositório Digital terá acesso a conteúdos relevantes, nomeadamente:

•Legislação sobre educação e ciência

•Edições do Ministério – acervo de material editado pelo Ministério e respetivos serviços ao longo do tempo

•Edições externas

Repositório Digital - História da Educação 

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Newsletter sobre o Ensino e as Escolas Portuguesas no Estrangeiro


30 mil docentes com condições para vincular


Na Edição em Papel do Correio da Manhã

Super Lua

Desde 1948 que a lua nunca esteve tão próxima da terra. Hoje vamos poder vê-la 14% maior e 30% mais luminosa. 

Mas o que é afinal uma Super Lua? 

O Observatório Astronómico de Lisboa explica: "Fala-se em Super Lua sempre que o instante de Lua Cheia ocorre quando a Lua está a uma distância da Terra inferior a 110% do perigeu da sua órbita. Em termos temporais, isto significa que a diferença entre os instantes de Lua Cheia e do perigeu é menor do que 1 dia e 8 horas. Segundo esta definição é possível ocorrer uma Super Lua frequentemente, mas nem todas terão o mesmo tamanho e brilho aparentes".

Neste outono de 2016, todas as Luas Cheias, a que ocorreu no dia 16 de outubro, e as que ocorrerão a 14 de novembro e 14 de dezembro, serão Super Luas. Os instantes de Lua Cheia não coincidirão exatamente com os instantes do perigeu, mas estarão muito próximos. A Super Lua mais favorável para observar será a do dia 14 de novembro, em que os instantes do perigeu e da lua cheia estão apenas desfasados de 2:31 horas. Estando a lua próxima do horizonte, ocorre um efeito extra de ampliação, mas que é apenas uma ilusão ótica… confirme AQUI!

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Área do Cidadão no Portal do SNS – Serviço Nacional de Saúde.

A SPMS está a coordenar a campanha de divulgação da Área do Cidadão do Portal SNS acessível em www.sns.gov.pt e que tem por objetivo facilitar a comunicação e a interação entre cidadão, profissional e instituições de Saúde, garantindo desta forma, a melhor prestação de um serviço de saúde.

Através do Portal SNS www.sns.pt, pode aceder à Área do Cidadão, registar-se e aceder a um conjunto de serviços que pretendem aproximar o SNS de si:

  • Marcar consulta no Médico de Família;
  • Consultar as Guias de Tratamento no âmbito da Receita Sem Papel (RSP)
  • Pedir Isenção da Taxa Moderadora;
  • Renovar a prescrição da Medicação Crónica;
  • Consultar o Testamento Vital;
  • Registar as Medições de Saúde;
  • Partilhar informação com o seu Médico de Família;
  • Consultar a informação clínica no Resumo de Saúde Eletrónico;
  • Pedir informação sobre o estado dos pedidos de primeira consulta de especialidade, no âmbito do Livre Acesso e Circulação (LAC);
  • Outras funcionalidades.

A ADSE associa-se a esta campanha de divulgação e lança o convite a todos os Beneficiários da ADSE a inscreverem-se em www.sns.gov.pt/cidadao/

Bom fim de semana!

Três semanas depois de ter lançado o último trabalho, intitulado "You Want it Darker", Leonard Cohen fez a sua última viagem. 

Consulta Pública - Referencial de Educação para a Saúde

As Direções-Gerais da Educação e da Saúde, em colaboração com o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) apresentam o Referencial de Educação para a Saúde. Trata-se de um documento orientador destinado à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário, visando a promoção da literacia em saúde, a adoção de estilos de vida saudáveis e o desenvolvimento de competências sociais e emocionais.

Assume-se como um quadro orientador e de referência para a implementação da Educação para a Saúde em meio escolar, concorrendo para a dimensão transversal da Educação para a Cidadania em qualquer disciplina ou área disciplinar.

Convidam-se os interessados a enviar sugestões de melhoria do documento, devidamente fundamentadas, até às 12:00h do dia 4 de dezembro de 2016, para dseeas@dge.mec.pt.

