terça-feira, 2 de setembro de 2014

A propósito da introdução do Inglês no 1º Ciclo

"os profissionais que enformam o grupo de recrutamento mais numeroso (GR 110) ficaram com o pior de vários mundos: perderam o regime de aposentação que salvaguardava a especificidade da sua ação e, para cúmulo, mantiveram um horário semanal de 25 horas letivas, ao contrário dos pares de outros níveis de ensino (com 22 tempos letivos), onde a noção de tempo letivo (de 45 min) configura uma inaceitável desigualdade. Neste particular, a tutela deveria, o quanto antes, decidir uma de duas coisas: ou mantém que no 1º CEB existe monodocência com 25 horas mas, por uma questão de elementar justiça, recupera o regime de aposentação anteriormente aplicável ou, em alternativa, assume que pretende acabar com a monodocência mas equipara a carga horária à existente em outros ciclos (22 tempos letivos), uniformizando a noção de tempo letivo. O que não pode manter-se é esta situação onde uns SÓ perdem…"


Bolsa de Contratação para Escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia

 Bolsa de contratação de escola - Candidatura

  • A bolsa de contratação de escola destina-se aos candidatos externos e em licença sem vencimento de longa duração (LSVLD) que pretendam candidatar-se a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia.
  • Ao candidatar-se à bolsa de contratação de escola, está a manifestar interesse numa possível oferta que surja, ao longo do ano letivo, nos AE/ENA para os quais manifeste interesse, indicando de acordo com as suas preferências: os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas; os grupos de recrutamento; a duração dos horários; os intervalos de horários, a resposta aos subcritérios definidos pelo AE/ENA aquando da criação do modelo de avaliação curricular.
  • Após a candidatura serão elaboradas listas ordenadas, por AE/ENA, tendo em conta a graduação profissional dos candidatos e o modelo de avaliação curricular anteriormente definido por essa unidade orgânica, com o peso de 50% para cada uma das áreas.
  • Permanecendo na bolsa de cada AE/ENA, ao ser selecionado para um horário, independentemente do seu número de horas e duração, está sujeito aos deveres de aceitação previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho. 
  • Embora se trate de constituição de uma bolsa de candidatos em cada um dos AE/ENA TEIP e/ou com contrato de autonomia, o processo de candidatura é único e far-se-á exclusivamente pela aplicação informática que agora se disponibiliza, na data indicada no ponto 1.

Bolsa Contratação Escola – Candidatura

Aplicação disponível até às 18:00 horas do dia 4 de setembro de 2014 (horas de Portugal continental)


Circular B14023716V - Bolsa de Contratação de Escola - Candidatura.pdf


ATENÇÃO:
Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia lançaram ofertas para os grupos lecionados nesses estabelecimentos de ensino. Ao candidatar-se à BCE, está a manifestar interesse numa possível oferta que surja, ao longo do ano letivo, nos AE/ENA para os quais manifeste preferência
De acordo com n.º1 do art. 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho, aplicam-se à bolsa de contratação de escola, os procedimentos da contratação de escola.

Inquérito sobre os pedidos de rescisão deferidos

Colabore no inquérito sobre os pedidos de rescisão deferidos, de modo a perceber quais foram os reais critérios das decisões.

Responder ao inquérito

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

"Portugal deposita maior confiança nos seus professores do que no sistema de ensino"

O estatuto social dos professores em Portugal é o 14.º do mundo, numa lista com 21 países, conseguindo um resultado mais baixo do que a maioria dos seus parceiros europeus como Espanha, França ou Finlândia.

Os portugueses mostram também uma confiança “moderada” no seu sistema de educação – ainda assim com melhores resultados que estados como a Alemanha, Itália, França, Espanha e Grécia –, mas dão nota positiva aos professores, a quem atribuem um nível de confiança de 6,5 (numa escala de 10), o segundo mais alto a nível europeu. “Isto sugere que Portugal deposita maior confiança nos seus professores do que no sistema de ensino”, salientam os autores.

Os cidadãos nacionais acreditam que o salário “justo” para os docentes seria significativamente superior àquele que estes realmente recebem – 30073.66 euros, face aos 26101.21 actuais, em média. Outra conclusão do relatório aponta para o facto de a generalidade dos portugueses apoiar um sistema de vencimento em que os professores sejam pagos em função da performance dos alunos.