Referencial de Educação para a Saúde

10ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira - 10ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Docentes de Carreira - ano escolar de 2016/2017


Candidatos à Contratação - ano escolar de 2016/2017


Lista definitiva de retirados - Consulte


Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 10



Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 14 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 15 de novembro de 2016 (hora de Portugal Continental)

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares

O procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, prévio à sua adoção, com efeitos a partir do ano letivo de 2017/2018, irá abrir para os seguintes níveis de ensino, ciclos, disciplinas e anos de escolaridade:

Avaliação e certificação de manuais escolares novos, prévia à sua adoção
 
Nível de Ensino/ Ciclos

Ano de escolaridade

Disciplinas
Ensino Básico
1.º Ciclo

2.º ano

· Estudo do Meio
· Português
Ensino Básico
2.º Ciclo
6.º ano
· Português
Ensino Secundário
12.º ano
· Português
dos cursos científico-humanísticos 

O procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, prévio à sua adoção, deve iniciar-se a partir de 15 de novembro de 2016 e ter a sua conclusão em:
  • 28 de fevereiro de 2017 para os manuais escolares das disciplinas de Estudo do Meio do 2.º ano de escolaridade e de Português dos 2.º e 6.º anos de escolaridade;
  • 7 de março de 2017, para os manuais escolares da disciplina de Português do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.
Para mais informações consultar a página da DGE em http://www.dge.mec.pt/avaliacao-e-certificacao

Boletim mensal NOESIS – Notícias da Educação

Já está disponível o Boletim mensal NOESIS – Notícias da Educação – do mês de novembro.

O boletim poderá ser subscrito através de mensagem de correio eletrónico enviada para boletimdge@dge.mec.pt

Aceda ao último número aqui

Números anteriores disponíveis em http://www.dge.mec.pt/boletim-noesis

Publicitação das Listas Provisórias - Projeto CAFE em Timor-Leste

Publicitação das Listas Provisórias de Admissão e Exclusão - Procedimento concursal para o exercício de funções docentes do Projeto CAFE em Timor-Leste

Listas Provisórias de Admissão e Exclusão

100 - Educação Pré-Escolar Admissão Exclusão

110 - 1. º Ciclo do Ensino Básico Admissão Exclusão

220 - Português e Inglês (2. º CEB) Admissão Exclusão

300 - Português (3. º CEB) Admissão Exclusão

330 - Inglês (3. º CEB) Admissão Exclusão

400 - História (3. º CEB) Admissão Exclusão

500 - Matemática (3. º CEB) Admissão Exclusão

510 - Física e Química (3. º CEB) Admissão Exclusão

520 - Biologia e Geologia (3. º CEB) Admissão Exclusão

8.ª edição do concurso "Conta-nos uma história!".

O Ministério da Educação (ME), através da Direção-Geral da Educação (DGE), do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e do Plano Nacional de Leitura (PNL), em parceria com a Microsoft e a Associação Portuguesa de Professores de Inglês (APPI), acaba de lançar a 8.ª edição do concurso "Conta-nos uma história!".

Esta iniciativa pretende fomentar a criação de projetos desenvolvidos pelas escolas de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico que incentivem a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente tecnologias de gravação digital de áudio e vídeo.

A introdução do Inglês no currículo do 1º CEB, nos 3º e 4º anos, justifica a criação da categoria de língua inglesa, alargando assim o âmbito deste concurso. Esta nova categoria, introduzida na presente edição, terá como título: “Once Upon a Time...”.

As histórias a admitir a concurso, em língua portuguesa e em língua inglesa (3.º e 4.º anos), podem ser originais ou consistir em recontos com base em fábulas, parábolas, contos, mitos ou lendas e outros textos já existentes, podendo ser humorísticas, educativas, tradicionais, etc. Em todos os casos, devem conter um narrador e diferentes personagens, sendo obrigatória a existência de diálogos. 