Público

Regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º CEB

Publicada hoje a lei, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, que repõe o regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso do Magistério Primário e da Educação de Infância em 1975 e 1976.


domingo, 31 de agosto de 2014

Exposição de Fotografia de Jorge Pimentel "Palavras D'Olhar"

De 6 de setembro a 25 de outubro de 2014
Sala de Exposições Temporárias do Museu D. Diogo de Sousa
Braga

Exposição de Fotografia de Jorge Pimentel "Palavras D’Olhar"

Inauguração sábado, 6 de setembro
Entrada livre

"Jorge Pimentel:
Um qualquer lugar ao Norte será a pátria deste transmontano de olhar dividido entre horizontes largos e verdes profundos.
Jorge Pimentel é natural do concelho de Vimioso, no Nordeste Transmontano e é entre a Terra Fria, o Planalto Mirandês e a “raia” que encontra as suas mais profundas referências. É nessa ligação à terra-mãe encontra razão para olhar mais longe, porque aí o chão sempre se encontra com o céu e percorrer caminhos de palavras.
No entanto, é no Minho, onde o horizonte se fecha na primeiríssima mancha de verde, que fez parte significativa do seu percurso de estudante, enquanto jovem e formativo e é aqui que retoma uma velha paixão – a fotografia – quando regressa para novos desafios profissionais após aprofundamento de estudos e dedicação cada vez maior às ferramentas educativas proporcionadas pelo desenvolvimento tecnológico em informação e comunicação.
Atualmente Jorge Pimentel é professor do primeiro ciclo na cidade de Vila Nova de Famalicão e usa a fotografia e as possibilidades das ferramentas Web para promover o gosto pelo conhecimento e, especialmente, pela leitura e escrita no universo dos seus alunos.
É também professor cooperante com instituições de ensino superior na área da Formação Inicial de Professores e formador creditado em centros de formação contínua, nas áreas de Ensino do Português e Relação Pedagógica.

A sua ligação à fotografia está entre a paixão e o uso, como forma de expressão e motivação para outras artes e competências comunicacionais mas é sobretudo uma dedicação de tempo livre cada vez mais curto.
Como fotógrafo amador, é eclético na forma e conteúdo da fotografia que realiza. Por vezes, a fotografia serve para assinalar um determinado ângulo de visão, interesse ou pormenor; outras, é forma de fixar o tempo e eternizar um momento; outras, ainda, a fotografia é puro recreio ou gozo da estética.
A busca permanente pelo melhor clique é uma aventura. É necessário estar lá, mas também que a coisa aconteça.
Do encontro entre a escrita e a fotografia, surge, quase que por graça, o blogue “São Só Meus Olhares”, para repositório digital de alguns “olhares dos olhos e da alma” e nele reconhece o seguinte: - Comprometi-me com o olhar. Afirmei-o que “só” e tal pareceu-me possível, como se o olhar se fizesse assim, independente do ser. Comprometi-me, afinal, com todos os sentidos e todos os sentires, entre fotos e palavras.
Já expôs trabalhos em mostras coletivas na Casa Museu Soledad Malvar (Famalicão, 2008), no Museu da Indústria Têxtil (Famalicão, 2009), no ItSoCafé (Porto, 2010) e Junta de Freguesia de Avelanoso (Avelanoso, 2013).
Individualmente, e sob o tema “Entre fotos e palavras”, já teve parte da sua obra em exposição na Biblioteca Municipal de Mirandela (2009) e na Casa de Cultura de Vimioso (2011).

"Palavras D'Olhar" seguiu-se na maturidade desse compromisso com o sentir, como exposição de retalhos do blogue “são só meus olhares” e foi presente a público na Casa das Artes (Vila Nova de Famalicão, 2012), Casa Museu Adelino Ângelo (Vieira do Minho, 2012), Centro Cultural Municipal Adriano Moreira (Bragança, 2012), Museu da Misericórdia (Penafiel, 2012) e Casa de Cultura da Trofa (Trofa, 2013)"

sábado, 30 de agosto de 2014

Bom fim de semana!

Rescisões avançam mas só pela metade

O Governo autorizou cerca de metade dos professores do ensino público a desvincularem-se do Estado ao abrigo do programa de rescisões por mútuo acordo. Ao todo, são quase 1900 docentes que já não vão dar aulas no ano lectivo que começa na próxima semana.

Criação do Grupo de Recrutamento 120 - Inglês no 1º. CEB

Os diversos sindicatos de docentes foram convocados para reuniões negociais a realizar na próxima terça-feira, dia 2 de setembro, sobre a criação do Grupo de Recrutamento 120 correspondente ao Inglês no 1º. Ciclo do Ensino Básico. 


sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Apresentação de docentes candidatos ao concurso de mobilidade interna - 2014/2015

Informam-se todos os docentes candidatos ao concurso de mobilidade interna que se devem apresentar no 1.º dia útil do mês de setembro, enquanto aguardam a publicitação das respetivas listas definitivas, nos seguintes termos:

a) Candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;

b) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos Quadros do Continente), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho - devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;

c) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos quadros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho - devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna;

d) Candidatos opositores à 3.ª prioridade, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril - devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna.

Não dispensa a leitura da Circular Nº B14023456R, de 29-08-2014

...

Implodiu!?
Trapalhadas e erros atrás uns dos outros, claros atropelos à legislação da sua própria autoria e atrasos inaceitáveis em todos os concursos. Estas são as marcas da incompetência do MEC para o início do novo ano letivo.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Alterações ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

Publicado hoje, pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, o despacho que altera o regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Concurso Extraordinário de Vinculação da Madeira

Listas do Concurso Extraordinário da Madeira 

Horas de crédito horário para o ano letivo 2014/2015

O Ministério da Educação e Ciência comunicou às escolas as horas de crédito horário para o ano letivo 2014/2015 que resultam dos progressos obtidos, verificados para cada uma através dos indicadores de eficácia educativa (EFI) e de redução de alunos em abandono ou risco de abandono (RA). O crédito atribuído por essas componentes aumenta este ano em 2750 horas. Mais 100 escolas recebem crédito, tendo duplicado o número das que o recebem este ano (31,9 %), em relação a 2013/2014.

Nota explicativa:

domingo, 24 de agosto de 2014

Enquanto se reduzem por toda a Europa...


O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, assinou com o seu homólogo brasileiro, Henrique Paim, um Memorando de Entendimento que dará início ao processo de constituição de Escolas Portuguesas no Brasil.

O aumento extraordinário... de 33 psicólogos!

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, assinou um despacho que permite a contratação de 214 psicólogos para o ano letivo de 2014/2015, tendo em conta as necessidades das escolas. O número de psicólogos a contratar será superior ao do ano anterior, 181, o que representa um aumento de 33 técnicos.

A Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares efetuou uma avaliação do número de psicólogos necessários à sua rede de estabelecimentos de ensino e apresentou uma proposta fundamentada à tutela.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Pedidos de rescisão parados no Ministério das Finanças

Os mais de 3600 pedidos de rescisão de professores continuam parados no Ministério das Finanças, à espera de decisão final. O PÚBLICO sabe que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) encaminhou os requerimentos para o gabinete do secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, a quem compete aprovar os pedidos. Porém, os professores ainda não foram notificados das decisões.

Público

Bom fim de semana!

Lista de Manuais Escolares já adotados para 2014/2015

Os manuais escolares já adotados e em utilização das disciplinas de Matemática – 2.º, 4.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade –, Português – 2.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade –, Geografia – 7.º ano de escolaridade – e Inglês (LE I) – 7.º ano de escolaridade –, avaliados e certificados no ano letivo de 2013/2014, com efeitos a partir do ano letivo de 2014/2015, são divulgados na lista publicada na página eletrónica da Direção-Geral da Educação.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna

A Mobilidade Interna destina-se a: 
  • Docentes de carreira a quem não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (1.ª prioridade) – alínea a), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho;
  • Docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam  exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (2.ª prioridade) - alínea b), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
  •  Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica colocados no Concurso Externo Extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril (3ª prioridade).
O prazo para apresentação da candidatura decorre do dia 20 de agosto de 2014, às 24:00 horas (Portugal continental) do dia 26 de agosto de 2014, correspondente a 5 (cinco) dias úteis.

Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 20 de agosto até às 24:00 horas, de Portugal Continental, do dia 26 de agosto de 2014.




segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Publicitação das listas definitivas do Concurso Externo Extraordinário 2014/2015

Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação e Desistências do concurso externo extraordinário 2014/2015.

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 
"Os candidatos agora colocados, que ingressam na carreira em quadros de zona pedagógica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 19 de agosto às 18:00h do dia 25 de agosto de 2014 (horas de Portugal continental) - conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril."



MOBILIDADE INTERNA – 3.ª PRIORIDADE 
"Os docentes colocados no concurso externo extraordinário serão obrigados, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, a concorrer à mobilidade interna em 3.ª prioridade. A apresentação ao concurso de mobilidade interna por parte destes docentes, só pode ser submetida após a concretização da aceitação prevista no ponto 3 da presente Circular."



Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 19 de agosto até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 25 de agosto de 2014.
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de terça-feira, dia 19 de agosto, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 25 de agosto de 2014.

DGAE

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Acórdãos do Tribunal Constitucional

Tribunal Constitucional aceita cortes de salários apenas em 2014 e 2015 e chumba corte nas pensões através da Contribuição de Sustentabilidade e o corte dos salários de 2016 a 2018.