A candidatura é feita online, até ao dia 15 de janeiro de 2017, através do preenchimento de um formulário de inscrição.

A entrega dos trabalhos decorrerá de 16 de janeiro a 31 de março de 2017, no endereço http://www.erte.dge.mec.pt/concurso-conta-nos-uma-historia.

Para mais esclarecimentos, consulte o site de apoio ou contacte-nos através do endereço de correio eletrónico: podcast@dge.mec.pt.

Formulário de inscrição

Perguntas Frequentes

Apoio ao Concurso:

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Criação do Grupo de Trabalho de Avaliação Externa das Escolas - GTAEE

Educação - Gabinete do Ministro

1 - É criado o Grupo de Trabalho de Avaliação Externa das Escolas, adiante abreviadamente designado por GTAEE, que tem a missão de analisar os referenciais e metodologias do Programa de Avaliação Externa das Escolas existente com vista a propor um modelo a utilizar na avaliação externa dos estabelecimentos de educação e ensino a partir do ano letivo de 2017 -2018.

2 — Cabe em especial ao GTAEE: 
a) Analisar os diferentes estudos e pareceres sobre: 
i) A Avaliação Externa das Escolas, em geral; 
ii) O modelo utilizado no segundo ciclo de Avaliação Externa das Escolas. 

b) Definir: 
i) O âmbito dos estabelecimentos de educação e ensino a abranger na avaliação externa; 
ii) Os referentes e domínios de avaliação, as metodologias, a escala e nomenclatura de classificação, os intervenientes no processo, incluindo a constituição das equipas de avaliação e a periodicidade dos ciclos de avaliação.
c) Apresentar uma proposta de regime jurídico da avaliação externa das escolas.

Revisão e atualização do calendário de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares

Publicado o Despacho que procede à Revisão e atualização do calendário de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares aprovado pelo Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, na redação vigente, com vista à definição das disciplinas e respetivos anos de escolaridade dos manuais escolares objeto de avaliação e certificação durante o ano escolar de 2016/2017.

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Encontros Regionais sobre as OCEPE

Na sequência da publicação das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), homologadas através do Despacho nº 9180/2016 - Diário da República nº 137/2016, Série II de 2016-07-19, a Direção-Geral de Educação e a Associação de Profissionais de Educação de Infância, estabeleceram uma parceria para a realização de um ciclo de Encontros Regionais sobre o currículo em educação de infância, onde serão apresentadas e debatidas as OCEPE.


Os Encontros Regionais, que terão sempre a presença das autoras das OCEPE, irão realizar-se nas seguintes localidades e datas:

Auditório do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga
  • Viana do Castelo, 26 de novembro
  • Bragança, 17 de dezembro
  • Viseu, 7 de janeiro
  • Aveiro, 14 de janeiro
  • Setúbal, 21 de janeiro
  • Santarém, 28 de janeiro
  • Guarda, 11 de fevereiro
  • Évora, 11 de março
  • Castelo Branco, 18 de março

Inscrições


Os Encontros Regionais são promovidos pela APEI, em parceria com a Direção-Geral de Educação, tem um custo associado e inscrição obrigatória.
Associado da APEI = 15,00€
Não Associado da APEI = 30,00€

Centralidade, descentralização e autonomia em educação

Realiza-se no dia 14 de novembro, no Instituto Politécnico de Leiria, o nono seminário do ciclo Lei de Bases do Sistema Educativo: Centralidade, descentralização e autonomia em educação.

Este seminário procura refletir sobre um dos princípios organizativos desta lei que, na alínea g) do Artigo 3.º, estabelece como um dos princípios organizativos do sistema educativo: descentralizar, desconcentrar e diversificar as estruturas e ações educativas de modo a proporcionar uma correta adaptação às realidades, um elevado sentido de participação das populações, uma adequada inserção no meio comunitário e níveis de decisão eficientes. 

Esta sessão incluirá um conjunto de intervenções provenientes de várias áreas do conhecimento como a educação, a economia, o direito e a administração pública e atores e especialistas que protagonizaram algumas das alterações mais relevantes neste domínio.

Programa


Education and Training Monitor 2016 - Evolução da educação e formação na União Europeia

O Education and Training Monitor 2016 é uma publicação anual sobre a evolução da educação e formação na UE

Este relatório baseia-se numa série de fontes de dados quantitativas e qualitativas, tais como os dados da Eurostat, estudos e inquéritos da OCDE, análises da rede Eurydice sobre os sistemas educativos e investigação académica. 

Consulte aqui o relatório completo em inglês, os principais destaques e o relatório sobre a situação em Portugal




segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Novo quadro legal europeu da proteção de dados pessoais

Já está em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), embora só comece a ser aplicado em maio de 2018. 

O novo quadro legal europeu tem novidades significativas que terão um impacto considerável na vida das organizações, públicas e privadas, assim como na atividade das autoridades de supervisão. Sendo a proteção de dados pessoais um direito fundamental em Portugal e na União Europeia, os cidadãos ocupam um lugar central nesta transformação.

Em 08 de abril de 2016, o Conselho aprovou o regulamento e a directiva. E em 14 de abril de 2016 do regulamento e da directiva foram adoptadas pelo Parlamento Europeu.

Em 4 de maio de 2016, os textos oficiais do regulamento e da directiva foram publicadas no Jornal Oficial da UE em todas as línguas oficiais. Enquanto o regulamento entrará em vigor em 24 de Maio de 2016, é aplicável a partir 25 de maio de 2018 . A directiva entra em vigor em 5 de Maio de 2016 e os Estados-Membros da UE têm de transpor para o seu direito nacional até 06 de maio de 2018.

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Directiva 95/46 / CE (Regulamento Geral de Protecção de dados) 

Directiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, detecção e repressão de infracções, ou a execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977 / JAI.


9º Encontro de Bibliotecas em Famalicão

O Encontro “Permanecer leitor” visa a criação de um espaço de partilha de ideias em torno das problemáticas sobre o papel da leitura e das bibliotecas como fatores de sucesso educativo, formação global e inclusão social.

A aprendizagem e o sucesso educativo assentam no domínio de conhecimentos e capacidades nucleares e no desenvolvimento de competências transversais, exigindo a integração curricular de novas literacias. As bibliotecas escolares acompanham as mudanças e procuram responder aos desafios que a sociedade atual lhes coloca nesta variedade de dimensões, afirmando o seu papel enquanto espaços de inovação, descoberta e fruição, onde a leitura, as aprendizagens e o desenvolvimento pessoal acontecem e o futuro se constrói.


Programa e Informações

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Bom fim de semana!

9ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação
Administrativa dos Docentes de Carreira - 9ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Docentes de Carreira - ano escolar de 2016/2017


Candidatos à Contratação - ano escolar de 2016/2017


Lista definitiva de retirados - Consulte


Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 09


Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 7 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 8 de novembro de 2016 (hora de Portugal Continental)

14ª edição do Prémio Fundação Ilídio Pinho “Ciência na Escola”

Está aberto, até 30.nov.2016, o Concurso de Ideias para a apresentação de propostas de projetos candidatos à 14ª edição do Prémio Fundação Ilídio Pinho “Ciência na Escola”.

Este prémio visa motivar todos os alunos, da Educação Pré-Escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, das diferentes vias de educação e formação, para a aprendizagem das ciências e para a escolha de áreas tecnológicas.

Os projetos a concurso, subordinados ao tema “Ciência e tecnologia ao serviço de um mundo melhor”, devem demonstrar as potencialidades da ciência e da tecnologia como oportunidades de resposta aos desafios e principais problemas e do mundo atual, tendo em vista a criação de um mundo melhor para todos.