Acórdão nº 574/2014
Decreto da Assembleia da República n.º 264/XII - Mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos.

Acórdão nº 575/2014

Decreto da Assembleia da República n.º 262/XII - Contribuição de sustentabilidade



E ele pimba!

Paulo Guinote

Validação das candidaturas para Timor-Leste

Aplicação disponível até às 18h do dia 18/08/2014

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Informação da DGPGF - Pagamento de compensações por caducidade de contratos

Requisição de Fundos de Pessoal do mês de agosto - pagamento de compensações por caducidade de contratos nova

Alertam-se todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que não deverão proceder ao pagamento de compensações por caducidade de contratos a termo resolutivo, com exceção daqueles que terminaram antes de 31 de agosto.
Assim, todos os estabelecimentos de ensino que procederam, indevidamente, à requisição de verbas para pagamento de compensações por caducidade de contratos, cujo termo apenas decorrerá no final do presente mês, deverão alterar com a maior urgência, o processamento dos vencimentos do corrente mês de agosto e enviar nova requisição de fundos até ao final do dia 13.08, exportando para o MISI e de seguinda enviando à DGPGF por email (reqfundos@dgpgf.mec.pt) ou fax (213957604).

Em relação às compensações por caducidade dos contratos que irão cessar a 31.08, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas deverão aguardar novas instruções.

Novidades da DGAE

Sem qualquer explicação ou nota informativa, a DGAE colocou na sua página eletrónica, na manhã de hoje, duas aplicações. A primeira para as Escolas/Agrupamentos indicarem os docentes com ausência da componente letiva e manifestarem intenção da renovação dos contratos, a segunda supostamente relativa às notificações das reclamações efetuadas no Concurso Extraordinário. 
Lamentável a continuada falta de respeito pelos docentes no gozo das suas merecidas férias!

Aplicação para as Escolas disponível

Consulte

Opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho

A conturbada Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) foi realizada por 10.220 professores, dos quais 1.473 reprovaram. Esclareço que o uso do qualificativo “professores”, que não “candidatos a professores”, como o ministro da Educação lhes chama, é consciente e está correcto. Porquê? Porque a lei vigente lhes confere esse título profissional, logo que terminam a sua formação superior. Portanto, se os apelidarem de “candidatos”, serão só “candidatos” a um lugar em escolas públicas.

Feito este esclarecimento, passemos aos factos e às considerações que me merecem:

1. Segundo os resultados divulgados, relativamente ao item da prova em que se pedia a produção de um texto com uma dimensão compreendida entre 250 e 350 palavras, 62,8% desses textos continham erros ortográficos, 66,6% erros de pontuação e 52,9% erros de sintaxe. Isto é preocupante? É! Seja qual for a área científica da docência, é exigível a um professor que conheça o código de escrita e, muito mais, a sintaxe, sem cujo domínio não se exprimem ideias de forma ordenada e coerente. Como é preocupante o presidente da República dizer, reiteradamente, “cidadões” em vez de cidadãos! Ou recriar o futuro do verbo fazer, de farei para “façarei”. Como é preocupante o primeiro-ministro dizer “sejemos” em vez de sejamos. Como é preocupante encontrarmos no comunicado do Ministério da Educação e Ciência, ironicamente sobre a PACC e no próprio dia em que teve lugar a segunda chamada, um estranho verbo “revir” em lugar de rever. Como é preocupante uma deputada escrever “sensura” por censura, “tulero” por tolero ou “bloquiarei” por bloquearei.

2. Posto o anterior, sucede-se a pergunta óbvia: e agora? Agora temos a humilhação pública de toda uma classe, com todo o cortejo de generalizações abusivas e nada acrescentado à superação de eventuais lacunas na formação dos jovens professores (jovens, sim, porque é bom recordá-lo, falamos de professores que nunca deram uma só aula ou têm menos de cinco anos de contratos precários, em regime de escravatura moderna).

O incremento da qualidade dos professores só se consegue com a valorização da sua formação, inicial e contínua, e com a melhoria das condições de trabalho. Mas Nuno Crato e os que o apreciam como o justicialista do “eduqês” galopam estes resultados como se com eles fosse possível substituir o investimento na formação por uma prova que não destrinça um bom professor de um satisfatório perito em decifração de charadas.

3. Dito o que disse supra, tenho legitimidade para fazer 3 perguntas simples:

- Como se pode confiar na integridade do processo de apuramento dos resultados da PACC, particularmente depois de o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) ter trocado chaves de correcção e de o país ter conhecido a fraude da avaliação encomendada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, cujo contrato impunha um determinado resultado?