Consulte aqui o Regulamento

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Desafio às Escolas - A Maior Lição do Mundo

A Maior Lição do Mundo – Escolas portuguesas participam na segunda edição da iniciativa, este ano dedicada às alterações climáticas.


Capacitar os jovens para que se tornem defensores ativos da mudança é o objetivo desta iniciativa

Promovida no nosso país pelo Comité Português para a UNICEF em parceria com a Direção-Geral da
Educação, a AMLM deste ano tem como tema central as alterações climáticas. A fim de assinalar o lançamento oficial da iniciativa, realizou-se no dia 4 de outubro, pelas 10h00, uma aula aberta na Escola Secundária Sebastião e Silva em Oeiras que contou com a presença de Mónica Ferro, Professora no Instituto de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, e representantes das duas entidades promotoras.

Este ano, o Comité Português para a UNICEF e a Direção-Geral da Educação lançaram um desafio às escolas, propondo-lhes o desenvolvimento de Projetos que incentivem comportamentos ambientalmente sustentáveis e mobilizem a comunidade escolar para a resolução de problemas a nível local. O objetivo é que os alunos identifiquem comportamentos do seu quotidiano que possam ser alterados e que contribuam sobretudo para a prevenção e/ou para a resolução de problemas ambientais. (v. Regulamento)

Os alunos portugueses podem assim juntar-se a milhões de raparigas e rapazes em mais de 100 países que irão também participar nesta iniciativa ao longo do ano letivo.

As escolas que aderem a esta iniciativa têm à sua disposição, na página da iniciativa em Portugal - http://maiorlicao.unicef.pt/, um conjunto de materiais alusivos à temática dos ODS.

- Planos de aula, que poderão ser adaptados consoante a idade e o nível de educação e ensino;

- Filmes de animação e um livro de banda desenhada;

- Recursos adicionais de apoio aos docentes (planos de aula sobre temas específicos dos ODS, outros filmes e imagens, …).

Cônjuges, filhos ou pais passam a pagar para terem direito à ADSE

Público

Os familiares dos funcionários públicos que queiram beneficiar da ADSE vão passar a pagar uma contribuição, ao contrário do que acontece actualmente. No decreto-lei que cria o instituto público da ADSE, a que o PÚBLICO teve acesso, o Governo alarga o leque de receitas que alimentam o subsistema de saúde da função pública, passando a contar com as contribuições dos familiares dos trabalhadores do Estado e com as prestações de serviços realizadas pela ADSE para outras entidades públicas.

Assim, além dos descontos dos trabalhadores e dos aposentados do Estado, passam a ser receitas do instituto as contribuições "dos familiares dos trabalhadores das administrações públicas, beneficiários do sistema de saúde ADSE”. Isto significa que os cônjuges, filhos ou pais (desde que a cargo do beneficiário titular) dos funcionários públicos, que agora têm acesso à ADSE sem fazerem qualquer desconto adicional, passam a pagar para poderem aceder aos cuidados de saúde comparticipados.

A forma como a contribuição se vai aplicar, o seu valor e o universo abrangido não é revelado no decreto-lei e deverá ser definido posteriormente num diploma próprio.

Ao contrário do que são as pretensões dos sindicatos, não consta na lista das receitas a contribuição das entidades empregadoras, pelo que a ADSE continuará a ser alimentada exclusivamente pelo desconto de 3,5% exigido aos beneficiários titulares (funcionários e aposentados do Estado).

Ainda no campo das receitas, a proposta que está em cima da mesa responde a uma das recomendações do Tribunal de Contas (TdC), e a ADSE passará a cobrar pelos serviços que presta a outras entidades públicas. Numa auditoria de 2015, o TdC alertava que havia um conjunto de despesas no valor de 40 milhões de euros que estavam a ser financiados pelos beneficiários e que deviam ser um encargo do Orçamento do Estado. Entre elas estava a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas a pedido das entidades empregadoras.

O decreto-lei, que deverá ser colocado em discussão pública nos próximos dias, cria o instituto público da ADSE e prevê que os beneficiários participem nos seus órgãos de gestão. O conselho directivo do novo instituto terá um presidente e dois vogais, um dos quais será indicado pelos representantes dos beneficiários, dos sindicatos e das associações de reformados.

A ADSE terá ainda um conselho geral e de supervisão, que irá participar na definição das linhas gerais de actuação do sistema, que contará com cinco representantes dos beneficiários titulares, que serão eleitos por sufrágio universal e directo, três representantes dos sindicatos da função pública e um membro da associação mais representativa dos aposentados e reformados. São estes representantes que indicam a pessoa que deve ocupar o lugar de vogal da direcção.

Este conselho terá poderes acrescidos, sendo chamado a dar parecer sobre os objectivos estratégicos da ADSE e sobre as medidas apresentadas pela direcção para assegurar a sustentabilidade do sistema.

Na introdução do diploma, o Governo justifica porque optou por não transformar a ADSE numa associação mutualista, como propunha a comissão que estudou o novo modelo de gestão do sistema. “Atendendo ao número de titulares e beneficiários da ADSE (…), à utilidade pública que é reconhecida à ADSE (…) a necessidade de promover a confiança dos associados bem como assegurar a continuidades das suas actividades, julga-se oportuna uma transição gradual, criando o instituto público da ADSE”, refere.

Tal como já tinha sido anunciado, a tutela da ADSE volta a ser partilhada entre a Saúde e as Finanças.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Reembolsos mais céleres - Envio on-line de Documentos para Reembolso através da ADSE DIRETA.

A ADSE acaba de lançar mais uma nova funcionalidade disponível na ADSE DIRETA.

A pensar sempre na melhoria dos serviços que presta aos seus Beneficiários, a ADSE cria o serviço Envio de Documentos para Reembolso através do qual poderá, de forma cómoda e segura, registar on-line as despesas realizadas no âmbito do Regime Livre.

Com este serviço, os Beneficiários titulares podem enviar para a ADSE os documentos de despesa digitalizados e com os dados relevantes já preenchidos, possibilitando assim o reembolso mais rápido das despesas de saúde.

Todas as despesas registadas por esta via são tratadas com um nível de serviço expresso, após a receção dos originais em papel.

Para utilizar esta nova facilidade, apenas terá de se autenticar e entrar na ADSE DIRETA, aceder ao serviço Envio de Documentos para Reembolso e seguir as instruções Como utilizar, passo a passo.

Para o ajudar, preparámos um vídeo que ilustra como é fácil o preenchimento e envio dos documentos de despesa.



Já disponível na sua ADSE DIRETA - Mais rápido, mais simples, mais cómodo!

Informação ADSE

Caderno de Educação Financeira para o 2.º Ciclo do Ensino Básico

O Caderno de Educação Financeira para o 2.º ciclo do ensino básico foi
apresentado pelo Diretor-Geral da Educação e pelos supervisores financeiros, a 2 de novembro, no Dia da Formação Financeira 2016.

O Caderno de Educação Financeira 2 destina-se a alunos do 2.º ciclo do ensino básico e, à semelhança do caderno para o 1.º ciclo, tem como objetivo apoiar alunos e professores na abordagem a temas do Referencial de Educação Financeira (REF) – elaboração de um orçamento, criação de uma poupança, realização de pagamentos, ou prevenção de riscos…

A ação desloca-se da família para a escola e os temas do REF são trabalhados, de forma lúdico-didática, através de cinco histórias protagonizadas por alunos do 5.º e 6.º anos de escolaridade, membros do Clube O Tesouro, e por um professor. As histórias são exploradas por atividades que procuram explicitar e completar os saberes, as atitudes e os comportamentos inerentes à narrativa.

Os professores do 2.º ciclo do ensino básico podem utilizar este Caderno de Educação Financeira para trabalhar com os seus alunos os temas de educação financeira, no âmbito das disciplinas, das ofertas complementares ou dos projetos.