- Como foram contabilizadas, nas estatísticas do IAVE, as provas entregues depois de marcadas com diferentes expedientes de protesto? Foram muitas ou foram poucas? Quantas?

- Que influência tiveram nos resultados os múltiplos tipos de coacção verificados e as grosseiras faltas de condições mínimas para a realização de um exame (ampla e publicamente documentadas nas televisões)?

4. O epílogo desta saga remete-nos, finalmente, para o mais grave problema da nossa sociedade: a pulverização da confiança dos cidadãos no Estado e nas elites que nos governam. A deriva do país, entregue a dirigentes sem ética nem vergonha, não se detecta apenas na Educação. Está por todo o lado, qualtsunami de lama.

O governador do Banco de Portugal e o presidente da República disseram-nos que o BES era sólido e que podíamos estar tranquilos. Com o golpe de mão de 3 de Agosto e a divulgação pública da acta que o consumou, não foi só o BES que foi reduzido a nada. Nenhum dos que “se não sabiam deviam saber” veio a público reconhecer a incompetência com que facilitaram tantos crimes de mercado.

Em 2007 escrevi sobre o drama de Manuela Estanqueiro, professora com 63 anos de idade, 30 de serviço, vítima de leucemia aguda, a quem, por duas vezes, uma junta médica recusou a reforma por doença e obrigou a dar aulas nas vascas da morte e em sofrimento desumano. Um tribunal de segunda instância acaba de condenar a Caixa Geral de Aposentações a pagar à filha uma indemnização de 20.000 euros. Os responsáveis por esta vergonha de uma sociedade sem critério, mais aqueles que tiveram o desplante de recorrer da sentença inicial, pedindo que a indemnização fosse reduzida para 5.000 euros, continuam nos seus postos, sem beliscadura. Como Ricardo Salgado permanecerá no seu iate e na sua mansão, sem que o fisco estranhe que tal cidadão não tenha um só bem em seu nome.

Três anos de austeridade não destruíram só a economia, o emprego e os direitos sociais. Adoeceram a nação.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Docentes que aguardam rescisão vão iniciar próximo ano letivo com funções letivas

Os docentes que aguardam as respostas aos pedidos de rescisão, que devido ao atraso no desenvolvimentos dos processos e ao incumprimento dos prazos estabelecidos não vão ficar concluídos até 31 de agosto, não serão dispensados de dar aulas no inicio do ano letivo, mas poderão rescindir o contrato no momento da conclusão do processo.




O Ministério da Educação (MEC) diz que deu orientações às escolas (Ver Circular da DGEstEpara que seja "atribuído horário aos docentes que entregaram pedidos de rescisão". Isto porque, explica a tutela ao Diário Económico, "os docentes poderão não aceitar a proposta de acordo de rescisão". 

Além disso, o programa de rescisões por mútuo acordo para os professores do básico e secundário "não depende exclusivamente" do MEC, sendo também responsabilidade das Finanças, "a quem compete a autorização final dos pedidos". Desta forma, Nuno Crato evita o risco de não atribuir serviço lectivo a professores cuja rescisão possa ser deferida pelas Finanças, ficando assim sem dar aulas durante todo o ano lectivo, ou a docentes que, à última hora, decidam não rescindir. Concluído o processo, o horário ocupado pelo professor ficará, então, disponível para um outro com horário zero ou para a colocação de um contratado

A menos de um mês do arranque do ano lectivo, questionado sobre o prazo do programa de rescisões - que terminou no final de Junho - o MEC não adianta qualquer data, referindo apenas que "o Governo está a trabalhar para que este processo esteja concluído tão depressa quanto possível".

Desta forma, apenas podem ficar dispensados de dar aulas professores que estão a aguardar aprovação dos pedidos de reforma pela Caixa Geral de Aposentação (CGA). Decisão que este ano passou para as mãos dos directores. No entanto, esses professores vão ter de cumprir o mesmo número de horas que tinham em actividades extra-curriculares, que fazem parte da componente não lectiva (apoio suplementar a alunos, clubes de leitura ou desporto, gestão de bibliotecas, etc).

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

2ª Fase do Concurso para Professor Bibliotecário


Professor Bibliotecário 2014/2015

Aplicação eletrónica – 2ª fase – 11/08/2014

Concurso externo extraordinário do ensino artístico especializado da música e da dança

Aplicação disponível do dia 8 de agosto até às 18:00 horas de dia 14 de agosto de 2014






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Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário destinado aos professores do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis.

Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário do ensino artístico especializado da música e da dança para os estabelecimentos de ensino públicos.

Estabelece um regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos e subgrupos e das áreas técnico-artísticas de formação artística para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado.